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Wednesday, 03 de february de 2016

MP e Procuradoria Geral do Estado firmam acordo judicial com empresas Alstom e CEBRAF

Multinacionais pagarão R$ 60 milhões aos cofres estaduais por danos coletivos
Multinacionais pagarão R$ 60 milhões aos cofres estaduais por danos coletivos

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e a Procuradoria Geral do Estado concluíram nesta quarta-feira (3/2) uma conciliação judicial pela qual as empresas Alstom e CEBRAF (antiga CEGELEC) pagarão mais de R$ 60 milhões aos cofres estaduais, para encerramento consensual de um processo, mediante indenização por danos materiais e morais coletivos. O pedido não compreendia cominações por improbidade administrativa em relação às duas empresas, mas apenas a outros réus.

A ação civil pública foi proposta em 2014 pela Promotoria de Justiça em face das duas sociedades, do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Robson Marinho e de outras pessoas físicas e jurídicas, em virtude de superfaturamento e pagamento de propina a partir de 1998 no âmbito do aditivo GISEL II da Eletropaulo, relativo à construção de duas subestações de energia na capital paulista, no valor de US$ 55 milhões.

As investigações foram realizadas pela Promotoria de Justiça a partir de 2008, em conjunto com Procuradores do Ministério Público Federal em São Paulo, Procuradores do Ministério Público da Confederação em Berna (Suíça) e juízes de instrução do Polo Financeiro do Tribunal de Grande Instância de Paris (França), fruto de bem sucedida cooperação jurídica internacional.

As tratativas sobre a conciliação se iniciaram em audiência judicial realizada em dezembro de 2015, mas a aprovação final dependia da anuência do Procurador Geral do Estado, confirmada nesta quarta-feira.

O valor do acordo judicial deverá ser pago de forma corrigida em até 90 dias contados do trânsito em julgado da sentença de homologação da Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi. O bloqueio de contas e bens das duas empresas, decretado pela Juíza em 2014 e mantido pelo Tribunal de Justiça, apenas será revogado com o efetivo pagamento do valor.

Os Promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat e Valter Foleto Santin informaram que a conciliação não representa a extinção do processo em relação aos demais réus, que continuarão com os bens bloqueados, e não atinge outros casos do chamado “cartel dos trens”. Também destacaram que esse caso pode facilitar outros acordos e medidas para a recuperação de ativos em benefício do patrimônio público, “evitando litígios desnecessários, custosos e demorados”.

 

 


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