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Tuesday , 01 de march de 2016

MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra clínica médica e ex-presidentes de autarquia municipal em Cordeirópolis

Estabelecimento fazia encaminhamento de pacientes particulares para exames no hospital municipal pelo SUS
Estabelecimento fazia encaminhamento de pacientes particulares para exames no hospital municipal pelo SUS

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Cordeirópolis, ajuizou no dia 19/02, ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário contra clínica médica instalada naquela cidade, seus sócios e contra ex-presidentes do Hospital de Cordeirópolis, autarquia municipal.

Após denúncia formulada na Promotoria de Justiça, constatou-se por meio de inquérito civil que a clínica médica fazia o encaminhamento de seus próprios pacientes para a realização de exames radiológicos no Hospital Municipal, mediante o pagamento do valor ressarcido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), acrescido de 50%, equação que totaliza aproximadamente R$ 10,00.

Apuração constatou que o valor de mercado para o mesmo tipo de exame gira em torno de R$ 80,00. Os usos de equipamento e servidores foram autorizados pelos presidentes da autarquia, sem qualquer tipo de procedimento licitatório. Pede-se na ação promovida o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa pela clínica médica, seus sócios e ex-presidentes da autarquia por terem os dois primeiros se enriquecido ilicitamente e os últimos causado dano ao erário, por violação aos artigos 9º, inciso IV, 10, inciso II, ambos da Lei nº 8.429/1992.

Foi requerido o afastamento da fase de notificação preliminar prevista no art. 17, §7º, da Lei nº 8.429/1992, citando os requeridos para que apresentem contestação aos fatos articulados.


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