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Wednesday, 19 de october de 2016

Justiça recebe denúncia e decreta prisão de homem que matou ex-companheira no Belém

Vítima era constantemente agredida física e verbalmente
Vítima era constantemente agredida física e verbalmente

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu, na última segunda-feira (17/10), denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Chateubriand Bandeira Diniz Filho, acusado de matar a ex-companheira no apartamento onde estavam com os dois filhos, no bairro do Belém, decretando ainda sua prisão preventiva. De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Felipe Eduardo Levit Zilberman, a vítima Mariana Marcondes conviveu em regime de união estável com Diniz Filho entre 2007 e 2013, período no qual o então casal teve duas crianças, atualmente com 6 e 9 anos de idade. Nos últimos anos de relacionamento, o réu passou a agir de forma agressiva e violenta, principalmente quando sob efeito de bebidas alcoólicas. Nessas ocasiões, Mariana era agredida física e verbalmente, além de ser constantemente ameaçada. 

 

O acusado chegou a ser condenado  a 2 anos e 4 meses de reclusão por lesão corporal, ameaça e cárcere privado, mas nunca chegou a cumprir pena. Após a separação, em decorrência da morte da mãe e por estar passando por problemas financeiros, a vítima voltou a morar no mesmo apartamento em que o réu vivia, e do qual era parcialmente proprietária. Lá estavam morando também os dois filhos. Foi neste imóvel em que, no início da noite de 17 de setembro de 2016, Diniz Filho voltou a agredir Mariana, suspeitando que ela estaria se encontrando com outro homem. O réu usou uma arma branca para atacar a ex-companheira, produzindo os 19 ferimentos que provocaram a morte por hemorragia traumática aguda.

 

Na decisão pelo recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva de Diniz Filho, a juíza Marcela Raia de Sant'Anna considerou que existem indícios suficientes da autoria do crime, destacando que "a prisão do acusado é imprescindível para a garantia da ordem pública e para a futura aplicação da lei penal. Tratam os autos de crime gravíssimo, perpetrado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com a presença dos filhos do casal, menores de idade, no interior da residência, e que foram obrigados a acompanhar todo o desenrolar dos fatos, até a fuga empreendida pelo réu". 


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