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Tuesday , 11 de july de 2017

Após pedido do MPSP, empresas têm valores bloqueados por irregularidades em residencial

Edifício em Santo André excedeu número de apartamentos
Edifício em Santo André excedeu número de apartamentos

Em decisão do dia 4 de julho, o Poder Judiciário concedeu liminar pedida pelo Ministério Público e bloqueou valores das empresas Tatuí Santo André Empreendimento Imobiliário, Reluma Construtora e Incorporadora e Attica Construção Civil, até o montante de doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e quatro reais. A solicitação havia sido feita pelo promotor de Justiça Fábio Henrique Franchi em ação civil pública decorrente de um inquérito instaurado para verificar irregularidades na construção do Edifício Residencial Way Casabranca, em Santo André.

De acordo com o apurado, o empreendimento foi aprovado pelo município como Habitação de Mercado Popular (HMP), voltado à população com renda familiar mensal entre seis e dez salários mínimos. Pelo Plano Diretor de Santo André, moradias deste tipo só podem ter, no máximo, 60 metros quadrados, um banheiro e uma vaga de garagem. Os responsáveis pela obra, no entanto, construíram nas unidades um segundo banheiro, no espaço que deveria ser reservado para closet. Houve ainda o aumento do coeficiente de aproveitamento do terreno (número que indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos no local), proporcionando a construção de 76 apartamentos. Caso o projeto não se enquadrasse nos requisitos de HMP, o máximo permitido seria 50 apartamentos. Com a venda das 26 unidades excedentes, as empresas arrecadaram pouco mais de seis milhões e trezentos mil reais.

Diante da impossibilidade do desfazimento da obra, que já foi vendida na totalidade e está sendo habitada por várias famílias, o MPSP propôs ação de indenização ou multa civil pela prática de ato ilícito. Para a Promotoria, o valor da multa deveria igual ao da venda dos 26 apartamentos excedentes. Foi pedida ainda indenização por dano moral coletivo, também no valor da venda das 26 unidades excedentes, totalizando os doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e quatro reais bloqueados pela Justiça para garantir o pagamento das indenizações em caso de condenação.


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