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Wednesday, 02 de august de 2017

MPSP consegue cassação de candidatos que concorreram em Santa Rosa do Viterbo

Decisão atinge coligação formada por PMN, PROS e SD
Decisão atinge coligação formada por PMN, PROS e SD

Promotor de Justiça Daniel Ardevino Fonseca do Nascimento (Santa Rosa do Viterbo)Após atuação do MPSP, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu unanimemente pela cassação do diploma de candidatos da coligação formada pelo Solidariedade (SD), Partido da Mobilização Nacional (PMN) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que concorreram nas eleições de 2016 no município de Santa Rosa do Viterbo. O motivo foi a candidatura fraudulenta de mulheres, apresentada pelo grupo político apenas para cumprir a cota de gênero prevista na legislação, garantindo assim o deferimento do registro da coligação. A decisão foi tomada em sessão realizada na última terça-feira (1º/8).

A manobra foi apontada pelo promotor de Justiça Daniel Ardevino Fonseca do Nascimento (foto), que verificou que as candidatas Lucimar Ribeiro, Josemeire Moreira e Fernanda da Silva, todas do PROS, não tiveram nenhum voto sequer nas eleições para a Câmara dos Vereadores de Santa Rosa do Viterbo. Com a candidatura das três mulheres, a coligação atingiu o número de sete candidatas, o mínimo exigido para o preenchimento da cota de gênero (30%).

Para Nascimento, o fato de nem as próprias candidatas terem votado em si mesmas já é indicativo da fraude. Além disso, o membro do MPSP apontou em petição inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que, ao contrário do que aconteceu com outros candidatos, as três mulheres “não receberam nenhuma doação em dinheiro durante a campanha eleitoral, constando de suas prestações de contas apenas lançamentos de receitas (recursos próprios), sendo que as candidatas Josimeire e Lucimar, ‘coincidentemente’, contabilizaram receitas idênticas de R$ 200,00, enquanto a candidata Fernanda registrou receita de R$ 203,90; observando-se que R$ 3,90 foi a título de encargos financeiros/taxas bancárias”. 
Para o promotor de Justiça, a padronização da arrecadação de recursos é mais uma evidência da fraude.

Apesar dos indícios, o pedido feito por Nascimento para cassação do diploma dos candidatos foi inicialmente julgado improcedente. O promotor de Justiça, então, interpôs recurso pedindo reforma da sentença do juiz, no que foi atendido. Para a relatora do recurso, a juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, as candidaturas femininas fictícias representaram fraude à legislação eleitoral, com abuso de poder que comprometeu a lisura das eleições de 2016 em Santa Rosa do Viterbo.

Com a decisão, foi aplicada pena de cassação do diploma a todos os candidatos diretamente beneficiados pelo ato ilegal, além da declaração de inelegibilidade para quatro dos candidatos representados considerados responsáveis pela conduta fraudulenta.

Neste link, as peças processuais elaboradas pelo promotor de Justiça podem ser acessadas exclusivamente por membros do MPSP.


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