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Thursday , 31 de august de 2017

Prefeito e ex-prefeito, secretária e ex-secretários da Educação de Mogi têm bens indisponíveis

Ação é por superfaturamento da merenda escolar
Ação é por superfaturamento da merenda escolar

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Mogi Guaçu propôs ação civil por improbidade administrativa no dia 18 de agosto e obteve decisão judicial cautelar de indisponibilidade de bens em virtude de superfaturamento da carne da merenda escolar, no valor total de R$ 15 milhões, nos anos de 2011 a 2014, envolvendo o ex-prefeito municipal Paulo Eduardo de Barros e o atual prefeito Walter Caveanha, além da secretária e ex-secretários de Educação, Célia Maria Mamede, Marcos Antônio e Valéria Cristina de Morais Gotti. A ação também envolve membros da Comissão Municipal de Licitações e a empresa contratada em duas licitações, Iotti Griffe da Carne Ltda. e seus sócios.

 

A investigação foi iniciada por representação encaminhada à Promotoria pelo vereador Alexandro de Araújo e, após coleta de documentos e laudo pericial do Centro de Apoio à Execução (CAEx), do MPSP foi constatado o superfaturamento dos preços dos bens adquiridos, muitos deles com preços superiores ao dobro do praticado no mercado.

 

A ação pede a reparação do dano causado ao Erário, perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, pagamento de multa civil e proibição de recebimento de beneficio e incentivos fiscais e creditícios do Poder Público ou de com ele contratar por prazo determinado, nos termos da legislação de regência. Propôs a ação o promotor de Justiça Alexandre De Palma Neto e proferiu a decisão o juiz de Direito Sérgio Augusto Fochesato, da 2ª Vara Cível local.


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