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Thursday , 13 de september de 2018

A pedido do MPSP, governo terá de apresentar plano contra poluição da bacia do Rio Tietê

Liminar foi solicitada por Promotoria de Justiça de Lins
Liminar foi solicitada por Promotoria de Justiça de Lins

A Justiça atendeu a pedido da promotora do Meio Ambiente de Lins, Noêmia Damiance Karam, em ação civil pública, e determinou que a AES Tietê Energia S/A, o Estado de São Paulo e a Cetesb apresentem um plano de trabalho com o objetivo de acabar com poluição das águas provocada por resíduos industriais e domésticos. Além disso, os envolvidos deverão promover o reflorestamento de toda a mata ciliar da bacia hidrográfica do Rio Tietê e seus tributários, compreendendo extensa área territorial, desde a barragem da usina hidrelétrica de Promissão até o reservatório formado pelas usinas Ibitinga e Barra Bonita, em razão da excessiva proliferação de algas cianofíceas no Rio Tietê, que impacta diretamente na qualidade da água.

“A decisão, ainda que liminar, é mais uma vitória do Ministério Público na árdua batalha pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito das presentes e futuras gerações”, destaca a promotora. A tutela antecipatória foi concedida em 3 de setembro.

De acordo com a sentença, cabe ao Estado de São Paulo e à Cetesb, no prazo máximo de um ano, proceder à identificação de todas as fontes de lançamentos de resíduos (industriais e domésticos) sem tratamento ou com tratamento inadequado no Rio Tietê e seus tributários, localizados à montante de Sabino, determinando que os responsáveis adequem a conduta poluidora aos termos legais, ainda que sejam necessárias imposições de medidas administrativas como multas, suspensão e interdição da atividade.

A decisão também prevê que, identificadas as fontes de lançamentos de resíduos, será necessário estabelecer cronograma de implantação de sistema de remoção de nutrientes, notadamente fósforo e nitrogênio (principais fontes de alimentos das cianofíceas), e exigir das responsáveis pelos lançamentos todas as medidas necessárias para que, no prazo máximo de cinco anos, cessem os lançamentos destes nutrientes. Será preciso também implantar eficiente e contínuo monitoramento das fontes de poluição por lançamento de resíduos no Rio Tietê e seus tributários localizados à montante de Sabino e, sempre que detectados valores superiores aos máximos de cargas orgânicas permitidos na normatização ambiental, exigir imediatamente dos responsáveis pelos lançamentos a adequação à legislação, com imposição das penalidades cabíveis, além de outras medidas coercitivas necessárias para fazer cessar o desrespeito à lei.

As rés deverão ainda estabelecer, em conjunto com a ré AES Tietê e também no prazo de máximo de seis meses, plano de contingência para o controle e redução das cianobactérias nos reservatórios de Promissão, Ibitinga e Barra Bonita, sempre que atingirem níveis que coloquem em risco a saúde humana. As ações decorrentes do plano deverão atingir todos os agentes poluidores no prazo máximo de cinco anos e compelir a corré AES Tietê a, no prazo máximo de dois meses, iniciar monitoramento do rio Tietê e seus tributários, integrantes dos reservatórios que opera, com a finalidade de avaliar os parâmetros indicativos da eutrofização dos mananciais, especialmente os índices de fósforo e nitrogênio, bem como a contagem de cianobactérias, com coletas mensais, devendo informar os resultados à Cetesb com a mesma periodicidade e ainda disponibilizar os dados obtidos nesse monitoramento em seu site na internet.

Já a AES Tietê deverá apresentar, no prazo máximo de seis meses, projeto de reflorestamento de toda a mata ciliar dos reservatórios que opera ao longo do Rio Tietê, desde a cota máxima de operação até a linha direta de desapropriação, do qual deverá constar o prazo de cinco anos para o cumprimento da obrigação.


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