NAVV
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NAVV Capital
Endereço
Composição
Amanda Palmijiano Fernandes
Analista de Promotoria - Psicóloga
Melania Bier Barbosa Marinelli
Analista de Promotoria - Psicóloga
Priscila Marquezini Viccino
Oficial de Promotoria
Maria Beatriz Tomeyama Kamida da Costa Duarte
Auxiliar de Promotoria
Abimael Wagner Salce
Auxiliar de Promotoria
Jessica Daniela da Silva Vargas
Estagiária de pós-graduação - Psicologia
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NAVV Araraquara
Rua dos Libaneses, 2067 - Vila Nossa Senhora do Carmo, Araraquara/SP, CEP 14801-425
Composição
Sergia Tereza Pirola
Oficial de Promotoria I e responsável pelo NAVV
Rosemary Serrano
Auxiliar de Promotoria
Dheiny Carvalho da Silva
Analista de Promotoria - Psicóloga
Ariane Lunita Trevizan Cervan
Estagiária de pós-graduação - Psicologia
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NAVV Bauru
Avenida Getúlio Vargas, 21-120, segundo andar, sala 201, Parque Jardim Europa, Bauru/SP, CEP 17017-383
Composição
Elias Ghandour Blati Junior
Auxiliar de Promotoria
Evelyn Sampaio Alves
Estagiária de pós-graduação - Psicologia
Esther Satie Yamaguchi
Estagiária de graduação - Psicologia
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NAVV Bragança
Rua Dr. Tosta, 224, Centro, Bragança/SP, CEP 12900-190
Composição
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NAVV Campinas
Av. Francisco Xavier Arruda Camargo, 340, Jardim Santana, Campinas/SP, CEP 13088-902
Composição
Egly Eliza Pereira
Auxiliar de Promotoria
Alexandre Freitas Souza Silva
Analista de Promotoria I - Psicólogo
Maria Clara Pazin Costa
Estagiária de pós-graduação - Psicologia
Stephanie Maistro Maturana
Estagiária de pós-graduação - Psicologia
Juliana Vincoletto Rosa
Estagiária voluntária de pós-graduação - Psicologia
Ana Claudia Pinheiro
Estagiária voluntária de pós-graduação - Psicologia
Gabriela Cardia Martins
Estagiária voluntária de pós-graduação - Psicologia
Sara Cristina Lopes
Estagiária de graduação - Psicologia
Maria Eduarda Marchi Leite
Estagiária de graduação - Psicologia
Vitória Monteiro Barnabé
Estagiária de graduação - Psicologia
Maria Eduarda Vieira de Andrade
Estagiária de graduação - Psicologia
Laura Akemi Quental Fujii
Estagiária de graduação - Psicologia
Anna Clara Vitorassi
Estagiária de graduação - Psicologia
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NAVV Carapicuíba
Av. Presidente Vargas, 91. Vila Caldas, Carapicuíba-SP, CEP 06310-100
Composição
Thalyna Viana Bernardo
Estagiária de pós-graduação - Psicologia
Mayara Karoline de Araujo Pessoa Alexandrino
Oficial de Promotoria-Chefe
Ana Carolina da Silva
Oficial de Promotoria
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NAVV Diadema
Avenida Sete de Setembro, 468 - Centro - Diadema/SP - CEP 09912-010
Composição
Gabriel Pereira Crivellaro
Estagiário de pós-graduação - Psicologia
Gabriel Rodrigues da Silva
Estagiário de pós-graduação - Direito
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NAVV Fernandópolis
Rua Raul Gonçalves Junior, 850, 2° andar, Parque Vila Novaes, Fernandópolis/SP
Composição
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NAVV Franca
Av. Presidente Vargas, 2350 - Jardim Dr. Antônio Petraglia, Franca/SP, CEP 14402-000
Composição
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NAVV Guarulhos
Rua Sete de Setembro, 138, sobreloja, Centro, Guarulhos /SP, CEP 07011-020
Composição
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NAVV Pindamonhangaba
Rua Alcides Ramos de Oliveira, 780, Mombaça, Pindamonhangaba/SP, CEP: 12421010
Composição
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NAVV Presidente Prudente
Avenida Brasil, 494, Centro, Presidente Prudente/SP, CEP 19010-031
Composição
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NAVV Ribeirão Preto
R. Otto Benz, 1070 - Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, 14096-580
Composição
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NAVV Santos
Rua Marcílio Dias, 170 - 5º andar, Gonzaga - CEP 11060-210 - Santos/SP
Composição
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NAVV São Carlos
Av. Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 375, Vila Boa Vista 1, São Carlos/SP, CEP 13561-260
Composição
NAVV São José do Rio Preto
Rua Voluntários de São Paulo, 3539, Sala 25, Centro - São José do Rio Preto/SP - CEP 15015-200
Composição
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NAVV São José dos Campos
Praça Melvin Jones, nº 22 - Centro, São José dos Campos/SP, CEP 12245-360
Composição
NAVV Sorocaba
Rua Florindo Júlio, 97, 1º andar, Parque Campolim, Sorocaba/SP CEP 18047-650
Composição
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NAVV Taubaté
Avenida Benedito Elias de Souza, 351, Salas 48 A e 48 B, 1º andar, Jardim Santa Clara, Taubaté/SP, CEP: 12080-021
Composição
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NAVV Vale do Ribeira
Avenida Clara Gianotti de Souza, 370, Vila Tupy, Registro/SP - CEP 11900-000
Composição
⚖️ Conheça seus direitos
Toda vítima de violência possui direitos garantidos por lei. Nesta seção, você encontra informações importantes sobre proteção, participação no processo, audiências e apoio disponível para vítimas e familiares.
São estes:
- Pedir que seu endereço e seus dados sejam mantidos em sigilo para garantia de sua segurança, intimidade, honra e imagem;
- Pedir medidas protetivas de urgência ou cautelar para afastar da pessoa que cometeu a violência e proibir o contato, entre outras medidas possíveis;
- Pedir para ficar em local separado da pessoa que cometeu a violência durante o registro da ocorrência, oitivas e audiências;
- Ser informada sobre a prisão ou soltura da pessoa que cometeu o crime;
- Ser encaminhada para programas de proteção para vítimas e testemunhas;
- Ser encaminhada para atendimento em serviços de saúde, assistência social e jurídica, defesa de direitos, entre outros.
- A vítima tem o dever moral de dizer a verdade. Se, de propósito, apontar falsamente pessoa que não foi cometeu o crime, para prejudicá-la, comete delito de denunciação caluniosa;
- A testemunha deve dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado. Se omitir ou falsear a verdade, de propósito, comete o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal).
- Responda o que souber e lembrar;
- Caso sinta constrangimento em ficar na presença da pessoa que cometeu o crime, peça ao servidor(a) do Fórum para que a oitiva ocorra sem a presença da pessoa;
- Caso sinta a necessidade de garantia de sua segurança, intimidade, honra e imagem, peça ao juiz(a) que seu endereço e seus dados sejam retirados do processo;
- Para saber o resultado do processo (sentença), peça ao juiz(a) que seja informado por telefone, carta ou e-mail.
Direito à proteção
- Tratamento com dignidade e respeito;
- Encaminhamento a programa de proteção;
- Atendimento psicológico no enfrentamento do luto;
- Reparação de danos materiais e morais.
Direito à informação
- Informações sobre seus direitos;
- Informações sobre o andamento da investigação criminal;
- Informações sobre o andamento do processo criminal.
Direito à participação
- Apresentar elementos de prova às autoridades;
- Ser comunicado(a) de atos processuais;
- Aguardar a realização de audiências em ambientes de espera reservados.
O que é?
A expressão estelionato sentimental vem sendo utilizada para denominar o comportamento de enganar, induzindo e mantendo em erro outra pessoa, fazendo-a acreditar numa relação de sentimental ou amorosa, para então abusar dessa relação de confiança e afeto. Esse comportamento é utilizado para obter vantagens patrimoniais.
Com o avanço da tecnologia, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de relacionamentos, condutas dessa natureza se intensificaram e vêm causando prejuízos financeiros e emocionais às vítimas.
A conduta ainda não possui previsão de crime específico na nossa legislação penal, mas já há decisões de tribunais reconhecendo que a prática pode resultar:
No âmbito civil
- À condenação do autor a pagar indenização dos danos patrimoniais e morais causados à vítima.
- Crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), quando o autor obtém vantagem patrimonial da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento;
- Crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), quando o autor exige da vítima a vantagem econômica, mediante emprego de grave ameaça ou violência física;
- Crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal), quando o autor apropria-se de bem da vítima, de que tinha a posse;
- Crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), quando o autor promete causar mal injusto e grave à vítima (matar, agredir, divulgar material íntimo como fotos ou vídeos na internet, etc);
- Crime de divulgação não consentida de cena de nudez, sexo ou pornografia (artigo 218-C do Código Penal), quando o agente efetivamente disponibilizar de qualquer forma e por qualquer meio fotografia, vídeo ou registro de cena de sexo ou nudez envolvendo a vítima, sem o seu consentimento;
- Crime de perseguição (artigo 147-A do Código Penal), quando o autor passa a perseguir a vítima, várias vezes e por qualquer meio, inclusive virtualmente, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua liberdade e privacidade. Obs: não é raro que o comportamento conhecido como estelionato sexual também seja acompanhado de atos de perseguição, principalmente quando a vítima percebe o abuso de sua confiança ou afeto e deixa de contribuir financeiramente com o autor;
- Crime de violência psicológica (artigo 147-B do Código Penal), quando o autor causa danos emocionais na vítima (mulher), para degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, realizado ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
O que fazer?
1. Procurar a Delegacia mais próxima de sua residência, de preferência de defesa da mulher, para registrar boletim de ocorrência. Importante narrar detalhadamente os fatos, indicar/fornecer elementos de prova, como prints de mensagens, cópias de e-mails, comprovantes de transferências bancárias, notas fiscais, fotografias, áudios, vídeos, além de eventuais testemunhas, diretas (presenciais) ou indiretas (pessoas que, de alguma forma, tomaram conhecimento do ocorrido), porque todo esse conjunto de provas será reunido pelo Delegado/a que preside o inquérito policial;
2. Nesse momento a vítima também tem direito de requerer a concessão das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), de natureza criminal ou civil (artigos 22 e 23 da legislação);
3. Importante que já nesse primeiro momento de registro do Boletim de Ocorrência, a vítima ofereça a representação, ou seja, que manifeste expressamente seu desejo de ver o autor do estelionato sentimental processado criminalmente, porque há crimes que precisam da manifestação de vontade da vítima (no prazo de até seis meses), para que o Ministério Público possa ajuizar a ação penal (crimes de ação penal condicionada à representação;
4. Com a conclusão das investigações, o inquérito policial será remetido ao Ministério Público, que poderá arquivar ou oferecer denúncia contra o autor do crime. O acusado será comunicado da ação penal, poderá se defender e será designada uma audiência, na qual vítima, testemunhas e acusado serão ouvidos, seguido de debates entre acusação e defesa para, então, haver a sentença de condenação ou absolvição;
5. Se houver pedido de condenação do autor do crime pela reparação de danos patrimoniais e morais à vítima, juiz(a) criminal poderá fixar valor mínimo reparatório na sentença condenatória (artigo 387 do Código de Processo Penal). Mas, para ação de indenização própria no juízo cível, a vítima deve constituir advogado particular ou buscar contato com a Defensoria Pública, para ajuizamento. O Ministério Público não possui legitimidade para essa ação.
👉 Saiba tudo sobre seu atendimento
O atendimento do NAVV é realizado de forma acolhedora, humanizada e sigilosa, sempre com respeito à dignidade, à privacidade e ao tempo de cada pessoa atendida.
Nossa equipe multidisciplinar atua de forma integrada para oferecer orientação, apoio e encaminhamento às vítimas de violência e seus familiares.
Os atendimentos podem incluir:
- Atendimento psicológico
- Orientação jurídica
- Suporte social e encaminhamento para rede de apoio
O atendimento psicológico no NAVV não é um meio de prova, uma oitiva ou uma avaliação psicológica.
Trata-se de um espaço de acolhimento, escuta qualificada e diálogo reflexivo com a pessoa que sofreu violação de direitos.
Os(as) psicólogos(as) atuam com respeito, cuidado e acolhimento, sem julgamentos ou discriminação, pautando sua atuação na não revitimização.
O atendimento também busca oferecer informações claras e adequadas para cada faixa etária, preservando a privacidade, o sigilo e a confidencialidade das informações compartilhadas.
Cada pessoa é acolhida de forma individualizada, com respeito ao seu tempo, à sua vontade e à sua forma de expressão, sem pressão ou imposição de qualquer fala ou manifestação.
A orientação jurídica no NAVV é realizada pela Promotoria de Justiça e tem como objetivo informar e orientar vítimas de violência e seus familiares sobre seus direitos e sobre o funcionamento do processo judicial.
O atendimento busca oferecer informações claras, acessíveis e adequadas para cada situação, auxiliando na compreensão das medidas de proteção, procedimentos legais e serviços disponíveis na rede de apoio.
A atuação é realizada de forma acolhedora e respeitosa, preservando o sigilo das informações e o direito de cada pessoa ser ouvida com dignidade.
O atendimento jurídico não substitui a atuação de advogado(a) particular ou defensor(a), mas oferece suporte e orientação para que vítimas e familiares compreendam seus direitos e possam tomar decisões de forma mais segura e informada.
O suporte social no NAVV tem como objetivo acolher, orientar e auxiliar vítimas de violência e seus familiares no acesso a direitos, serviços e políticas públicas.
O atendimento busca compreender as necessidades de cada pessoa, oferecendo orientações sobre assistência social, saúde, educação, moradia e demais recursos disponíveis na rede de proteção.
Quando necessário, também são realizados encaminhamentos para serviços e instituições parceiras, buscando fortalecer o acesso ao cuidado, à proteção e aos direitos.
Todo o atendimento é realizado de forma acolhedora, sigilosa e respeitosa, considerando a realidade e as necessidades de cada pessoa atendida.
🕰️ Conheça o NAVV - história e equipe
O NAVV foi criado a partir da Resolução nº 1.435/2022-CPJ, com o objetivo de fortalecer o atendimento às vítimas de violência e seus familiares.
Vinculado às Promotorias de Justiça Criminais da Capital e à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, o núcleo surge para atender à necessidade de uma atuação mais humana, integrada e acolhedora.
A proposta é garantir uma política institucional de assistência integral, baseada em diretrizes claras e fundamentada em normas internacionais, na Constituição Federal e na legislação brasileira.
Nosso compromisso é oferecer suporte, orientação e cuidado, colocando as vítimas e seus familiares no centro da atenção.
Contamos com uma equipe multidisciplinar preparada para acolher e orientar cada pessoa com empatia, respeito e profissionalismo.
Psicologia
Acolhimento emocional e apoio psicológico para vítimas e familiares.
- Melania Bier Barbosa Marinelli - Analista de Promotoria - Psicóloga
- Amanda Palmijiano Fernandes - Analista de Promotoria – Psicóloga
- Estagiárias de pós-graduação em Psicologia
Serviço Social
Orientação social e encaminhamento para benefícios, serviços e rede de apoio.
Promotoria de Justiça
Orientações jurídicas e informações sobre direitos.
Silvia Chakian de Toledo Santos – Promotora de Justiça Coordenadora do NAVV
Apoio administrativo
Informações sobre andamento de processos e suporte para garantir um atendimento eficiente e humanizado.
- Priscila Marquezini Viccino – Oficial de Promotoria
- Maria Beatriz Tomeyama Kamida da Costa Duarte – Auxiliar de Promotoria
- Abimael Wagner Salce – Auxiliar de Promotoria
Cartilhas
Os conteúdos foram desenvolvidos para oferecer informação clara, acessível e acolhedora às vítimas de violência, familiares e profissionais da rede de proteção.
Notícias
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