Pacto Ninguém Se Cala
O Pacto Ninguém Se Cala tem como objetivo incentivar a conscientização do enfrentamento da violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
As legislações pertinentes buscam a prestação de proteção e auxílio a mulheres em situação de risco e/ou vítimas de assédio, abuso, violência e importunação.
A partir da necessidade de potencializar o debate e o compromisso social para o enfrentamento de práticas arraigadas que envolvam a cultura do estupro e as formas de violência com ela relacionadas, o MPSP e o Ministério Público do Trabalho (MPT) criaram o pacto em novembro de 2023, firmando compromissos com instituições para a divulgação e implementação de diversas medidas.
Adesão ao Pacto Ninguém Se Cala
- A minuta proposta prevê a adoção pelos signatários de ações e iniciativas preventivas para o enfrentamento da cultura do estupro, da violência e do assédio;
- Essas ações serão baseadas na sensibilização, orientação e no engajamento do público e deverão respeitar a diversidade, a interseccionalidade e as particularidades e vulnerabilidades das vítimas;
- A adesão ao pacto é voluntária e representa compromisso de responsabilidade social. O MPSP e o MPT garantirão a devida transparência em suas respectivas páginas e outros canais institucionais, compartilhando informações que possam contribuir para a mais ampla visibilidade à iniciativa;
- A não observância do pacto implicará na exclusão da entidade do rol de aderentes, sem prejuízo de nova adesão em caso de reestabelecimento dos compromissos.
Ações necessárias
A.1 Conscientização de profissionais envolvidos na prevenção e combate à violência e ao assédio de gênero, com destaque a não culpabilização, a não revitimização e a importância da conscientização de todos - homens e mulheres - sobre as formas de violência, conforme os dispositivos legais mencionados acima;
A.2 Alocação de cartazes, painéis digitais e outras formas de comunicação contemplando orientações para obtenção de auxílio por consumidoras e trabalhadoras;
A.3 Conscientização voltada à população em geral com o objetivo de desconstruir estereótipos de gênero, disseminar valores de igualdade e promover uma cultura de respeito e não violência;
A.4 Manutenção de informes no site do pactuante sobre o Pacto, dos temas que lhes são afetos e dos mecanismos públicos existentes para a realização denúncias:
Denúncias do MPT:
PRT2: https://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/denuncias
PRT15: https://peticionamento.prt15.mpt.mp.br/denuncia
A.5 Promoção de diálogos, debates, fóruns, palestras, workshops, cursos, mesas redondas, dentre outros, internamente no ambiente de trabalho e com diferentes setores da sociedade, com fomento destas ações junto aos eventos e empresas patrocinados;
A.6 Fomento de material informativo elaborado pelo Ministério Público de São Paulo e pelo Ministério Público do Trabalho sobre o tema objeto do pacto.
Oferecer suporte e auxílio para mulheres que se encontrarem em situação de risco em espaço adequado para que elas possam ser ouvidas, informadas e atendidas em suas necessidades emergenciais, devendo a oferta ser feita diretamente, quando se encontre na condição de organizador/fornecedor, ou indiretamente com fomento destas ações junto aos eventos e empresas patrocinados, quando não se encontrar na posição de organizador/fornecedor.
C.1 Considerar como critério de boas práticas de fornecedores e parceiros a adoção do pacto e a difusão dos canais de denúncias do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho:
Denúncias do MPT:
PRT2: https://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/denuncias
PRT15: https://peticionamento.prt15.mpt.mp.br/denuncia
C.2 A inclusão de regulamentos sobre assédio sexual e outras formas de violência nas políticas internas dos estabelecimentos e a divulgação ampla desses regulamentos em diversos setores e entre funcionários.
Formulário de intenção de adesão para entidades públicas e privadas
Minuta do Pacto
Banner de pedestal para eventos
Especificações: lona vinílica branca fosca, medindo 0,80 m de base ou largura x 1,60 m de altura, com plotagem a jato de tinta a 4 x 0 cores - policromia, só frente -, com acabamento em bastão de madeira e cordão branco.
Banner de pedestal
Especificações: lona vinílica branca fosca, medindo 0,80 m de base ou largura x 1,60 m de altura, com plotagem a jato de tinta a 4 x 0 cores - policromia, só frente -, com acabamento em bastão de madeira e cordão branco.
Leque
Especificações: formato de 23x24 cm, impresso em papel couché brilho 350 gramas, 4 x 4 cores, com corte especial.
Adesivo
Especificações: adesivo vinílico, 4 cores, redondo com 10 cm de diametro.
Redes sociais e outros canais
Especificações: card para divulgar a adesão dos parceiros nas redes sociais e outros canais.
- Assédio Não BR
- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)
- Associação Atlética Ponte Preta
- Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (ABRACERVA)
- Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA)
- Associação Paulista dos Municípios
- BPW – Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Presidente Prudente
- Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo
- Coalizão Nacional de Mulheres
- Conselho Nacional do Ministério Público
- Consultoria Aos Cuidados
- CRECI SP - Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo
- FIESP
- FIG-Unimesp
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública
- Girl Up
- Grêmio Desportivo Prudente
- Grêmio Novorizontino Sociedade Anônima de Futebol
- Guarani Futebol Clube
- Grupo Petrópolis
- Grupo Vegas
- Heineken Company
- Influenciadores digitais
- Instituto Avon
- Instituto Maria da Penha
- Livre de Assédio
- Me Too Brasil
- Ministério Público do Maranhão
- Município de Presidente Prudente
- Município de São João da Boa Vista
- Pernod Ricard Brasil
- Plan International Brasil
- Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria de Direitos Humanos do Município de São Paulo
- Sport Club Corinthians Paulista
- Tedx Guarulhos
- Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região
- União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP)
- Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
- Universidade Estadual Paulista (UNESP)
- Núcleo de Gênero;
- Centro de Apoio Cível - Consumidor;
Comissão permanente de combate à violência nos estádios de futebol; - Ouvidoria da Mulher;
- Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi);
- Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica;
Promotoria de Justiça da Casa da Mulher Brasileira: - Promotoria de Justiça do Consumidor.
- Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE);
- Projeto Florir: semeando oportunidades para o fim da violência contra a mulher.
A Lei Federal n° 14.786, de 28 de dezembro de 2023, criou o Protocolo Não é Não estabelecendo medidas de promoção da proteção das mulheres e prevenção e enfrentamento do constrangimento e da violência contra elas, no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica; tais medidas também são aplicáveis às organizações que se sujeitam à Lei Geral do Esporte (art. 11, da Lei nº 14.789/2023).
As Leis estaduais n° 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e n° 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, regulamentadas pelo Decreto n° 67.856, de 1º de agosto de 2023, instituíram o Protocolo Não se Cale para estabelecimentos que exercem atividades de bar, restaurante, casa noturna, boate, casa de eventos, local de eventos, organização de eventos, casa de espetáculos, ou atividade similar adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e se habilitarem a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.
Além das Leis estaduais, o pacto considera, ainda, a existência de iniciativa semelhante em diversos de municípios de São Paulo, como na capital através da Lei n° 17.951, de 23 de maio de 2023.
Âmbito federal
Lei Federal n° 14.786, de 28 de dezembro de 2023
Âmbito estadual
Protocolo Não se Cale
Lei Estadual n° 17.621/2023
Lei Estadual nº 17.635/2023
Regulamentação pelo Decreto 67.856/2023
Âmbito municipal
Protocolo Não se Cale
Lei do Município de São Paulo n° 17.951/2023
Regulamentação pelo Decreto nº 62.981/2023
Dados estatísticos
A edição nº 237 do Boletim CAO Criminal Comentado trouxe dados estatísticos sobre a violência de gênero, principalmente aquela ocorrida em estabalecimentos de entretenimento. Confira abaixo alguns destaques da pesquisa Bares sem Assédio, detalhada no boletim.
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