Ouvidoria
A Ouvidoria do Ministério Público recebe, examina e encaminha as manifestações, reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos do Ministério Público. É possível entrar em contato com a Ouvidoria presencialmente (no edifício sede do MPSP na capital), por carta ou ainda por meio do preenchimento de formulário eletrônico. Antes de remeter a sua comunicação, entenda se este é o canal mais adequado para a sua questão.
Como ser atendido pela Ouvidoria?
Telefone da Ouvidoria
Atendimento das 11h às 18h, de segunda à sexta, exceto feriados.
(11) 3119-9700
Atenção: A Ouvidoria NÃO registra manifestações por telefone.
Por carta
Escreva para o endereço abaixo:
Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 - 9º andar - sala 920 - Centro - São Paulo - CEP 01007-904.
Estatísticas
Acompanhe os dados de atendimento coletados pela Ouvidoria do MPSP para fins de melhoria de seus serviços, com foco na resolutividade, um dos principais pilares estratégicos na atuação do MPSP junto à sociedade.
Legislação
Visando sempre à transparência e excelência na orientação ao cidadão, a Ouvidoria do MPSP disponibiliza seu regimento interno e a lei de criação para que todos possam ter fácil acesso ao âmbito de sua atuação.
Carta de Serviços da Ouvidoria
Apresentamos a versão resumida da Carta de Serviços da Ouvidoria, SIC, Governança e Proteção de Dados Pessoais do MPSP, com informações sobre os tipos de atendimento que a Ouvidoria presta, bem como informações sobre sua existência e atuação. A versão completa pode ser acessada neste link.
A Ouvidoria do MPSP recebe, examina e encaminha:
- Reclamações: insatisfação com atendimento, atuação ou serviço prestado pelo MPSP.
- Denúncias: comunicação de ato ilícito que em que o MPSP possa atuar.
- Críticas: julgamentos desfavoráveis sobre a atuação do MPSP e a qualidade dos serviços.
- Apreciações: avaliações positivas ou negativas sobre o atendimento ou trabalho desenvolvido pelo MPSP.
- Comentários: ponderações sobre a atuação do MPSP.
- Elogios: julgamentos favoráveis do cidadão com relação à atuação do MPSP e a qualidade dos serviços.
- Pedidos de informação: solicitações de esclarecimentos sobre a atuação do MPSP ou de outros órgãos públicos. Para obter acesso a informações internas do MPSP sobre assuntos institucionais, administrativos, gerenciais, orçamentários e financeiros, o cidadão deverá fazer uso do SIC/MPSP – Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério Público do Estado de São Paulo.
- Sugestões: propostas, ideias e/ou soluções que possam contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo MPSP.
A Ouvidoria não presta assessoria jurídica e não tem atribuição para fazer a defesa judicial do cidadão. O seu papel é orientar sobre como proceder para garantir o respeito aos direitos. Pode indicar caminhos, mas o atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.
Com o objetivo de assegurar a proteção dos dados pessoais, o Canal de Atendimento ao Cidadão e Ouvidoria oferece 3 opções de registro:
- Identificado.
- Sigiloso.
- Anônimo.
Ao receber a manifestação, como regra, a Ouvidoria e encaminha a um órgão interno ou externo, ou emite uma orientação ao cidadão.
Quando a manifestação é da responsabilidade de outro órgão público, a Ouvidoria do MPSP faz o encaminhamento sempre que possível. Para facilitar esse encaminhamento, foi criada a Rede de Ouvidorias Municipais parceiras da Ouvidoria do MPSP e realizada a celebração de convênios, cooperação técnica e parceria com outros órgãos públicos.
Ao receber manifestações, a Ouvidoria adota os seguintes procedimentos:
- Envia aos órgãos de execução do MPSP para que adotem as providências legais: em casos de manifestações claras e precisas, com provas anexas ou indicadas.
- Solicita ao cidadão que complemente o pedido, quando possível: em casos de manifestações sigilosas ou identificadas que não sejam razoáveis ou com pedidos que não podem ser atendidos.
- Faz o encaminhamento, quando possível: em casos de manifestações de responsabilidade de outros órgãos públicos.
- Arquiva: em casos de manifestações anônimas que não sejam razoáveis ou com pedidos que não podem ser atendidos porque não é possível identificar o solicitante.
As respostas serão dadas no prazo máximo de 30 dias, a não ser em casos de impedimento ou força maior.
A Ouvidoria é a porta de entrada de qualquer instituição pública ou privada. Ela é o canal de contato entre a população e as instituições. Assegura transparência, participação, controle social, facilidade de acesso, informação e agilidade no atendimento. Além disso, é responsável pela segurança dos dados pessoais dos cidadãos.
A Ouvidoria assegura a ação permanente em favor da comunidade, pois, como regra, recebe, trata e encaminha todas as manifestações recebidas dos cidadãos.
A implantação de Ouvidorias no Ministério Público brasileiro foi determinada pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Essa emenda determinou que a criação das Ouvidorias deveria se dar por meio de Leis da União e dos Estados, para receber reclamações e denúncias de qualquer pessoa contra membros ou órgãos do Ministério Público.
No MPSP, a Ouvidoria foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 1127, de 29 de novembro de 2010. O objetivo é fortalecer a cidadania e elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades da instituição.
São várias as atribuições da Ouvidoria do MPSP. Dentre elas, destacam-se:
- Receber, examinar e encaminhar as manifestações que recebe.
- Informar ao interessado o que o MPSP fez em relação ao seu pedido, exceto nos casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.
- Propor aos órgãos internos as ações pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades do MPSP, com o objetivo de atender a sociedade e melhorar a imagem institucional.
- Dar informações aos órgãos da administração superior do MPSP ou ao Conselho Nacional do Ministério Público das reclamações e denúncias recebidas, sempre que solicitado.
- Desenvolver outras atividades relacionadas às suas atribuições.
A Ouvidoria do MPSP atende o público externo (cidadãos) e interno (membros, servidores e estagiários do MPSP).
Em sua atuação, a Ouvidoria do MPSP já formulou inúmeros pedidos à administração superior. Destacam-se a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados na instituição, a criação da Ouvidoria das Mulheres e a expansão do Grupo ou da Promotoria de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A Ouvidoria do MPSP faz parte da Rede Nacional de Ouvidorias do Ministério Público e busca assento e voz perante o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.
A Ouvidoria do MPSP é independente, não é órgão da administração superior do MPSP e nem possui poderes correcionais.
O Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério Público do Estado de São Paulo – SIC/MPSP recebe pedidos de informação.
Podem ser solicitadas informações sobre assuntos institucionais, administrativos, gerenciais, orçamentários e financeiros.
A solicitação pode ser feita no e-SIC, através do formulário, pelo telefone (11) 3119-9700 ou pessoalmente na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, CEP 01007-904.
Para ser válido, o pedido de informação deve ser:
- Compreensível.
- Específico.
- Detalhado.
- Razoável.
- Uma informação que exista.
- Identificado com informações do requerente.
- De responsabilidade da unidade demandada.
Não são válidos e não devem ser solicitados pelo SIC, de acordo com o Manual de Atendimento à Sociedade do CNMP:
- Pedidos de consulta jurídica.
- Pedidos genéricos, inexistentes, não razoáveis ou desproporcionais.
- Pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou serviços de produção.
- Solicitações de informações que não sejam de competência do Ministério Público. Ou que contam com classificação equivocada, como, por exemplo, reclamação ou crítica.
Não é necessário justificar os motivos para a solicitação de informações de interesse público. No entanto, o uso ilícito ou ilegal das informações pode acarretar responsabilização.
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, mas o órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor dos custos dos serviços e dos materiais utilizados quando o serviço exigir reprodução de documentos. Estará isento deste pagamento aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (art. 12, § 2º).
A resposta se dá no prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias se necessário. Recusas na resposta devem ser motivadas por razões de fato e de direito.
Caso não concorde com a resposta, o solicitante poderá interpor recurso administrativo para o Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 dias a partir da ciência, pelo e-SIC.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação pelo e-mail cadastrado no pedido, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas.
O Ouvidor do MPSP passou a exercer também a função de Coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) a partir do último trimestre de 2020.
O acesso a informações no MPSP é regido pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a legislação vigente, nos termos da Resolução nº 744/2012-PGJ, de 20 de setembro de 2012.
O SIC/MPSP realiza a proteção da informação dos dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Diversas áreas do MPSP estão envolvidas no fornecimento de informações:
- A Área de Documentação e Divulgação é responsável pelo serviço de busca e fornecimento de informação em mídia.
- O CTIC - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação é responsável pela implantação de sistemas para a automatização da busca de informações. Cabe também ao setor realizar as adaptações do site oficial às disposições da legislação e das resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
- Cabe ao promotor ou procurador de Justiça responsável pelo inquérito civil, procedimento de investigação criminal, compromisso de ajustamento de conduta, atividade de inteligência e outros procedimentos fornecer as informações pertinentes, mesmo que o procedimento esteja arquivado.
- O acesso a informações sobre sindicâncias e processos administrativos disciplinares observará a legislação específica e o disposto em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público.
A Diretoria-Geral é responsável por:
- Fornecer ao SIC/MPSP os recursos humanos e materiais necessários para seu funcionamento.
- Publicar os relatórios mencionados no art. 30 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
A referida Resolução nº 744/2012-PGJ também instituiu a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com mandato que coincide com o do Procurador-Geral de Justiça.
Por meio do SIC/MPSP, não é possível obter do MPSP informações que se encontram em outros órgãos públicos.
O Portal da Transparência do MPSP disponibiliza informações sobre seus gastos e sua estrutura administrativa. Pode ser acessado pelo link Portal da Transparência.
Na página principal do portal MPSP, há informações relacionadas a consulta de procedimentos. Basta acessar o SIS Consulta Pública ou o banner "Consulta de procedimentos". Ou, ainda a seção Atividade-Fim do Portal da Transparência.
Caso deseje solicitar certidão do MPSP acesse a seção de certidões do Atendimento ao Cidadão e siga as instruções.
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais dispõe que nenhuma norma da Resolução poderá ser interpretada para gerar lesão à ordem jurídica, aos direitos e interesses individuais ou transindividuais, ou comprometer a efetividade, a eficiência e a finalidade das atribuições do MPSP.
A implantação da LGPD no MPSP não causará prejuízo à atividade-fim da instituição – prevista constitucionalmente – e estará harmonizada com a Lei de Acesso à Informação.
O MPSP empregará os esforços necessários para que os dados pessoais sejam mantidos disponíveis, adequados, exatos e atualizados, bem como protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria, para registrar utilização, autorizações, acesso, impactos e violações.
O MPSP é o controlador dos dados pessoais tratados no âmbito de suas atividades.
A Resolução nº 1.299/2021-PGJ instituiu a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no MPSP e incumbiu ao Ouvidor exercer as funções de Encarregado de Proteção de Dados. Para isso, ele conta com o apoio técnico e jurídico do Comitê de Apoio à Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
O Encarregado de Proteção de Dados exerce as atividades descritas no art. 41, § 2º, da Lei Geral de Proteção de Dados, que são:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O cidadão titular dos dados pessoais tem direito a obter as informações sobre o tratamento de seus próprios dados, mediante requerimento expresso dirigido ao Encarregado. Esse pedido poderá ser negado, total ou parcialmente, de maneira fundamentada e por motivo legítimo, nos seguintes casos: quando houver prejuízo ao cumprimento das obrigações legais ou ao desenvolvimento das atribuições institucionais, principalmente quando se tratar de procedimentos sob sigilo, direitos de propriedade intelectual de sistemas de processamento de dados, pedidos de exclusão de dados em caso de necessidade de retenção por dever legal ou necessidade de proteção do MPSP ou de terceiros.
O solicitante deverá comprovar que é o titular dos dados pessoais na solicitação e o Encarregado de Proteção de Dados poderá pedir informações ou documentos complementares para comprovar a identidade do solicitante.
Importante lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos de seu art. 4º, não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
- Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
- Realizado para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos, acadêmicos (aplica-se os arts. 7º e 11 da LGPD);
- Para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
- Provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.