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Ouvidoria

A Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo recebe, examina e encaminha manifestações, reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos do MPSP. É possível entrar em contato com a Ouvidoria presencialmente (no edifício sede do MPSP na capital), por carta ou ainda por meio do preenchimento de formulário eletrônico. Antes de remeter a sua comunicação, entenda se este é o canal mais adequado para a sua questão.

O que você precisa saber antes de ser atendido pela Ouvidoria?

Perguntas e respostas frequentes
Ouvidoria

1) Quem pode falar com a Ouvidoria?
Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, domiciliada ou não no país, pode formular reclamações, denúncias, críticas, sugestões, solicitações de providência, pedido de informação e elogios.

2) Preciso me identificar para falar com a Ouvidoria?
Não, pois a manifestação pode ser anônima. No entanto, o relato precisa ser razoável e com indícios de veracidade, com descrição correta dos fatos, dos envolvidos e apresentação ou indicação de provas das alegações.

3) O MPSP adota providências em relação a todas as manifestações?
Não, pois serão encaminhadas para a adoção de medidas somente as manifestações razoáveis, que tragam fatos que são de atribuição do MPSP, que sejam acompanhada de provas ou com indicação delas.

Daí a importância de fazer a manifestação de forma identificada ou sigilosa, pois além de receber um tratamento personalizado, – no qual você poderá ser informado da movimentação – você poderá complementar sua manifestação quando necessário.

A manifestação anônima que não tiver elementos suficientes para iniciar uma investigação será arquivada, porque não possibilita entrarmos em contato para pedir um complemento das informações.

4) Quando a manifestação deverá ser identificada?
Quando se tratar de pedido de interesse do próprio manifestante, como por exemplo: pedido de atendimento médico, medicamentos, documentos pessoais, vaga escolar, abrigamento etc., para que seja possível o atendimento.

Também é possível fazer essa manifestação de forma sigilosa, tomando o cuidado de não colocar informações que possam identificá-lo na descrição dos fatos e ao juntar provas, pois a Ouvidoria não poderá alterar o conteúdo que foi enviado.

5) Como fazer uma manifestação adequada?
Descreva os fatos de forma clara, objetiva e simples. Quando sua manifestação for sobre investigação ou apuração, relate por completo o ocorrido. Indique nomes ou estabelecimentos envolvidos, datas, locais e junte ou indique documentos que comprovem os fatos, testemunhas ou pessoas que consigam fornecer esclarecimentos, bem como todo material que nos ajude a resolver seu pedido.

Nenhum dado deve ser omitido, como número de identidade, da carteira da OAB ou de outra entidade profissional, do SUS, do INSS, endereço da vítima, do suspeito, do local dos fatos, dados do processo ou procedimento etc.

Como provas, podem ser anexados vídeos, imagens, documentos, registros, comprovantes de pagamentos, depósitos, contratos comerciais, atestados médicos com CID, encaminhamentos etc.

No caso de a prova ser extraída de algum site na internet, é necessário fazer um print da tela, para que a prova seja preservada se houver alteração ou exclusão.

6) A Ouvidoria resolve qualquer assunto?
Não, pois as atribuições da Ouvidoria são as de receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedido de informação e sugestões de qualquer interessado sobre as atividades desenvolvidas pelo MPSP.

Esse encaminhamento pode ser feito aos órgãos internos do MPSP ou a qualquer órgão público externo pois, “as reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informação e sugestões apresentados à Ouvidoria do Ministério Público que se refiram, integral ou parcialmente, a outros órgãos públicos serão, sempre que possível, a eles encaminhados para conhecimento e a tomada das providências pertinentes” (art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 1127/2010).

A Ouvidoria também busca orientar o cidadão sobre a melhor maneira de ter atendido seu pedido.

7) O que a Ouvidoria não pode fazer?

  • Oferecer consultoria jurídica;
  • Interferir no andamento de processos administrativos ou judiciais;
  • Exercer a função de Corregedor-Geral ou interferir na atuação dos membros do MPSP ou da Magistratura;
  • Realizar a pesquisa de antecedentes criminais de qualquer pessoa.


8) A Ouvidoria pode me defender na Justiça?
Não. A Ouvidoria não presta serviços de consultoria jurídica. A sua função é a de receber, examinar e encaminhar a manifestação recebida ao membro do MPSP ou a outro órgão competente.
 
9) O MPSP pode atuar como meu advogado?
Não. O MPSP não presta consultoria jurídica, nem tem atribuição para representar pessoas maiores e capazes em um processo judicial.

Como opções, orientamos a procurar o Cesjusc ou Juizado Especial de Conciliação de sua cidade, o Procon ou procurar assistência de advogado de sua confiança ou, em caso de impossibilidade financeira, a Defensoria Pública, que é o órgão encarregado de prestar assistência jurídica nestas hipóteses. O telefone da Defensoria é 0800-773-4340.

10) Tenho um processo que se arrasta há mais de 10 anos, a Ouvidoria pode me ajudar?
Não. O Ministério Público, por força de dispositivos constitucionais e legais, não atua em processos ou questões que envolvem litígio patrimonial entre partes maiores e capazes. Também não faz o acompanhamento de ações judiciais. Nesses casos, orientamos a fazer contato com o seu advogado ou com a Defensoria Pública.

Equipe de Atendimento da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Rua Boa Vista, 150.
E-mail: [email protected]
Site: www.defensoria.sp.def.br/ouvidoria - telefone (11) 4322-9921 

Eventual reclamação sobre a atuação do Poder Judiciário poderá ser dirigida à Ouvidoria do TJSP, pelo Link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisAtendimentoRelacionamento/Ouvidoria/Default.aspx

11) O Ministério Público pode julgar ações civis ou penais?
Não. A competência para o processamento e julgamento das ações civis ou penais é do Poder Judiciário.

12) Não estou de acordo com o desempenho do Promotor de Justiça, nem com a decisão judicial. O que a Ouvidoria pode fazer?
Não é função da Ouvidoria do Ministério Público apreciar o desempenho do Promotor de Justiça. Também não é função da Ouvidoria solicitar modificação sobre decisão judicial. Promotores e Procuradores de Justiça possuem autonomia e independência funcional, não podendo nenhum outro membro intervir nas suas atuações.

Reclamações razoáveis contra membros do MPSP devem ser direcionadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público e contra membros do Poder Judiciário do Estado devem ser levadas ao conhecimento da Corregedoria-Geral de Justiça.

13. Qual é o prazo de resposta da minha manifestação?
O recebimento da manifestação pela Ouvidoria ocorre imediatamente após o registro. Porém, o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1127/2010 estabelece que “as respostas aos interessados serão dadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo justo impedimento ou força maior”.

14. Como é o processo de atuação da Ouvidoria?
O processo começa com o recebimento da manifestação, seguindo-se pelo registro, classificação de acordo com a área competente, encaminhamento para providências ou orientação e, por fim, a resposta ao manifestante se dará em até 30 dias.


15. Reclamações trabalhistas são resolvidas no Ministério Público do Estado de São Paulo?
Não cabe ao MPSP atuar em ações trabalhistas. Em casos trabalhistas, procure o Ministério Público do Trabalho.

16. Encaminhar mais de uma manifestação para a Ouvidoria com o mesmo conteúdo facilita a resolução?
Não. Manifestação que não traz fatos novos não colabora na investigação e é arquivada para evitar duplicidade.

17. Questões que envolvem a União e os demais órgãos públicos federais e suas empresas ou autarquias, bem com os seus servidores, podem ser encaminhadas à Ouvidoria?
Pode, mas se a questão diz respeito à ação ou omissão de órgão ou empresa ligada ao Governo Federal, e que está sob controle da justiça federal, orientamos a procurar a Ouvidoria do órgão envolvido ou a Ouvidoria do Ministério Público Federal, por meio deste link.

Ouvidoria das Mulheres

1) Para que serve a Ouvidoria das Mulheres do MPSP?
A Ouvidoria das Mulheres do MPSP é um canal aberto à população, que disponibiliza informações sobre direitos de meninas e mulheres em situação de discriminação e/ou violência de gênero e possibilita o encaminhamento de manifestações sobre situação de violência, discriminação, pedidos de ajuda, denúncia, reclamação sobre falta de atendimento ou mau funcionamento de equipamento ou serviço da Rede de Atendimento à Violência contra as Mulheres no Estado de São Paulo.

2) Qual a competência da Ouvidoria das Mulheres do MPSP para receber manifestações?
A Ouvidoria das Mulheres do MPSP tem abrangência em todo o Estado de São Paulo e recebe manifestações sobre situação de violência e discriminação de gênero no espaço público e, também, privado (doméstico, familiar e das relações afetivas), além de reclamação sobre falta de atendimento ou mau funcionamento de equipamento ou serviço da Rede de Atendimento à Violência contra as Mulheres no Estado de São Paulo.

3) A Ouvidoria das Mulheres do MPSP recebe manifestações sobre casos de assédio sexual ocorridos no ambiente de trabalho, espaço público ou instituições de ensino?
Sim, a Ouvidoria das Mulheres do MPSP também se destina ao recebimento de manifestações de casos de assédio sexual.

4) Apenas a própria vítima de discriminação ou violência de gênero pode acionar o canal da Ouvidoria das Mulheres do MPSP ou é possível que terceiro, como vizinho, amigo ou familiar peça ajuda ou denuncie algum caso envolvendo outra pessoa?
Os formulários da Ouvidoria das Mulheres do MPSP estão preparados para serem preenchidos tanto pelas vítimas quanto terceiros que queiram ajudar.

5) É possível acionar o canal da Ouvidoria das Mulheres do MPSP de forma anônima, sem identificação alguma?
Sim, os formulários da Ouvidoria das Mulheres do MPSP estão preparados para as situações em que a pessoa:
A) quer se identificar;
B) quer se identificar, mas solicita sigilo de seus dados;
C) não deseja se identificar e opta pelo anonimato.

6) Para pedir ajuda numa situação de violência que está acontecendo naquele momento é possível acionar a Ouvidoria das Mulheres do MPSP?
Em caso de urgência, conforme aviso constante do canal, a recomendação é utilizar o 190 porque a Polícia Militar é o órgão que possui efetivo capaz de chegar mais rápido ao local.

7) É possível acionar a Ouvidoria das Mulheres do MPSP para reclamar sobre a falta de Delegacia Especializada da Mulher ou outros serviços da Rede de Atendimento à Mulher em determinada localidade?
Sim, a Ouvidoria das Mulheres do MPSP é canal adequado para comunicar a inexistência de serviços ou equipamentos da Rede de Atendimento à Mulher no Estado de São Paulo.

8) É possível acionar a Ouvidoria das Mulheres do MPSP para reclamar sobre falta ou mau atendimento em hospitais, UBSs, delegacias, Centros de Referência da Mulher, Casas Abrigo e de Passagem, ou Centros de Assistência Social?
Sim, a Ouvidoria das Mulheres do MPSP é um canal adequado para reclamações sobre falta ou mau atendimento de serviços ou equipamentos nos eixos da saúde, assistência psicossocial, segurança e justiça que integram a Rede de Atendimento à Mulher no Estado de São Paulo.

9) É possível acionar a Ouvidoria das Mulheres do MPSP para reclamar sobre falta ou mau atendimento por parte de integrantes da Polícia Militar, Civil ou Guarda Civil Metropolitana?
Sim, nessas situações, as manifestações serão levadas ao conhecimento dos órgãos competentes.
 
10) É possível acionar a Ouvidoria das Mulheres do MPSP para reclamar da atuação de membros ou servidores dos órgãos do Sistema de Justiça, como Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Ordem dos Advogados do Brasil?
Não é função da Ouvidoria do Ministério Público apreciar o desempenho do Promotor de Justiça. Também não é função da Ouvidoria solicitar modificação sobre decisão judicial. Promotores e Procuradores de Justiça dispõem de autonomia e independência funcional, não podendo nenhum outro membro intervir nas suas atuações.

Reclamações razoáveis contra membros do MPSP devem ser direcionadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público; contra membros do Poder Judiciário do Estado devem ser levadas ao conhecimento da Corregedoria-Geral de Justiça; contra membros da Defensoria Pública devem ser levados ao conhecimento da Corregedoria da Defensoria e contra advogados devem ser levados ao conhecimento da Ouvidoria da OAB.

11) É possível acionar o a Ouvidoria das Mulheres do MPSP para manifestações sobre casos de violência doméstica ou familiar envolvendo membros, servidores ou estagiários do Ministério Público?
Sim, nesses casos, a manifestação seguirá atendimento especializado, nos termos do Protocolo construído para o Projeto Ampara, que se destina ao acolhimento e acompanhamento de situações dessa natureza envolvendo integrantes da instituição.

12) É possível acionar a Ouvidoria das Mulheres do MPSP para manifestações sobre casos de assédio sexual envolvendo membros, servidores ou estagiários do Ministério Público?
Sim, nesses casos, a manifestação seguirá atendimento especializado, nos termos do Protocolo construído para o Projeto Trabalho sem Assédio, que se destina ao acolhimento e acompanhamento de situações dessa natureza envolvendo integrantes da instituição.
 
13) A Ouvidoria das Mulheres do MPSP recebe manifestações sobre casos de violência política de gênero?
Sim, a Ouvidoria das Mulheres do MPSP também se destina ao recebimento de manifestações de casos de violência política de gênero.

14) A Ouvidoria das Mulheres do MPSP é o canal adequado para obter assistência judiciária gratuita? 
Não, se houver necessidade de assistência judiciária gratuita para ação de divórcio, separação, reconhecimento e dissolução de união estável, ação de alimentos, guarda ou regulamentação de visitas, será preciso procurar diretamente a Defensoria Pública ou a OAB nos municípios em que haja convênio para essa finalidade.

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

1) Quem é o coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
É o Ouvidor do MPSP.

2) Quais informações podem ser obtidas por intermédio do SIC/MPSP?
Todas as informações sobre assuntos institucionais, administrativos, gerenciais, orçamentários e financeiros do MPSP.

3) Como é processada a solicitação de informação? Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da informação?
Toda solicitação é registrada e regularmente processada, culminando na oferta de resposta no prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 se necessário. Se houver insatisfação, o manifestante pode interporrecurso administrativo para o Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, por meio do próprio e-SIC.

4) É necessário formular pedido de informações sobre gastos e estrutura administrativa do MPSP?
Não, pois o Portal da Transparência do Ministério Público de São Paulo disponibiliza informações sobre seus gastos e sua estrutura administrativa. O Portal pode ser acessado pelo endereço https://www.mpsp.mp.br/portal-da-transparencia.

Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

1) Quais os fundamentos da Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MPSP?
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 1.299/2021-PGJ, a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem por fundamentos a proteção de direitos e liberdades fundamentais, o exercício da cidadania, o incremento da confiabilidade do indivíduo no Ministério Público do Estado de São Paulo, e a eficiência no cumprimento das atribuições constitucionais, legais e normativas.

2) Onde se aplica a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MPSP?
Ela se aplica ao tratamento de dados de pessoa natural, identificada ou identificável, levado a efeito no âmbito do cumprimento das atribuições do Ministério Público do Estado de São Paulo (art. 2º, caput, da Resolução nº 1.299/2021-PGJ).

3) Quando não há a aplicação da Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MPSP?
Ela não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de inteligência, de segurança orgânica, de investigação e de repressão de infrações penais (art. 3º da Resolução nº 1.299/2021-PGJ).

4) Quais os princípios que regem a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MPSP?
Ela será regida pela boa-fé e pelos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas (art. 4º, caput, da Resolução nº 1.299/2021-PGJ).

5) Como se dá o tratamento de dados pessoais pelo MPSP?
O tratamento de dados pessoais pelo Ministério Público do Estado de São Paulo é admitido para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse público, tendo como objetivos a execução de suas competências legais ou o cumprimento das atribuições legais do serviço público, limitado ao mínimo necessário para a realização de sua finalidade (art. 5º, caput e § 1º, da Resolução nº 1.299/2021-PGJ).

6) É possível o compartilhamento de dados pessoais ou seu uso compartilhado pelo MPSP?
Sim, podendo ser realizado para atender finalidade específica de execução de atribuição legal ou cumprimento de competência legal (art. 6º da Resolução nº 1.299/2021-PGJ).

7) É possível ao cidadão e à cidadã obter informações sobre o tratamento de seus próprios dados pessoais?
Sim, o cidadão titular dos dados pessoais tem direito a obter as informações sobre o tratamento de seus próprios dados, mediante requerimento expresso dirigido ao Encarregado.

Esse pedido poderá ser negado, total ou parcialmente, de maneira fundamentada e por motivo legítimo, nos seguintes casos: quando houver prejuízo ao cumprimento das obrigações legais ou ao desenvolvimento das atribuições institucionais, principalmente quando se tratar de procedimentos sob sigilo, direitos de propriedade intelectual de sistemas de processamento de dados, pedidos de exclusão de dados em caso de necessidade de retenção por dever legal ou necessidade de proteção do MPSP ou de terceiros. 

O solicitante deverá comprovar que é o titular dos dados pessoais na solicitação e o Encarregado de Proteção de Dados poderá pedir informações ou documentos complementares para comprovar a identidade do solicitante.

Para isso, o solicitante deverá sempre comprovar que é o titular dos dados pessoais quando da solicitação.

8) Quem é o controlador dos dados pessoais?
É o Ministério Público do Estado de São Paulo, representado pelo seu Procurador-Geral de Justiça.

9) Quem são considerados operadores dos dados pessoais?
São os fornecedores de serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação considerados operadores e devem realizar o tratamento de dados de acordo com a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MPSP, com as instruções fornecidas pelo controlador e com as normas específicas aplicáveis (art. 13, caput, da Resolução nº 1.299/2021-PGJ).

10) Quem é o encarregado de proteção de dados do MPSP?
O Encarregado de Proteção de Dados será o Ouvidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, observadas as disposições da Lei Complementar Estadual n° 1.127/2010. Suas atividades estão descritas no art. 41, § 2º, da Lei Geral de Proteção de Dados, ele será o agente de centralização das comunicações entre o controlador, os titulares dos dados e as autoridades nacionais (artigos 14 e 15 da Resolução nº 1.299/2021-PGJ).

11) Qual a composição do Comitê de Apoio à Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais?
Nos termos do art. 17 da Resolução nº 1.299/2021-PGJ ele é composto:
I - um representante da Corregedoria-Geral a ser indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo;
II - um representante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
III - um representante do Conselho Superior do Ministério Público;
IV - um representante da Escola Superior do Ministério Público, a ser indicado pelo Diretor;
V - um representante do Diretor-Geral;
VI - o Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
VII - um representante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva;
VIII - um representante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais;
IX - o Coordenador do Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento;
X - um representante dos Promotores de Justiça do Interior, para mandato de dois anos, permitidas reconduções, mediante a formação de lista de interessados;
XI - um representante dos Promotores de Justiça da Capital, para mandato de dois anos, permitidas reconduções, mediante a formação de lista de interessados.

12) Quem coordena o Comitê de Apoio à Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais?
O encarregado de proteção de dados, que também o integra.

13) Quais as principais funções do Comitê de Apoio à Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais?
Responder a consultas do Encarregado e deliberar, por maioria absoluta, quando houver dúvida razoável e relevante acerca de interpretação de dispositivo da Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MPSP, observando o disposto no art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 1.299/2021-PGJ.

Cível

1) O MPSP atua em todas as ações da área cível que são propostas?
Não. O MPSP atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ele não atua em processos ou questões que envolvem litígio patrimonial entre partes maiores e capazes. Também não faz o acompanhamento de ações judiciais.

A sua atuação se dá na defesa dos interesses da sociedade, os chamados interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos ou indisponíveis.

2) O MPSP atua apenas como parte no processo cível?
Não, pois ele, será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I – interesse público ou social; II – interesse de incapaz e III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana (art. 178 do Código de Processo Civil).

Consumidor

1) O MPSP defende os interesses individuais do consumidor?
O MPSP busca proteger os interesses econômicos dos consumidores de maneira coletiva, para a melhoria da qualidade de vida e harmonização das relações de consumo da sociedade.

No caso de interesse individual, o consumidor deve procurar o Cejusc ou Juizado Especial de Conciliação de sua cidade, o Procon ou a assistência de advogado de sua confiança. Em caso de impossibilidade financeira, deve procurar a Defensoria Pública, que é o órgão encarregado de prestar assistência jurídica gratuita. O telefone da Defensoria é 0800-773-4340.

2) Comprei um produto com defeito, a Ouvidoria pode resolver?
O Ministério Público não presta consultoria jurídica, nem tem atribuição para representar parte maior e capaz em processo judicial. Como opções, orientamos  a procurar o Cejusc ou Juizado Especial de Conciliação de sua cidade, o Procon ou a assistência de advogado de sua confiança.

Em caso de impossibilidade financeira, deve procurar a Defensoria Pública, que é o órgão encarregado de prestar assistência jurídica gratuita. O telefone da Defensoria é 0800-773-4340.

Criminal

1) Fui vítima de um crime, o que fazer?
Procure uma delegacia imediatamente e relate o ocorrido. Algumas ocorrências podem ser feitas de forma online, enquanto para outras há a necessidade de registrar presencialmente na delegacia. Consulte o site: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home.

2) Qual o trabalho desenvolvido pelo MPSP na área criminal?
Combater o crime é uma das prioridades do Ministério Público do Estado de São Paulo. A instituição está constantemente em alerta para buscar e levar à Justiça responsáveis por atividades criminosas que prejudicam a população, viabilizando a punição não apenas de quem pratica crimes comuns, mas também os contra a vida, os chamados crimes de colarinho branco, os praticados por grandes organizações criminosas e aqueles cometidos no campo digital.

3) Qualquer manifestação na área criminal resulta na instauração de procedimento criminal ou de inquérito policial?
Não, apenas aquela que que saõ minimamente razoáveis, com indicação ou apresentação de provas de sua veracidade.
Isso porque alegações genéricas e achismos não resultam na instauração de qualquer procedimento.

É que a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), em seu art. 27 estabelece como crime, punido com detenção de 6 meses a 2 anos, o fato de “requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”.

Vale lembrar que é crime punido com reclusão de dois a oito anos, “dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente” (Código Penal, art. 339).

Educação

1) Como se dá a atuação do MPSP na área da educação?
Dá-se com a adoção de medidas judiciais e extrajudiciaispara garantir a construção de educação pública e gratuita de qualidade para todos. As Promotorias de Justiça com atribuições nessa área são marcadas pela atenção a aspectos multidisciplinares, interinstitucionais e participativos da construção coletiva do projeto constitucional de educação brasileira.

2) Sou vítima de bullying na escola, o que fazer?
Preencha nosso formulário no Canal de Atendimento ao Cidadão, para que sua manifestação seja encaminhada para a Promotoria de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude local ou para a Ouvidoria do Órgão Público competente.
Caso você saiba qual a Promotoria Justiça para onde deseja enviar sua solicitação, você pode preencher o formulário com encaminhamento direto à referida Promotoria, sem mediação da Ouvidoria. Não deixe de anexar ou indicar como podemos obter provas sobre os fatos narrados.

3) Não consigo vaga/transferência em escola, o que fazer?
Preencha nosso formulário no Canal de Atendimento ao Cidadão, para que sua manifestação seja encaminhada para a Promotoria de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude local ou para a Ouvidoria do Órgão Público competente.
Caso você saiba qual a Promotoria Justiça para onde deseja enviar sua solicitação, você pode preencher o formulário com encaminhamento direto à referida Promotoria, sem mediação da Ouvidoria. Não deixe de anexar ou indicar como podemos obter provas sobre os fatos narrados.

Eleitoral

1) Como fazer uma manifestação na área eleitoral?
O MPSP conta com a Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais, que permite:
a) Realizar denúncias;
b) Saber quem são os Promotores de Justiça Eleitorais de seu município;
c) Consultar locais de votação acessíveis;
d) Navegar por dados de estatísticas eleitorais e outras informações atinentes.

2) Como se dá a atuação do MPSP na área eleitoral?
Nas eleições municipais, estaduais e federais,o MPSP — é um órgão apolítico e imparcial, que busca garantir a realização de eleições limpas, justas e seguras, de acordo com as atribuições dadas ao Ministério Público pela Carta Magna brasileira.

Os membros da instituição estão preparados para acompanhar todas as fases da escolha de governantes, podendo atuar em casos específicos envolvendo, por exemplo, inscrição dos eleitores, convenções de partidos, registro de candidatos, campanhas políticas, propaganda eleitoral e processo de votação.

Habitação e Urbanismo

1) O que faz o MPSP na área de habitação e urbanismo?
O MPSP busca garantir a defesa dos interesses da sociedade em questões relacionadas à moradia e à ocupação justa do solo. Os Promotores de Justiça estão preparados para agir em casos envolvendo a crise habitacional, os conflitos fundiários urbanos e as violações à lei de zoneamento, que estabelece o uso que deve ser dado a cada espaço ou imóvel nas cidades.

Inclusão Social

1) Como se dá a atuação do MPSP na área de inclusão social?
Dá-se com a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a erradicação da pobreza, marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos e atuando na proteção dos mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, como a população em situação de rua, no enfrentamento da LGBTQIA+fobia, no combate ao racismo, na valorização das comunidades tradicionais, na proteção às pessoas refugiadas e imigrantes, na defesa dos direitos fundamentais da pessoa encarcerada e na estruturação de políticas de enfrentamento da violência contra a mulher.

Idoso

1) Como se dá a defesa do idoso pelo MPSP?
Por meio de seus Promotores de Justiça, o MPSP se pauta pela Constituição, pelo Estatuto do Idoso e por outros dispositivos legais para garantir a defesa das pessoas com mais de 60 anos de idade, seja no âmbito coletivo ou individual.

2) Em qualquer situação o MPSP defende o interesse do idoso?
Não, a instituição tem o compromisso de agir sempre que houver situação de risco tolhendo o direito de escolha do idoso, ou ainda nas hipóteses de desrespeito ao exercício da liberdade e da dignidade como pessoa humana.

Infância e Juventude

1) O que faz o MPSP na área da infância e juventude?
O MPSP trabalha para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes. Os Promotores de Justiça oficiam em feitos judiciais sempre que houver interesses ou forem partes crianças e adolescentes.

Também poderão instaurar e presidir procedimentos administrativos, além de propor ações judiciais na defesa da infância e em situações em que a criança ou adolescente estiver em situação de risco nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atuam, ainda, em todas as situações de adolescentes em conflito com a lei, envolvidos com a prática de atos infracionais.

Na esfera administrativa, é papel da instituição fiscalizar e cobrar do Poder Público a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes nas áreas de educação, saúde, assistência social, dentre outras. Para isso, podem expedir recomendações, realizar visitas de inspeção, requisitar documentos e mediar ajustes de conduta. Pode fiscalizar entidades governamentais e não governamentais e  regular aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

Por fim,  pode promover ações civis para a tutela de tais direitos na área judicial.

Meio Ambiente

1) Como se dá a atuação do MPSP na área de meio ambiente?
Nessa área o MPSP possui a missão de promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social.

Patrimônio Público

1) Quero denunciar agente público por suspeita de corrupção. O que fazer?
Preencha nosso formulário no Canal de Atendimento ao Cidadão, para que sua manifestação seja encaminhada para a Promotoria de Justiça com atribuição na área do Patrimônio Público local ou para a Ouvidoria do Órgão Público competente.
Caso você saiba qual a Promotoria Justiça para onde deseja enviar sua solicitação, você pode preencher o formulário com encaminhamento direto à referida Promotoria, sem mediação da Ouvidoria. Não deixe de anexar ou indicar como podemos obter provas sobre os fatos narrados.

2) Quero denunciar agente público por corrupção, mas não estou seguro de como indicar obtenção de provas sobre o que alego (anexaria alguns indícios no formulário). Isso impede a minha denúncia?
Não. Uma vez preenchido nosso formulário, seu relato e indícios serão avaliados para que sua manifestação seja encaminhada à Promotoria de Justiça com atribuição na área do Patrimônio Público ou para a Ouvidoria do Órgão Público competente para solução da situação. De toda forma, ao indicar em seu relato como obter provas ou mesmo as anexando ao formulário, sua denúncia ganha maior contundência, fortalecendo a denúncia.

Pessoa com Deficiência

1) O que faz o MPSP na área da pessoa com deficiência?
Nessa área o MPSP possui como objetivo defender a cidadania de pessoas com deficiência, que é essencial para interromper ciclos de segregação, discriminação e descaso.

Os Promotores de Justiça entendem que a evolução da medicina e das tecnologias vem colaborando para o avanço constante no processo de inclusão desta fatia da população na educação, no mercado de trabalho e em todas as demais esferas da vida em sociedade.

Violência doméstica e familiar

1) O que faz o MPSP na questão relacionada à violência doméstica e familiar?
O MPSP conta com as Promotorias de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, orientações sobre o tema e o Núcleo de Gênero, que reforçou o compromisso da instituição no combate à violência contra a mulher com o desenvolvimento de estudos sobre políticas públicas para a promoção dos direitos femininos e de projetos voltados à orientação de vítimas e agressores, assim como a articulação interinstitucional para aprimorar mecanismos de proteção.

Como ser atendido pela Ouvidoria?

Formulário eletrônico: registre reclamações, críticas, elogios ou pedidos de informação

Atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva que se comunicam em LIBRAS


Ao entrar, você será imediatamente conectado à Central de LIBRAS. Lá, um tradutor estará preparado para te atender. Informe que você deseja falar com a Ouvidoria do MPSP.

Horário de atendimento: das 11h às 18h.



Atenção

Entrar na Central de LIBRAS sem precisar de atendimento naquele momento, sobrecarrega o serviço e pode causar atrasos. 
Dessa forma, deve-se entrar somente no momento em que deseja ser atendido.

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Telefone da Ouvidoria

Atendimento das 11h às 18h, de segunda a sexta, exceto feriados.

(11) 3119-9700


 

Url

Atendimento presencial

Atendimento presencial das 13h às 16h30 (distribuição de senhas até às 16h).

Endereço: Rua Riachuelo, 115 - 9º andar - sala 920 - Sé - São Paulo - CEP 01007-904

Por carta

Escreva para o endereço abaixo:                 

Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 - 9º andar - sala 920 - Centro - São Paulo - CEP 01007-904.

Composição

Tiago Cintra Zarif

Ouvidor do Ministério Público | Encarregado de Proteção de Dados

Procurador de Justiça

Silvia Chakian de Toledo Santos

Coordenadora da Ouvidoria das Mulheres

Promotora de Justiça

Jorge Umberto Aprile Leme

Assessor da Ouvidoria

Promotor de Justiça

Equipe técnica
Eunice Maria Peloso de Azevedo Oficial de Promotoria Chefe
Andreia Chulvis de Lima
Oficial de Promotoria I
Annie Elissa Pollon Pelissari
Oficial de Promotoria I
Camila Yulli Kigiro Auxiliar de Promotoria I
Gilberto Rodrigo Antonio de Carvalho Junior Oficial de Promotoria I
Joyce Lins Garcia Oficial de Promotoria I
Marcel Francisco Veiga Oficial de Promotoria I
Marcílio José de Souza Oficial de Promotoria I
Marcos Satoru Takahashi Oficial de Promotoria I
Thiago dos Santos Gomes Oficial de Promotoria I
Vinicius Angelo da Silva Auxiliar de Promotoria I
Zuleica Curcino Nogueira Auxiliar de Promotoria I
Elisangela Paraiso Malta Souza de Andrade Estagiária de Pós-Graduação em Direito
Paulo Fernando Siro Junior Estagiário de Pós-Graduação em Direito
Emilly Vitoria de Oliveira da Silva
Estagiária de Graduação em Direito
Pedro Henrique Feliciano Estagiário de Ensino Médio
Wagner José da Silva Filho Estagiário de Ensino Médio

Estatísticas

Acompanhe os dados de atendimento coletados pela Ouvidoria do MPSP para fins de melhoria de seus serviços, com foco na resolutividade, um dos principais pilares estratégicos na atuação do MPSP junto à sociedade.

Legislação

Visando sempre à transparência e excelência na orientação ao cidadão, a Ouvidoria do MPSP disponibiliza seu regimento interno e a lei de criação para que todos possam ter fácil acesso ao âmbito de sua atuação.

Mapas

Url

Mapa das Ouvidorias do Ministério Público brasileiro

Confira mapa interativo com todos os endereços e páginas da web das Ouvidorias dos Ministérios Públicos Estaduais do Brasil, bem como do MPF, MPT e MPM. 

Url

Mapa das Ouvidorias Municipais parceiras do MPSP

Confira mapa interativo com todos os endereços e páginas da web das Ouvidorias Municipais que fazem parte da rede criada para aproximar as Ouvidorias dos Municípios à Ouvidoria do MPSP.

Carta de Serviços da Ouvidoria

Apresentamos a versão resumida da Carta de Serviços da Ouvidoria, SIC, Governança e Proteção de Dados Pessoais do MPSP, com informações sobre os tipos de atendimento que a Ouvidoria presta, bem como informações sobre sua existência e atuação. A versão completa pode ser acessada neste link.

Serviços prestados pela Ouvidoria

A Ouvidoria do MPSP recebe, examina e encaminha: 

  • Reclamações: insatisfação com atendimento, atuação ou serviço prestado pelo MPSP. 
     
  • Denúncias: comunicação de ato ilícito que em que o MPSP possa atuar.
     
  • Críticas: julgamentos desfavoráveis sobre a atuação do MPSP e a qualidade dos serviços.
     
  • Apreciações: avaliações positivas ou negativas sobre o atendimento ou trabalho desenvolvido pelo MPSP. 
     
  • Comentários: ponderações sobre a atuação do MPSP. 
     
  • Elogios: julgamentos favoráveis do cidadão com relação à atuação do MPSP e a qualidade dos serviços. 
     
  • Pedidos de informação: solicitações de esclarecimentos sobre a atuação do MPSP ou de outros órgãos públicos. Para obter acesso a informações internas do MPSP sobre assuntos institucionais, administrativos, gerenciais, orçamentários e financeiros, o cidadão deverá fazer uso do SIC/MPSP – Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério Público do Estado de São Paulo
     
  • Sugestões: propostas, ideias e/ou soluções que possam contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo MPSP. 

A Ouvidoria não presta assessoria jurídica e não tem atribuição para fazer a defesa judicial do cidadão. O seu papel é orientar sobre como proceder para garantir o respeito aos direitos. Pode indicar caminhos, mas o atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica. 

Com o objetivo de assegurar a proteção dos dados pessoais, o Canal de Atendimento ao Cidadão e Ouvidoria oferece 3 opções de registro:  

  • Identificado.
     
  • Sigiloso.
     
  • Anônimo.
O que a Ouvidoria do MPSP faz com os registros?

Ao receber a manifestação, como regra, a Ouvidoria e encaminha a um órgão interno ou externo, ou emite uma orientação ao cidadão. 

Quando a manifestação é da responsabilidade de outro órgão público, a Ouvidoria do MPSP faz o encaminhamento sempre que possível. Para facilitar esse encaminhamento, foi criada a Rede de Ouvidorias Municipais parceiras da Ouvidoria do MPSP e realizada a celebração de convênios, cooperação técnica e parceria com outros órgãos públicos. 

Ao receber manifestações, a Ouvidoria adota os seguintes procedimentos: 

  • Envia aos órgãos de execução do MPSP para que adotem as providências legais: em casos de manifestações claras e precisas, com provas anexas ou indicadas. 
     
  • Solicita ao cidadão que complemente o pedido, quando possível: em casos de manifestações sigilosas ou identificadas que não sejam razoáveis ou com pedidos que não podem ser atendidos. 
     
  • Faz o encaminhamento, quando possível: em casos de manifestações de responsabilidade de outros órgãos públicos.  
     
  • Arquiva: em casos de manifestações anônimas que não sejam razoáveis ou com pedidos que não podem ser atendidos porque não é possível identificar o solicitante. 
Prazo para o atendimento da Ouvidoria

As respostas serão dadas no prazo máximo de 30 dias, a não ser em casos de impedimento ou força maior. 

Sobre a Ouvidoria do MPSP 

A Ouvidoria é a porta de entrada de qualquer instituição pública ou privada. Ela é o canal de contato entre a população e as instituições. Assegura transparência, participação, controle social, facilidade de acesso, informação e agilidade no atendimento. Além disso, é responsável pela segurança dos dados pessoais dos cidadãos. 

A Ouvidoria assegura a ação permanente em favor da comunidade, pois, como regra, recebe, trata e encaminha todas as manifestações recebidas dos cidadãos. 

A implantação de Ouvidorias no Ministério Público brasileiro foi determinada pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Essa emenda determinou que a criação das Ouvidorias deveria se dar por meio de Leis da União e dos Estados, para receber reclamações e denúncias de qualquer pessoa contra membros ou órgãos do Ministério Público.  

No MPSP, a Ouvidoria foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 1127, de 29 de novembro de 2010. O objetivo é fortalecer a cidadania e elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades da instituição. 

Atuação da Ouvidoria do MPSP

São várias as atribuições da Ouvidoria do MPSP. Dentre elas, destacam-se: 

  • Receber, examinar e encaminhar as manifestações que recebe. 
     
  • Informar ao interessado o que o MPSP fez em relação ao seu pedido, exceto nos casos em que a lei assegurar o dever de sigilo. 
     
  • Propor aos órgãos internos as ações pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades do MPSP, com o objetivo de atender a sociedade e melhorar a imagem institucional. 
     
  • Dar informações aos órgãos da administração superior do MPSP ou ao Conselho Nacional do Ministério Público das reclamações e denúncias recebidas, sempre que solicitado. 
     
  • Desenvolver outras atividades relacionadas às suas atribuições. 

A Ouvidoria do MPSP atende o público externo (cidadãos) e interno (membros, servidores e estagiários do MPSP).  

Em sua atuação, a Ouvidoria do MPSP já formulou inúmeros pedidos à administração superior. Destacam-se a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados na instituição, a criação da Ouvidoria das Mulheres e a expansão do Grupo ou da Promotoria de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.  

A Ouvidoria do MPSP faz parte da Rede Nacional de Ouvidorias do Ministério Público e busca assento e voz perante o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público. 

A Ouvidoria do MPSP é independente, não é órgão da administração superior do MPSP e nem possui poderes correcionais.  

Serviço de Informação ao Cidadão

O Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério Público do Estado de São Paulo – SIC/MPSP recebe pedidos de informação.  

Podem ser solicitadas informações sobre assuntos institucionais, administrativos, gerenciais, orçamentários e financeiros. 

A solicitação pode ser feita no e-SIC, através do formulário, pelo telefone (11) 3119-9700 ou pessoalmente na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, CEP 01007-904. 

Para ser válido, o pedido de informação deve ser:  

  • Compreensível.
     
  • Específico.
     
  • Detalhado.
     
  • Razoável.
     
  • Uma informação que exista.
     
  • Identificado com informações do requerente. 
     
  • De responsabilidade da unidade demandada. 

Não são válidos e não devem ser solicitados pelo SIC, de acordo com o Manual de Atendimento à Sociedade do CNMP: 

  • Pedidos de consulta jurídica. 
     
  • Pedidos genéricos, inexistentes, não razoáveis ou desproporcionais.  
     
  • Pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou serviços de produção. 
     
  • Solicitações de informações que não sejam de competência do Ministério Público. Ou que contam com classificação equivocada, como, por exemplo, reclamação ou crítica. 

Não é necessário justificar os motivos para a solicitação de informações de interesse público. No entanto, o uso ilícito ou ilegal das informações pode acarretar responsabilização. 

O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, mas o órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor dos custos dos serviços e dos materiais utilizados quando o serviço exigir reprodução de documentos. Estará isento deste pagamento aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (art. 12, § 2º). 

Prazo para resposta no SIC e recusa de prestação de informações 

A resposta se dá no prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias se necessário. Recusas na resposta devem ser motivadas por razões de fato e de direito.  

Caso não concorde com a resposta, o solicitante poderá interpor recurso administrativo para o Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 dias a partir da ciência, pelo e-SIC

Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação pelo e-mail cadastrado no pedido, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas.  

Acesso à informação no MPSP

O Ouvidor do MPSP passou a exercer também a função de Coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) a partir do último trimestre de 2020. 

O acesso a informações no MPSP é regido pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a legislação vigente, nos termos da Resolução nº 744/2012-PGJ, de 20 de setembro de 2012.  

O SIC/MPSP realiza a proteção da informação dos dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. 

Diversas áreas do MPSP estão envolvidas no fornecimento de informações: 

  • A Área de Documentação e Divulgação é responsável pelo serviço de busca e fornecimento de informação em mídia. 
     
  • O CTIC - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação é responsável pela implantação de sistemas para a automatização da busca de informações. Cabe também ao setor realizar as adaptações do site oficial às disposições da legislação e das resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público. 
     
  • Cabe ao promotor ou procurador de Justiça responsável pelo inquérito civil, procedimento de investigação criminal, compromisso de ajustamento de conduta, atividade de inteligência e outros procedimentos fornecer as informações pertinentes, mesmo que o procedimento esteja arquivado.
     
  • O acesso a informações sobre sindicâncias e processos administrativos disciplinares observará a legislação específica e o disposto em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público. 

A Diretoria-Geral é responsável por: 

  • Fornecer ao SIC/MPSP os recursos humanos e materiais necessários para seu funcionamento. 
     
  • Publicar os relatórios mencionados no art. 30 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.  

A referida Resolução nº 744/2012-PGJ também instituiu a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com mandato que coincide com o do Procurador-Geral de Justiça.   

Por meio do SIC/MPSP, não é possível obter do MPSP informações que se encontram em outros órgãos públicos. 

Outras informações 

O Portal da Transparência do MPSP disponibiliza informações sobre seus gastos e sua estrutura administrativa. Pode ser acessado pelo link Portal da Transparência

Na página principal do portal MPSP, há informações relacionadas a consulta de procedimentos. Basta acessar o SIS Consulta Pública ou o banner "Consulta de procedimentos". Ou, ainda a seção Atividade-Fim do Portal da Transparência

Caso deseje solicitar certidão do MPSP acesse a seção de certidões do Atendimento ao Cidadão e siga as instruções. 

A LGPD no MPSP 

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

A Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais dispõe que nenhuma norma da Resolução poderá ser interpretada para gerar lesão à ordem jurídica, aos direitos e interesses individuais ou transindividuais, ou comprometer a efetividade, a eficiência e a finalidade das atribuições do MPSP.  

A implantação da LGPD no MPSP não causará prejuízo à atividade-fim da instituição – prevista constitucionalmente – e estará harmonizada com a Lei de Acesso à Informação. 

O MPSP empregará os esforços necessários para que os dados pessoais sejam mantidos disponíveis, adequados, exatos e atualizados, bem como protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria, para registrar utilização, autorizações, acesso, impactos e violações.   

O MPSP é o controlador dos dados pessoais tratados no âmbito de suas atividades.   

A Resolução nº 1.299/2021-PGJ instituiu a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no MPSP e incumbiu ao Ouvidor exercer as funções de Encarregado de Proteção de Dados. Para isso, ele conta com o apoio técnico e jurídico do Comitê de Apoio à Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. 

O Encarregado de Proteção de Dados exerce as atividades descritas no art. 41, § 2º, da Lei Geral de Proteção de Dados, que são: 

  •  Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências. 
     
  •  Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências. 
     
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. 
     
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. 

O cidadão titular dos dados pessoais tem direito a obter as informações sobre o tratamento de seus próprios dados, mediante requerimento expresso dirigido ao Encarregado. Esse pedido poderá ser negado, total ou parcialmente, de maneira fundamentada e por motivo legítimo, nos seguintes casos: quando houver prejuízo ao cumprimento das obrigações legais ou ao desenvolvimento das atribuições institucionais, principalmente quando se tratar de procedimentos sob sigilo, direitos de propriedade intelectual de sistemas de processamento de dados, pedidos de exclusão de dados em caso de necessidade de retenção por dever legal ou necessidade de proteção do MPSP ou de terceiros.  

O solicitante deverá comprovar que é o titular dos dados pessoais na solicitação e o Encarregado de Proteção de Dados poderá pedir informações ou documentos complementares para comprovar a identidade do solicitante. 

Importante lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos de seu art. 4º, não se aplica ao tratamento de dados pessoais: 

  • Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. 
     
  • Realizado para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos, acadêmicos (aplica-se os arts. 7º e 11 da LGPD); 
     
  • Para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. 
     
  • Provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei. 

Galeria de ex-ouvidores e prestação de contas 

Cartilhas da Ouvidoria