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Instruções

Prezados cidadãos, atenção:

  • A Ouvidoria não presta assessoria jurídica nem tem atribuição para fazer a defesa judicial do cidadão. O seu papel é de orientá-lo sobre como proceder para garantir o respeito aos seus direitos. Podemos indicar-lhe caminhos, mas nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.
  • Reclamações na área trabalhista (exemplos: atraso no pagamento de salário, FGTS não depositado, horas extras não remuneradas etc) devem ser encaminhadas para o Ministério Público do Trabalho.
     
  • Caso sua reclamação seja contra a conduta funcional de um Promotor ou Procurador de Justiça, o(a) senhor(a) deve entrar em contato com a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
     
  • Se sua intenção for obter informação da Instituição, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011), o(a) senhor(a) pode encaminhar sua solicitação diretamente para o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.
* Tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, as comunicações anônimas serão recebidas com reservas.
** Será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.