Núcleo de Gênero
A frente de atuação do MPSP em Violência Doméstica e Familiar é conduzida pelo Núcleo de Gênero, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, e a Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, que atuam no enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher.
Carolina Augusto Juliotti
Promotora de Justiça | Assessora Descentralizada
Fernanda Gomez Damico
Promotora de Justiça | Assessora Descentralizada
Mariana Pieragnoli Viana
Promotora de Justiça | Assessora Descentralizada
Vivian Correa de Castro Pompermayer Ayres
Promotora de Justiça | Assessora Descentralizada
Nos termos art. 2º do Ato Normativo 1517, de 31 de agosto de 2022, são atribuições do Núcleo:
I - desenvolver estudos relativos ao campo das políticas públicas de promoção dos direitos de gênero, bem como acerca do enfrentamento das múltiplas e formas de violência baseadas nas relações de gênero;
II - promover a articulação de membros e servidores da instituição com órgãos públicos e a sociedade civil para o aprimoramento de mecanismos de enfrentamento à violência de gênero;
III - fornecer subsídios para a capacitação de membros e servidores do Ministério Público, para atuação no enfrentamento da violência de gênero e promoção da igualdade de gênero e das suas interseccionalidades, bem como para o desenvolvimento de programas de capacitação junto a outros órgãos, objetivando a melhoria do atendimento à mulher vítima de violência;
IV - desenvolver projetos relacionados à orientação de autores de violência e mulheres em situação de violência de gênero;
V - acompanhar o desenvolvimento de serviços públicos relacionados à temática de sua atuação, elaborando propostas de aperfeiçoamento de sua qualidade;
VI - elaborar rotinas de trabalho e modelos de relatórios relacionados à fiscalização de serviços públicos, colaborando nessa atividade, sempre que possível e mediante solicitação, com os órgãos de execução;
VII - manter arquivo atualizado da legislação, julgados e estatísticas relacionadas à sua área de atuação;
VIII - elaborar estudos para subsidiar a formulação de propostas de alteração legislativa na sua área de atuação;
IX - promover eventos para sensibilização e conscientização quanto ao enfrentamento da violência de gênero em âmbito público e privado;
X - promover apoio e divulgação de campanhas públicas relativas à não discriminação, igualdade e enfrentamento à violência de gênero;
XI - representar o Ministério Público, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça, em eventos relacionados à sua área de atuação;
XII - propor a celebração de convênios e termos de cooperação com outras entidades públicas e privadas, voltados ao fortalecimento da atuação ministerial e das promotorias de justiça;
XIII - providenciar a coleta, para fins de conhecimento e eventual publicação, de dados estatísticos e relatórios periódicos na sua área de atuação;
XIV - promover a integração e cooperação com outras entidades afins, para fins de expansão das atividades sob sua responsabilidade.
Violência de gênero: aumento de casos e combate
A promotora de Justiça Vanessa Therezinha fala sobre o aumento no número de casos de violência de gênero e a atuação do MPSP para conter esse avanço nos 18 anos da Lei Maria da Penha.
Violência psicológica
A promotora de Justiça Fabíola Sucasas fala sobre o crime de violência psicológica e os 16 anos de Lei Maria da Penha.