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Núcleo de Gênero

A frente de atuação do MPSP em Violência Doméstica e Familiar é conduzida pelo Núcleo de Gênero, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, e a Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, que atuam no enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher.

Composição

Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Promotora de Justiça | Coordenadora do Núcleo de Gênero

Carolina Augusto Juliotti

Promotora de Justiça | Assessora Descentralizada

Fernanda Gomez Damico

Promotora de Justiça | Assessora Descentralizada

Mariana Pieragnoli Viana

Promotora de Justiça | Assessora Descentralizada

Vivian Correa de Castro Pompermayer Ayres

Promotora de Justiça | Assessora Descentralizada

Atribuições do Núcleo de Gênero

Nos termos art. 2º do  Ato Normativo 1517, de 31 de agosto de 2022, são atribuições do Núcleo:

I - desenvolver estudos relativos ao campo das políticas públicas de promoção dos direitos de gênero, bem como acerca do enfrentamento das múltiplas e formas de violência baseadas nas relações de gênero;

II - promover a articulação de membros e servidores da instituição com órgãos públicos e a sociedade civil para o aprimoramento de mecanismos de enfrentamento à violência de gênero; 

III - fornecer subsídios para a capacitação de membros e servidores do Ministério Público, para atuação no enfrentamento da violência de gênero e promoção da igualdade de gênero e das suas interseccionalidades, bem como para o desenvolvimento de programas de capacitação junto a outros órgãos, objetivando a melhoria do atendimento à mulher vítima de violência;

IV - desenvolver projetos relacionados à orientação de autores de violência e mulheres em situação de violência de gênero;

V - acompanhar o desenvolvimento de serviços públicos relacionados à temática de sua atuação, elaborando propostas de aperfeiçoamento de sua qualidade;

VI - elaborar rotinas de trabalho e modelos de relatórios relacionados à fiscalização de serviços públicos, colaborando nessa atividade, sempre que possível e mediante solicitação, com os órgãos de execução;

VII - manter arquivo atualizado da legislação, julgados e estatísticas relacionadas à sua área de atuação;

VIII - elaborar estudos para subsidiar a formulação de propostas de alteração legislativa na sua área de atuação;

IX - promover eventos para sensibilização e conscientização quanto ao enfrentamento da violência de gênero em âmbito público e privado;

X - promover apoio e divulgação de campanhas públicas relativas à não discriminação, igualdade e enfrentamento à violência de gênero;

XI - representar o Ministério Público, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça, em eventos relacionados à sua área de atuação;

XII - propor a celebração de convênios e termos de cooperação com outras entidades públicas e privadas, voltados ao fortalecimento da atuação ministerial e das promotorias de justiça;

XIII - providenciar a coleta, para fins de conhecimento e eventual publicação, de dados estatísticos e relatórios periódicos na sua área de atuação;

XIV - promover a integração e cooperação com outras entidades afins, para fins de expansão das atividades sob sua responsabilidade.

MPSP contra a Violência Doméstica e Familiar
Conheça nossa página completa sobre o tema, contendo todas as diretrizes de atuação,  dados, estatísticas, orientações sobre como agir em situações de enfrentamento à violência doméstica, endereços e telefones de acolhimento a vítimas, atuação da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica da Capital e outras informações sobre o assunto.

Violência de gênero: aumento de casos e combate

A promotora de Justiça Vanessa Therezinha fala sobre o aumento no número de casos de violência de gênero e a atuação do MPSP para conter esse avanço nos 18 anos da Lei Maria da Penha.


Violência psicológica

A promotora de Justiça Fabíola Sucasas fala sobre o crime de violência psicológica e os 16 anos de Lei Maria da Penha.

Para fazer uma representação ou localizar uma Promotoria de Justiça: