MPSP consegue barrar anulação de condenação por improbidade administrativa
MPSP consegue barrar anulação de condenação por improbidade administrativa
Ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça
Em acórdão proferido pelo 3º Grupo de Câmaras de Direito Público no dia 16 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação rescisória ajuizada para reverter condenação na 6ª Câmara de Direito Público pela prática de improbidade administrativa sob a alegação de que a Lei 14.230/21 traz efeitos retroativos em casos avaliados no âmbito da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Em seu voto, o desembargador Magalhães Coelho, relator da ação, acatou a tese da Procuradoria-Geral de Justiça e entendeu que prevalece a irretroatividade do novo diploma legal, havendo, portanto, “impossibilidade de servir como parâmetro para rescisão do acórdão”.
O MPSP sustentou não haver violação manifesta à norma jurídica porque esta sequer existia ao tempo da decisão rescindenda, bem como defendeu, com base na proteção da coisa julgada e no princípio da proporcionalidade, a irretroatividade destas alterações legislativas.