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Tutela Coletiva e Cível

MP firma TAC com Igreja Universal do Reino de Deus

Objetivo é impedir que crianças e adolescentes sejam exposta a situação vexatória em eventos religiosos

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria da Infância e Juventude da Capital, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no último dia 20/05, com a Igreja Universal do Reino de Deus, no qual a igreja comprometeu-se a abster-se de expor a situação vexatória crianças e adolescentes que, adentrando a área reservada ao púlpito, altar ou palco, participem direta e ativamente de culto ou evento religioso. O termo vale para todo o território nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça Fabiola Moran Faloppa, responsável pelo TAC , entende-se por exposição vexatória, humilhante, degradante ou ofensiva à dignidade de criança e do adolescente, toda a situação provocada por ministro religioso que implique revelação de dados afetos à intimidade própria ou de seus familiares, com exposição de dados a respeito de sua vida, doenças, condições psíquicas ou episódios de abuso ou violência de que forem protagonistas ou diretamente envolvidas.

O TAC explicita que, em caso de transmissão televisiva “ao vivo” de evento ou culto religioso, deverá a Igreja Universal do Reino de Deus, através de orientação, contrato ou compromisso firmado com seus parceiros, impedir a veiculação de imagem de criança e adolescente em situação que a exponha de forma vexatória, humilhante ou ofensivo à dignidade, especialmente quando em participação direta ou ativa no culto.

Já em relação a cultos ou eventos gravados e transmitidos posteriormente por via televisiva, a Igreja Universal do Reino de Deus, obriga-se à edição do áudio e vídeo, de modo a impedir a exibição de cenas que exponham crianças e adolescentes à situação humilhante, vexatória ou degradante, impossibilitando a visualização e reconhecimento de tais participantes que, adentrando a área reservada ao púlpito, altar ou palco, participem direta e ativamente de culto ou evento religioso.

A Igreja Universal do Reino de Deus assumiu também a obrigação de, a partir da data da assinatura do TAC, manter, em período de três meses, arquivo organizado dos vídeos relacionados às transmissões e gravações de produção própria envolvendo crianças e adolescentes na situação de abster-se de expor a situação vexatória crianças e adolescentes que, adentrando a área reservada ao púlpito, altar ou palco, participem direta e ativamente de culto ou evento religioso, de modo a possibilitar a localização das mídias ou vídeos por data de produção ou data de exibição nos canais de televisão especificados, comprometendo-se, ainda, a arquivar pelo mesmo período todas as “autorizações de uso das imagens” de crianças e adolescentes, nas quais deverão constar os nomes das pessoas que, adentrando a área do púlpito, altar ou palco, participarem de evento religioso de sua responsabilidade.

O TAC estabelece, ainda, que por ocasião de todos os eventos e celebrações religiosas de organização direta ou indireta sob sua responsabilidade, a Igreja Universal do Reino de Deus comprometeu-se a informar ao público sobre a vedação da utilização de câmeras celulares ou quaisquer aparelhos de registro audiovisual para a captação de imagens dos cultos. Obriga-se também, por intermédio de profissionais ou voluntários devidamente capacitados, proceder à prévia orientação dos fiéis, bem como a determinar a inutilização dos registros eventualmente realizados.

A Igreja tem o dever de informar o compromisso assumido por meio do TAC aos participantes de seus cultos e eventos religiosos, por meio da fixação de avisos e aposição de cartazes com aviso de proibição de captação das imagens de crianças e adolescentes, bem como por meio de avisos em microfones no momento imediatamente anterior ao início da celebração e em seus intervalos.

O descumprimento do termos do TAC ensejará multa de R$ 1 mil, por cada incidente registrado, a qual será revertida em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente instituído no âmbito municipal.