Rede de Valorização da Diversidade
Criada no âmbito do gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, por meio da Portaria nº 9.270/2020-PGJ, a Rede de Valorização da Diversidade surge com a finalidade de melhor conhecer o cenário social que resulta nas violações de direitos às populações LGBTQI+ e de estudar formas e instrumentos de transformação desta realidade. Elabora estudos e planos de prevenção e promove discussões e articulações com a sociedade civil, demais órgãos públicos e comunidade científica, bem como amplia canais de denúncia de violações e constrói parcerias para a aceleração das políticas públicas pertinentes à adoção de estratégias com maior resolutividade na defesa da diversidade, tanto dentro da instituição como fora dela, atentando-se à transversalidade de raça, etnia, credo, gênero e orientação sexual, incentivando as práticas autocompositivas.
Coordenadores
Mário Augusto Vicente Malaquias
Procurador de Justiça | Secretário Especial de Projetos Institucionais
Coordenador da Rede de Valorização da Diversidade
Isabella Ripoli Martins
Procuradora de Justiça do Subcomitê de Gênero do Comitê de Gestão de Pessoas
Coordenadora da Rede de Valorização da Diversidade
Secretária
Cristiane Corrêa de Souza Hillal
Promotora de Justiça | Coordenadora do Núcleo de Inclusão Social do CAO Cível e de Tutela Coletiva
Secretária da Rede de Valorização da Diversidade
1 - Comprometer-se com o respeito e com a promoção dos direitos LGBTQI+;
2 - Promover igualdade de oportunidades e tratamento justo às pessoas LGBTQI+;
3 - Eliminar discriminação e promover ambiente respeitoso, seguro e saudável para as pessoas LGBTQI+;
4 - Sensibilizar e educar para o respeito aos direitos LGBTQI+;
5 - Apoiar as pessoas LGBTQI+, estimular e apoiar a criação de grupos de afinidade LGBTQI+;
6 - Promover o respeito aos direitos LGBTQI+ na comunicação interna e externa;
7 - Observar, na gestão de pessoas, as realidades específicas do segmento LGBTQI+, suas perspectivas e demandas;
8 - Promover o respeito aos direitos LGBTQI+ no atendimento ao público e no relacionamento com integrantes de outras instituições;
9 - Prevenir violações aos direitos LGBTQI+ e estabelecer mecanismos internos de denúncia de qualquer forma de discriminação por gênero ou orientação sexual, eficazes e apropriados, inclusive assegurado o sigilo da fonte;
10 - Atuar na esfera pública em defesa dos direitos LGBTQI+, divulgando políticas institucionais, elaborando, incentivando ou apoiando campanhas que promovam direitos LGBTQI+ e das pessoas vivendo com HIV/aids, e dando visibilidade ao tema.
Confira todas as edições dos boletins da Rede de Valorização à Diversidade
Plano de Trabalho de 2021 |
Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero - CNJ 2021 |
Instrução normativa MPSP para uso do nome social - Portaria DG nº 96/2018 |
Criminalização da homotransfobia – Fundamentos, efeitos e posicionamento institucional do MPSP Autora: Luciene Angélica Mendes - 2021 |
Direitos LGBTQIA+ - Pesquisa Viver em São Paulo Edição 2021 |
Buscando igualdade de gênero para uma Sociedade Plural Luciene Angélica Mendes - Procuradora de Justiça Criminal e Silene Kuin - Formadora EFAPE |
Visibilidade em Debate - Atos homofóbicos e transfóbicos: formas contemporâneas de racismo social Maria Carolina Silveira Beraldo, promotora de Justiça do MP/MG, fala sobre atos homofóbicos e transfóbicos como formas contemporâneas de racismo social. |
CNMP garante o uso do nome social em documentos RESOLUÇÃO N° 232, DE 16 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços ministeriais pelas partes, procuradores, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, em todos os seus ramos. |
Nota técnica n. 8/2016 - CNMP Nota Técnica sobre a atuação do Ministério Público na proteção do direito fundamental à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios. |
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