Alterado dispositivo que trata do teletrabalho de Promotores de Justiça Substitutos
Alterado dispositivo que trata do teletrabalho de Promotores de Justiça Substitutos
Vedado o teletrabalho para Promotores de Justiça Substitutos em estágio probatório
Considerando a necessidade de a Corregedoria-Geral promover a orientação e a fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, nos termos do art. 37 da Lei Complementar nº 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), e tendo em vista que, no período de estágio probatório, em prol do interesse público, a avaliação do trabalho e da conduta dos Promotores de Justiça dever ser realizada da melhor forma possível, a Resolução nº 1.595/2023-CPJ, de 11 de abril de 2023, conferiu nova redação ao §8º do art. 2º da Resolução nº 1.466/2022-CPJ, de 20 de abril de 2022, autorizando o teletrabalho de um dia na semana apenas para os Promotores de Justiça Substitutos vitalícios.
Desse modo, é vedado o teletrabalho aos Promotores de Justiça Substitutos em estágio probatório.
Confira na íntegra a Resolução nº 1.595/2023-CPJ.