Aviso nº 95/21 trata da destinação de valores e bens provenientes de condenação ou acordo
Aviso nº 95/21 trata da destinação de valores e bens provenientes de condenação ou acordo
Vedado ao MP deliberar sobre a distribuição dos recursos
O Aviso nº 95/2021-PGJ-CGMP, de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de fevereiro de 2021, informa aos membros do Ministério Público que todos os valores ou bens provenientes dos efeitos da condenação criminal ou de acordos observem os estritos termos do art. 91 do Código Penal, do inciso IV do art. 4º da Lei 12.850/2013 e do inciso I do art. 7º da Lei nº 9.613/98.
Informa, ainda, que cabe à União a destinação de valores referentes a restituições, multas e sanções análogas decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos realizados, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas, VEDANDO-SE que seus montantes sejam distribuídos de maneira vinculada, estabelecida ou determinada pelo Ministério Público, por termos de acordo firmado entre este e o responsável pagador, ou por determinação do órgão jurisdicional em que tramitam esses procedimentos.
O citado Aviso tem como fundamento a respeitável decisão liminar lançada no último dia 11 de fevereiro pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal em sede da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 569, de lavra do Ministro Alexandre de Moraes, possuindo eficácia erga omnes e efeito vinculativo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.982/99.
Confira na íntegra da decisão liminar e do Aviso nº 95/2021.