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Notícias da Corregedoria-Geral

Aviso trata do envio de formulários de visitas relacionadas ao controle externo da atividade policial

Resolução CNMP nº 279/2023

Por meio do Aviso nº 14/2024-CGMP, de 04 de junho de 2024, o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO comunica aos Senhores Promotores de Justiça com atribuição no exercício do controle externo da atividade policial que as remessas dos formulários de visitas a unidades policiais, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares serão feitas em dois períodos, semestrais: (i) o formulário referente ao primeiro período terá como objeto visita realizada entre os meses de janeiro e abril, de forma presencial, em referência aos dados dos meses de julho a dezembro do ano anterior; (ii) o formulário referente ao segundo período terá como objeto visita realizada entre os meses de julho e outubro, de forma presencial ou remota, em referência aos dados dos meses de janeiro a junho do ano corrente; ambos com prazo para envio, por meio do Sistema de Resoluções do CNMPaté o quinto dia útil do mês subsequente à visita.

Comunica, ainda, que a opção pela forma remota, no segundo período, será justificada no preenchimento do formulário nas hipóteses em que a presença física do órgão do Ministério Público na unidade esteja impossibilitada; ou a unidade já esteja sendo fiscalizada pelo órgão do Ministério Público, em procedimento instaurado especificamente para esse fim.