Aviso trata do envio de formulários de visitas relacionadas ao controle externo da atividade policial
Aviso trata do envio de formulários de visitas relacionadas ao controle externo da atividade policial
Resolução CNMP nº 279/2023
Por meio do Aviso nº 14/2024-CGMP, de 04 de junho de 2024, o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO comunica aos Senhores Promotores de Justiça com atribuição no exercício do controle externo da atividade policial que as remessas dos formulários de visitas a unidades policiais, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares serão feitas em dois períodos, semestrais: (i) o formulário referente ao primeiro período terá como objeto visita realizada entre os meses de janeiro e abril, de forma presencial, em referência aos dados dos meses de julho a dezembro do ano anterior; (ii) o formulário referente ao segundo período terá como objeto visita realizada entre os meses de julho e outubro, de forma presencial ou remota, em referência aos dados dos meses de janeiro a junho do ano corrente; ambos com prazo para envio, por meio do Sistema de Resoluções do CNMP, até o quinto dia útil do mês subsequente à visita.
Comunica, ainda, que a opção pela forma remota, no segundo período, será justificada no preenchimento do formulário nas hipóteses em que a presença física do órgão do Ministério Público na unidade esteja impossibilitada; ou a unidade já esteja sendo fiscalizada pelo órgão do Ministério Público, em procedimento instaurado especificamente para esse fim.