Aviso trata do envio de formulários de visitas relacionadas ao controle externo da atividade policial – segundo período
Aviso trata do envio de formulários de visitas relacionadas ao controle externo da atividade policial – segundo período
A partir de 1º de agosto de 2024
Por meio do Aviso nº 16/2024-CGMP, de 28 de junho de 2024, e considerando o disposto na Resolução CNMP nº 279/2023 e no Ofício-Circular nº 55/2024/CSP/SEC, encaminhado pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público, o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO comunica aos Senhores Promotores de Justiça com atribuição no exercício do controle externo da atividade policial que a remessa dos formulários de visitas a unidades policiais, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares referentes ao segundo período do ano de 2024 deverá ser feita exclusivamente a partir de 1º de agosto de 2024, em razão do período de transição necessário para a adaptação dos sistemas informatizados de coleta de dados do Conselho Nacional do Ministério Público aos novos modelos de relatórios.
AVISA, ainda, que o quadro esquemático com o novo fluxo de informações relativas à Resolução CNMP nº 279/2023 pode ser acessado neste link.