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Notícias da Corregedoria-Geral

Aviso nº 01/21-CGMP orienta sobre a propositura de Reclamação

Atenção às Resoluções nº 1137/19-CPJ e 574/09-PGJ-CPJ

O Aviso nº 01/2021-CGMP, de 11 de janeiro de 2021, republicado no DOE em 14 de janeiro de 2021, por necessidade de retificação, orienta os Promotores de Justiça a atentarem para o disposto no art. 9º da Resolução nº 1.137/2019-CPJ, quando da análise de processos judiciais.

De acordo com o citado dispositivo, cabe aos Promotores de Justiça propor Reclamação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão judicial de primeiro grau de jurisdição, nas hipóteses dos incisos I (preservar a competência do tribunal), II (garantir a autoridade das decisões do tribunal) e IV (garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência), do art. 988, do Código de Processo Civil.

Nos demais casos, os Promotores de Justiça deverão representar fundamentadamente à Procuradoria-Geral de Justiça ou às Procuradorias de Justiça, para promoção de Reclamação ou requerimento de instauração de incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, fornecendo-lhes os elementos legalmente necessários.

A representação para propositura de Reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do inciso III do art. 988 do Código de Processo Civil, observará o disposto na Resolução nº 574/2009-PGJ-CPJ.

Confira nos seguintes links os textos do Aviso e das Resoluções citadas: Aviso nº 01/2021-CGMP, Resolução nº 1137/2019-CPJ e Resolução nº 574/2009-PGJ-CPJ.