Aviso nº 13/21-CGMP alerta sobre as novas regras de atribuição para firmar o ANPC
Aviso nº 13/21-CGMP alerta sobre as novas regras de atribuição para firmar o ANPC
Objetivo é prevenir a invasão de funções de outro órgão
Considerando a recente entrada em vigor da Resolução nº 1.341/2021-CPJ, de 29 de junho de 2021, que altera a redação da Resolução nº 1.193/2020-CPJ, de 11 de março de 2020, a Vice-Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo AVISA aos membros do Ministério Público que atentem às referidas regras regulamentares de atribuição para firmar, em nome da Instituição, o acordo de não persecução cível, mormente quanto ao momento de sua celebração.
O objetivo da recente alteração normativa é prevenir a ocorrência de situações de invasão de funções afetas a outro órgão de execução, em especial àquele com atuação em segunda instância.
Em tal sentido, o art. 1° da Resolução nº 1.193/2020-CPJ, de 11 de março de 2020, passou a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 5º. A atribuição para a apreciação de proposta de acordo de não persecução cível em processos que se encontram em segunda instância, ou julgados em primeiro grau de jurisdição, ou com recurso interposto ao Tribunal de Justiça, é do Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos oficiante no processo, mesmo se ainda não houver remessa ou distribuição dos autos, ressalvados os casos da competência originária do Procurador-Geral de Justiça.
§ 6º. No âmbito dos Tribunais Superiores, a atribuição é concorrente entre o Procurador de Justiça oficiante no processo e o Procurador-Geral de Justiça.
§ 7°. Quando o processo encontrar-se tramitando junto aos Tribunais Estadual e Superiores pendente de julgamento de recursos interpostos nos autos, recebendo o Promotor de Justiça proposta de acordo, deverá remetê-la ao órgão de execução referido no § 5º, para apreciação e medidas cabíveis.
§ 8°. A fiscalização e acompanhamento do cumprimento do acordo de não persecução cível caberá ao Promotor de Justiça que possuir atribuição em primeiro grau, que promoverá as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.
Confira a íntegra do Aviso nº 013/2021-CGMP e da Resolução nº 1.193/2020-CPJ, alterada pela Resolução nº 1.341/2021-CPJ.