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Notícias da Corregedoria-Geral

CGMP alerta sobre a utilização do auxílio de pessoal não designado no desempenho dos serviços ministeriais

Falta funcional tem gerado a penalidade de suspensão

O Corregedor-Geral comunica aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Aviso nº 011/2022-CGMP, publicado no DOE de 03 de março de 2022, que a utilização de pessoal no desempenho dos serviços ministeriais não pode configurar burla ao princípio da indelegabilidade das funções de Ministério Público a não integrantes da carreira.

Desvirtua a ética do Ministério Público e configura falta funcional, em especial quanto ao cumprimento dos deveres de manutenção da dignidade e decoro, assim como da observância das formalidades legais, a utilização de pessoal não designado para auxiliar na respectiva unidade administrativa, ainda que pertencente ao quadro de servidores, estagiários e prestadores de serviço voluntário de que trata a Resolução nº 1.398/2021-PGJ.

O descumprimento dos deveres funcionais nos contextos mencionados tem levado à imposição da penalidade de suspensão ao membro do Ministério Público pelos órgãos de competência disciplinar decisória, notadamente o E. Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (processos disciplinares nºs. 02/2020, 11/2020 e 07/2021).

Confira a íntegra do Aviso nº 011/2022-CGMP neste link.