CGMP orienta sobre a conveniência do cumprimento provisório de sentença
CGMP orienta sobre a conveniência do cumprimento provisório de sentença
Em atenção ao princípio da eficiência
O Aviso nº 17/2021-CGMP, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 15 de setembro de 2021, orienta os Promotores de Justiça, em especial aqueles que atuam nas áreas dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, a se atentarem para a conveniência de iniciar o cumprimento de sentença desde a emissão do pronunciamento judicial favorável, sujeito a recurso desprovido de efeito suspensivo, de acordo com o disposto nos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil.
Respeitada a independência funcional, orienta-se os membros do Ministério Público a iniciarem o cumprimento provisório da sentença observadas as peculiaridades do caso concreto e tendo em conta a indisponibilidade do objeto a recomendar a pronta reversão do dano e/ou de sua ameaça ao bem jurídico tutelado.
Confira a íntegra o Aviso nº 17/2021-CGMP neste link.