CGMP orienta sobre a intervenção em ações de improbidade administrativa que tramitam em Segunda Instância
CGMP orienta sobre a intervenção em ações de improbidade administrativa que tramitam em Segunda Instância
Manifestação cabe aos(às) Procuradores(as) de Justiça
O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devido às alterações determinadas pela Lei nº 14.230/2021, vem intimando Promotores(as) de Justiça para apresentarem manifestação em ações por ato de improbidade administrativa que tramitam em Segunda Instância, em sede recursal.
Por essa razão, o Corregedor-Geral do Ministério Público, por meio do Aviso nº 012/2022-CGMP, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2022, comunica aos (às) Promotores(as) de Justiça que, ao serem intimados(as) nos termos acima mencionados, zelem pela observância do disposto no art. 119 da Lei Complementar nº 734/93, especialmente quando o processo já contar com parecer de Segunda Instância, providenciando a restituição dos autos ao Desembargador Relator e requerendo a abertura de vista à Procuradoria-Geral de Justiça para a devida intervenção.
Confira a íntegra do Aviso nº 012/2022-CGMP neste link.