CGMP verificará desequilíbrio de acervo entre cargos de violência doméstica e criminais
CGMP verificará desequilíbrio de acervo entre cargos de violência doméstica e criminais
Procedimento de Gestão Administrativa nº 05/2022-CGMP
A CGMP instaurou no último dia 31 de agosto de 2022 o Procedimento de Gestão Administrativa nº 05/2022-CGMP, com fulcro no art. 28 da Resolução nº 1.237/2020-CGMP, destinado a verificar, nos locais onde haja cargos de enfrentamento à violência doméstica, a existência de desequilíbrio do volume de serviço decorrente da redistribuição das atribuições dos demais cargos criminais da comarca.
A instauração do procedimento decorreu da necessidade de buscar o equilíbrio do volume de trabalho entre os diversos Promotores de Justiça de uma mesma comarca, visando à melhor eficiência das atividades e ao atendimento aos princípios da supremacia do interesse público e da impessoalidade.
Importante lembrar que sempre se mostra possível a redistribuição de tarefas, em caso de desequilíbrio da divisão de atribuições formalmente homologada, decorrente de circunstância excepcional posterior ou da necessidade de aprimoramento motivada por interesse público, reconhecida mediante parecer prévio da CGMP, conforme previsto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ.
Como providências iniciais, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. MOTAURI CIOCCHETTI DE SOUZA, determinou: a) o levantamento comparativo entre os serviços e feitos dos cargos das Promotorias de Justiça Criminais Regionais da Capital e dos cargos de Enfrentamento à Violência Doméstica da Capital (considerando as regiões); b) o levantamento comparativo entre os serviços e feitos dos cargos das Promotorias de Justiça Criminais do interior/litoral e dos cargos de Enfrentamento à Violência Doméstica, onde houver.