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Notícias da Corregedoria-Geral

CNMP disciplina a atuação não discriminatória em processos de habilitação de pretendentes e de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes

Resolução CNMP nº 269, de 22 de agosto de 2023

Considerando o compromisso do Conselho Nacional do Ministério Público quanto à importância de se promover uma cultura de respeito à diversidade e de garantia dos Direitos Humanos no âmbito do processo de adoção, a Resolução CNMP nº 269/2023 disciplina a manifestação não discriminatória nos processos de habilitação de pretendentes e de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes, estabelecendo que os membros do Ministério Público devem zelar pela igualdade de direitos e pelo combate de qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental homoafetivo ou transgênero.” (art. 2º)

A Resolução determina que “cabe às Procuradorias-Gerais e às Corregedorias-Gerais a adoção das providências que entenderem necessárias para o fomento à atuação não discriminatória de seus membros e servidores, em respeito à dignidade humana e às diferentes formas de composição familiar, inclusive nos processos de adoção e de habilitação de pretendentes à adoção.” (art. 3º)

Entre os considerandos da citada normativa, destaca-se a menção expressa ao julgamento da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo que o conceito de entidade familiar abrange tanto as famílias monoparentais quanto os casais homoafetivos, ressaltando-se a necessidade de tratar todas as famílias de foram igualitária, sem qualquer forma de discriminação com base na orientação sexual dos postulantes à adoção.

Também está consignada no texto da Resolução CNMP nº 269/2023 referência às decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.275 e no RE nº 670.422, reconhecendo que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero, bem como o entendimento da Suprema Corte no MI nº 4.733 e na ADO nº 26, que criminaliza as condutas homotransfóbicas, e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhecem a orientação sexual e a identidade de gênero como categorias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos. 

O Conselho Nacional do Ministério Público ressalta, ainda, a necessidade de eliminar qualquer forma de discriminação e de garantir que o processo de adoção seja conduzido com observância do melhor interesse da criança e do adolescente, levando em consideração a idoneidade e a capacidade dos postulantes para exercer a função parental.

Por fim, pontua que a adoção realizada de forma inclusiva, igualitária e respeitosa contribui para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e solidária, lembrando a responsabilidade do Ministério Público em combater a discriminação e assegurar a igualdade de direitos a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou da composição familiar.

Confira na íntegra a Resolução CNMP nº 269/2023