CNMP publica Recomendação sobre atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional
CNMP publica Recomendação sobre atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional
Recomendação CNMP nº 105/2023
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou em 16 de novembro de 2023 a Recomendação nº 105/2023, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e nas ações orientadas à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.
De acordo com a Recomendação, os ramos e unidades do MP devem promover esforços para atuação articulada e conjunta com vistas à otimização, à fiscalização e ao cumprimento da implementação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a redução da taxa de ocupação do sistema prisional brasileiro.
É recomendado, ainda que, dada a atribuição do Ministério Público Federal para a fiscalização das verbas do FUNPEN, seus órgãos de execução poderão buscar ação articulada e integrada com os órgãos do Ministério Público Estadual e Distrital com atribuição na execução penal, a fim de implementar ações emergenciais e promover medidas dirigidas à otimização de projetos, ações de execução e programas de acompanhamento e fiscalização das verbas destinadas aos estados e ao Distrito Federal.
Recomenda-se, também, que o Ministério Público Brasileiro deve atentar-se para os resultados dos trabalhos técnicos produzidos pelo Tribunal de Contas da União e pelos Tribunais de Contas dos Estados dirigidos à avaliação, à análise e à fiscalização das políticas públicas dirigidas ao tema da execução penal.
A recomendação também orienta que os Ministérios Públicos dos Estados e os ramos do Ministério Público da União devem promover articulação em rede, dirigida a um alinhamento interinstitucional com outros órgãos de controle e com as administrações dos Poderes Executivo federal, distrital e estaduais, para a implementação e a otimização dos projetos orientados à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.
Confira na íntegra a Recomendação CNMP nº 105/2023.