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Notícias da Corregedoria-Geral

CNMP recomenda a adoção de medidas para busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem

Recomendação CNMP nº 94/2022

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Recomendação nº 94 de 11 de outubro de 2022, com o intuito de enfrentar a exclusão escolar em função da pandemia de Covid-19.

A recomendação orienta que os membros do Ministério Público brasileiro adotem providências para incentivar a elaboração e a implementação dos planos municipais e estaduais de busca ativa e recuperação da defasagem escolar.  

De acordo com a norma, as providências a serem adotadas devem levar em conta que a busca ativa envolve o binômio busca e permanência escolar, assim como deve ser observado que a permanência na escola requer a recuperação da aprendizagem defasada e a identificação das causas da exclusão escolar.  

Outra diretriz a ser considerada é a criação de mecanismos para que qualquer cidadão da comunidade escolar ou profissional da rede intersetorial possa notificar a existência de crianças e adolescentes fora da escola. Além disso, a busca ativa deve se integrar às políticas públicas locais.

O texto diz também que a estratégia conjunta das políticas públicas sociais deve identificar e localizar crianças e adolescentes infrequentes ou evadidos; sensibilizar os alunos e suas famílias para o efetivo retorno ou inserção escolar; acolher os alunos na escola e propiciar um ambiente onde todos se sintam pertencentes àquele grupo; e promover o aumento da oferta de escolas em tempo integral e de Educação Jovens e Adultos (EJA).

A recomendação destaca ainda, entre outros pontos, que o trabalho intersetorial da busca ativa pressupõe a sistematização de informações sobre a realidade da exclusão escolar com vistas à formulação de políticas públicas voltadas às necessidades sociais de cada comunidade. Desse modo, a rede intersetorial deverá estabelecer fluxos de referência e contrarreferência entre as políticas e os serviços que a compõem para promover a busca ativa escolar.

É recomendado que os ramos e unidades do Ministério Público promovam atuação articulada entre si, envolvendo os respectivos órgãos de execução com atribuições específicas. Além disso, o esforço de articulação intersetorial deve ser extensivo às instituições públicas, organizações da sociedade civil e órgãos de controle social de âmbito estadual, recomendando-se a estruturação de comitês estaduais da busca ativa e da recuperação da aprendizagem.  

Por fim, a atuação dos membros do Ministério Público nas temáticas da busca ativa escolar e da recomposição de aprendizagem deverá, na medida do possível, prever ações de fiscalização do financiamento da política de educação.  

Confira na íntegra a Recomendação CNMP nº 94/2022