Link de exemplo

Voltar para Notícias da Corregedoria-Geral

Notícias da Corregedoria-Geral

CNMP trata da atuação ministerial em habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo

Resolução CNMP nº 254/2022

Levando em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 254/2022, com vigência iniciada em 20 de dezembro de 2022, que impede os membros do Ministério Público de se manifestarem contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente por essa condição.

Importante destacar que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Em julgamentos relativos ao assunto, as decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.  

O STJ também decidiu pela inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Confira na íntegra a Resolução CNMP nº 254/2022.