CNMP trata da atuação ministerial em habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo
CNMP trata da atuação ministerial em habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo
Resolução CNMP nº 254/2022
Levando em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 254/2022, com vigência iniciada em 20 de dezembro de 2022, que impede os membros do Ministério Público de se manifestarem contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente por essa condição.
Importante destacar que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Em julgamentos relativos ao assunto, as decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.
O STJ também decidiu pela inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Confira na íntegra a Resolução CNMP nº 254/2022.