CNMP aprova Recomendação sobre medidas protetivas de urgência
CNMP aprova Recomendação sobre medidas protetivas de urgência
Absoluta prioridade na apreciação do descumprimento
A Recomendação CNMP nº 87, de 28 de setembro de 2021, dispõe sobre a necessidade de se conferir absoluta prioridade à apreciação das hipóteses de descumprimento de medidas protetivas de urgência e à atuação em rede, entre o Ministério Público e os órgãos integrantes da Segurança Pública, para proporcionar maior efetividade a estas medidas.
Recomenda-se aos membros dos Ministérios Públicos, no âmbito de suas atribuições na aplicação da Lei nº 11.340/2006, que priorizem: a) a apreciação das hipóteses de descumprimento de medida protetiva de urgência, para os fins, se for o caso, de aplicação do disposto no art. 313, III, do Código de Processo Penal; b) a apreciação das hipóteses em que o autor do fato não tenha sido intimado do deferimento das medidas protetivas de urgência, engendrando esforços para sua localização; e c) a celeridade nas manifestações nos autos que tratem das seguintes hipóteses: descumprimento de medida protetiva de urgência, para os fins, se for o caso, de aplicação do disposto no art. 313, III, do Código de Processo Penal; e procedimentos relativos ao crime descrito no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.
Confira a íntegra da Recomendação CNMP nº 87/2021.