CNMP aprova Recomendação sobre pessoas LGBTI+ privadas de liberdade
CNMP aprova Recomendação sobre pessoas LGBTI+ privadas de liberdade
Também sobre o acesso ao trabalho no sistema prisional
A Recomendação CNMP nº 85, de 28 de setembro de 2021, dispõe sobre o fomento à fiscalização, pelo Ministério Público, dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ privadas de liberdade em estabelecimentos penais.
Entre outras diretrizes, o Conselho Nacional do Ministério Público recomenda aos Ministérios Públicos, nos seus respectivos âmbitos de atribuição, que sejam fomentadas iniciativas em prol da articulação de parcerias com a rede de proteção LGBTI+, acompanhando e estimulando a constituição e a implementação, pelos gestores da administração prisional, dos seguintes direitos: a) de ser chamado pelo nome social; b) de inclusão do nome social, também, no registro de admissão e nos demais documentos produzidos no interior da unidade prisional; c) de disponibilização de espaço de vivência específico aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando sua segurança e especial vulnerabilidade, não confundido este com aquele destinado à aplicação de medida disciplinar, desde que não cause prejuízo à segurança carcerária; d) de encaminhamento, mediante declaração de vontade específica, das travestis, das pessoas transexuais masculinas e femininas e das pessoas intersexuais para as unidades prisionais femininas; e) de tratamento isonômico das travestis e das mulheres transexuais em relação às demais mulheres em privação de liberdade; f) de uso facultativo de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e da manutenção de cabelos compridos, se o tiverem, garantindo seus caracteres secundários, de acordo com sua identidade de gênero, no caso de pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade; g) de visita íntima, onde e quando for permitida, sem qualquer discriminação em relação à permissão existente para as demais pessoas privadas de liberdade; h) ao início e à manutenção do tratamento hormonal e ao acompanhamento de saúde específico, no caso de pessoa travesti ou transgênero em privação de liberdade; i) à atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP; j) de acesso e continuidade da formação educacional e profissional à pessoa LGBTI+; k) de assistência religiosa, condicionada à sua expressa anuência, em alinhamento ao art. 11, II, 'a', da Resolução CNJ nº 348/2020 e às normas que regulamentem este direito; e l) de liberdade religiosa e de culto e respeito à objeção da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI+ presa em receber visita de qualquer representante religioso ou sacerdote ou de participar de celebrações religiosas; IV - seja diligenciado a fim de resguardar a emissão de documentos, nos termos do art. 6º da Resolução CNJ nº 306/2019, ou a retificação da documentação civil da pessoa, quando solicitado pela pessoa autodeclarada parte da população LGBTI+, garantida a gratuidade na emissão e retificação.
A Recomendação CNMP nº 86, de 28 de setembro de 2021, por sua vez, recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro a adoção de medidas estruturantes para a melhoria das condições ambientais e de acesso ao trabalho no âmbito do sistema prisional, tais como: a) previsão dos incentivos necessários à revisão estrutural das unidades prisionais para a adequada recepção de unidades produtivas, bem como dos modelos de chamamento público e/ou concessão de espaços para atores privados instalarem unidades produtivas; e b) adoção de legislação modelo de Fundo Rotativo, com reaplicação de recursos decorrentes do trabalho dos presos no próprio sistema, e legislação de cotas em contratações públicas.
Recomenda-se, ainda, respeitada a independência funcional, que as inspeções em unidades prisionais sejam, preferencialmente, acompanhadas por membro(a) do Ministério Público do Trabalho, a fim de identificar: a) se existem normas de saúde e de segurança operacionais voltadas aos(às) policiais penais, inclusive relacionadas ao acompanhamento do adoecimento mental; b) se são observadas as normas de saúde e de segurança próprias às atividades desenvolvidas nas unidades produtivas e nas oficinas existentes para os presos; c) se existem protocolos de atendimento para policiais penais e demais trabalhadores(as) das unidades prisionais em face de acidentes com material biológico; d) se ocorreu, consoante planejamento ou programa de controle médico ocupacional, a efetiva imunização de policiais penais e demais trabalhadores(as) das unidades prisionais; e e) se o trabalho voluntário realizado na manutenção da própria unidade prisional é acompanhado de capacitação profissional, bem assim se não acarreta a frustração do dever do ente público de manutenção estrutural.
Confira a íntegra das Recomendações CNMP nº 85/2021 e 86/2021.