Comunicação da atividade de magistério até 15 de agosto de 2022
Comunicação da atividade de magistério até 15 de agosto de 2022
Exclusivamente para membros que exercem a docência
O Aviso nº 022/2022-CGMP, de 10 de agosto de 2022, informa aos membros do Ministério Público que, impreterivelmente até o dia 15 de agosto de 2022, deverão comunicar o exercício da atividade de magistério, conforme o art. 1º da Resolução nº 707/2011-PGJ-CGMP.
Os membros que assumirem o magistério após a data mencionada, ou que alterarem as condições relativas ao exercício de magistério, deverão informar o fato no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia em que se iniciar a atividade letiva ou em que houver a alteração (art. 3º e parágrafo único).
Os membros que exercem a docência em local diverso do município de sua lotação, atendidos os requisitos do art. 5º, deverão solicitar autorização prévia ao Procurador-Geral de Justiça.
A comunicação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Atendimento ao Integrante, no Portal Institucional, aba da Corregedoria-Geral, APENAS PELOS MEMBROS QUE EXERCEM O MAGISTÉRIO.
Confira a íntegra do Aviso neste link.