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Notícias da Corregedoria-Geral

Comunicações de teletrabalho devem ser encaminhadas exclusivamente via Atendimento ao Integrante

Não é necessário o envio de e-mail ou processo SEI

Está disponível aos Membros do MPSP, no Sistema de Atendimento ao Integrante, no Portal da Comunicação, o formulário para comunicação da opção pelo exercício do teletrabalho, assim como a ferramenta para encaminhamento da escala de teletrabalho das Promotorias de Justiça.

Para formalização das comunicações, basta clicar na aba “Procuradoria-Geral”, na sequência “Recursos Humanos” e localizar as opções “Teletrabalho” e “Escala de Teletrabalho”, realizando, assim, o cadastro.

Uma vez preenchido e enviado, o registro ficará à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público para consulta e controle.

Não é necessário o envio de e-mail ou processo SEI para as comunicações sobre teletrabalho.

Confira na íntegra o Aviso nº 443/2022-PGJ-CGMP.