Corregedoria Nacional expede recomendação para adoção de medidas que assegurem o acolhimento das vítimas de violência
Corregedoria Nacional expede recomendação para adoção de medidas que assegurem o acolhimento das vítimas de violência
Recomendação CN nº 05/2023
A Corregedoria Nacional do Ministério Público expediu, em 7 de agosto de 2023, a Recomendação CN nº 05/2023 para que as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro adotem medidas destinadas a assegurar a atuação ministerial voltada ao acolhimento das vítimas de violência e à supressão da revitimização no âmbito institucional.
Uma delas é a de incentivar que, desde a Delegacia de Polícia, a vítima e seus familiares sejam orientados sobre as próximas etapas processuais e informados sobre seus direitos, bem como, sempre que possível, a vítima seja mantida em local separado do acusado.
Além disso, a Recomendação dispõe que as unidades policiais sejam orientadas para que a comunicação do flagrante já descreva de forma completa os dados das vítimas e os valores dos bens atingidos pela ação criminosa, a fim de promover a reparação do dano, esclarecendo que o inquérito deve atentar para o fornecimento de dados que digam respeito ao prejuízo patrimonial e danos psíquicos.
Outra orientação consiste em estabelecer meios céleres e eficazes de comunicação com a vítima, por telefone, whatsapp, e-mail ou pessoalmente, conforme as necessidades e possibilidades, de modo a assegurar a tranquilidade e a confiança no membro do Ministério Público e em sua equipe de apoio administrativo.
Ademais, durante audiência ou oitiva, o membro do Ministério Público deverá protestar frente a perguntas que diminuam, destratem ou vulnerem a vítima.
Também constam da Recomendação as seguintes medidas:
- utilizar protocolos e materiais informativos de contato, previamente definidos, disponíveis para Promotorias de Justiça/Procuradorias e sua equipe de apoio administrativo encarregada de atendimentos (virtual ou presencial) de vítimas;
- apresentar-se à vítima no dia da audiência e explicar com brevidade quais as funções do membro do Ministério Público, contextualizando-a de como se dará o ato;
- questionar as vítimas quanto ao interesse de serem encaminhadas a atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, procedendo ao encaminhamento adequado para atendimento por equipe multidisciplinar própria ou referenciamento na rede, conforme o caso;
- manter registro atualizado acerca dos acordos ou valores recuperados para fins de ressarcimento dos danos suportados por vítimas ou familiares;
- priorizar a restituição dos bens apreendidos pertencentes à vítima que não sejam mais necessários para o processo;
- adotar as cautelas para que, sempre que possível, não sejam inseridos dados sensíveis de vítimas diretas e indiretas de infrações penais e atos infracionais, salvo se absolutamente necessário;
- providenciar a inclusão da vítima e familiares, se for caso, em programas de proteção;
- priorizar os processos envolvendo vítimas e testemunhas que encontram-se inseridas nos programas de proteção, atentando para produção antecipada de provas, conforme art. 19-A da Lei nº 9.807/99.
O documento estabelece, ainda, que as Corregedorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União deverão orientar e fiscalizar a atuação do Ministério Público de acordo com a recomendação em apreço.
Confira na íntegra a Recomendação CN nº 05/2023.