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Notícias da Corregedoria-Geral

Corregedoria Nacional expede recomendação para adoção de medidas que assegurem o acolhimento das vítimas de violência

Recomendação CN nº 05/2023

A Corregedoria Nacional do Ministério Público expediu, em 7 de agosto de 2023, a Recomendação CN nº 05/2023 para que as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro adotem medidas destinadas a assegurar a atuação ministerial voltada ao acolhimento das vítimas de violência e à supressão da revitimização no âmbito institucional.

Uma delas é a de incentivar que, desde a Delegacia de Polícia, a vítima e seus familiares sejam orientados sobre as próximas etapas processuais e informados sobre seus direitos, bem como, sempre que possível, a vítima seja mantida em local separado do acusado.   

Além disso, a Recomendação dispõe que as unidades policiais sejam orientadas para que a comunicação do flagrante já descreva de forma completa os dados das vítimas e os valores dos bens atingidos pela ação criminosa, a fim de promover a reparação do dano, esclarecendo que o inquérito deve atentar para o fornecimento de dados que digam respeito ao prejuízo patrimonial e danos psíquicos.   

Outra orientação consiste em estabelecer meios céleres e eficazes de comunicação com a vítima, por telefone, whatsapp, e-mail ou pessoalmente, conforme as necessidades e possibilidades, de modo a assegurar a tranquilidade e a confiança no membro do Ministério Público e em sua equipe de apoio administrativo.

Ademais, durante audiência ou oitiva, o membro do Ministério Público deverá protestar frente a perguntas que diminuam, destratem ou vulnerem a vítima.

Também constam da Recomendação as seguintes medidas:

- utilizar protocolos e materiais informativos de contato, previamente definidos, disponíveis para Promotorias de Justiça/Procuradorias e sua equipe de apoio administrativo encarregada de atendimentos (virtual ou presencial) de vítimas;

- apresentar-se à vítima no dia da audiência e explicar com brevidade quais as funções do membro do Ministério Público, contextualizando-a de como se dará o ato; 

- questionar as vítimas quanto ao interesse de serem encaminhadas a atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, procedendo ao encaminhamento adequado para atendimento por equipe multidisciplinar própria ou referenciamento na rede, conforme o caso;

- manter registro atualizado acerca dos acordos ou valores recuperados para fins de ressarcimento dos danos suportados por vítimas ou familiares;

- priorizar a restituição dos bens apreendidos pertencentes à vítima que não sejam mais necessários para o processo;

- adotar as cautelas para que, sempre que possível, não sejam inseridos dados sensíveis de vítimas diretas e indiretas de infrações penais e atos infracionais, salvo se absolutamente necessário;

- providenciar a inclusão da vítima e familiares, se for caso, em programas de proteção;

- priorizar os processos envolvendo vítimas e testemunhas que encontram-se inseridas nos programas de proteção, atentando para produção antecipada de provas, conforme art. 19-A da Lei nº 9.807/99.

O documento estabelece, ainda, que as Corregedorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União deverão orientar e fiscalizar a atuação do Ministério Público de acordo com a recomendação em apreço.  

Confira na íntegra a Recomendação CN nº 05/2023.