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Tutela Coletiva e Cível

Derrubada lei que proibia banheiros de gênero em unidades de ensino de Piquete

Decisão do Judiciário atendeu a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça

A lei que tornava obrigatória a instalação de banheiros masculinos e femininos na rede pública e privada de ensino de Piquete e proibia o funcionamento de banheiros de uso livre por pessoas de qualquer gênero foi declarada inconstitucional. Atendendo a pedido feito pelo MPSP em ação direta de inconstitucionalidade, o acórdão com a decisão foi publicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em 18 de maio. 

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, sustentou nos autos que a lei em questão violava as Cartas Magnas federal e estadual por afrontar os preceitos da dignidade humana e da liberdade de orientação sexual. Além disso, o dispositivo legal de Piquete invadiu esfera de competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, violando o princípio do pacto federativo. 

Acatando a tese do Ministério Público, o relator do caso, desembargador Vico Mañas, anotou no acórdão que a lei municipal "limita a liberdade, desconsidera a solidariedade humana, dissemina tratamento desigual e preconceitos de sexo, obsta o pleno desenvolvimento da pessoa, esvazia a formação e o exercício da cidadania, impõe obstáculos para o acesso e permanência na escola, restringe a liberdade de aprender e de divulgar o pensamento, infirma a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida", ferindo diversos direitos essenciais.

Ação de número 2210878-97.2022.8.26.0000.