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Diário Oficial

PORTARIAS DE 22/02/2023

 

A – Subprocuradorias

 

Designando:

 

nº 1619/2023 - Arthur Medeiros Neto, 34º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 14º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no dia 13 de fevereiro de 2023.

 

nº 1620/2023 – Regina Krauter, 44º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2023, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0019458.2023-76)

 

nº 1621/2023 – Ruy Cid Martins Vianna, 124º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2023, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0019458.2023-76)

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 1622/2023 – a portaria nº 1379/2023 – que designou Wellington Roger Neves, 1º Promotor de Justiça de Jaú, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macatuba, de 23 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Designando:

 

nº 1623/2023 – o Promotor de Justiça Regional de Ribeirão Preto, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1503936-95.2020.8.26.0506, em trâmite pela 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 1624/2023 – 27º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1518181-87.2021.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 1625/2023 – 23º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1589615-65.2022.8.26.0224, em trâmite pela 5ª Vara do Criminal de Guarulhos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

Republicadas:

 

nº 1012/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 2 DE MARÇO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Exclua-se:

Renata Calazans Nasraui

Incluam-se:

Carlos Henrique Prestes Camargo

Daniela Ito Echeverria

Eduardo Tostes

Fernando Cesar Bolque

Jairo Edward de Lucca

Jorge Alberto Mamede Masseran

Ricardo Navarro Soares Cabral

Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro

(Republicada por necessidade de retificação - doe 27/01/2023)

 

nº 1013/2023- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de FEVEREIRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Alexandre Padilha (16/02 a 02/03)

Manuela Schreiber Silva e Souza (1 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe 27/01/2023)

 

AVISOS

 

Aviso nº 061/2023 - PGJ-2ª Instância, de 07/02/2023

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Membros integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para a 196ª Reunião Ordinária - via Microsoft Teams, a ser realizada dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 15h, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Comunicações do Secretário Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria;

4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos; e

5. Escolha de Procuradores de Justiça para integrar as Comissões Temáticas de Enunciados e Teses disciplinadas pela Resolução nº 1.571/2023-CPJ.

 

Aviso nº 077/2023 - PGJ-2ª Instância, de 13/02/2023

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária via Microsoft Teams, no dia 27 fevereiro de 2023, segunda-feira, às 10h, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

2. Relatório de distribuição do mês de janeiro;

3. Apresentação dos candidatos à eleição para Ouvidor do Ministério Público; e

4. Comunicações da Secretaria e outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.

 

Aviso nº 084/2023 – PGJ-Concurso, de 15/02/2023

 

95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2023

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA que estarão abertas, no período de 17 de fevereiro de 2023 a 18 de março de 2023, nos termos dos artigos 122 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), e da Resolução nº 676/2011, de 10 de janeiro de 2011 (Regulamento do Concurso), publicada ao final deste Aviso, as inscrições para o 95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto, a serem oportunamente especificados (Art. 125 da LCE nº 734/93), no total de 75 (setenta e cinco) vagas, mais as que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame (§ 2º, do Art. 3º, do Regulamento do Concurso), sendo que 5% (cinco por cento) das vagas, ou seja, 04 (quatro), serão reservadas às pessoas com deficiência (Art. 123 da LCE nº 734/93), bem como 20% (vinte por cento) das vagas, ou seja, 15 (quinze), serão reservadas aos candidatos negros, na forma do disposto nos artigos 4º e 5º, respectivamente, do Regulamento do Concurso, ressaltando que 56 (cinquenta e seis) vagas serão destinadas à ampla concorrência, observados o Art. 4º, § 1º e Art. 5º, § 18 do Regulamento do Concurso.

 

1. São requisitos para ingresso na carreira (Art. 2º, caput, do Regulamento do Concurso):

I – ser brasileiro;

II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;

IV – estar quite com o serviço militar;

V – estar no gozo dos direitos políticos;

VI – gozar de boa saúde física e mental;

VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

 

2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste Edital e do Regulamento do Concurso.

 

3. A inscrição preliminar será realizada pela internet, mediante acesso à página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023, a partir das 9 horas do dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira) até às 19 horas do dia 18 de março de 2023 (sábado), observado o fuso horário do Estado de São Paulo.

 

4. Para se inscrever o candidato deverá:

I – acessar o link do concurso público na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023, durante o período de inscrição;

II – preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos exigidos pelo Regulamento do Concurso e por este Edital, bem como de que está ciente de seus conteúdos;

III – conferir rigorosamente seus dados na página de inscrição, antes de finalizá-la;

IV – gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data e horário limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 288,83 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos);

V – caso possuir e desejar utilizar seu Nome Social durante o certame, sinalizar essa opção no formulário de inscrição, anuindo a utilização em todas as publicações juntamente ao Nome Civil.

 

5. O Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

6. As inscrições serão aceitas somente após o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento impressa no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

 

7. As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista no Regulamento ao final deste. As datas de aplicação das provas serão divulgadas oportunamente.

 

8. O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva prevista no Art. 4º do Regulamento do Concurso, deve preencher declaração no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento segundo as disposições do Art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso.

8.1. As inscrições dos candidatos com deficiência serão examinadas pela Equipe Multiprofissional do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos e para os fins do Art. 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público;

8.2. O candidato que não comprovar a deficiência nos termos do Regulamento não terá sua inscrição deferida para a lista especial e permanecerá no certame sem possibilidade de concorrer às vagas reservadas;

8.3. O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, para cada uma das fases, exclusivamente no ato da inscrição preliminar, indicando no respectivo formulário de inscrição, em campo reservado para tal, as condições diferenciadas de que necessite;

8.4. O candidato com deficiência que constar na lista especial de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua publicação, deverá se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, na forma do Art. 39 e §§ do Regulamento do Concurso.

 

9. O candidato negro que queira se beneficiar da reserva prevista no Art. 5º do Regulamento do Concurso deve, obrigatoriamente, se autodeclarar preto ou pardo no formulário de inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

9.1. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, que constar na lista de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contado da publicação, será avaliado pela Comissão de Avaliação, de acordo com os §§ 6º ao 11 do Art. 5º do Regulamento do Concurso, quanto ao atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

 

10. O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la (Art. 6º, § 5º, do Regulamento do Concurso), assim considerado o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.

10.1. O candidato que pretenda gozar da isenção deverá selecionar essa opção obrigatoriamente no formulário de inscrição, exclusivamente no período de 17 a 26 de fevereiro de 2023, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, cópia autenticada de documento idôneo de comprovação, de acordo com o Art. 6º, § 7º, do Regulamento do Concurso, sob pena de indeferimento de sua solicitação;

10.1.1. As solicitações de isenção posteriores ao período descrito no item 10.1 não serão admitidas.

10.2. A comprovação por meio do Imposto de Renda deverá ser feita através da juntada de cópia integral da respectiva declaração (acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal);

10.3. A comprovação por meio da Carteira de Trabalho deverá ser feita através da juntada de cópia autenticada da página de identificação, da página do último registro efetuado, bem como da página imediatamente posterior.

 

11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas preambular e escrita deverá realizar o pedido no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, que deverá ter até 06 (seis) meses de idade até o dia da realização da prova. Serão concedidos até 30 (trinta) minutos, por filho, para amamentação, a cada duas horas de realização de prova, nesse período estão computados o tempo necessário para o preenchimento do gabarito e a transcrição da prova.

11.1. Deferida a solicitação de que trata o item 11 deste Edital, a candidata deverá indicar, no prazo estabelecido pela Comissão de Concurso, pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário, a qual somente poderá ter acesso ao local de provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade.

 

12. As condições diferenciadas elencadas no artigo 2º da Recomendação CNMP nº 83 serão, oportunamente, objeto de aviso e deliberação pela Comissão de Concurso.

 

13. A pessoa com deficiência que não desejar concorrer às vagas a ela reservadas, ou o candidato que, embora não possua deficiência, necessite de ajuda técnica ou condições especiais para a realização das provas, deverá requerê-la no formulário de inscrição preliminar, para cada uma das fases, indicando as condições diferenciadas de que necessite, no mesmo campo referido no item 8.3 deste Edital, ficando a critério da Comissão de Concurso o deferimento da solicitação.

13.1. O candidato que se enquadre no item 13 deste Edital deve, obrigatoriamente, preencher declaração no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

14. O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado (Art. 6º, § 15, do Regulamento do Concurso).

 

15. O envio do relatório médico para comprovação da deficiência, do documento de comprovação de renda, da certidão de nascimento para as lactantes ou do relatório médico dos candidatos que não se inscreverem como candidatos com deficiência mas necessitam de ajuda técnica ou condições especiais para realização das provas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito acessando a página do Sistema de Inscrição clicando no botão sinalizado com o símbolo de um “clipe“ (adicionar anexo).

15.1. Cada documento anexado deverá ter tamanho de até 2MB, exclusivamente na extensão "pdf";

15.2. A cópia autenticada, observado o item 15.1, deverá ser digitalizada frente e verso, quando necessário;

15.2.1. O documento criado originalmente em meio eletrônico não necessitará de autenticação.

15.3. Somente serão aceitos os documentos recebidos até o dia 22 de março de 2023, não se responsabilizando o Ministério Público do Estado de São Paulo por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, qualquer tipo de extravio ou atraso, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e impeça a chegada dos documentos.

 

16. O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

 

17. Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha utilizado documento material ou ideologicamente falso para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa com deficiência ou, ainda, se autodeclarado preto ou pardo falsamente, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.

 

18. A relação de todos os candidatos que requereram inscrição será publicada no dia útil seguinte ao término das inscrições, na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br, Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).

 

19. As relações com os nomes dos candidatos habilitados à prova preambular e dos que tiveram suas inscrições indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br, Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).

 

20. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pela página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).

 

21. Eventuais protocolos sanitários poderão ser adotados durante o período de realização deste concurso, o que, se for o caso, será divulgado oportunamente.

 

22. Relação das matérias de acordo com o Art. 7º do Regulamento do Concurso:

 

I – Direito Penal

 

1. Parte Geral e Parte Especial do Código Penal.

2. Lei de Contravenções Penais.

3. Disposições penais em leis especiais:

3.1. Crimes contra a Economia Popular;

3. 2. Crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais;

3.3. Crimes eleitorais;

3.4. Crimes referentes ao parcelamento do solo urbano;

3.5. Crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia religião e procedência nacional;

3.6. Crimes contra pessoas com deficiência;

3.7. Crimes relativos à Criança e ao Adolescente;

3.8. Crimes hediondos;

3.9. Crimes contra o consumidor;

3.10. Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo;

3.11. Crime de desobediência na Lei de Alimentos;

3.12. Crimes de tortura;

3.13. Crimes de trânsito;

3.14. Crimes contra o meio ambiente;

3.15. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

3.16. Crimes contra a pessoa idosa;

3.17. Estatuto do Desarmamento;

3.18. Crimes referentes à falência e à recuperação judicial ou extrajudicial;

3.19. Crimes referentes a drogas;

3.20. Crimes referentes ao abuso de autoridade;

3.21. Crimes relativos à interceptação telefônica;

3.22. Crime de organização criminosa e infrações penais correlatas;

3.23. Tratamento jurídico do tráfico de pessoas;

3.24. Tratamento jurídico da violência doméstica e familiar contra criança, adolescente e mulher;

3.25. Crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids;

3.26. Tratamento jurídico do terrorismo;

3.27. Violação de sigilo processual em depoimento de criança e adolescente;

3.28. Crimes do Estatuto do Torcedor;

3.29. Crimes relativos à propriedade industrial;

3.30. Crimes da Lei de Transplante de Órgãos.

 

II – Direito Processual Penal

 

1. Princípios que regem o processo penal. Estrutura acusatória do processo penal brasileiro.

2. Aplicação e interpretação da lei processual.

3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal. A investigação criminal do Ministério Público. Acordo de não persecução penal. Juiz de garantias.

4. Jurisdição e Competência.

5. Reparação do dano ex delicto. Ação civil e execução civil da sentença penal.

6. Questões e processos incidentes.

7. Prova.

8. Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, defensor, acusado, assistentes e auxiliares da justiça.

9. Prisão em flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva e demais medidas cautelares pessoais. Prisão especial. Liberdade provisória. Audiência de custódia.

10. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.

11. Sentença. Coisa Julgada.

12. Procedimentos comuns ordinário e sumário.

13. Procedimento nas hipóteses de competência do tribunal do júri.

14. Procedimentos especiais:

14.1. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos;

14.2. Procedimento nos crimes contra a honra;

14.3. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial.

15. Nulidades.

16. Recursos:

16.1. Teoria Geral dos Recursos;

16.2. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Correição parcial. Recurso Especial. Recurso Extraordinário.

17. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria criminal.

18. Execução Criminal:

18.1. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal;

18.2. O condenado e o internado. Classificação. Assistência. Trabalho;

18.3. Direitos e deveres das presas, dos presos e de LGBTQIA+;

18.4. Disciplina. Faltas e sanções disciplinares. Regime disciplinar diferenciado. Procedimento disciplinar;

18.5. Órgãos da execução penal;

18.6. Estabelecimentos penais;

18.7. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição Livramento condicional. Suspensão condicional da pena;

18.8. Execução das penas restritivas de direitos;

18.9. Execução das penas de multa;

18.10. Execução das medidas de segurança;

18.11. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto;

18.12. Procedimentos judiciais. Recursos.

19. Disposições processuais penais na legislação especial:

19.1. Crimes Hediondos;

19.2. Organizações Criminosas;

19.3. Código de Trânsito Brasileiro;

19.4. Meio ambiente;

19.5. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

19.6. Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a imputados colaboradores;

19.7. Identificação criminal;

19.8. Falência e recuperação judicial ou extrajudicial;

19.9. Violência doméstica e familiar contra a mulher;

19.10. Drogas;

19.11. Interceptação telefônica e captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

19.12. Sigilo das Operações Financeiras;

19.13. Estatuto da Pessoa Idosa;

19.14. Responsabilidade de prefeitos e vereadores;

19.15. Criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

19.16. Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente;

19.17. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/1992);

19.18. Juizados Especiais Criminais.

 

III – Direito Civil

 

1. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Princípios fundamentais do direito civil.

2. Das pessoas. Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Uso do nome social e direito à alteração do nome. Da ausência. Doação de órgãos e tecidos. Células-tronco-embrionárias.

3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica. Fiscalização das fundações pelo Ministério Público.

4. Do domicílio.

5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares.

6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Princípio da conservação do negócio jurídico. Ratificação e conversão. Proteção dos terceiros de boa-fé. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Abuso do direito. Tutela inibitória do ilícito.

7. Da prescrição e da decadência. Direitos e pretensões não sujeitos a prazo. Supressio e surrectio. Da forma e da prova.

8. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações.

9. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual.

10. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato.

11. Do direito das coisas: Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse.

12. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Histórico da propriedade e sua funcionalidade social. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Usucapião constitucional urbana. Usucapião constitucional rural. Usucapião especial coletiva. Usucapião administrativa. Usucapião especial indígena.

13. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Novas formas de propriedade condominial. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação. Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade. Atuação do Ministério Público na mediação de conflitos fundiários urbanos e rurais.

14. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Do casamento homoafetivo. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração e do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal (manter apesar da discussão quanto à separação). Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação: registral, biológica e socioafetiva. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção.  Da adoção homoafetiva. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família. Alienação Parental. 

15. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação.

16. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro.

17. Do inventário e da partilha.

18. Registros Públicos. Registro de imóveis. Noções gerais. Princípios do Registro de Imóveis: Continuidade, Especialidade, Legalidade, Inscrição, Presunção e Fé Pública, Prioridade e Instância. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida.

19. Registro Civil das Pessoas Naturais. Do Nascimento. Do Registro Civil Fora do Prazo. Do Casamento. Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis. Da Conversão da União Estável em Casamento. Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo. Do Óbito. Da Morte Presumida. Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da União Estável e da Adoção. Das Averbações em Geral e Específicas. Das Anotações em Geral e Específicas. Das Retificações, Restaurações e Suprimentos. Reconhecimento de Filhos.

20. Proteção de Dados.

 

IV – Direito Processual Civil

 

1. Normas processuais civis: normas (regras e princípios) fundamentais; interpretação e aplicação.

2. Função Jurisdicional: jurisdição, limites e cooperação internacional.

3. Competência interna: critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência. Incompetência. Cooperação nacional.

4. Sujeitos do processo. Partes e Procuradores. Capacidade processual. Deveres das partes e dos procuradores. Responsabilidade por dano processual. Sucessão, substituição e representação.

5. Despesas, honorários advocatícios e multas. Gratuidade da justiça.

6. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenção voluntária e provocada. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Outras intervenções.

7. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimentos e suspeição.

8. Ministério Público. Perfil constitucional. Intervenção como parte. Intervenção como fiscal da ordem jurídica. Poderes investigatórios.  Responsabilidades. Impedimentos e suspeição.

9. Advocacia pública. Regime processual.

10. Defensoria pública. Regime processual.

11. Métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos.

12. Mecanismos de autocomposição: negociação, mediação, conciliação, arbitragem, práticas restaurativas e convenções.

13. Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público (Resolução CNMP nº 118/2014);

14. Política Nacional de Incentivo à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro (Recomendação CNMP nº 54/2017);

15. Ação. Direito de ação. Teorias. Direito de defesa. Exceções e objeções materiais e processuais.

16. Processo. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos das partes. Pronunciamentos do juiz. Prazos. Penalidades e preclusões. Comunicação dos atos processuais.

17. Fatos jurídicos processuais. Atos, fatos e negócios processuais.

18. Pressupostos processuais.

19. Invalidades processuais.

20. Tutela jurisdicional. Formas de tutela. Classificações. Tutela provisória. Tutela definitiva.

21. Processo e procedimento. Procedimento comum e procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: Ações possessórias; Inventário e partilha; Embargos de terceiro; Habilitação; Ações de família; Processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e alimentos; Ação monitória. Jurisdição voluntária: Disposições gerais; alienações judiciais; divórcio, separação, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; coisas vagas; interdição, tutela e curatela e estatuto da pessoa com deficiência; Organização e fiscalização das fundações.

22. Procedimento comum: petição inicial e seus requisitos, registro e distribuição, valor da causa, cumulação de pedidos; deferimento, indeferimento e emenda da inicial; improcedência liminar do pedido; audiência de conciliação ou mediação; transação e homologação; contestação e reconvenção; revelia e seus efeitos; providências preliminares e saneamento; julgamento conforme o estado do processo; saneamento e organização do processo; audiência de instrução e julgamento; provas; provas ilícitas.

23. Sentença. Coisa julgada.

24. Cumprimento provisório e definitivo da sentença.

25. Processo de execução: execução em geral; partes; competência; requisitos; formação, suspensão e extinção da execução; responsabilidade patrimonial; fraudes; espécies de execução: para entrega de coisa, das obrigações de fazer ou de não fazer e por quantia certa; execução de alimentos; execução contra a Fazenda Pública.

26. Oposição à execução: impugnação ao cumprimento de sentença; embargos à execução; defesa por simples petição.

27. Recursos: disposições gerais; apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração.

28. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Embargos de Divergência. Noções gerais e hipóteses de cabimento. Repercussão Geral. Filtro de relevância do recurso especial. Julgamento dos recursos repetitivos.

29. Precedentes e julgados vinculantes. Precedente, jurisprudência e súmula. Efeito vinculante. Limites do efeito vinculante. Fundamentos relevantes. Distinção e superação.

30. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência.

31. Ação de usucapião. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular. Reclamação.

 

V – Direito Constitucional

 

1. Teoria da constituição:

1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições;

1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização;

1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais.

2. Direito constitucional brasileiro:

2.1. Princípios fundamentais;

2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Ações Constitucionais;

2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos;

2.4. Controle de constitucionalidade;

2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual;

2.6. Organização dos poderes;

2.7. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo;

2.8. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas;

2.9. Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica; da política urbana; da política agrícola e fundiária; da reforma agrária;

2.10. Ordem Social;

2.11. Saúde;

2.12. Educação;

2.13. Meio ambiente;

2.14. Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso.

 

VI – Direito da Infância e da Juventude

 

1. Criança e Adolescente. Doutrina da proteção integral e prioridade absoluta. Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990). Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente:

1.1. Direito à vida e à saúde;

1.2. Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;

1.3. Direito à convivência familiar e comunitária; (Resolução CNMP nº 198/2019);

1.3.1. Apadrinhamento afetivo;

1.3.2. Entrega voluntária para adoção (Resolução CNJ nº 485/2023);

1.4. Direito à educação, cultura, esporte e lazer;

1.5. Direito à profissionalização e proteção no trabalho. Aprendizagem Profissional.

2. Medidas de prevenção geral e especial do ECA:

2.1. Educação sem castigo;

2.2. Prevenção da violência contra criança e adolescente;

2.3. Sistema de garantia de direitos da criança e adolescente em situação de violência. Prevenção e enfrentamento;

2.4. Escuta especializada e depoimento especial.

3. Política de atendimento. Entidades de atendimento.

3.1. Serviços de Acolhimento: institucional, em família acolhedora e república.

4. Medidas de proteção:

4.1. Audiências concentradas (Provimento CNJ nº 118/2021).

5. Prática de ato infracional:

5.1. Conceito, processo socioeducativo e garantias processuais;

5.2. Oitiva informal e remissão.

6. Medidas socioeducativas.

6.1. Natureza jurídica. Princípios. Tipos de medidas;

6.2. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativa – SINASE;

6.3. Execução da medida socioeducativa;

6.4 Audiências Concentradas para reavaliação das medidas de internação e semiliberdade.

7. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

8. Conselho tutelar. Processo Eleitoral. Resolução CONANDA nº 231/2022.

9. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Representação processual. A substituição processual pelo MP.

10. Procedimentos e recursos.

11. Crimes e infrações administrativas.

12. Educação de crianças e adolescentes em direitos humanos.

13. Inclusão da História e Cultura Afro-brasileira na grade curricular.

14. Primeira Infância e Políticas Públicas.

 

VII – Direito Comercial e Empresarial

 

1. Direito de empresa.

2. Empresário. Caracterização, inscrição e capacidade. Os microempresários e empresários de pequeno porte. Registro público de empresa mercantis e atividades afins. As obrigações do empresário. A escrituração. Os prepostos do empresário. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

3. Direitos humanos e empresas (Decreto nº 9.571/2018).

4. Estabelecimento. Nome empresarial.

5. Teoria geral da concorrência e dos bens imateriais. Livre iniciativa e livre concorrência. Concorrência empresarial. Infrações da ordem econômica.

6. Propriedade industrial. Concorrência desleal.

7. Empresário e Direito do Consumidor.

8. A desconsideração da personalidade jurídica no Direito Comercial e de Empresa. 

9. Sociedades:

9.1. Disposições gerais:

9.2. Sociedade não personificada. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação;

9.3. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária;

9.4. Tipos societários. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa;

9.5. Sociedades coligadas, controladas e de simples participação. Participações recíprocas de capital. Grupo de sociedades. Consórcios;

9.6. Sociedades dependentes de autorização para funcionamento;

9.7. Incorporação, fusão, cisão e transformação das sociedades;

9.8. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.

10. Mercados financeiros. Sistema Financeiro Nacional. Mercado de capitais. Regulação do mercado de capitais. Comissão de Valores Mobiliários. Valores mobiliários. Negócios relativos aos valores mobiliários. Fundos de investimentos. Ilícitos administrativos e penais no mercado de capitais. A proteção aos investidores no mercado de valores mobiliários.

11. Contratos mercantis: Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie: Compra e venda. Compra e venda internacional. Venda sob documentos. Contrato de fornecimento. Compromisso arbitral. Gestão de negócios. Locação, arrendamento e usufruto do estabelecimento. Transporte de coisas e de pessoas. Mandato mercantil. Fiança. Penhor industrial e mercantil. Penhor de direitos e de títulos de crédito. Agência e Distribuição. Corretagem. Representação Comercial. Comissão. Concessão mercantil. Franquia. Depósito mercantil. Contratos bancários. Conta corrente. Mútuo mercantil. Depósito pecuniário. Antecipação bancária. Desconto bancário. Contrato de abertura de crédito. Seguro. Contrato de cartão de crédito. Operações de custódia de valores e títulos. Contrato de câmbio. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis. Arrendamento mercantil ou "Leasing". Contrato de garagem ou estacionamento. Faturização. Contratos de propriedade industrial. Transferência de tecnologia. Licença de software. Contratos de engenharia (engineering). Contratos do agronegócio.

12. Títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil e na legislação especial. Letra de câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicatas mercantil e de serviços. Títulos de crédito rural. Títulos de crédito industrial. Títulos de financiamento comercial. Títulos de garantia imobiliária. Conhecimento de depósito e Warrant.

13. Recuperação de empresas e falência:

13.1. Sujeitos à lei de recuperações e falências;

13.2. Competência;

13.3. Intervenção do Ministério Público;

13.4. Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. O Administrador Judicial. Comitê e Assembleia Geral de Credores;

13.5. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos;

13.6. Decretação e convolação da recuperação em falência;

13.7. Pedidos de falência;

13.8. Sentença de falência e seus efeitos. Efeitos em relação aos credores. Efeitos em relação ao falido e aos administradores e liquidantes. Efeitos em relação aos bens do falido e dos sócios da sociedade falida. Efeitos em relação aos contratos;

13.9. Administração, arrecadação, realização do ativo e pagamento do passivo;

13.10. Encerramento da falência;

13.11. Extinção das obrigações do falido;

13.12. Crimes nas recuperações judicial e extrajudicial e na falência. Procedimentos penais.

14. O regime de intervenção, o regime de administração especial temporária e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

 

VIII – Tutela de Interesses Difusos e Coletivos

 

1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais.

2. Principais categorias e legislação respectiva:

2.1. Meio Ambiente. Concepções filosóficas de Direito Ambiental. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Estudo de Impacto Ambiental: conceito, competências, natureza jurídica, requisitos. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Dano ambiental. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Legislação ambiental, de parcelamento do solo e da cidade;

2.2. Patrimônio Público. Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. Processo Administrativo. Responsabilidade fiscal. Responsabilidade civil por dano moral coletivo e difuso e dano social. Orçamento público; Licitações. Sistema de Integridade, Organizações Sociais e Terceiro Setor. Acordos de leniência. Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Lei Anticorrupção. Decreto nº 11.129/2022. Acordo de não persecução civil. Tratados internacionais de combate à corrupção.

2.3. Pessoa Idosa. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Assistência Social. Educação. Serviços de relevância pública. Acessibilidade. Pessoas portadoras de transtornos mentais. Igualdade racial. Pessoas LGBTQIA+; população carcerária;

2.4. Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Superendividamento e mínimo existencial. O Ministério Público na tutela do consumidor. Técnicas extraprocessuais da tutela coletiva do Ministério Público do Consumidor. Proteção de Dados. Marco Civil da Internet;

2.5. Infância e Juventude: O Ministério Público como indutor de políticas públicas para a infância, adolescência e juventude. Procedimentos administrativos e ações judiciais visando à proteção dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos;

2.6. Habitação e Urbanismo. Direito social à Moradia. Direito à Cidade. Função Social da Propriedade. Instrumentos de Política Urbana. Regularização Fundiária. Parcelamento do Solo Urbano. Risco em edificação e Risco Geológico. Plano Diretor Estratégico. Mobilidade.

3. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle. Recursos. Recomendações. Inquérito Civil Estrutural.

4. Ação civil pública. Conceito e objeto. Tutela principal e provisória. Interesse de agir. Legitimação ativa e passiva. Litisconsórcio e assistência. Atuação do Ministério Público. Competência. Sentença. Multa diária e outras cominações. Liminar. Recursos. Coisa julgada. Cumprimento da sentença e fundo para reconstituição dos bens lesados.

5. Processo Estrutural. Conceito e Objeto. Características. Mecanismos de participação.

 

IX – Direitos Humanos

 

1. Conceito e evolução histórica: as dimensões dos Direitos Humanos.

2. Sistema Internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano.

3 Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro. Conflito com as normas constitucionais.

4. O Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos. Realização de encontros com os movimentos sociais.

5. Direito Sanitário. O Direito à saúde na ordem constitucional. Saúde e seguridade social. O Sistema Único de Saúde, seus princípios e diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na organização e planejamento de um Sistema de Saúde. Lei Orgânica da Saúde. O controle social, as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde; características institucionais, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes. Instrumentos de interação comunitária e SUS. Incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde. Decreto nº 7.646/2011. Bens e serviços fora da oferta SUS – racionalização. Assistência farmacêutica, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Sistema interfederativo (Comissões Intergestores Tripartite – CIT, Comissão Intergestores Bipartite – CIB, Comissão Intergestores Regionais – CIR). Consórcio intermunicipal de saúde, cooperativas, entidades sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações Sociais, Fundações, Parcerias Público-Privadas. Financiamento do direito à saúde. O Sistema de Vigilância em Saúde, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente; os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa. Vigilância Epidemiológica/Programa Nacional de Imunizações. Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico e o papel do Ministério Público, parâmetros legais de enfrentamento à drogadição. Transplante de Órgãos. Planejamento Familiar e Esterilização voluntária e involuntária. Judicialização e políticas públicas em saúde, instrumentos de preservação do direito à saúde sem judicialização. Atuação sociomediadora. Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) e atuação institucional.

6. Direito à educação na Constituição Federal. Princípios constitucionais do ensino. Deveres do Estado com a educação. Programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  Competências dos entes federativos na seara educacional. Regime de colaboração. Financiamento da educação.  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Controle social do direito à educação e respectivas políticas públicas e gestão democrática no ensino. Níveis e modalidades de educação e ensino. Planejamento. Planos decenais de educação. Conteúdo dos Planos nacional e estadual de educação vigentes. Educação especial inclusiva. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). Atuação de instituições privadas na seara educacional. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Direito à educação no Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação em Direitos Humanos. Direito à educação e os objetivos fundamentais da República.

7. Sistema Único de Assistência Social.

8. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

9. Racismo. Conceito e espécies: racismo estrutural, institucional, ambiental, recreativo, religioso, interseccionalidade entre raça, gênero e classe, preconceito racial, igualdade racial e ações afirmativas;

10. Pessoas com deficiência. Evolução conceitual. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009). Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Decreto nº 3.956/2001). Acessibilidade e enfrentamento de barreiras. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Participação política, social e cidadania. Direitos fundamentais. Capacidade civil. Direitos de família. Direitos reprodutivos e sexuais. Educação Inclusiva. Equipamentos e serviços de atendimento. Resolução CNMP nº 228/2021. Ações afirmativas. Tecnologias assistivas. Terapias. Capacitismo e violências contra a pessoa com deficiência.

11. Pessoas idosas. Direitos fundamentais. Medidas de proteção. Estatuto da Pessoa Idosa. Políticas e entidades de atendimento à Pessoa Idosa. Resolução CNMP nº 154/2016. Política Nacional do Idoso. Ações afirmativas. Etarismo e violências contra a pessoa idosa.

12. Violência e discriminação em razão de identidade de gênero e orientação sexual. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e institucional. Direitos da Pessoa LGBTQI+. Direito ao uso do nome social.

13. População carcerária e em cumprimento de pena ou de medida socioeducativa. A pessoa com deficiência auditiva ou visual em privação de liberdade. Direito à assistência e à diversidade religiosa. Direitos da população LGBTQIA+ (Resolução CNJ nº 348/2020). Fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ privadas de liberdade.

14. Justiça de Transição. Conceito. Mecanismos: justiça, reparações, verdade e não repetição. Anistia. Comissão de Anistia. Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009). Comissão Nacional da Verdade. Justiça de transição e direitos sociais, econômicos e culturais. Justiça de transição em democracias consolidadas.

 

X – Direito Administrativo

 

1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa.

2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público.

3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública.

4. Poderes administrativos.

5. Agentes públicos.

6. Ato administrativo.

7. Processo administrativo.

8. Desburocratização.

9. Licitação e contratos administrativos. Ajustes, parcerias, convênios e consórcios.

10. Serviços públicos. Concessão e permissão de serviço público. Parcerias público privadas.

11. Bens públicos.

12. Intervenção do Estado na propriedade.

13. Liberdade econômica.

14. Responsabilidade civil do Estado.

15. Controle da Administração Pública.

16. Improbidade administrativa.

17. Responsabilidade da pessoa jurídica por atos contra a Administração Pública.

18. Responsabilidade fiscal.

19. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

20. Solução alternativa de conflitos com o poder público.

21. Fomento público. Terceiro setor.

22. Proteção de dados.

23. Acesso à informação.

 

XI – Direito Eleitoral

 

1. Direitos Políticos:

1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos;

1.2. Privação dos direitos políticos.

2. Direito Eleitoral:

2.1. Conceito e fundamentos;

2.2. Fontes do Direito Eleitoral;

2.3. Princípios de Direito Eleitoral;

2.4. Hermenêutica eleitoral.

3. Poder representativo:

3.1. Sufrágio;

3.1.1. Natureza;

3.1.2. Extensão do sufrágio;

3.1.3. Valor do sufrágio;

3.1.4. Modo de sufrágio;

3.1.5. Formas de sufrágio.

4. Organização eleitoral:

4.1. Distribuição territorial;

4.2. Sistemas eleitorais.

5. Justiça Eleitoral:

5.1. Características institucionais;

5.2. Órgãos e composição;

5.3. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral;

5.4. Competências;

5.5. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.

6. Ministério Público Eleitoral:

6.1. Composição;

6.2. Atribuições;

6.3. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.

7. Capacidade eleitoral:

7.1. Requisitos;

7.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.

8. Alistamento eleitoral:

8.1. Ato de alistamento;

8.2. Fases do alistamento;

8.3. Efeitos do alistamento;

8.4. Cancelamento e exclusão;

8.5. Revisão do eleitorado.

9. Elegibilidade:

9.1. Registro de candidaturas;

9.2. Convenção Partidária;

9.3. Coligação Partidária;

9.4. Processo de Registro de Candidatura.

9.5. Impugnações ao Registro de Candidatura;

9.6. Inelegibilidades;

9.6.1. Inelegibilidades constitucionais;

9.6.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais;

9.6.3. Arguição judicial de inelegibilidade.

10. Partidos políticos:

10.1. Sistemas partidários;

10.2. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos;

10.3. Federações Partidárias;

10.4. Órgãos partidários;

10.5. Filiação partidária;

10.6. Fidelidade partidária;

10.7. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas.

11. Garantias eleitorais:

11.1. Liberdade de escolha;

11.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto;

11.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político;

11.4. Transporte de eleitores das zonas rurais;

11.5. Repressão à violência política.

12. Campanha eleitoral:

12.1. Financiamento de campanha eleitoral e prestação de contas;

12.2. Modelo brasileiro de financiamento de campanha eleitoral.

13. Propaganda eleitoral:

13.1. Conceito;

13.2. Poder de Polícia;

13.3. Pesquisas e testes pré-eleitorais;

13.4. Propaganda eleitoral em geral;

13.5. Propaganda eleitoral em outdoor;

13.6. Propaganda eleitoral na internet;

13.7. Propaganda eleitoral na imprensa;

13.8. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

13.9. Direito de resposta;

13.10. Moderação de conteúdo;

13.11. Permissões e vedações no dia da eleição;

13.12.Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;

13.13. Captação irregular de sufrágio;

13.14. Procedimento Preparatório Eleitoral.

14. Atos preparatórios à votação.

15. Processo de votação.

16. Apuração eleitoral:

16.1. Diplomação;

16.2. Recurso contra expedição de diploma;

16.3. Candidato eleito com pedido de registro sub judice e realização de eleição suplementar.

17. Ações judiciais eleitorais:

17.1. Ação de impugnação de registro de candidatura;

17.2. Representações por propaganda ilícita ou irregular;

17.3. Ação de Impugnação de registro ou divulgação de pesquisas eleitorais;

17.4. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade, político e econômico;

17.5. Ação por captação ilícita de sufrágio;

17.6. Ação por conduta vedada a agentes públicos;

17.7. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais;

17.8. Ação de impugnação de mandato eletivo;

17.9. Fraude à cota de gênero;

17.10. Ação por doação acima dos limites legais.

18. Recursos eleitorais.

19. Perda do mandato eletivo e eleições suplementares.

20. Crimes eleitorais:

20.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais;

20.2. Crimes eleitorais puros ou específicos;

20.3. Crimes eleitorais acidentais;

20.4. Crimes cometidos no alistamento eleitoral;

20.5. Crimes cometidos no alistamento partidário;

20.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades;

20.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral;

20.8. Corrupção eleitoral;

20.9. Coação eleitoral;

20.10. Violência política contra a mulher;

20.11. Crimes eleitorais na votação;

20.12. Crimes eleitorais na apuração;

20.13. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral;

20.14. Crimes contra o Funcionamento das instituições democráticas no processo Eleitoral;

20.15. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral;

20.16. Crimes eleitorais e sanções penais.

21. Processo penal eleitoral:

21.1. Prisão e período eleitoral;

21.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral;

21.3. Medidas despenalizadoras;

21.4. Ação penal eleitoral;

21.5. Recursos.

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Aviso, que será publicado na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br) e na Imprensa Oficial do Estado.

 

São Paulo, 15 de fevereiro de 2023.

 

MÁRIO LUIZ SARRUBBO

Procurador-Geral de Justiça

 

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 676/2011-PGJ-CPJ, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

(Protocolado nº 142.478/10)

 

(Texto compilado até a Resolução nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, de 15/02/2023)

 

Aprova o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,

 

RESOLVE EDITAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo anexo a este Ato.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Regulamento anterior, aprovado pelo Ato Normativo nº 600-PGJ-CPJ, de 30 de julho de 2009.

 

São Paulo, 10 de janeiro de 2011.

 

FERNANDO GRELLA VIEIRA

 

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

 

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PREAMBULAR

 

Art. 1º - O ingresso na carreira do Ministério Público, que se inicia no cargo de Promotor de Justiça Substituto, far-se-á após concurso público de provas e títulos, cuja realização obedecerá ao disposto neste Regulamento, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

 

Parágrafo Único - As atribuições e tarefas essenciais do cargo de Promotor de Justiça Substituto encontram-se definidas nas Leis Orgânicas Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12/02/1993) e do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar nº 734, de 26/11/1993), e especificadas no Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Resolução nº 675/10-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010).

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS DE INGRESSO

 

Art. 2º - São requisitos para o ingresso na carreira:

 

I – ser brasileiro;

 

II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;

 

III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;

 

IV – estar quite com o serviço militar;

 

V – estar no gozo dos direitos políticos;

 

VI – gozar de boa saúde, física e mental;

 

VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

 

§ 1º - Os requisitos dos incisos I, II, III, IV, V e VII deste artigo serão comprovados pelos candidatos classificados para a prova oral, por ocasião da inscrição definitiva. (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)

 

§ 2º - (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)

 

§ 3º - O requisito do inciso VI deste artigo será comprovado pelos candidatos aprovados no concurso de ingresso, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e deste Regulamento.

 

§ 4º - Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:

 

I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;

 

II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

 

III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano.

 

IV – o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.

 

V – O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano. (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 5º - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

 

§ 6º - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito e a serviços voluntários será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão de Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 7º - Também serão considerados como atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

 

§ 8º - Os cursos referidos no § 7º deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza. 

 

§ 9º - Os cursos lato sensu compreendidos no § 7º deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.

 

§ 10 - Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

 

a) um ano para pós-graduação lato sensu;

 

b) dois anos para Mestrado;

 

c) três anos para Doutorado.

 

§ 11 - Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

 

§ 12 - A comprovação da exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser formalizada por intermédio de documentos e certidões que demonstrem efetivamente o exercício da atividade jurídica no período exigido.

 

§ 13 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.

 

CAPÍTULO III

DA ABERTURA DO CONCURSO E DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

 

SEÇÃO I

DA ABERTURA DO CONCURSO

 

Art. 3º - A realização do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público dependerá de proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

§ 1º - O Procurador-Geral de Justiça incluirá a proposta de abertura do concurso de ingresso na ordem do dia da primeira reunião ordinária que se seguir à sua apresentação.

 

§ 2º - O número de cargos a serem providos será aquele fixado no edital de abertura do concurso público, bem como aqueles que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame. (Redação dada pelo artigo1º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

§ 3º - Aprovada a proposta, o Órgão Especial fixará o número de cargos a serem providos, observado o § 2º deste art. 3º. (Acrescido pelo artigo 2º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

SEÇÃO II

DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

Art. 4º - Ficam reservados às pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição no concurso, 5% (cinco por cento) dos cargos em disputa, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual.

 

§ 1º - Não havendo candidato com deficiência, inscrito ou aprovado, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.

 

§ 2º - Os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.

 

§ 3º - Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadre na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e Decreto nº 6.949, de 25/08/2009) c.c. o artigo 2º da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e com o § 2º do art. 1º da Lei 12.764/2012. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 4º - O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva prevista no art. 4º do Regulamento do Concurso, deve obrigatoriamente entregar, até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, relatório médico, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento segundo as disposições do art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 5º - Ainda que fundamentada em laudo médico, por ocasião do exame de compatibilidade da deficiência com o cargo, a condição de deficiente deverá ser apreciada pelo médico ou junta médica referidos no art. 39, “caput”, deste Regulamento, designados para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão de Concurso decidir.  (Redação dada pela Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 6º - O candidato a uma vaga reservada que não tenha a sua deficiência reconhecida pela Equipe Multiprofissional do concurso público, caso tenha se beneficiado de adaptação das provas em prejuízo da ampla concorrência, será desclassificado, salvo comprovada boa-fé." (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)

 

§ 6º-A - O candidato a uma vaga reservada que não tenha a sua deficiência reconhecida pela Equipe Multiprofissional do concurso público, mas não tenha se beneficiado de adaptação das provas, passará a disputar uma das vagas de ampla concorrência. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)

 

§ 7º - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar a ausência ou atraso do candidato com deficiência às avaliações referidas no § 5º deste artigo e no art. 39 e respectivos parágrafos deste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 8º - Serão adotadas todas as medidas necessárias para permitir o fácil acesso aos locais do certame pelos candidatos com deficiência, devendo ser providenciados pela organização do concurso os instrumentos ou equipamentos assistivos de uso pessoal necessários à realização das provas, inclusive quando se tratar de computador, cabendo ao candidato, mediante requerimento específico na inscrição preliminar, indicar suas necessidades para todas as fases do certame, facultando-se a familiarização com os equipamentos, pelo menos 03 (três) dias antes da realização da prova, mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 8º-A - As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência, caso seja requerido pelo candidato, serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)

 

§ 9º - O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, para cada uma das fases, exclusivamente no ato da inscrição preliminar, indicando no respectivo formulário as condições diferenciadas de que necessite. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 9º-A - O tratamento diferenciado, quando for o caso, deverá ser prestado por pessoa devidamente habilitada, privilegiando-se, quando necessário e possível, aqueles que detenham conhecimentos básicos na área de aplicação das provas, com o propósito de assegurar a interpretação isonômica necessária. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)

 

§ 10 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no formulário mencionado no parágrafo anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, ficando a critério da Comissão de Concurso definir, em cada fase, o tempo adicional a ser concedido, que poderá ser de até 60 (sessenta) minutos, sem prejuízo de prazo extra para conclusão da transcrição, que poderá ser, também, de até 60 (sessenta) minutos. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)

 

§ 11 - O prazo extra para transcrição de que trata o parágrafo anterior é exclusivo do servidor ou prestador de serviço terceirizado incumbido dessa tarefa, sendo vedado ao candidato interferir na sua realização de modo a alterar o teor de qualquer de suas respostas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 12 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira a classificação dos candidatos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 13 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 4º e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 14 - Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, em qualquer fase do certame, não integrarão a lista especial e não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. (NR pelo artigo 3º da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)

 

§ 15 - A circunstância do candidato ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não impede sua aprovação final pela ampla concorrência, na forma do parágrafo anterior, e a de não ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não obsta a utilização das vagas reservadas quando da publicação final do certame, caso não logre aprovação pela ampla concorrência. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 16 - O grau de deficiência do candidato ao ingressar no Ministério Público não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 17 - Nas provas escrita e oral, para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência os recursos e suportes necessários. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 18 - Será composta Equipe Multiprofissional, na forma do § 1º, do artigo 18, da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do CNMP, a qual auxiliará a Comissão de Concurso, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

 

I – emitir parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

II – opinar sobre o pedido de uso de instrumentos ou equipamentos assistivos necessários à realização das provas, bem como pedido de tempo adicional; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

III – acompanhar e fiscalizar a efetiva implementação e disponibilização da infraestrutura necessária para a realização da prova pelo candidato com deficiência, informando a Diretoria-Geral ou a pessoa jurídica contratada para a realização do concurso as medidas necessárias; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

IV – realizar, ao final do certame, avalição biopsicossocial da deficiência dos candidatos que concorrem às vagas reservadas, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 13.146/2015, emitindo parecer circunstanciado. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 19 - O candidato que não comparecer à avaliação biopsicossocial será desclassificado. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

SEÇÃO III

DOS CANDIDATOS NEGROS

(Seção incluída pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 5º. Ficam reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) dos cargos abertos em concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual. (Artigo 5º e §§, incluídos pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

§ 2º - Os candidatos negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases.

 

§ 3º - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

§ 4º - Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

§ 5º - A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.

 

§ 6º - O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, previsto no art. 39 deste Regulamento, à avaliação da Comissão de Avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar, quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.

 

§ 7º - A Comissão de Avaliação será composta por três pessoas indicadas pela Comissão de Concurso, sendo pelo menos dois integrantes do Ministério Público, um deles membro e o outro agente administrativo. O terceiro integrante, não sendo dos quadros do Ministério Público, poderá ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Defensor Público, Juiz de Direito ou docente/pesquisador de universidade pública. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

I – Os integrantes do Ministério Público que comporão a Comissão de Avaliação deverão ser, preferencialmente, autodeclarados negros, sendo admitida a indicação de integrantes brancos na impossibilidade, justificada, de indicação de pessoas pretas ou pardas. Deverão, também, preferencialmente, ser escolhidos dentre os integrantes da Rede de Enfrentamento ao Racismo criada pela Portaria nº 9.629/2020 do Ministério Público. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

II – O integrante de fora dos quadros do Ministério Público, que eventualmente for indicado, deverá ser obrigatoriamente autodeclarado negro, ter reconhecida atuação ou experiência no enfrentamento do racismo e estará ciente de que prestará serviço de relevância pública e não será, em hipótese alguma, remunerado. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 8º - A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) auto declaração prestada pelo candidato no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

 

§ 9º - O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não comparecer perante a Comissão de avaliação na data designada; b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

 

§ 10 - O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da avaliação.

 

§ 11 - Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, pela Comissão de Avaliação, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo, será excluído da lista reservada aos negros, cabendo, em qualquer hipótese, recurso, no prazo de até dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação ao candidato, que será apreciado pela Comissão de Concurso. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 12 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

§ 13 - Além da reserva que trata o “caput”, os candidatos negros poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

§ 14 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, em qualquer fase do certame, não integrarão a lista especial e não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 15 - A circunstância do candidato ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não impede sua aprovação final pela ampla concorrência, na forma do parágrafo anterior, e a de não ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não obsta a utilização das vagas reservadas quando da publicação final do certame, caso não logre aprovação pela ampla concorrência. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 16 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas, presumindo-se, em caso de silêncio, a opção pelas vagas destinadas aos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 17 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

 

§ 18 - Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

 

§ 19 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira somente a classificação dos candidatos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 20 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 4º, e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SEÇÃO IV

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

(Seção renumerada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 6º - Deliberada a abertura do concurso de ingresso, publicar-se-á, por 03 (três) vezes, no período de 10 (dez) dias, em Diário Oficial, aviso que conterá: (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011; Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

I – os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público;

 

II – o número de cargos oferecidos;

 

III – o programa das matérias do concurso;

 

IV – o local, o horário, o prazo e a forma para a inscrição preliminar; (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

V – o valor da taxa de inscrição preliminar. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 1º - O prazo para a inscrição preliminar será de 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da primeira publicação do edital, em local e horário e na forma neles indicados. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 2º - A inscrição será feita eletronicamente, nos termos de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, que não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem, dificultem ou retardem a transmissão de dados, sendo o preenchimento do formulário de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá conferir as informações antes de finalizar a inscrição. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 3º - Os candidatos, para se beneficiarem da reserva de que cuidam os artigos 4º e 5º, deste Regulamento, devem, no ato de inscrição preliminar, declarar a natureza e o grau de deficiência que apresentam, no caso de candidatos com deficiência, e autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no caso de candidatos negros, além de atenderem as demais exigências dos artigos 4º e 5º. (Nova redação dada pelo artigo 4º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 4º - O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 5º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 6º - Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 7º - O candidato gozará da isenção mediante a juntada de comprovante salarial ou declaração para os fins do Imposto de Renda, atuais, ou outro documento idôneo de comprovação de sua renda, cuja confidencialidade será preservada, a ser entregue no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 8º - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas preambular e escrita deverá realizar o pedido no formulário de inscrição e, após a realização de sua inscrição e até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, encaminhar cópia autenticada da certidão de nascimento da criança ou das crianças, que deverão ter até 6 (seis) meses de idade até o dia da realização da prova. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 8º-A - À lactante com deficiência serão disponibilizados todos os meios de acessibilidade e a adaptação razoável para cada caso e natureza da deficiência, com o fim de garantir a fruição do direito de amamentar. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 8º-B - Serão concedidos até 30 (trinta) minutos, por filho, para amamentação, a cada duas horas de realização de prova. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 9º - Deferida a solicitação de que trata o § 8º, a candidata deverá indicar, no prazo estabelecido pela Comissão de Concurso, pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário, a qual somente poderá ter acesso ao local de provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 10 - A comprovação da deficiência e da isenção será feita nos termos, condições e prazos previstos no § 4º do artigo 4º e no § 7º deste artigo, mediante entrega dos competentes documentos no local indicado no edital, podendo ser enviados por SEDEX, com aviso de recebimento, hipótese em que somente serão aceitos se recebidos nos prazos previstos neste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 11 - A pessoa com deficiência que não desejar concorrer às vagas a ela reservadas, ou o candidato que, embora não possua deficiência, necessite de ajuda técnica ou condições especiais para a realização das provas, deverá requerê-la no formulário de inscrição preliminar, para cada uma das fases, indicando as condições diferenciadas de que necessite, ficando a critério da Comissão do Concurso o deferimento da solicitação. (NR pelo artigo 6º da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)

 

§ 12 - A entrega dos documentos referidos no § 10 deste artigo é de inteira responsabilidade do candidato, e a inobservância dos prazos previstos neste Regulamento implica o indeferimento da inscrição. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 13 - Compete à Comissão de Concurso, ou ao Procurador-Geral de Justiça, se aquela ainda não estiver composta, decidir sobre as inscrições de candidatos com deficiência, candidatos negros e os pedidos de isenção da taxa, cabendo recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação oficial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 14 - Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha realizado declaração falsa ou utilizado documento material ou ideologicamente falso, para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente ou negra, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 15 - O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra, no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

CAPÍTULO IV

DAS MATÉRIAS DO CONCURSO

 

Art. 7º - As provas para o concurso de ingresso abrangerão as seguintes matérias jurídicas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

I - Direito Penal;

 

II - Direito Processual Penal;

 

III - Direito Civil;

 

IV - Direito Processual Civil;

 

V – Direito Constitucional;

 

VI - Direito da Infância e da Juventude;

 

VII - Direito Comercial e Empresarial;

 

VIII - Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;

 

IX - Direitos Humanos;

 

X - Direito Administrativo;

 

XI - Direito Eleitoral.

 

§ 1º - As matérias serão distribuídas entre os membros da Comissão de Concurso de tal maneira que a cada um deles seja atribuído o exame, obrigatoriamente, de uma das seguintes matérias: Direito Penal (inciso I), Direito Processual Penal (inciso II), Direito Civil (inciso III), Direito Processual Civil (inciso IV), Direito Constitucional (inciso V) e Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (inciso VIII), procedendo-se à distribuição das matérias restantes conforme o que acordarem entre si. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - As matérias referidas nos incisos I (Direito Penal), II (Direito Processual Penal), VIII (Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos) e IX (Direitos Humanos) serão exclusivamente atribuídas aos Procuradores de Justiça integrantes da Comissão, vedada sua cumulação à exceção da matéria referida no inciso IX (Direitos Humanos).

 

Art. 8º - O programa das matérias, constante do Edital, não poderá ser acrescido ou modificado para concurso em andamento, salvo superveniente alteração legislativa. (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único – Não se consideram modificação do programa de matérias as alterações legislativas supervenientes.

 

CAPÍTULO V

DAS FASES DO CONCURSO, DA PROVA PREAMBULAR E DA PROVA ESCRITA.

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º - O concurso de ingresso será realizado em três fases, sucessivamente através das seguintes provas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

I – prova preambular, de caráter eliminatório;

 

II – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

 

III – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

 

§ 1º - A lista dos candidatos admitidos a cada prova será sempre publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - Os candidatos serão convocados para as provas e para as demais atividades e exigências do concurso por aviso publicado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 3º - (Revogado pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 4º - A permanência nos locais de prova só será permitida a quem, incumbido de auxiliar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo presidente da Comissão de Concurso.

 

§ 5º - Na avaliação das provas escrita e oral também será considerada a redação e o domínio da língua portuguesa pelo candidato.

 

§ 6º - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

 

§ 7º - Nas provas preambular e escrita é dever do candidato conferir, no prazo fixado pela Comissão de Concurso, a exatidão do material impresso fornecido contendo as questões ou os cadernos de respostas.

 

§ 8º - As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista neste Regulamento. (Incluído pelo artigo 4º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 9º - Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pelo sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (Incluído pelo artigo 4º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

Art. 10 - Os candidatos habilitados à terceira fase do concurso, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas, serão submetidos a sindicância da vida pregressa, investigação social e exame psicotécnico. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e com redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 1.105 – CPJ, de 06/09/2018)

 

§ 1º - Para participar de quaisquer das atividades do concurso, o candidato deverá exibir cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma compatível com a tradição forense. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - Estará automaticamente desclassificado o candidato que:

 

a) deixar de comparecer à prova preambular ou à prova escrita. Na prova oral, a ausência poderá ser justificada pelo candidato, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, e, a juízo exclusivo da Comissão de Concurso, desde que não haja prejuízo ao cronograma, poderá ser deferida a realização da atividade.

 

b) tendo sido aprovado para a terceira fase, deixar de providenciar a inscrição definitiva ou de apresentar os documentos exigidos pela Comissão de Concurso, na forma deste Regulamento, nas condições e nos prazos nele fixados.

 

Art. 11 - Os candidatos poderão recorrer motivadamente para a Comissão de Concurso contra o conteúdo e o resultado de quaisquer das provas, no tocante a erro material, ao teor das questões e das respostas e à classificação final. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Assiste ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, a faculdade de ter vista da sua prova escrita e acesso à gravação da prova oral. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - Os recursos não conterão identificação dos recorrentes, observando-se o disposto no artigo 16, §§ 1º a 4º, deste Regulamento.

 

§ 3º - O prazo de interposição dos recursos é de 2 (dois) dias, contado da publicação do resultado de cada fase do concurso.

 

§ 4º - As ementas do julgamento dos recursos serão publicadas no Diário Oficial e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, observado o § 2º deste artigo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SEÇÃO II

DA PROVA PREAMBULAR

 

Art. 12 - A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, na forma regulada nesta resolução, e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das matérias previstas no artigo 7º, deste Regulamento, e respectivo programa constante do Edital. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 1º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - A Comissão de Concurso poderá decidir pela elaboração e aplicação da prova preambular mediante contratação de órgão público ou empresa especializada, sob sua coordenação e supervisão.

 

§ 3º - As matérias previstas no artigo 7º serão distribuídas da seguinte forma:

 

I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;

 

II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;

 

III – Direito Civil: 10 (dez) questões;

 

IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;

 

V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;

 

VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;

 

VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;

 

VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;

 

IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;

 

X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;

 

XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.

 

Art. 13 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova preambular referido no caput do artigo 12 deste Regulamento, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 14 - Na prova preambular é vedada qualquer consulta. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 15 - Na aferição da prova preambular a cada questão será atribuído 1 (um) ponto, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não obtenha 50 (cinquenta) pontos. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

SUBSEÇÃO I

DOS RECURSOS

 

Art. 16 - No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação referida no § 1º, do artigo 12, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 1º - A arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida.

 

§ 2º - A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério Público, e protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, que adotará as seguintes providências: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, encaminhará a arguição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha, que torne a identificação inviolável, e que não será de conhecimento do candidato; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

II – encaminhará a arguição, sem identificação do candidato, à Comissão de Concurso, que julgará o pedido no prazo de 05 (cinco) dias para a Prova Preambular, 10 (dez) dias para a Prova Escrita e 03 (três) dias para o Exame Oral; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

III – na hipótese da prova preambular ter sido elaborada na forma do disposto no artigo 12, § 2º, a forma para entrega dos recursos será a descrita no Edital do Concurso e o prazo para o julgamento dos recursos será de até 07 (sete) dias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 3º - Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.

 

§ 4º - Invalidada alguma questão da prova preambular, a Comissão de Concurso decidirá se os pontos relativos a ela serão ou não creditados a todos os candidatos.

 

§ 5º - Decididas as arguições pela Comissão de Concurso, o gabarito da prova preambular, sendo o caso, será novamente publicado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, com as modificações que se impuserem necessárias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SUBSEÇÃO II

DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

 

Art. 17 - Após o julgamento dos recursos de que trata o artigo anterior, será publicada a relação dos candidatos aprovados para a segunda fase do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Habilitar-se-ão os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, até totalizar 8 (oito) vezes o número de cargos postos em concurso, observado o artigo 15 deste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - Todos os candidatos que estiverem empatados no último número de pontos serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

 

§ 3º - Os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros serão considerados habilitados, em lista específica, se atingirem a nota mínima exigida, de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo dos candidatos aprovados na forma do § 1º. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 4º - A relação dos candidatos habilitados para a segunda fase conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, assim como os respectivos pontos por eles obtidos, e será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 5º - Na mesma edição do Diário Oficial do Estado referida no § 4º deste artigo serão divulgados os números de pontos obtidos por todos os candidatos que participaram da primeira fase, mas que não obtiveram o número mínimo para aprovação à segunda fase, identificados apenas pelos respectivos números de inscrição. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SEÇÃO III

DA PROVA ESCRITA

 

Art. 18 - A prova escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, e tem por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada. (NR dada pela Resolução nº 1.573/2023-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 1º - Não se considera legislação comentada ou anotada aquela que contenha

exclusivamente remissões a outros dispositivos legais e verbetes das súmulas dos Tribunais Superiores. (Renumerado pela Resolução nº 1.573/2023-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).

 

§ 2º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova escrita, o enunciado da dissertação, da peça prática e das questões será divulgado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, de 15/02/2023).

 

Art. 19 - A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais.

 

§ 2º - A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

 

§ 3º - A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

 

§ 4º - A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.

 

Art. 20 - À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de

0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um). (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - As notas poderão ser fracionadas até centésimos.

 

§ 2º - O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total nota mínima igual a 05 (cinco). (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 3º - Os candidatos que obtiverem as maiores notas, até totalizar 02 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 4º - Todos os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no parágrafo anterior.

 

§ 5º - Os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros serão considerados classificados, em lista específica, se atingirem a nota mínima exigida no § 2º, sem prejuízo dos candidatos aprovados na forma do § 3º. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 6º - A lista dos classificados para a prova oral conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, e será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 7º - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, o gabarito da prova escrita e os critérios de correção, com a atribuição da nota parcial a cada um dos itens que deve ser abordado pelo candidato, serão publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado e, ainda, no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.579-PGJ-CPJ, de 15/02/2023)

 

Art. 21 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova escrita, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 22 - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá recorrer motivadamente contra o resultado da prova escrita, no tocante a erro material, conteúdo das questões e respostas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 1º - No prazo de 03 (três) dias, contado da publicação do resultado da prova escrita, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá ter vista da prova e realizar anotações que julgar necessárias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - O prazo para a interposição de recurso contra a prova escrita será de 02 (dois) dias, contados do término do prazo previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pelo artigo 5º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 3º - Observar-se-á no procedimento do recurso o disposto no artigo 16, §§ 2º a 4º, deste Regulamento.  (Incluído pelo artigo 5º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

SEÇÃO IV

DO EXAME PSICOTÉCNICO, DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

SUBSEÇÃO I

DO EXAME PSICOTÉCNICO

 

Art. 23 - O candidato será obrigatoriamente submetido a exame psicotécnico, a ser realizado antes da prova oral e cujo resultado será encaminhado à Comissão de Concurso.  (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Antes do exame psicotécnico, a Comissão de Concurso reunir-se-á com os responsáveis pela realização do exame.

 

§ 2º - A Comissão de Concurso poderá solicitar dos técnicos todo o material de exame que entenda necessário para análise dos resultados, bem como poderá contar com a assistência técnica da Área de Saúde do Ministério Público.

 

§ 3º - O exame psicotécnico não é eliminatório.

 

§ 4º - O não comparecimento do candidato ao exame psicotécnico acarreta sua desclassificação automática do Concurso de Ingresso.

 

§ 5º - A aplicação do exame psicotécnico do candidato com deficiência deverá ser compatível com suas necessidades especiais, devendo sofrer as devidas adaptações.

 

SUBSEÇÃO II

DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

Art. 24 - A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - A Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exame psicotécnico, bem como convocar o candidato

 

para submeter-se a exames complementares ou estabelecer prazo para explicações escritas.

 

Art. 25 - O Procurador-Geral de Justiça providenciará o que for necessário para que a Comissão de Concurso realize a investigação social dos candidatos, bem como para o exame de autos criminais ou cíveis em que figure o candidato como parte ou interveniente. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

SEÇÃO V

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DOS TÍTULOS

 

Art. 26 - Os candidatos classificados para a prova oral, no prazo fixado pela Comissão, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público, deverão providenciar suas inscrições definitivas e fornecer documentação destinada à comprovação dos requisitos para o ingresso na carreira e os títulos que eventualmente possuam, de conformidade com as subseções seguintes. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SUBSEÇÃO I

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 27 - Os candidatos deverão entregar 01 (uma) fotografia de tamanho 3x4 cm, datada de até 01 (um) ano da abertura da inscrição, e fornecer, para comprovação dos requisitos fixados nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 2º deste Regulamento, mediante entrega do original ou cópia autenticada: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – os seguintes documentos: (Inciso I alterado pelo artigo 5º da Resolução nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011)

 

a) cédula de identidade (RG); (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

b) diploma de Bacharel em Direito, registrado pelo Ministério da Educação, ou certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;

 

c) certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

 

II – atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

 

III – as seguintes certidões, que abranjam os órgãos públicos e as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes administrativos, criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

a) dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual (comum e fiscal);

 

b) dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais;

 

c) criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;

 

d) de antecedentes criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;

 

e) de antecedentes relativos a processos administrativos disciplinares, fornecida por todas as instituições e órgãos públicos nos quais exerceu cargo ou função pública. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

IV – relação das fontes de referência, limitadas ao número de 05 (cinco) preferencialmente, com os nomes, endereços e cargos, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do magistério jurídico superior e da advocacia; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

V – curriculum vitae, firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência, desde os 16 (dezesseis) anos de idade; endereço e telefones atuais; indicação pormenorizada das escolas em que estudou; dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política, incluindo o período em cada atividade; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, junto aos quais tenha atuado; estado civil e, sendo o caso, a qualificação completa e referências a respeito de cônjuge ou companheiro; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 1º - A não apresentação dos documentos especificados neste artigo acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a desclassificação automática do candidato.

 

§ 2º - O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

 

§ 3º - As certidões originais e ou cópias autenticadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica, observado o disposto nos §§ 4º a 13 do art. 2º deste Regulamento, deverão ser entregues para o ato de inscrição definitiva. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

SUBSEÇÃO II

DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

 

Art. 28 - Serão considerados os seguintes títulos: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único: É obrigatório o prévio reconhecimento do título de pós-graduação de mestrado ou doutorado obtido em instituição de ensino estrangeira por instituição de ensino superior brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida;

 

II – cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura;

 

III – títulos universitários de pós-graduação stricto sensu.

 

Art. 29 - Os títulos referidos no artigo anterior deverão ser entregues no ato da inscrição definitiva, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente sob pena de não serem considerados, com especificação: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – no caso do item I, da disciplina ou das disciplinas ensinadas, do cargo ou da função ocupados e do tempo do respectivo exercício;

 

II – no caso do item III, da natureza do título universitário conquistado e da autoridade responsável pela respectiva conferência.

 

SEÇÃO VI

DA PROVA ORAL

 

Art. 30 - A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.  (Redação dada pelo artigo 6º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência, pela Comissão de Concurso, os recursos e suportes necessários.

 

§ 2º - A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público.

 

§ 3º - O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova, conforme deliberação da Comissão de Concurso.

 

Art. 31 - Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez). (Redação dada pelo artigo 7º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 32 - A nota do candidato na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único - Será desclassificado o candidato que não tiver obtido nota mínima igual a 04 (quatro).

 

SEÇÃO VII

DA ENTREVISTA PESSOAL

 

Art. 33 – (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

Art. 34 - (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

Parágrafo Único – (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

SEÇÃO VIII

DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS

 

Art. 35 - O julgamento dos títulos será realizado após a prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 36 - A soma dos títulos não poderá exceder o total de 0,5 (cinco décimos). (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - Aos títulos referidos no artigo 28 serão atribuídos os seguintes valores:

 

I) Exercício de magistério:

 

a) assistente ou equivalente: 0,10 (dez décimos);

 

b) associado ou equivalente: 0,15 (quinze décimos);

 

c) titular: 0,25 (vinte e cinco décimos).

 

II) Cargo da carreira da Magistratura ou do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco décimos).

 

III) Títulos universitários:

 

a) Mestre: 0,10 (dez décimos);

 

b) Doutor: 0,15 (quinze décimos);

 

c) Livre Docente: 0,25 (vinte e cinco décimos).

 

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DO CONCURSO

 

Art. 37 - Encerrada a prova oral, com a arguição do último candidato, a Comissão de Concurso reunir-se-á em sessão secreta para o julgamento do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Para a aprovação final é necessária nota igual ou superior a 05 (cinco).

 

§ 2º - A nota final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas da prova oral e da prova escrita, acrescida da nota deferida aos títulos na forma do artigo 36.

 

§ 3º - Em ocorrendo empate de notas entre os aprovados, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios, sucessivamente: (Incluído pelo artigo 8º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

I – a nota da prova escrita;

 

II – a nota da prova oral;

 

III – a nota dos títulos;

 

IV – a idade.

 

Art. 38 – Após o julgamento do concurso será publicada a nota final de todos os candidatos, aprovados ou não, com especificação das notas obtidas em razão dos títulos e na prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e alterado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017, com redação dada pelo artigo 5º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

§ 1º - Serão elaboradas 03 (três) listas dos candidatos aprovados, na forma do § 12 do artigo 4º, e do § 19, do artigo 5º, salvo se não houver candidatos com deficiência ou negros, hipótese em que haverá somente uma lista. (Acrescido pelo artigo 6º do Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

§ 2º - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá, no prazo de 02 (dois) dias da publicação referida no "caput", recorrer motivadamente contra o resultado da prova oral ou do julgamento dos títulos, observadas, no que couber, as disposições contidas nos §§ do art. 16. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 3º - Após julgamento dos recursos haverá nova publicação das listas indicadas no § 1º, com as retificações eventualmente necessárias. (Acrescido pelo artigo 6º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

Art. 39 - Os candidatos incluídos na lista especial de pessoas com deficiência deverão submeter-se, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação prevista no § 3º do art. 38, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017 com redação dada pelo artigo 7º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

§ 1º - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Ministério Público, do Estado ou conveniado, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 05 (cinco) dias após o exame. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

§ 2º - A condição de deficiente também deverá ser apreciada por ocasião da perícia referida no “caput” deste artigo e, caso seja negada em laudo fundamentado, caberá à Comissão de Concurso decidir. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 3º - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, em 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, dela podendo participar profissional indicado, no prazo de 05 (cinco) dias contado da ciência do laudo referido no parágrafo 1º deste artigo, pelo interessado.  (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 4º - A junta médica deverá apresentar suas conclusões no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do exame e de tal decisão não caberá recurso.  (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 40 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, observado o seguinte cálculo aritmético para fixação da ordem de classificação: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – Divide-se o número de cargos a serem providos, consideradas eventuais vagas que surgirem no transcorrer do concurso na forma do § 2º, do art. 3º, pelo número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, desprezado o decimal, a fim de se apurar o coeficiente de classificação dos candidatos com deficiência e negros; (Nova redação dada pelo artigo 8º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)

 

II – Este coeficiente de classificação será a colocação do primeiro das Listas Especiais de Classificação Final. Esta regra será aplicada sucessivamente até o chamamento de todos os candidatos das Listas Especiais. (Redação dada pelo artigo 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 41 - A homologação do concurso ocorrerá após a realização da perícia mencionada no art. 39 e da avaliação prevista no art. 5º, § 6º deste Regulamento, publicando-se a lista geral e as listas especiais, excluindo-se destas últimas os candidatos com deficiência tidos por inaptos na inspeção médica, ou cuja condição de deficiente tenha sido negada, bem como os candidatos não enquadrados na condição de negros, respectivamente. (Redação dada pelo artigo 11 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único - O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, com os nomes e as respectivas notas finais dos candidatos. (NR pelo artigo 29 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE CONCURSO

 

Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e por um Magistrado representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (NR pelo artigo 30 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)

 

§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:

 

I – 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

 

II – tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:

 

a) servidor funcionalmente a ele vinculado;

 

b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.

 

III – tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;

 

IV – tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.

 

§ 2º - Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil.

 

§ 3º - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.

 

§ 4º - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.

 

§ 5º - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

 

§ 6º - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.

 

§ 7º - A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.

 

§ 8º - Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.

 

§ 9º - Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.

 

§ 10 - As vedações do § 1º deste artigo aplicam-se, no que couber, a membro ou servidor do Ministério Público e a qualquer pessoa que, de alguma forma, integrar a organização e fiscalização do certame.

 

Art. 43 - Assim que houver a indicação dos membros da Comissão de Concurso pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça oficiará ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando os nomes dos eleitos e solicitando a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seus representantes, bem como de suplentes, para integrarem a Comissão, informando os grupos de matérias do concurso que lhes estão destinados e o cronograma prévio, com indicação das datas previstas para o início e término do certame. (NR pelo artigo 31 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)

 

Art. 44 - Aos membros suplentes da Comissão de Concurso incumbe substituir os respectivos membros efetivos, nos seus impedimentos, e sucedê-los, na sua falta, mesmo ocasional. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - A convocação do membro suplente é atribuição privativa do Presidente da Comissão de Concurso.

 

Art. 45 - Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, sua presidência caberá ao Procurador de Justiça mais antigo no cargo, dentre seus integrantes, a quem caberá, também, o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 46 - Constituída a Comissão de Concurso, com a indicação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de seus suplentes, o Procurador-Geral de Justiça de imediato designará data para a reunião de instalação dos trabalhos com os membros efetivos, devendo constar da ordem do dia, dentre outras matérias: (NR pelo artigo 32 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

I – a eleição do Secretário da Comissão de Concurso;

 

II – a complementação e eventual retificação do cronograma prévio do concurso, tendo em vista o prazo estabelecido no artigo 49 deste Regulamento. 

 

Parágrafo Único - Excepcionalmente e desde que haja consenso, na mesma reunião, poderá ser decidida a redistribuição de matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento entre os membros da comissão.

 

Art. 47 - Ao Secretário da Comissão de Concurso incumbirá: (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

I – redigir as atas das reuniões da Comissão de Concurso;

 

II – expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente os referentes a pedidos de informação sobre candidatos;

 

III – receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;

 

IV – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

 

V – redigir e providenciar a publicação de avisos relativos ao concurso;

 

VI – coordenar os trabalhos de investigação a respeito da conduta social e moral dos candidatos e de seus antecedentes criminais e civis;

 

VII – supervisionar as providências necessárias à realização das provas do concurso;

 

VIII – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de Concurso.

 

Parágrafo Único - Para auxiliar na execução das atividades constantes dos incisos IV e VI deste artigo, o Secretário poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de um ou mais Promotores de Justiça de entrância final.

 

Art. 48 - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo a seu Presidente também o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 49 - A Comissão de Concurso terá o prazo de até 12 (doze) meses para concluir seus trabalhos a partir da reunião de instalação, admitindo-se uma prorrogação pelo prazo máximo de 1 (um) ano, após aprovação pelo Órgão Especial. (NR pelo artigo 33 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)

 

Art. 50 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 51 - Findo o concurso, com a proclamação solene do resultado e sua divulgação no Diário Oficial do Estado, o Procurador-Geral de Justiça fará publicar aviso relacionando os cargos a serem providos e fixando data para que os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, façam a escolha do cargo inicial. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não manifestar sua preferência nessa ocasião, perderá o direito de escolha, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça indicar o cargo para o qual deverá ser nomeado.

 

Art. 52 - Encerrada a escolha, o Procurador-Geral de Justiça expedirá, imediatamente, o ato de nomeação dos aprovados no concurso de ingresso e, ainda, aviso convocando os nomeados para que se submetam, em órgão oficial, a exame comprobatório de sanidade física e mental (artigo 2º, inciso VI, deste Regulamento). (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 53 - É condição indispensável para a posse a aptidão física e mental, comprovada na forma do artigo anterior deste Regulamento. Nova redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 968/2016 –CPJ, de 22/06/2016 e (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único - Se o exame oficial concluir pela inaptidão física ou mental ou se o nomeado deixar de se submeter a ele na data designada, o ato de nomeação será tornado sem efeito. (Nova redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)

 

Art. 54 - As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Concurso, dos auxiliares diretos desta e dos funcionários responsáveis pela seção de concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 55 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo n. 600, de 30 de julho de 2009. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 6º DO REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO)

(Revogado - vide Resolução nº 1.031/2017 – CPJ, de 18/05/2017)

 

São Paulo, 10 de janeiro de 2011.

 

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

 

Aviso nº 091/2023 - PGJ-CAOCR, de 22/02/2023

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições legais, AVISA aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, em especial àqueles que atuam na área criminal, que foi disponibilizada conta bancária pela Prefeitura de São Sebastião para receber valores e ajuda na recuperação da região e no acolhimento das pessoas carentes, diante das chuvas e deslizamentos de terra que ocorreram nos últimos dias no município, bem como os inúmeros mortos e desabrigados. Caso seja possível a destinação dos valores por meio de Acordos de Não Persecução Penal ou de outras formas de ajuste, solicita-se a destinação da verba para o Fundo Social de São Paulo.

 

Aviso nº 092/2023 - PGJ-CAT, de 22/02/2023

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

Assunto: Pedido de autorização para o exercício de magistério em local diverso ao da comarca de sua lotação.

 

SEI 29.0001.0028833.2023-24. Interessado: Doutor Vladimir Brega Filho - 1º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo. No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face de manifestação favorável da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

Aviso nº 093/2023 - PGJ-CAT, de 22/02/2023

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo.

 

SEI nº 29.0001.0021067.2023-89. Interessado: Doutor Yuri Fisberg - 5º Promotor de Justiça de Mauá. No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do Douto Conselho Superior do Ministério Público.

 

EMENTAS

 

Conflitos de Atribuição

B - Cível

Inquérito Civil nº 14.0414.0000478/2019-5

(SEI 29.0001.0242000.2022-13)

Suscitante: 4º Promotor de Justiça de Salto (Habitação e Urbanismo)

Suscitada: 2ª Promotoria de Justiça de Monte Mor (Habitação e Urbanismo)

Conflito negativo de atribuição. Habitação e Urbanismo. Loteamento irregular implantado na divisa dos Municípios, com parte no território de cada um deles. Matrícula única, loteador único, empreendimento único. Inviabilidade de atuações paralelas. Prevenção. Conflito conhecido e dirimido para determinar ao suscitante o prosseguimento da atuação.

1. Empreendimento único que contém, inclusive, lotes abrangidos pelos dois Municípios.

2. Irrelevância da possibilidade ou não de regularização do loteamento no Município da suscitada. Desfecho que poderá ser diverso para as duas partes, caso não haja viabilidade legal.

3. Situação, entretanto, que recomenda a atuação de um único órgão ministerial, cuja atribuição é definida pela prevenção.

4. Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao suscitante, 4º Promotor de Justiça de Salto, prosseguir na atuação, ajuizando, se necessário, ação civil pública para regularização do loteamento ou seu desfazimento.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

Aviso nº 006/2023-CGMP, de 06 de fevereiro de 2023

 

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que observem o efetivo cumprimento da Resolução nº 1.337/2021-PGJ-CGMP, cujo inteiro teor segue abaixo:

 

RESOLUÇÃO Nº 1.337/2021-PGJ-CGMP, DE 28 DE MAIO DE 2021

 

Institui a obrigatoriedade da leitura diária das mensagens eletrônicas no e-mail institucional.

 

O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas respectivas atribuições previstas nos arts. 19, X, “c”, e 42, XI, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro 1993;

 

Considerando que o Ministério Público do Estado de São Paulo disponibilizou a todos os seus membros e-mail institucional, de uso exclusivo para o exercício de suas respectivas funções (art. 2º, inciso III e art. 4º, da Resolução PGJ nº 706/11);

 

Considerando o disposto no art. 1º, XLII, da Resolução PGJ-CGMP nº 675/10, que determina a priorização das comunicações aos órgãos da Administração Superior por meio eletrônico, utilizando-se, para tanto, do e-mail institucional;

 

Considerando que consulta ao interesse público, sobretudo pelos graus de segurança, agilidade, otimização, e economicidade, e entende com a eficiência, a transmissão e recepção de comunicações oficiais por membros do Ministério Público pelo e-mail institucional; resolvem editar a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Compete ao membro do Ministério Público do Estado de São Paulo acessar diariamente a respectiva caixa de correio eletrônico (e-mail institucional), meio de comunicação oficial da instituição e de acesso da sociedade ao Ministério Público, para leitura das respectivas mensagens eletrônicas.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Aviso nº 034/2023 - CSMP, de 22/02/2023

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO avisa nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à disposição das associações legitimadas, mediante peticionamento eletrônico através do e-mail [email protected], pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0155.0004744/2014-3 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARULHOS, EMPRESA DIB ARQUITETURA E INCORPORADORA LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS e CONSTRUTORA CAMARGO RODRIGUES

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0156.0001014/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0156.0001026/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: MARIA APARECIDA RIBEIRO

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto: SERVIÇOS EXTRA-HOSPITALARES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0156.0001028/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0156.0001508/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0156.0001692/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0156.0001730/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0156.0003574/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados:

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0156.0004751/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0156.0004873/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: JOÃO RENATO CABRERA, CHAVES REMOÇÕES, VALENTE REMOÇÕES, VIVER EMERGÊNCIAS MÉDICAS, IMEDIATA REMOÇÕES, U.S.A. RESGATE e CUIDAR REMOÇÕES

Tema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0156.0007660/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA e COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS - CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000033/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: MONICA BASTOS DE ARAUJO e RICARDO ELETRO

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000088/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PT 4707 19 MP FEDERAL NF 1 34 016 1486 2017 47 LUZIA JANETE HOLOVATY GUIA e COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR DE CAMPO LIMPO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000524/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: ALESSANDRO LOPES CARRASCO e 123 IMPORTADOS

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000848/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Ministério Público Federal, OPERADORAS DE TELEFONIA - COBRANÇA DE TARIFAS NÃO INFORMADAS - 0300, TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - TELEFÔNICA e VIVO S/A

Tema: TELEFONIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000872/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Tatiana Conceição Fiore de Almeida e ARENA ALLIANZ PARQUE

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000883/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: EMS SIGMA PHARMA LTDA.

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000938/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: ALESSANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA e PROMOBOM AUTOPASS S/A

Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0001124/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: NICOLLY DE OLIVEIRA SOUZA e SHINERAY DO BRASIL LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0001280/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Beatriz

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0167.0001632/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: Yago

Tema: FLORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0167.0001704/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: CLEIDIONARA NASCIMENTO BARRETO e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0182.0001071/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Adamantina

Interessados: IGOR LEON MARQUES PEREIRA DOS SANTOS e Prefeitura do Município de Adamantina

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0185.0000041/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Agudos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0185.0000349/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Agudos

Interessados: MUNICIPIO DE AGUDOS

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0185.0000415/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Agudos

Interessados: PREFEITURA DE PAULISTÂNIA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0186.0000528/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Altinópolis

Interessados: MUNICIPIO DE ALTINOPOLIS

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0187.0000075/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados: DANILO LUCHIARI

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO e ZONEAMENTO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0187.0000118/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados:

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0187.0000558/2021-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados: Roberto Aparecido Barbosa

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0188.0000084/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0189.0001364/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Amparo

Interessados: IVAN BALDIN, FABIANA ANTÔNIA DA SILVA MIRANDA e ADEMIR DOMINGOS REZENDE

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0192.0000028/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados: 23º BATALHAO DE POLICIA MILITAR - 3ª CIA PM, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM e BRENDAHL YAGO DE ALMEIDA

Tema: CIRCULAÇÃO e SEGURANÇA

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0192.0000031/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0192.0000222/2019-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados: SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: REPRESAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0192.0000543/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0194.0002358/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araçatuba

Interessados: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ, PCN CONCURSOS LTDA, ROBERTO DONÁ, SÉRGIO DOMINGOS DA SILVA e MAURICIO APARECIDO RODRIGUES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0194.0003131/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araçatuba

Interessados: ROSALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 38.0195.0000001/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araraquara

Interessados: Maria José Santana da Silva

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0196.0001005/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araras

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0199.0001799/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: CLEBER STEVENS GERAGE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0199.0001812/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: Eduardo Anderson Molina Silva

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0201.0000217/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: ESCOLA ESTADUAL 'PEDRO BENTO ALVES', EM ARANDU-SP

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EVASÃO ESCOLAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0201.0000219/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE AVARÉ

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0201.0000975/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: COMERCIAL TEM TUDO MAIS LTDA

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0201.0001444/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Fernandópolis

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0201.0001459/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: RENAN SOUZA DE CARVALHO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU-SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0206.0002582/2014-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barueri

Interessados: POLIMIX, LAFARGE BRASIL S.A. e INTERCEMENT BRASIL S.A.

Tema: MINERAÇÃO

Assunto: EXTRAÇÃO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0208.0000026/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bebedouro

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0209.0000067/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bertioga

Interessados: ALESSANDRA CARDELLI DE SOUZA CAMPOS

Tema: FLORA e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0209.0000102/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bertioga

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0209.0000121/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bertioga

Interessados: JAIME DA SILVA CRAVEIRO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0211.0001830/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Birigui

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, WLADEMIR ANTONIO ZAVANELLA e PAULO ROBERTO BEARARI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0212.0000287/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Boituva

Interessados: DORACI MARTA FOGAÇA

Tema: ZONEAMENTO

Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0212.0000301/2019-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Boituva

Interessados: MUNICÍPIO DE IPERÓ, CLEMENTINO MOTA e VALDEMIR MOTA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0214.0000204/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Botucatu

Interessados: LUIZ CARLOS CHARETTI MACHADO

Tema: CONSELHO TUTELAR e INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0214.0002858/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Botucatu

Interessados: CASA DO IDOSO

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0218.0000281/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Brotas

Interessados: Sandra Regina Neves

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FALTA DE INFORMAÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0218.0000505/2013-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Brotas

Interessados: ESPÓLIO DE LUIZ CRIVELARI NETO e JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BROTAS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0221.0000905/2014-9 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0227.0000781/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0229.0000097/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cananéia

Interessados: NIVALDO JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0233.0000105/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: HUMBERTO JOSE GOMES PEREIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, GILDEILSON SANTOS e CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0233.0000253/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados:

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0233.0000360/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: José Luis das Neves e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0234.0000339/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: ANTONIO CARLOS VERONESE e KREK CENTRO DE EQUITAÇÃO LTDA

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0234.0002094/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0234.0002514/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: LEANDRO OLIVEIRA e FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0234.0004023/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0242.0000123/2020-6 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Conchas

Interessados: ANONIMO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI e MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0242.0000214/2019-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Conchas

Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 1ª VARA DE CONCHAS, RUY FERREIRA DE SOUZA, ANÁGELA SIQUEIRA CAMPOS DE LIRA, ALBA ANDRÉIA SIQUEIRA CAMPOS CAVALCANTI e VANDER JONAS MARTINS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0245.0000234/2018-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: FELIPE SARTORELLI, PREFEITURA DE COTIA e ESPÓLIO DE WALTER MUNIZ AZAR

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0245.0000596/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: Luciana Azevedo Urquiola Meloni e SANTO NOBRE BAR E RESTAURANTE LTDA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0245.0000643/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: A APURAR

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0245.0000966/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: CRIS GAIA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0245.0000980/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: RITA LUIZA DE ARAUJO CANDEU

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0248.0000295/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0248.0001157/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0248.0001495/2015-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: CÍCERO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

FUNDAÇÃO

Nº MP: 43.0258.0000100/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

Interessados:

Tema: FISCALIZAÇÃO

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0263.0000373/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Fartura

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, HAMILTON CESAR BORTOTTI, LAR SAO VICENTE DE PAULO DE FARTURA e MARIA JOSE DE CHECHI CIOFI

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0264.0000344/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Fernandópolis

Interessados: REGINALDO ELOY MARCOMINI DOS REIS e J. R. CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0264.0001352/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Fernandópolis

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0264.0001368/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Fernandópolis

Interessados: MARCOS ADRIANO DA SILVA

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0267.0000031/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Francisco Morato

Interessados: TAITON SOUZA

Tema: CONSELHO DE DIREITOS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0270.0000097/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0270.0000249/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DAS DORES DE GENERAL SALGADO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0272.0000509/2021-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guaíra

Interessados: PESSOA A APURAR

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0276.0000030/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guaratinguetá

Interessados: DENUNCIANTE SIGILOSO e LINGOTES BRASIL COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS, PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC), SANEAMENTO - EFLUENTES e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E ASPECTOS CORRELATOS

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0277.0000078/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guariba

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE PRADÓPOLIS e Município de Pradópolis-SP

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0278.0001484/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ e PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL CONHECIDO COMO ANTIGO "BINGO PITANGUEIRAS"

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0278.0002187/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO PRAIA DO PERNAMBUCO e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

Tema: POLUIÇÃO SONORA e POLUIÇÃO VISUAL

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000073/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Universidade de São Paulo USP e VEDOS ARQUITETURA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0279.0000518/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: CONSORCIO ANHANGUERA, othon euler carlos silva e Emtu

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0280.0000142/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ibitinga

Interessados: JESSICA DANILA PORTOLANI e MUNICÍPIO DE TABATINGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0280.0001579/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ibitinga

Interessados: RONALDO POSCA, RAFAELA GARCIA POSCA e MAGAZINE LUIZA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: DEFEITO DO PRODUTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0283.0000026/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Igarapava

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e TRANSPORTE

Assunto: PAVIMENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0283.0000388/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Igarapava

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA/SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0283.0000490/2014-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Igarapava

Interessados: LUIZ CARLOS RICIERI e NADIR RIBEIRO DA SILVA

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0286.0000505/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: ERNANIO ELIAS DE SOUZA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0286.0000844/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: VALDIRENE FERREIRA LIMA DE SOUZA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0286.0000845/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: FLÁVIO REGIS DOS SANTOS

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0287.0000521/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e ESDI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0287.0000528/2015-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e JOAO MANOEL RUZ PERES

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0287.0000755/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

Tema: PLANO DIRETOR

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0287.0000950/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: ROQUE FERRARI e PIZZAS GREAT

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0287.0000958/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: SHOPPING JARAGUÁ

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0287.0002349/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: Rafael Roberto Santos Bittencourt

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0287.0003132/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: ROBERTO MONTEIRO PINTO e ARENA DECO 20 LTDA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0288.0000182/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ipaussu

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0000191/2014-9 - 3 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITANHAÉM e

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0001270/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: DE OFÍCIO, PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e CBPL CONSTRUTORA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA), IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0293.0000289/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados:

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0294.0000006/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapetininga

Interessados: MILTON NERY NETO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0297.0000017/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapira

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Prefeitura Municipal de Itapira e SOCIEDADE ESPORTIVA ITAPIRENSE

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM ESTÁDIOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0297.0000788/2013-6 - 5 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapira

Interessados: ANDRÉ LUÍS SIQUEIRA, Prefeitura Municipal de Itapira e CONSTRUTORA TLBT LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0297.0000895/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapira

Interessados: Prefeitura Municipal de Itapira e ALEXSANDRO DA SILVA COSTA

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0297.0001050/2019-8 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapira

Interessados: MANOEL DE ALVARIO MARQUES FILHO, LUIZ LEONARDO MENCHACA SCHWARCZ, JOSE NATALINO PAGANINI e DANIELA RODRIGUES OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

CÍVEL

Nº MP: 43.0302.0000007/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itararé

Interessados: LOURDES REGINA CORREA DOS SANTOS

Tema: CÍVEL EM GERAL

Assunto: RESPONSABILIDADE CIVIL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0305.0000051/2015-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itirapina

Interessados: VALDEK DA SILVA RIBEIRO, MARCELO RIZZO, Câmara Municipal de Itirapina e ARCO SÃO CARLOS AR CONDICIONADO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0305.0000054/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itirapina

Interessados: FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA e SIDINEI CARLOS VALERIANO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0305.0000094/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itirapina

Interessados: SALCAM TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES EIRELI e PREFEITURA DE ANALÂNDIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0305.0000262/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itirapina

Interessados: FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA, Prefeitura Municipal de Analândia e POMPEO PAISAGISMO E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA.

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0306.0000276/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itu

Interessados: MILENA BOFF BELLON, FRANCISCO JOSÉ BRICCHI, MARIA CRISTINA DE JESUS MENEZES DE MORAIS e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0309.0001987/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacareí

Interessados: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA SP e Ministério público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça de Jacareí

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0309.0004380/2017-0 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacareí

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JACAREÍ

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0311.0001398/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jales

Interessados: LUIZ HENRIQUE VIOTTO e MUNICÍPIO DE JALES

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: CALÇADAS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0313.0000083/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jardinópolis

Interessados: NAHIM CORREA ROCIOLI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (RESIDUAL EM RELAÇÃO AOS TEMAS ESPECÍFICOS)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0313.0000188/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

Tema: FLORA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0314.0000451/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jarinu

Interessados: CLOVIS CALIXTO FERREIRA, HAROLDO NANNI CAMPOS e DEBORA PRADO BELINELLO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0314.0000482/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jarinu

Interessados: ANDREA MARIA SOUSA RODRIGUES ALVES, DÉBORA CRISTINA DO PRADO BELINELLO e ROGERIO PEREIRA SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0320.0000031/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: MUNICÍPIO DE LEME e LUCIMEIRE LEITE

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0320.0000050/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: 37° BPM/I e MUNICÍPIO DE LEME

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM ESTÁDIOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0320.0000106/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: A APURAR e ANÔNIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0320.0001049/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: Renato Silva Lopes e IGREJA MISSÃO VIDA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0321.0000036/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO e ZONEAMENTO

Assunto: DESMEMBRAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0322.0001834/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Limeira

Interessados: ANÔNIMO e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMEIRA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0322.0001838/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Limeira

Interessados: DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER DE LIMEIRA e LUDMA PEREIRA CONÇALVES OLIVEIRA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0323.0002247/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lins

Interessados: LUCAS CRISTIAN FERNANDES e PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÇARA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0324.0000245/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DE AZEVEDO e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LORENA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0324.0002738/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: ANTONIO DE FREITAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0324.0003186/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, WALMIR GONÇALVES SANTOS, MIGUEL NOEL MEIRELLES, JANAINA IARA ALVES PEREIRA DO NASCIMENTO, CELSO AUGUSTO PEREIRA, FÁBIO AUGUSTO GUIMARÃES, CRISTIANE FÁTIMA GUIMARÃES SILVEIRA MOTA, CELSO FLORENZANI MENGUI, ANDREA CUSTODIO OLIVEIRA FERREIRA, DANIELY GARCIA HELIODORO, LETÍCIA DA SILVA ZARBIETTI COELHO e MATEUS LIGABO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0325.0000197/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lucélia

Interessados: Prefeitura Municipal de Lucélia

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0325.0000230/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lucélia

Interessados: Prefeitura Municipal de Lucélia

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0325.0000397/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lucélia

Interessados: Prefeitura Municipal de Lucélia

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0328.0000019/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA

Tema: PLANO DIRETOR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0328.0000228/2019-6 - 2 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados: MUNICIPIO DE MAIRIPORÃ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0328.0000314/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0328.0001087/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados: MORADORES DA VILA SABESP DE MAIRIPORÃ, SABESP e MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Tema: ÁREA DE RISCO, ÁREA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA e SEGURANÇA

Assunto: BURACO EM VIA PÚBLICA

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0328.0001154/2013-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, ALBEV - Associação dos Proprietários e CASC - CONGREGAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DA SERRA DA CANTAREIRA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0328.0001194/2013-3 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados: ALBEV - Associação dos Proprietários

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, RECURSOS HÍDRICOS e SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0330.0000075/2019-3 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Maracaí

Interessados: MARISA LUDOVICO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA e CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0330.0000121/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Maracaí

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZÁLIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0334.0000283/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: SOB SIGILO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0334.0000333/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ e SOUZA AZEVEDO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0334.0000445/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: MIGUEL DO COUTO CINTRA e MUNICÍPIO DE MAUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0334.0001921/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0336.0000082/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Miracatu

Interessados: GRACE KELLI CONNIS ARAUJO SILVA e LUCAS MARQUES DE ANDRES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0340.0000015/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mococa

Interessados: PAIS DE ALUNOS DA ESCOLA FUNVIC - FUNDAÇÃO VIDA CRISTÃ e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA

Tema: CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA e SEGURANÇA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0341.0003855/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: Wildner Daniel Gonçalves, NELSON BUENO 09522319805 e ALCIR AUGUSTO NEMER MATOS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0342.0001957/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: Maria do Carmo Mendes

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0342.0002574/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados:

Tema: ÁREA PÚBLICA e CIRCULAÇÃO

Assunto: FECHAMENTO DE CALÇADA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0345.0000017/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Alto

Interessados: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALTO e LUBIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0346.0000675/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Aprazível

Interessados: DIOGO SILVO SANTOS TRINDADE e CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0349.0000011/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Morro Agudo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO e DENY EDUARDO PEREIRA ALVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0350.0000418/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nhandeara

Interessados: MUNICÍPIO DE NHANDEARA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0357.0000093/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0357.0000619/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados: SONIA CRISTINA JACON GABAU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0358.0000008/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ourinhos

Interessados: SONIA REGINA STAFUZZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: TRÁFEGO DE CICLISTAS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0358.0000055/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ourinhos

Interessados: EDVALDO LUCIO ABEL, ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA e MUNICÍPIO DE OURINHOS/SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0358.0000247/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ourinhos

Interessados: MARIA NAZARÉ DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0359.0000665/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pacaembu

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU

Tema: SEGURANÇA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0361.0000337/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Palmeira d'Oeste

Interessados: PODER EXECUTIVO DE MARINÓPOLIS

Tema:

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 66.0367.0000012/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Patrocínio Paulista

Interessados: 2º SUBGRUPAMENTO DO 9º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS

Tema: CÍVEL EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0367.0000107/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Patrocínio Paulista

Interessados: GUILHERME DA SILVA DÓREA e DANILO DE SÁ GUIRALDELLI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0370.0000914/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pederneiras

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0371.0000404/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pedregulho

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0378.0000587/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados: Bruna Souza

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0378.0001081/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados:

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0378.0001153/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados: Ednéia Pereira da Silva Brito

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0378.0001197/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados: GUSTAVO FELIPE COTTA TÓTARO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0379.0000314/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piquete

Interessados: ALINE LUANA DE FARIA RAMOS, REGIANE DE ASSIS LIMA FARIA, SIMONE ROSE FARIA BALBINO e FABÍLIA JULIANA DE MORAIS ROCHA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0380.0000005/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracaia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA e ANONIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0380.0000014/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracaia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA e ANONIMO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0383.0000048/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: CARLOS HENRIQUE CABRAL CORREA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0383.0000457/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0385.0000042/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirassununga

Interessados: LUIS CARLOS BORGES e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA

Tema: SEGURANÇA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0385.0000056/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirassununga

Interessados: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA e CAMARA MUNICIPAL PIRASSUNUNGA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0390.0000113/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pontal

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE PONTAL

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0390.0000146/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pontal

Interessados: Juliana Vieira de Almeida

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0390.0000164/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pontal

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0392.0000070/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porto Feliz

Interessados: NILTON PEREIRA e SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO FELIZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0392.0000075/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porto Feliz

Interessados: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DE PORTO FELIZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0392.0000082/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porto Feliz

Interessados: PREFEITO MUNICIPAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0393.0000548/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porto Ferreira

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0394.0000029/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Potirendaba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA

Tema: SEGURANÇA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0395.0000180/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados:

Tema: OPERAÇÃO URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0397.0000036/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Epitácio

Interessados: NEUZA MARIA PINTO CARROMEU e JOSE CARROMEU FILHO

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0400.0000720/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Promissão

Interessados: ONG - ASSOCIAÇÃO PROMISSENSE OLHO D'ÁGUA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0405.0000029/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Registro

Interessados: A APURAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0411.0000158/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rosana

Interessados: RENATO ZACARIAS TEIXEIRA e EDUARDO FLAUSINO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0414.0000274/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Salto

Interessados: AGENOR FRANCISCO ROSA

Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE e VIDA E SAÚDE

Assunto: INTERNAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0419.0000050/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras

Interessados: PAULO SERGIO MARÇARI e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0419.0000112/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras

Interessados: ANTONIA ELENICE DAMASCENO TESSARO, SOSSAI TURISMO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Tema: ÁREA PÚBLICA, CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA e SEGURANÇA

Assunto: BURACO EM VIA PÚBLICA

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0420.0000121/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: ITAMARA APARECIDA ANDRADE PORTO

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0420.0000188/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0424.0000595/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Viterbo

Interessados: JOÃO BATISTA RIBEIRO NETO, CÁSSIA SILENE DA SILVEIRA, MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO e OCRACINO MUNIZ ME

Tema: TRANSPORTE

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0426.0000905/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: À APURAR, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO IDOSO DE SANTOS e MARIA HILDA DOS SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0426.0002849/2018-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: WALDINEI AMARAL SILVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0002952/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: MAURICIO QUEIROZ PRADO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA - COHAB, ADILSON BULLO JUNIOR e MARCELO ADELINO JORGE

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0002989/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0007393/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, RICARDO CAMPOS MOTA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0435.0000041/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Luiz do Paraitinga

Interessados: CMDCA SÃO LUIZ DO PARAITINGA e ROZANA DE CASTRO SILVA RIBEIRO

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0439.0000029/2023-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Roque

Interessados: ARISTEU DE GÓES e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE SOROCABA

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0439.0000031/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Roque

Interessados: ADEMAR GERMER e ARMANDO ANÉAS NUNES

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0439.0000189/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Roque

Interessados: MARCELO FERMIANO

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0439.0000540/2015-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Roque

Interessados: MILTON DA COSTA, EDUARDO ATANAZIO GERMANO e HIDELBRANDO LUIZ DE FRANÇA

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: ATERRAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0444.0000650/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: Ivo Paulo Antônioli

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0444.0000705/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: JOSÉ WILSON DE QUEIROZ

Tema: ZONEAMENTO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0447.0001457/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sertãozinho

Interessados: MITUO TAKAHASI e LUIS CARLOS CONSTANTINI FILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0450.0000870/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: Fernanda Cristina amaro

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0450.0001194/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: Maria Helena Vedovatto

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0450.0001216/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: José Fioravante Mosca

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0450.0001350/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: Vânia Regina Godoy e Maria José Franco Teodoro

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0451.0001176/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: MUNICIPALIDADE e INSTITUTO NACIONAL DE AMPARA À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA

Tema: INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0451.0001950/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: MUNICIPALIDADE e FACTUM SUPRIMENTOS EIRELI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0451.0002504/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: JOSE FERREIRA DOS SANTOS NETO e VANESSA NOGUEIRA MOURAO SANTOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0457.0000035/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tatuí

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0463.0000004/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tupi Paulista

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE TUPI PAULISTA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EVASÃO ESCOLAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0464.0000035/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e LUCY ESBERARD GOMES

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0464.0000076/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e JOSEMAR RIBEIRO PERES

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0464.0000082/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: INSTITUTO BANDEIRA VERDE LITORAIS

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0464.0000105/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0464.0000136/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: Edmur Junior de Carvalho Giannini

Tema: EDUCAÇÃO e SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0464.0001014/2018-2 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: SERVIÇO DE NOTAS DE UBATUBA e FRANCISCA BASTIDAS LOPEZ

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0473.0000083/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votorantim

Interessados: ADEILTON TIAGO DOS SANTOS

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: AUTORIZAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO DE USO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0473.0000563/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votorantim

Interessados: ANDRE LUIS SIMAS DE MENEZES

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0473.0000683/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votorantim

Interessados:

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0474.0000445/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votuporanga

Interessados: Izabel da Silva Faria e Vigilância Sanitária

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000398/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000504/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0519.0000079/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Aurélio Dantas e FLOW GAMES

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0521.0030001/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaguariúna

Interessados: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e Município de Santo Antonio de Posse

Tema: PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000225/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: AGÊNCIA B-FASHION e OZALTINO DOS SANTOS

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0522.0000391/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: CONSELHO TUTELAR DO RIO PEQUENO/RAPOSO TAVARES e GLEDSON DA SILVA DEZIATTO/CONSº

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000564/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: CONSELHO TUTELAR DA CIDADE LÍDER/PARQUE DO CARMO

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0555.0000171/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: CAROLINA ROCHA SILVA e IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0555.0000323/2017-3 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: LARISSA GONÇALVES DOS SANTOS e HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0555.0002014/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: ADEGA BELLA SOM

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0555.0004750/2020-2 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE OSASCO ROGÉRIO LINS WANDERLEY, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JOSÉ TOSTE BORGES, PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE ALINE LINS, CHEFE DE GABINETE JOSÉ C. VIDO, JV ALIMENTOS LTDA., TECHNICAL NET COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI-ME e COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0555.0005564/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0555.0006778/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO DE BARUERI e MUNICÍPIO DE OSASCO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0560.0000038/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Neves Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0618.0000009/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pinhalzinho

Interessados: PATRICIA DOS SANTOS GENIS GUTIERREZ e PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: BURACO EM VIA PÚBLICA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0630.0000206/2016-6 - 3 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tabapuã

Interessados: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ e LILIAN RITA DE SOUZA VICTORASSO

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: TRÁFEGO DE CAMINHÕES

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0630.0000663/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tabapuã

Interessados:

Tema: POLÍTICA DE ATENDIMENTO e VIDA E SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0631.0000031/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Urânia

Interessados: Sigilo

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0632.0000406/2014-3 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Vargem Grande Paulista

Interessados: SAGRADA FAMÍLIA R.I. SOCIAL LTDA

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto: INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS VOLUNTÁRIA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0632.0000500/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Vargem Grande Paulista

Interessados: KALEBE DA SILVA PEREIRA

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto: OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0635.0000382/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Atenção! O autor da denúncia solicitou o sigilo de seus dados pessoais

Tema: ÁREA PÚBLICA e CIRCULAÇÃO

Assunto: OCUPAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0636.0001711/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Hortolândia

Interessados: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0639.0000494/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: SIDNEI PEREIRA DA SILVA e ENEL DISTRIBUIÇÃO

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0663.0000226/2014-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rio Grande da Serra

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Município de Rio Grande da Serra

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0665.0000027/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista

Interessados: CLEONICE MARIA DE FARIAS, VERA FELIPE NONATO e ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

Tema: ACESSIBILIDADE e VIDA

Assunto: ATENDIMENTO PREFERENCIAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0670.0005305/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0670.0005747/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados: PREFEITURA DE JUNDIAÍ e LUCIMARA DOMINGUES DE OLIVEIRA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0674.0000077/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul

Interessados: CATARINA PERES TROIANO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0674.0001435/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul

Interessados: DAYANA LOURENÇO GOMES e MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL

Tema: ACESSIBILIDADE e MOBILIDADE PESSOAL

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0677.0000230/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados:

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0677.0000274/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0678.0001738/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0678.0001902/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000002/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e VALDIR RODRIGUES COSTA CAMARGO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000037/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE e ANÔNIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000264/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PAULO FIORILO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO e JOÃO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000568/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO PAULO e ORGANIZAÇÃO SOCIAL FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000755/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, LUCAS FUCCI AMATO , ANÔNIMO e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000817/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAUL e INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000831/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: Natan Teixeira Manfrin, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO e ERNESTO MASSELANI NETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000842/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SIGILOSO e CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000883/2014-1 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e JOÃO PAULO RILLO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000895/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SOLICITADO SIGILO, CAMILO CRISTÓFARO e CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DIA IPIRANGA DR. FLÁVIO GIANNOTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000953/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e JONAS APARECIDO BORRACINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0700.0000020/2011-1 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul

Interessados: CETESB, SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E LBL TERRAPLENAGEM LTDA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0701.0000097/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados:

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000020/2019-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: Prefeitura Municipal de Sertãozinho

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000059/2019-6 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO e SAEMAS -SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto: QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000082/2019-5 - 12 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ANTONIO

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto: QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0711.0002976/2021-4 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DE SANTO ANDRÉ, REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. e PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto:

 

FUNDAÇÃO

Nº MP: 14.0711.0003641/2016-7 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: JOEL PELISSARO e FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ

Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES e PRESTAÇÃO DE CONTAS

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0711.0004768/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: SEGUNDO CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANDRÉ e ANGELA MARIA ALVES

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0712.0000934/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sorocaba

Interessados: SIGILOSO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0712.0000941/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sorocaba

Interessados: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - FORO SOROCABA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0000080/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ROGÉRIO DIAS, SERVIDORES PUBLICOS e VEREADOR RODRIGO DA FARMADIC

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0713.0000621/2013-1 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: SOLICITAÇÃO DE SIGILO, A APURAR e MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: FLORA e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: DEPÓSITO CLANDESTINO DE RESÍDUOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0713.0000690/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: KETHLIM CRISTINI PEREIRA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: OCUPAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0001001/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: DÁRIO SAAD, ERNESTO DIMAS PAULELLA, MUNICÍPIO DE CAMPINAS e CLAUDIO ROBERTO NAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0713.0001347/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: TERESA ROLIM e GREMIO RECREATIVO TORCIDA JOVEM AMOR MAIOR A.A. PONTE PRETA

Tema: SEGURANÇA e ZONEAMENTO

Assunto: EM LOCAIS DE REUNIÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0002564/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANONIMO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS e SERVIDORES A SEREM IDENTIFICADOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0713.0003379/2022-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: AMERICANAS S.A. e SOB SIGILO

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0713.0004405/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: MORADORES DO PARQUE VIA NORTE e MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: SANEAMENTO BÁSICO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0005210/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, VERA LÚCIA CASTELHANO MITTERMAYR e IDENTIDADE PRESERVADA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0713.0006490/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE CAMPINAS e DARIO SAADI

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0713.0008335/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO e BAR "ADEGA DO COELHO"

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0713.0008567/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO e RESIDENCIAL SHALOM ASSISTÊNCIA A IDOSOS

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO e POLÍTICA DE ATENDIMENTO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0008672/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0713.0009893/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados:

Tema: AÇÃO AFIRMATIVA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0714.0000301/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: AGUASSANTA AGRÍCOLA S.A.

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0714.0002391/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: D. N. e A. S.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0715.0002900/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: SAMUEL RASSVETOV e ANTONIO CARLOS DA SILVA

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS, FAUNA e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0715.0006238/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: LUIZ ANTONIO DA SILVA PIRES

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0716.0002446/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: DIONISIO ROLDAM, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, TURISMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, MARANATA TRANSPORTES DE VERA CRUZ LTDA, A. FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA e NOVA CANAA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0716.0007794/2013-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: LUIZ TALLERO GARCIAS

Tema: COMÉRCIO EM GERAL, SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL e TRANSPORTE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 66.0717.0006245/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto

Interessados: TRIBUUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0717.0008207/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto

Interessados:

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: FECHAMENTO DE RUA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0718.0000002/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: MUNICIPIO DE CATANDUVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0718.0002404/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: Município de Ibirá

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0718.0002862/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: Município de Elisiário, Julio Gonçalves Pedreira Junior e Amigos Comercio de Combustiveis Ltda

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0718.0003029/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: GLEISON BEGALLI ROCHA, MUNICIPIO DE CATANDUVA e VIAÇÃO SUZANO LTDA

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0718.0003097/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: Jean Marques Mariano e MUNICÍPIO DE ELISIÁRIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0719.0000031/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0719.0001952/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: MARIA EMÍLIA TAMBORINDEGUY FERNANDES e PESSOA A APURAR

Tema: OPERAÇÃO URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0719.0002718/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: JESIEL DE SOUZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0719.0002969/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: ASSOCIAÇÃO LGBTQIA+ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0719.0003110/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0720.0000818/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE e COMUDEPHAAT

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto: AUSÊNCIA DE CONSERVAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0720.0000961/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e LORIVAL DA SILVA

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0720.0005354/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Thiago Mendes Pestana e SIMONE REZENDE

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0006286/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: ANGELA SILVEIRA DA SILVA, CHEIRO VERDE COM.DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA-EPP e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0720.0006324/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Polícia Militar do Estado de São Paulo e BRUNO CAIQUE BERTO SANTOS

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0720.0006474/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE e FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0000021/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e GABRIEL AFONSO MEI DE OLIVEIRA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0722.0000042/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - FRANCA/SP e MUNICÍPIO DE FRANCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0000074/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e MARIA APARECIDA DA SILVA

Tema: FAUNA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0001379/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: CETESB FRANCA e ACADEMIA MERGULHO

Tema: FLORA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL e POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0001943/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: GUSTAVO ALVES DOS REIS PEREIRA, GUARDA CIVIL MUNICIPAL e FERNANDO MARTINS DA COSTA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0003372/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: GUARDA CIVIL MUNICIAL DE FRANCA e DANIEL ALVES DA SILVEIRA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0003458/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e JOSE IVON TEIXEIRA

Tema: FAUNA

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0003613/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: CLEBER ALMEIDA SOARES

Tema: FAUNA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0003626/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: GUARDA CIVIL MUNICIAL DE FRANCA e JAIR REZENDE FILHO

Tema: FAUNA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0723.0000204/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: Henrique Boscolo dos Santos

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0723.0000956/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: BAR ESQUECE

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0723.0002527/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: CAROLINE FERNANDES

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0723.0002566/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: CONRADO MUDINUTTI LEVEGHIN

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA e SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0723.0002876/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: ELOAH MARGONI

Tema: FLORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0723.0003350/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: CLÍNICAS DE RECUPERAÇÃO SINAIS e FERNANDA NOAL

Tema: SAÚDE MENTAL e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0723.0003454/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: SERGIO HENRIQUE MAGRINI e BRUNO DE CARVALHO BORGES

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0723.0004090/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: PIRACICABA AMBIENTAL S.A.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0725.0000058/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0725.0000198/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: ANDERSON SILVA SANTOS

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0725.0000742/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Marcelo Vaz da Costa e A AVERIGUAR

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: FECHAMENTO DE RUA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0725.0001797/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: RBZ FAZENDINHA, CLUBE DE FUTEBOL PAU NO GATO, ESPETARIA PAU NO GATO e BAR ALTAS HORAS

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: FECHAMENTO DE RUA

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0725.0001880/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: Ângela Avelino Cortez

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000051/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000055/2012-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: Secretaria de Estado da Educação - SP

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000120/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DO IPIRANGA - INFÂNCIA E JUVENTUDE

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000160/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: CONSELHO PARTICIPATIVO PIRITUBA JARAGUÁ

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000210/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: AMANDA CARVALHO DE ALMEIDA PINHEIRO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000235/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTO AMARO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0000915/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados: ROBERTO BATISTA PIRES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0000985/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Interessados: DELEGACIA SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0739.0001292/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: Jean Jacques Le Luec

Tema: ÁREA DE RISCO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0739.0006376/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: BLAZE

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0008171/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itupeva

Interessados: ADRIANA DE CASSIA FELICIO ALEIXO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0739.0009936/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franco da Rocha

Interessados: gabriel massoni

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0015741/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0016472/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO (VIA OUVIDORIA), IGOR AISLAN GERALDO e MATHEUS ALISSON GERALDO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0016952/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: SAD/COGER/PF, CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ e ANDRÉ VINÍCIUS FAVRIM FRANCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0019176/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados:

Tema: SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO

Assunto: DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0739.0020466/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados:

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0739.0022194/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: Adriana de Carvalho Scaglione

Tema: VIDA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0024794/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: MILTON LEITE DA SILVA, SILVÃO LEITE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE SÃO PAULO e ANÔNIMO (VIA OUVIDORIA)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0739.0026902/2022-4 - 0 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - SBD

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0030086/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cunha

Interessados: FRANCINE DONIZETTE PEREIRA, CIBELE APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA e MARILDA APARECIDA DE NOVAES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0739.0030991/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Limeira

Interessados:

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0031933/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracaia

Interessados: CLÉBER STEVENS GERAGE, MAURO APARECIDO GARCIA BANHOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.1143.0000017/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itupeva

Interessados: "ACCB - Associação Civil Cidadania Brasil", TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA e RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA BOCALON

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.1143.0000048/2019-7 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itupeva

Interessados: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.1143.0000098/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itupeva

Interessados: JOSÉ STRABELI, LUCIANA LOPES DE MELLO SOARES, ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE GESTÃO PÚBLICA, PRISCILA GABRIELA FERREIRA, MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA, FRANCISCO ROBERTO BATISTA, CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI, ELIZABETH ZIMMERMANN e CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.1143.0000236/2017-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itupeva

Interessados: INSTITUTO VIDA E SAÚDE e MUNICÍPIO DE ITUPEVA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

CENTROS DE APOIO

 

A - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

 

Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 14 de fevereiro de 2023 até 20 de fevereiro de 2023)

SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

Área do Direito:

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 0206.0000279/2023

Município: BARUERI

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0311.0000226/2023

Município: JALES

Assunto/Ementa:

Parte(s): Prefeito Municipal de Paranapuã - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0311.0000227/2023

Município: JALES

Assunto/Ementa:

Parte(s): Prefeito Municipal de Dirce Reis - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0426.0005510/2022

Município: SANTOS

Assunto/Ementa:

Parte(s): JOHNNY TOTINO - INTERESSADO

À APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0717.0001313/2023

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa:

Parte(s): CASA DE REPOUSO RECANTO DOS ARCANJOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0161.0001160/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

Parte(s): BRITÂNIA - INTERESSADO

MULTILASER - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0725.0000176/2023

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

Parte(s): CLINICA AUDIOLIFE - REPRESENTADO

MARIANA MAGALHAES BERNICCHI - REPRESENTANTE

 

Área do Direito: CONSUMIDOR

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0247.0000618/2023-9

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO PREFEITO HAMILTON VIEIRA MENDES – ESC - REPRESENTADO

MUNICIPIO DE CRUZEIRO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0308.0001598/2022

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa: Fornecimento de Água |

Parte(s): Lucas Daniel Ribeiro - REPRESENTANTE

SAAEJ - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JABOTICABAL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0161.0001237/2022

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |

Parte(s): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - REPRESENTADO

PJ CRIMINAL - Ofício 408/22 - 4ª PJCrim (remessa de cópia da NF 38.0007.0002082/2022-8) - REPRESENTANTE

SHOPEE - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 42.0280.0001579/2022-6

Município: IBITINGA

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): RONALDO POSCA - INTERESSADO

RAFAELA GARCIA POSCA - REPRESENTANTE

MAGAZINE LUIZA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0716.0001528/2020-5

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE MARILIA - REPRESENTADO

ONG MATRA - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MARÍLIA TRANSPARENTE - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0716.0007794/2013-0

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: TRANSPORTE | SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL | COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): LUIZ TALLERO GARCIAS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0161.0000033/2021-5

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO ELETRÔNICO |

Parte(s): MONICA BASTOS DE ARAUJO - REPRESENTANTE

RICARDO ELETRO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0161.0000524/2020-9

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO ELETRÔNICO |

Parte(s): 123 IMPORTADOS - REPRESENTADO

ALESSANDRO LOPES CARRASCO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.1144.0000233/2020-4

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO CARLOS - REPRESENTANTE

CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA - REPRESENTADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0722.0003980/2019-5

Vara de Origem: 04A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150080-48.2202.3.82.6019

Data Ajuizamento: 15/02/2023

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |

Parte(s): MARCELO HENRIQUE SILVA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

GUILHERME FERRAZ PEREIRA - RÉU

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 42.0719.0002243/2022-2

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: CONFLITO FUNDIÁRIO |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -10ª PJSJC - REPRESENTANTE

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0268.0000569/2018-7

Município: FRANCO DA ROCHA

Assunto/Ementa: PESSOAS PRESAS |

Parte(s): DIRETOR DA PENITENCIÁRIA III - REPRESENTADO

DIRETOR DO HCTP I - REPRESENTADO

DIRETOR DO HCTP II - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PJ DE FRANCO DA ROCHA - REPRESENTANTE

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 42.0713.0008070/2022-5

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): VARA DA INFÂNCIA PROTETIVA E CÍVEL DE CAMPINAS - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0002533/2022-6

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): MARGOT DE TOLEDO - INTERESSADO

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DI FRANCO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0426.0000897/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Edifícios Públicos ou de Uso Coletivo |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

DAVID EDUARDO RAMOS DA SILVA - INTERESSADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0725.0000431/2022-2

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |

Parte(s): MATHEUS OLIVEIRA KÜHN - INTERESSADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0688.0000742/2022-8

Município: ARTUR NOGUEIRA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |

Parte(s): STHEFANY IMAMURA - REPRESENTANTE

AIDAN - ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DESAMPARADOS DE ARTUR NOGUEIRA - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0414.0000274/2021-2

Município: SALTO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): AGENOR FRANCISCO ROSA - INTERESSADO

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0234.0002094/2021-0

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0451.0001176/2019-1

Município: SUZANO

Assunto/Ementa: INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE |

Parte(s): MUNICIPALIDADE - REPRESENTADO

INSTITUTO NACIONAL DE AMPARA À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA - REPRESENTADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0418.0000050/2023-9

Vara de Origem: V DE SANTA BRANCA Número TJ: +100007-04.7202.3.82.6053

Data Ajuizamento: 15/02/2023

Município: SANTA BRANCA

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

Parte(s): ELZA MARIA DOS SANTOS PEREIRA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

FAZENDA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - RÉU

 

Área do Direito: FUNDAÇÃO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0711.0003641/2016-7

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS | APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES |

Parte(s): JOEL PELISSARO - REPRESENTANTE

FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - REPRESENTADO

 

Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0212.0000108/2023-1

Município: BOITUVA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): JOSÉ ANTONIO PEREIRA - REPRESENTADO

ODETE PLENZ - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE IPERÓ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0739.0025068/2021-6

Município: DUARTINA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): KATEY STROPP - REPRESENTADO

RICARDO EUGENIO STROPP RINO - REPRESENTADO

EUGENIO RINO NETO - REPRESENTADO

ANTONIO LUIZ SERRA DA SILVEIRA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0300.0000319/2023-8

Município: ITAQUAQUECETUBA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): OSVALDO OLIVEIRA CORDEIRO E OUTROS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0300.0001915/2022-8

Município: ITAQUAQUECETUBA

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | CIRCULAÇÃO |

 

Nº MP: 14.0300.0002027/2022-4

Município: ITAQUAQUECETUBA

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): DIVALDO SOARES PEREIRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0306.0000346/2022-9

Município: ITU

Assunto/Ementa: REPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO / CONCESSIONÁRIOS |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0308.0000260/2023

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa: Parcelamento do Solo |

Parte(s): Município de Taiaçu - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0309.0000244/2023

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Parcelamento do Solo |

Parte(s): Município de Jacareí - REPRESENTADO

BBC Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0670.0004566/2022-1

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): PREFITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO

11ª PJ DE JUNDIAÍ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0320.0000110/2023

Município: LEME

Assunto/Ementa: Segurança em Edificações |

Parte(s): - REPRESENTANTE

Município de Leme - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0322.0000414/2023-7

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA - REPRESENTANTE

IGREJA EVANGÉLICA BOLA DE NEVE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0334.0000431/2022-8

Município: MAUÁ

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): DENUNCIA SSP - REPRESENTANTE

BOTECO DO MAJOR - REPRESENTADO

ADEGA ALTAS HORAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0336.0000074/2023-1

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0723.0001584/2022-2

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

 

Nº MP: 14.0723.0003616/2021-1

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 14ª PROMOTORIA DE PIRACICABA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0723.0004791/2022-1

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: PLANO DIRETOR |

Parte(s): CANTINHO DA VOVÓ SÔNIA - REPRESENTADO

JOSÉ LUIS MONIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0385.0000149/2022

Município: PIRASSUNUNGA

Assunto/Ementa: Recolhimento e Tratamento de Lixo |

Parte(s): Sueli Baptista - REPRESENTANTE

Painguas Tira - REPRESENTADO

Prefeitura Municipal de Pirassununga - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0426.0003517/2022-7

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

À APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0002738/2022-1

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADN LTDA. - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - INTERESSADO

 

Nº MP: 42.0719.0000239/2023-0

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0279.0000014/2023-3

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES | SEGURANÇA |

Parte(s): MARIA BETANIA PEREIRA MARQUES LIMA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0279.0000118/2023-0

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

 

Nº MP: 14.0630.0000180/2023-2

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO | INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0630.0000181/2023-7

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA | PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - INTERESSADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0212.0000301/2019-8

Município: BOITUVA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): MUNICÍPIO DE IPERÓ - REPRESENTADO

CLEMENTINO MOTA - REPRESENTADO

VALDEMIR MOTA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0713.0001347/2020-1

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO | SEGURANÇA |

Parte(s): GREMIO RECREATIVO TORCIDA JOVEM AMOR MAIOR A.A. PONTE PRETA - REPRESENTADO

TERESA ROLIM - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0245.0000965/2021-4

Município: COTIA

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - REPRESENTADO

- REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0278.0001484/2019-7

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - REPRESENTADO

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL CONHECIDO COMO ANTIGO "BINGO PITANGUEIRAS" - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0325.0001216/2015-7

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - REPRESENTADO

MONTE TRIPOLI - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE LUCÉLIA - REPRESENTADO

JULIO CESAR MORO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0328.0001087/2015-1

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | INFRAESTRUTURA URBANA | SEGURANÇA | ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): SABESP - REPRESENTADO

MORADORES DA VILA SABESP DE MAIRIPORÃ - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0359.0000665/2021-0

Município: PACAEMBU

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0394.0000029/2021-1

Município: POTIRENDABA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0003665/2021-3

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO - REPRESENTADO

2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0409.0003475/2021-5

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0279.0000015/2011-4

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA | PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): ELIZIÁRIO DA SILVA SANTOS - REPRESENTANTE

MORADORES DA RUA DEDALION - REPRESENTANTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0279.0000073/2020-6

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO USP - REPRESENTANTE

VEDOS ARQUITETURA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0464.0000089/2019-1

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): CONDOMÍNIO VILLAGIO MARANDUBA II - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0464.0000236/2021-8

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | ZONEAMENTO |

Parte(s): ESTELA FURINI DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0464.0000117/2022-8

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | CIRCULAÇÃO | INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0473.0000111/2021-4

Município: VOTORANTIM

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO | ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - INTERESSADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0631.0000181/2021-1

Vara de Origem: V DE URÂNIA Número TJ: +100007-79.1202.3.82.6064

Data Ajuizamento: 14/02/2023

Município: URÂNIA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE - RÉU

APARECIDO MOLINA VIEGA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

LÉA FÁTIMA SANCHEZ GERDULO - INTERESSADO

CLEUZA APARECIDA DE FREITAS MOLINA - RÉU

JOSÉ ANTONIO GERDULO - INTERESSADO

 

Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0321.0000005/2023-1

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): MICHELLE LOUISE DE HOLANDA OLIVEIRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 42.0336.0000255/2022-7

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): DENISE CORREA SANTIAGO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - REPRESENTADO

SOCIEDADE DE APOIO E PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS DE MIRACATU - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.1149.0000065/2021-4

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO BRODOWSKI - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0522.0000273/2022-4

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CAPELA DO SOCORRO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0738.0000154/2019-8

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): MARIA CAMPAN - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0738.0000318/2018-0

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): NELINE ARAUJO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0630.0001180/2022-1

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | EDUCAÇÃO |

Parte(s): ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CATIGUÁ - REPRESENTADO

CONSELHO TUTELAR DE CATIGUÁ - REPRESENTADO

ANA PAULA APARECIDA RUEDA - REPRESENTADO

ANA PAULA GOMES - REPRESENTADO

PAULO SERGIO DAS NEVES - REPRESENTADO

FABIANO AUGUSTO ANDRE - REPRESENTADO

LUCIANA APARECIDA DE AGUIAR - REPRESENTADO

ANDREIA CRISTINA VERONEZZI - REPRESENTADO

ROGERIO MARTINS - REPRESENTADO

RICARDO FAGUNDES DE ARCENIS - REPRESENTADO

EMERSON COSTA RAMOS - REPRESENTADO

SANDRA REGINA MARTUCI - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0234.0000977/2022-3

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): PREFEITURA DE CARAPICUÍBA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0234.0001304/2013-3

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | SAÚDE | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): PREFEITURA DE CARAPICUÍBA - REPRESENTADO

LAILA VALOIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0234.0002770/2019-0

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUIBA - REPRESENTADO

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARAPICUÍBA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0253.0000262/2022-2

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): MUNICÍPIO DE DRACENA - REPRESENTADO

DAVI FERNANDO DA SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0253.0000263/2022-7

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): MUNICÍPIO DE DRACENA - REPRESENTADO

DAVI FERNANDO DA SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0253.0000264/2022-1

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): MUNICÍPIO DE DRACENA - REPRESENTADO

DAVI FERNANDO DA SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0253.0000265/2022-6

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): MUNICÍPIO DE DRACENA - REPRESENTADO

DAVI FERNANDO DA SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0253.0000266/2022-1

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): DAVI FERNANDO DA SILVA - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE DRACENA - REPRESENTADO

 

Área do Direito: MEIO AMBIENTE

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0242.0000018/2023-1

Município: CONCHAS

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): - REPRESENTADO

IGREJA ADG CHURCH - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0722.0003465/2022-5

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): FELIPE SANTIAGO - REPRESENTADO

3ª COMPANHIA DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0325.0000305/2022-2

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): WALDOMIRO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0341.0002656/2022-6

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): KIMURA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM - REPRESENTADO

POLIMIX CONCRETO LTDA - REPRESENTADO

GREEN OT - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0723.0003495/2021-9

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |

Parte(s): VINICIUS HELIO ROCCIA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0390.0000166/2022-1

Município: PONTAL

Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |

 

Nº MP: 14.0395.0000189/2023-9

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - REPRESENTANTE

SKINÃO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0705.0000171/2021-8

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ERNANI RIYTIRO MAEHARA - REPRESENTADO

ALICE SETSUKO MAEHARA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0422.0000070/2023-5

Município: SANTA ISABEL

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): ODAIR SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0426.0000217/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Poluição |

Parte(s): RENATA AMARAL SERRA - INTERESSADO

À APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0674.0000206/2023-6

Município: SÃO CAETANO DO SUL

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA ALVI CELESTE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0000301/2023-0

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): AGUASSANTA AGRÍCOLA S.A. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0000326/2023-0

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): LAUDEVINO DA SILVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0719.0000206/2022-4

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): 17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTANTE

RUBENS JOSÉ MONTEIRO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0700.0000009/2023-1

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS | FLORA | FAUNA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0700.0000088/2022-8

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: FLORA |

 

Nº MP: 14.0279.0000731/2022-6

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |

Parte(s): ANDRÉIA LOVIZARO - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0482.0000033/2022-5

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES | SANEAMENTO - ÁGUA |

Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0482.0000461/2022-0

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |

Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.1610.0000002/2022-6

Município: TIETÊ

Assunto/Ementa: FAUNA | FLORA | RECURSOS HÍDRICOS |

Parte(s): SERGIO LUIZ PANNUNZIO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0464.0000193/2022-6

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0473.0000081/2023-8

Município: VOTORANTIM

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): MORADORES DA AVENIDA JOÃO LAUREANO - REPRESENTANTE

BAR SMOKE HOUSE - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0192.0000222/2019-0

Município: APARECIDA

Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS |

Parte(s): SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0201.0001651/2017-0

Município: AVARÉ

Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0715.0002900/2018-6

Município: BAURU

Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS | ÁREAS CONTAMINADAS | FAUNA |

Parte(s): SAMUEL RASSVETOV - REPRESENTANTE

ANTONIO CARLOS DA SILVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0713.0003108/2022-5

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): PMSP - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

KETHLIM CRISTINI PEREIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0234.0000339/2018-1

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |

Parte(s): ANTONIO CARLOS VERONESE - REPRESENTANTE

KREK CENTRO DE EQUITAÇÃO LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0245.0000465/2019-1

Município: COTIA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MOVIMENTO EM DEFESA DA GRANJA VIANA - REPRESENTANTE

PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE COTIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0245.0000475/2019-5

Município: COTIA

Assunto/Ementa: FLORA | PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |

Parte(s): - REPRESENTANTE

SÉRGIO REGINALDO PIFFER - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - REPRESENTADO

LUCIANA MARIA PIFFER - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0245.0000596/2022-5

Município: COTIA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): LUCIANA AZEVEDO URQUIOLA MELONI - INTERESSADO

SANTO NOBRE BAR E RESTAURANTE LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0245.0000980/2016-2

Município: COTIA

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): RITA LUIZA DE ARAUJO CANDEU - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0245.0001424/2021-1

Município: COTIA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |

Parte(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL THE WAY - GRANJA VIANA - REPRESENTANTE

CONDOMÍNIO TERRAZZO VIANNA - REPRESENTANTE

RAPOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0256.0000081/2019-0

Município: COTIA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ECOEMBU - REPRESENTANTE

PEDRO CORDEIRO DA SILVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0001943/2022-2

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |

Parte(s): GUSTAVO ALVES DOS REIS PEREIRA - REPRESENTADO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - REPRESENTANTE

FERNANDO MARTINS DA COSTA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0003372/2022-7

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): DANIEL ALVES DA SILVEIRA - REPRESENTADO

GUARDA CIVIL MUNICIAL DE FRANCA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0722.0003465/2022-5

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): FELIPE SANTIAGO - REPRESENTADO

3ª COMPANHIA DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0739.0009936/2022-7

Município: FRANCO DA ROCHA

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): GABRIEL MASSONI - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0670.0002772/2020-0

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000) |

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE JUNDIAÍ - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO

MÁRCIA MORAES TOROLIO - PRESIDENTE CONDEMA - REPRESENTANTE

RAQUEL CARNIVALLE SILVA MELILO - PRESID CONSELHO GESTÃO - REPRESENTANTE

CONSELHO DE GESTÃO DA SERRA DO JAPI - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0328.0001154/2013-9

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ALBEV - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS - REPRESENTANTE

CASC - CONGREGAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DA SERRA DA CANTAREIRA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0328.0001194/2013-3

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | RECURSOS HÍDRICOS | SANEAMENTO - ÁGUA |

Parte(s): ALBEV - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0341.0003855/2022-5

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): WILDNER DANIEL GONÇALVES - INTERESSADO

NELSON BUENO 09522319805 - REPRESENTADO

ALCIR AUGUSTO NEMER MATOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0702.0000059/2019-6

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - ÁGUA |

Parte(s): SAEMAS -SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0007393/2018-0

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTANTE

RICARDO CAMPOS MOTA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0000301/2023-0

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): AGUASSANTA AGRÍCOLA S.A. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0439.0000031/2023-9

Município: SÃO ROQUE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ADEMAR GERMER - REPRESENTADO

ARMANDO ANÉAS NUNES - REPRESENTANTE

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0378.0000170/2019-8

Vara de Origem: 03A V CIV DE PINDAMONHANGABA Número TJ: +100076-13.7202.3.82.6044

Data Ajuizamento: 14/02/2023

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): POLICIA MILITAR AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0705.0000145/2010-7

Vara de Origem: V DE TEODORO SAMPAIO Número TJ: +100033-03.9202.3.82.6062

Data Ajuizamento: 17/02/2023

Município: TEODORO SAMPAIO

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

JAIRO REZENDE DE MATOS - RÉU

 

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0211.0001125/2022-1

Município: BIRIGUI

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): JOSÉ FERMINO GROSSO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE BIRIGUI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0568.0000003/2023-8

Município: CAIEIRAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA - REPRESENTANTE

GILMAR VICENTE SOARES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0713.0006377/2022-4

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): GM7 MÍDIA DIGITAL OOH - REPRESENTADO

SETEC - REPRESENTADO

LUCIANO MIRANDA - REPRESENTADO

ANDRÉ ASSAD MELLO - REPRESENTADO

ANÔNIMO - REPRESENTANTE

MARCELO BATISTA DA SILVA DE PAULA - REPRESENTADO

DIRCEU PEREIRA JÚNIOR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0229.0000016/2023-1

Município: CANANÉIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ROBSON DA SILVA LEONEL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0242.0000107/2022-3

Município: CONCHAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): OMAR MIRANDA SILVA - REPRESENTANTE

JÚLIO TOMAZELA NETO - REPRESENTADO

FRANCISCO JOSÉ GORGA RODRIGUES NETO - REPRESENTADO

FRANCISCO JOSÉ GORGA RODRIGUES FILHO - REPRESENTADO

TAIS PEREIRA DOMINGUES - REPRESENTADO

GISELE CRISTINA VIEIRA - REPRESENTADO

MARIA MARGARETE GOMES - REPRESENTADO

ODIRLEI REIS - REPRESENTADO

ELIANA APARECIDA CORTEZ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0242.0000254/2020-0

Município: CONCHAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ANONIMA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0739.0032543/2022-0

Município: COTIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTADO

BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0248.0000919/2022-3

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0001395/2022-1

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE RESTINGA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0000123/2023-3

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0003663/2022-2

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): FRANCA - REPRESENTADO

DENY EDUARDO PEREIRA ALVES - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0636.0001424/2022-4

Município: HORTOLÂNDIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - REPRESENTADO

PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA - REPRESENTADO

IEDA MANZANO DE OLIVEIRA CESAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0307.0000747/2022-2

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - REPRESENTADO

SIMIONI PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - REPRESENTADO

JEAN MARCOS BARBOSA BORGES - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0321.0000287/2022-8

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CARMEN SILVIA LOPES - INTERESSADO

 

Nº MP: 14.0330.0000121/2022-5

Município: MARACAÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZÁLIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0335.0000067/2022

Município: MIGUELÓPOLIS

Assunto/Ementa: Violação dos Princípios Administrativos |

 

Nº MP: 14.0336.0000257/2022-3

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA - REPRESENTANTE

VIAÇÃO TRANSCONTILHA LTDA - REPRESENTADO

CÍCERA RAMALHO VOLPINI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0340.0000053/2022-5

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): VIAÇÃO ITUPEVA LTDA. - REPRESENTADO

EDUARDO RIBEIRO BARISON - REPRESENTADO

LUIS FERNANDO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0340.0000088/2022-9

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ALINE ARAÚJO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0340.0000170/2022-7

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE

CHRISTIAN ALBERTO LOPES BURRONE DE FREITAS - REPRESENTADO

KÁTIA BELOTI - REPRESENTADO

EDUARDO RIBEIRO BARISON - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0340.0000172/2022-6

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): EDUARDO RIBEIRO BARISON - REPRESENTADO

CHRISTIAN ALBERTO LOPES BURRONE DE FREITAS - REPRESENTADO

MÁRCIA - DIRETORA DA EE JOSÉ BARRETTO COELHO - REPRESENTADO

ANÔNIMA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0340.0000223/2022-1

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

 

Nº MP: 42.0368.0000126/2022-4

Município: PAULÍNIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

 

Nº MP: 0373.0002111/2022

Município: PENÁPOLIS

Assunto/Ementa: Dano ao Erário |

Parte(s): CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI - INVESTIGADO

 

Nº MP: 0387.0000101/2023

Município: PITANGUEIRAS

Assunto/Ementa: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 |

Parte(s): MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - INVESTIGADO

 

Nº MP: 42.0395.0001586/2022-0

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): EMERSON CAMARGO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0720.0000813/2023-7

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0401.0000228/2022-1

Município: QUATÁ

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0332.0000731/2022-5

Município: REGENTE FEIJÓ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO

MUNICÍPIO DE CAIABU - REPRESENTADO

EMERSON NEPOMUCENO DOS SANTOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0156.0000459/2022-1

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): IVONIR BORGHEZAN - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 0416.0000001/2023

Município: SANTA ADÉLIA

Assunto/Ementa: Dano ao Erário | Enriquecimento ilícito |

Parte(s): Ponto Cego - REPRESENTANTE

SANDRA SHIRLENE TOZZO BARBOZA - REPRESENTADO

ARIRANHA GABINETE PREFEITO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0416.0000074/2023

Município: SANTA ADÉLIA

Assunto/Ementa: Nulidade de ato administrativo | Dano ao Erário |

Parte(s): Phoemix Service Consultoria e Servicçs Administrativos Ltda - INVESTIGADO

Ariranha Gabinete Prefeito - INVESTIGADO

 

Nº MP: 14.0426.0006395/2022-0

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): LBP SANTOS LTDA. - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE SANTOS - REPRESENTADO

16º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0426.0001681/2021-1

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): JACKSON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO - REPRESENTANTE

SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS DE SANTOS - SEPEM - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0717.0001366/2023-2

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): CENTRO MÉDICO DE ESPECIALIDADES ESPAÇO ROSA S/S LTDA - REPRESENTADO

COMUNIDADE TERAPÊUTICA VIDA NOVA JUQUITIBA - REPRESENTADO

LUIZ ANTONIO TOBARDINI - REPRESENTADO

VERGILIO DALLA PRIA NETTO - REPRESENTADO

JANIO CARUZO DA SILVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000850/2022-8

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - REPRESENTANTE

CONCESSIONARIA ILUMINAÇÃO PAULISTANA SPE S.A - REPRESENTADO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAUL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000946/2022-0

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): SONIA DIAS DE SOUSA - REPRESENTADO

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ALÍPIO CORREA NETO - REPRESENTADO

ANÔNIMO - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0463.0000437/2022-3

Município: TUPI PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): LUIS ANTONIO PINHEIRO CASTILHO - REPRESENTADO

VAGNER ALVES DE LIMA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0472.0000019/2023-5

Município: VIRADOURO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): WALDYR MÔNACO FILHO - REPRESENTADO

FERNANDO GALVÃO MOURA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - REPRESENTADO

ANONIMO - REPRESENTANTE

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 42.0194.0002358/2022-1

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ROBERTO DONÁ - REPRESENTADO

PCN CONCURSOS LTDA - REPRESENTADO

SÉRGIO DOMINGOS DA SILVA - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ - REPRESENTADO

MAURICIO APARECIDO RODRIGUES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0196.0001005/2022-4

Município: ARARAS

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0688.0000001/2020-8

Município: ARTUR NOGUEIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ADALBERTO DI LÁBIO - REPRESENTANTE

DAVI CESAR FERNANDES - REPRESENTANTE

IVAN CLEBER VICENSOTTI - REPRESENTADO

LUCAS SIA RISSATO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0201.0001104/2021-2

Município: AVARÉ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ - REPRESENTADO

CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE AVARÉ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0713.0000080/2020-1

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ROGÉRIO DIAS - REPRESENTANTE

SERVIDORES PUBLICOS - REPRESENTADO

VEREADOR RODRIGO DA FARMADIC - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0713.0002564/2021-6

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ANONIMO - REPRESENTANTE

PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS - REPRESENTADO

SERVIDORES A SEREM IDENTIFICADOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0229.0000025/2020-6

Município: CANANÉIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE CANANEIA - REPRESENTADO

INTEGRANTES DO GABINETE DE CRISE (A ESPECIFICAR) - REPRESENTADO

GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0233.0000341/2022-2

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

CÂMARA DE VEREADORES DE CARAGUATATUBA - REPRESENTADO

OMAR KAZON - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0242.0000123/2020-6

Município: CONCHAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ANONIMO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI - REPRESENTADO

MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0264.0000344/2022-4

Município: FERNANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): REGINALDO ELOY MARCOMINI DOS REIS - REPRESENTADO

J. R. CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0270.0000097/2022

Município: GENERAL SALGADO

Assunto/Ementa: CARGO EM COMISSÃO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0294.0000006/2020-2

Município: ITAPETININGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - REPRESENTADO

MILTON NERY NETO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0613.0000010/2022-8

Município: ITATINGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0670.0003918/2019-5

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO

DIB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - REPRESENTANTE

HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0670.0004278/2020-1

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): AFZ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA - REPRESENTADO

DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO - JUNDIAÍ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0330.0000121/2022-5

Município: MARACAÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZÁLIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0334.0001921/2019-2

Município: MAUÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0334.0000283/2022-1

Município: MAUÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): SOB SIGILO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0336.0000082/2018-7

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): GRACE KELLI CONNIS ARAUJO SILVA - REPRESENTANTE

LUCAS MARQUES DE ANDRES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0350.0000418/2022-4

Município: NHANDEARA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE NHANDEARA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0355.0000532/2021-2

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE CAJOBI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0355.0000534/2021-1

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE EMBAÚBA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0357.0001173/2022-1

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE SAGRES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0358.0000154/2020-9

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): LUCAS POCAY ALVES DA SILVA - REPRESENTADO

BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA. - REPRESENTADO

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE OURINHOS - REPRESENTANTE

INACIO JOSÉ BARBOSA FILHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0374.0000369/2019-0

Município: PEREIRA BARRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANTONIO DIAS PEREIRA - REPRESENTANTE

COOPTRANS - COOPERATIVA RIO PRETENSE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0739.0015741/2022-6

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000168/2019-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ASSOEMPAR PARQUE ANHANGUERA (ENCAMINHADO PELA PJ DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL) - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S/A - LOGA - REPRESENTADO

ESTRE AMBIENTAL S/A - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0443.0000658/2022

Município: SÃO SIMÃO

Assunto/Ementa: LOCAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO / AUTORIZAÇÃO / CESSÃO DE USO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0447.0001449/2021-3

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): SIDNEI DOS SANTOS - REPRESENTANTE

PEDRO FRANCELINO DOS SANTOS - REPRESENTADO

IDEAL CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA - ME - REPRESENTADO

MITUO TAKAHASI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0462.0000224/2020-0

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0531.0000223/2018-2

Município: VINHEDO

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): JAIME CESAR DA CRUZ - INVESTIGADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0248.0000589/2021-5

Vara de Origem: 01A V DE CUBATÃO Número TJ: +100060-45.5202.3.82.6015

Data Ajuizamento: 16/02/2023

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): CICERO JOÃO DA SILVA JÚNIOR - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - RÉU

CONSÓRCIO BÊNIX - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0459.0000628/2022-1

Vara de Origem: V DE TEODORO SAMPAIO Número TJ: +100030-18.6202.3.82.6062

Data Ajuizamento: 15/02/2023

Município: TEODORO SAMPAIO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JANDIRA SAMPAIO CAVICHINI GUTIERREZ - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

AGNAIR DE JESUS OLIANI COSTA - RÉU

 

Onde se lê:

 

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 07 de fevereiro de 2023 até 13 de fevereiro de 2023)

CAO SIS MP DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

Área do Direito: CONSUMIDOR

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Inclua-se:

 

Nº MP: 41.0202.0000026/2023-1

Vara de Origem: V DE BANANAL Número TJ: +100009-53.0202.3.82.6005

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: BANANAL

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR

 

Nº MP: 41.0310.0001001/2019-8

Vara de Origem: 01A V DE JACUPIRANGA Número TJ: +100016-35.1202.3.82.6029

Data Ajuizamento: 13/02/2023

Município: JACUPIRANGA

Assunto/Ementa: TRANSPORTE |

Parte(s): ADMILSON GONÇALVES DA CRUZ - INTERESSADO

SEZEFREDO GONÇALVES DA CRUZ - INTERESSADO

ILDEFONSO RIBEIRO DA ROSA - INTERESSADO

CLOVISON FRANCO RIBEIRO - INTERESSADO

PREFEITURA DE BARRA DO TURVO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR

 

Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Inclua-se:

 

Nº MP: 41.0218.0000049/2015-1

Vara de Origem: 01A V DE BROTAS Número TJ: +100017-49.5202.3.82.6009

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: BROTAS

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

EVERALDO LUIZ GUIMARÃES KEPPE - RÉU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS - RÉU

LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA – INTERESSADO

 

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Inclua-se:

 

Nº MP: 41.0203.0000587/2022-3

Vara de Origem: 2ª Vara de BARIRI Número TJ: +100015-67.6202.3.82.6006

Data Ajuizamento: 07/02/2023

Município: BARIRI

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR

 

Nº MP: 41.0739.0015054/2020-7

Vara de Origem: 01A V DE MAIRINQUE Número TJ: +100032-78.1202.3.82.6033

Data Ajuizamento: 09/02/2023

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ALDIMIR LOPES DA SILVA FILHO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR

Publicado no DOE de 16/02/2023.

 

Relatório referente ao artigo 6º da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, DE 02 DE DEZEMBRO 2009 com as informações de publicidade da tramitação da instauração do procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de lesão a direito individual, de seu arquivamento ou das medidas judiciais (período de 14 de fevereiro de 2023 até 20 de fevereiro de 2023)

SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - INDIVIDUAL – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

Área do Direito:

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 0195.0000493/2023

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0206.0000269/2023

Município: BARUERI

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0426.0000515/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0426.0000909/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa:

 

Nº MP: 0522.0000084/2023

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

 

Área do Direito: CÍVEL

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0375.0000097/2023-9

Município: PERUÍBE

Assunto/Ementa: CÍVEL EM GERAL |

 

Nº MP: 36.0640.0000059/2023-2

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0387.0000614/2022-2

Município: PITANGUEIRAS

Assunto/Ementa: CÍVEL EM GERAL |

 

Nº MP: 36.0640.0000036/2023-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: CÍVEL EM GERAL |

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0198.0000034/2023-6

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: MORADORES DE RUA |

 

Nº MP: 36.0739.0001370/2023-2

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: MULHERES |

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0185.0000045/2023-5

Município: AGUDOS

Assunto/Ementa: VIDA | IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0199.0000333/2023-0

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

 

Nº MP: 36.0208.0000228/2023-1

Município: BEBEDOURO

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0722.0000180/2023-9

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA | ACESSIBILIDADE |

 

Nº MP: 0308.0000272/2023

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa: Orientação, Apoio e Acompanhamento |

 

Nº MP: 0309.0001847/2022

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Pessoas com deficiência |

 

Nº MP: 36.0324.0000351/2023-7

Município: LORENA

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 36.0393.0000116/2023-2

Município: PORTO FERREIRA

Assunto/Ementa: VIDA |

 

Nº MP: 36.0395.0000178/2023-1

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

 

Nº MP: 36.0395.0000190/2023-1

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE | ACESSIBILIDADE |

 

Nº MP: 36.0395.0000194/2023-0

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA |

 

Nº MP: 36.0739.0001955/2023-7

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE | MOBILIDADE PESSOAL |

 

Nº MP: 36.0635.0000078/2023-5

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA |

 

Nº MP: 36.0444.0001167/2023-2

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0324.0000281/2023-0

Município: LORENA

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0451.0002705/2021-9

Município: MAUÁ

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 36.0388.0000977/2022-6

Município: POÁ

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 36.0404.0000047/2023-7

Município: REGENTE FEIJÓ

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

 

Nº MP: 36.0739.0025452/2022-6

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0473.0000048/2021-9

Município: VOTORANTIM

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0357.0000196/2023-1

Vara de Origem: 01A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: +100076-93.1202.3.82.6040

Data Ajuizamento: 16/02/2023

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: SAÚDE |

 

Nº MP: 41.0445.0000105/2021-9

Vara de Origem: 02A V DE SERRA NEGRA Número TJ: +150003-97.8202.3.82.6059

Data Ajuizamento: 16/02/2023

Município: SERRA NEGRA

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0214.0000165/2023-7

Município: BOTUCATU

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0215.0000722/2023-1

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0739.0022524/2022-1

Município: ITARARÉ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0324.0000350/2023-2

Município: LORENA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 0361.0000061/2023

Município: PALMEIRA D'OESTE

Assunto/Ementa: Orientação, Apoio e Acompanhamento |

 

Nº MP: 36.0711.0000308/2023-1

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | POLÍTICA DE ATENDIMENTO | VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0714.0000318/2023-5

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0714.0000325/2023-5

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0714.0000327/2023-4

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0714.0000328/2023-9

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0714.0000330/2023-6

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0717.0007377/2022-6

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0719.0000244/2023-8

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0011.0000016/2023-0

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0548.0000041/2023-4

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0548.0000146/2022-7

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0739.0000232/2023-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0739.0002500/2023-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0739.0002597/2023-5

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0739.0023131/2021-7

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0444.0001182/2023-7

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0199.0002138/2022-2

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0242.0000153/2022-3

Município: CONCHAS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0258.0000893/2022-5

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0272.0000555/2022-0

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 0716.0000719/2022

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS |

 

Nº MP: 36.0341.0000899/2022-6

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0341.0005249/2021-7

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0395.0001807/2022-7

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0739.0022950/2022-6

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 0405.0000173/2022

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: IDOSO |

 

Nº MP: 36.0426.0000613/2021-4

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0426.0006445/2021-1

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0739.0013449/2022-3

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0515.0000276/2017-4

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0725.0000465/2022-1

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0739.0024375/2021-3

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0712.0000288/2023-5

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

Nº MP: 36.0452.0001614/2022-4

Município: TABOÃO DA SERRA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0263.0000024/2023-4

Vara de Origem: V DE FARTURA Número TJ: +100028-32.7202.3.82.6018

Data Ajuizamento: 14/02/2023

Município: FARTURA

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO | POLÍTICA DE ATENDIMENTO |

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0198.0000019/2023-1

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0722.0000178/2023-1

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0722.0000189/2023-0

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0723.0000510/2023-0

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0723.0003921/2022-4

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0395.0000183/2023-1

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0395.0001574/2022-4

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0409.0002656/2022-0

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 0420.0000027/2023

Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: Internação compulsória |

 

Nº MP: 36.0426.0000722/2023-8

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0426.0000782/2023-0

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0714.0000329/2023-3

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0444.0001081/2023-4

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0444.0001131/2023-4

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0465.0000087/2022-6

Município: URUPÊS

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0206.0001730/2022-1

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0208.0000612/2022-4

Município: BEBEDOURO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0230.0000044/2023-9

Município: CÂNDIDO MOTA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0242.0000337/2020-4

Município: CONCHAS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0248.0000130/2023-2

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0255.0000393/2022-3

Município: ELDORADO

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0395.0000086/2023-7

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

 

Nº MP: 36.0395.0001775/2021-7

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL | TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 36.0404.0000476/2022-8

Município: REGENTE FEIJÓ

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 0405.0000288/2022

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR |

 

Nº MP: 36.0156.0002497/2020-4

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0426.0000722/2023-8

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 36.0426.0000782/2023-0

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0198.0000030/2023-5

Vara de Origem: V DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS Número TJ: +150030-12.3202.3.82.6004

Data Ajuizamento: 14/02/2023

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 41.0272.0000084/2023-1

Vara de Origem: 02A V DE GUAIRÁ Número TJ: +100029-30.2202.3.82.6021

Data Ajuizamento: 14/02/2023

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL | TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

 

Nº MP: 41.0332.0000071/2023-8

Vara de Origem: 02A V CRIM DE MARTINÓPOLIS Número TJ: +100020-97.8202.3.82.6034

Data Ajuizamento: 16/02/2023

Município: MARTINÓPOLIS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

 

Nº MP: 41.0630.0000173/2023-0

Vara de Origem: V DE TABAPUÃ Número TJ: +100013-43.2202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 15/02/2023

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL | HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

 

Área do Direito: FAMÍLIA E SUCESSÕES

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0722.0000166/2023-9

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: CURATELA |

 

Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 36.0383.0000086/2023-1

Município: PIRAJUÍ

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES |

 

Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

 

Nº MP: 0194.0002203/2022

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: Outras medidas de proteção |

 

Nº MP: 36.0254.0000019/2023-1

Município: DUARTINA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0256.0000273/2022-1

Município: EMBU DAS ARTES

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 36.0306.0000389/2022-7

Município: ITU

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0322.0002767/2022-0

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0348.0000172/2023-3

Município: MONTE MOR

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | SAÚDE |

 

Nº MP: 36.0358.0000054/2023-5

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0685.0000046/2022-8

Município: OUROESTE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | SAÚDE | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

 

Nº MP: 36.0362.0000010/2023-9

Município: PALMITAL

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0362.0000011/2023-3

Município: PALMITAL

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0365.0000078/2022-0

Município: PARAIBUNA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

 

Nº MP: 36.0375.0000314/2022-2

Município: PERUÍBE

Assunto/Ementa: CONSELHO DE DIREITOS | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0376.0000079/2022-6

Município: PIEDADE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0465.0000033/2022-0

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 36.0723.0000859/2023-0

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0401.0000037/2023-2

Município: QUATÁ

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0409.0000437/2023-4

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 2472.0000020/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial |

 

Nº MP: 2472.0000022/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Evasão Escolar |

 

Nº MP: 2472.0000026/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental |

 

Nº MP: 36.0444.0001088/2023-6

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0444.0001146/2023-1

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0445.0000047/2023-3

Município: SERRA NEGRA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 36.0630.0000167/2023-7

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

 

Nº MP: 36.0630.0000168/2023-1

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

 

Nº MP: 36.0630.0000169/2023-6

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

 

Nº MP: 36.0630.0000170/2023-9

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

 

Nº MP: 36.0630.0000171/2023-3

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | PREVENÇÃO ESPECIAL |

 

Nº MP: 36.0630.0000172/2023-8

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 36.0182.0001141/2022-3

Município: ADAMANTINA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0182.0001288/2022-8

Município: ADAMANTINA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 36.0186.0000366/2019-7

Município: ALTINÓPOLIS

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

 

Nº MP: 36.0209.0000017/2022-1

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

 

Nº MP: 36.0209.0000104/2021-4

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

 

Nº MP: 36.1181.0000030/2022-2

Município: CESÁRIO LANGE

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 0240.0000228/2022

Município: CHAVANTES

Assunto/Ementa: EVASÃO ESCOLAR |

 

Nº MP: 36.0272.0000363/2022-8

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0272.0000435/2022-4

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 36.0293.0000313/2022-0

Município: ITAPECERICA DA SERRA

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

Nº MP: 36.0307.0000599/2022-1

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0308.0000541/2022-0

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0521.0000418/2022-8

Município: JAGUARIÚNA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0324.0000003/2023-3

Município: LORENA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0358.0000036/2023-7

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 0364.0000895/2022

Município: PARAGUAÇU PAULISTA

Assunto/Ementa: OUTRAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 36.0386.0000058/2022-2

Município: PIRATININGA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

 

Nº MP: 36.0432.0000849/2022-1

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 36.0438.0000087/2022-2

Município: SÃO PEDRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0221.0000221/2023-7

Vara de Origem: 02A V DE CACHOEIRA PAULISTA Número TJ: +100014-87.6202.3.82.6010

Data Ajuizamento: 15/02/2023

Município: CACHOEIRA PAULISTA

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

 

Nº MP: 41.0227.0000112/2023-1

Vara de Origem: 02A V DE CAMPO LIMPO PAULISTA Número TJ: +100041-42.4202.3.82.6011

Data Ajuizamento: 14/02/2023

Município: CAMPO LIMPO PAULISTA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 41.0276.0000262/2023-5

Vara de Origem: 03A V DE GUARATINGUETÁ Número TJ: +100060-02.3202.3.82.6022

Data Ajuizamento: 14/02/2023

Município: GUARATINGUETÁ

Assunto/Ementa: COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

 

Nº MP: 41.0276.0000275/2023-2

Vara de Origem: 03A V DE GUARATINGUETÁ Número TJ: +100064-87.9202.3.82.6022

Data Ajuizamento: 16/02/2023

Município: GUARATINGUETÁ

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

 

Nº MP: 41.0341.0000719/2023-4

Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE MOGI DAS CRUZES Número TJ: +150064-19.2202.3.82.6036

Data Ajuizamento: 15/02/2023

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

 

Nº MP: 41.0357.0000177/2023-8

Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: +100069-65.9202.3.82.6040

Data Ajuizamento: 14/02/2023

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 41.0357.0000181/2023-4

Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: +100071-65.0202.3.82.6040

Data Ajuizamento: 14/02/2023

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

 

Nº MP: 41.0474.0000609/2023-5

Vara de Origem: 02A VARA CRIMINAL DE VOTUPORANGA Número TJ: +100129-07.8202.3.82.6066

Data Ajuizamento: 15/02/2023

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | DROGADIÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | SAÚDE |

 

Área do Direito: MEIO AMBIENTE

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0233.0000236/2022-1

Vara de Origem: 01A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100041-74.3202.3.82.6012

Data Ajuizamento: 17/02/2023

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

 

Nº MP: 41.0233.0000241/2022-1

Vara de Origem: 02A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100041-65.8202.3.82.6012

Data Ajuizamento: 17/02/2023

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

 

Nº MP: 41.0233.0001880/2017-1

Vara de Origem: 01A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100041-48.8202.3.82.6012

Data Ajuizamento: 17/02/2023

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

 

Nº MP: 41.0701.0000084/2012-1

Vara de Origem: 03A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100041-57.3202.3.82.6012

Data Ajuizamento: 17/02/2023

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: FLORA | LICENCIAMENTO AMBIENTAL | RECURSOS HÍDRICOS |

 

Nº MP: 41.0701.0000085/2012-5

Vara de Origem: 03A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100041-82.8202.3.82.6012

Data Ajuizamento: 17/02/2023

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: FAUNA | FLORA | RECURSOS HÍDRICOS |

 

Nº MP: 41.0701.0000217/2015-0

Vara de Origem: 02A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100078-03.0202.3.82.6012

Data Ajuizamento: 17/02/2023

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

 

Nº MP: 41.0722.0000836/2021-6

Vara de Origem: 01A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150081-51.4202.3.82.6019

Data Ajuizamento: 15/02/2023

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |

 

Nº MP: 41.0722.0001934/2022-1

Vara de Origem: 05A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150083-50.5202.3.82.6019

Data Ajuizamento: 16/02/2023

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |

 

Onde se lê:

 

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório referente ao artigo 6º da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, DE 02 DE DEZEMBRO 2009 com as informações de publicidade da tramitação da instauração do procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de lesão a direito individual, de seu arquivamento ou das medidas judiciais (período de 07 de fevereiro de 2023 até 13 de fevereiro de 2023)

SIS MP INTEGRADO - INDIVIDUAL – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Inclua-se:

 

Nº MP: 41.0426.0003487/2021-1

Vara de Origem: V INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTOS Número TJ: +103311-67.4202.2.82.6056

Data Ajuizamento: 08/02/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA |

 

Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Inclua-se:

 

Nº MP: 41.0448.0000608/2022-2

Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100023-40.5202.3.82.6060

Data Ajuizamento: 10/02/2023

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Publicado no DOE de 16/02/2023.

 

Relatório referente ao artigo 8º da Resolução nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro de 2015, com as informações de publicidade da tramitação da instauração do Procedimento Administrativo de Fiscalização (PAF) e o Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA), de seu arquivamento (período de 14 de fevereiro de 2023 até 20 de fevereiro de 2023)

SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - ADMINISTRATIVO – Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

I.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO

 

Nº MP: 62.0195.0000389/2023-2

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa:

- AMBIENTAL

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO - INTERESSADO

MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0196.0000295/2023-3

Município: ARARAS

Assunto/Ementa:

- INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0208.0000229/2023-7

Município: BEBEDOURO

Assunto/Ementa:

- APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0215.0000747/2023-3

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE BRAGANÇA PAULISTA - INTERESSADO

CONSELHO TUTELAR DE VARGEM - INTERESSADO

CONSELHO TUTELAR DE PEDRA BELA - INTERESSADO

CONSELHO TUTELAR DE TUIUTI - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0599.0000027/2023-1

Município: BURI

Assunto/Ementa:

- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

Parte(s): MUNICÍPIO DE BURI - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0220.0000128/2023-1

Município: CAÇAPAVA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE CAÇAPAVA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0220.0000129/2023-6

Município: CAÇAPAVA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE JAMBEIRO - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0221.0000197/2023-1

Município: CACHOEIRA PAULISTA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0713.0001159/2023-3

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa:

- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

Parte(s): MUNICIPIO DE CAMPINAS - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0722.0000181/2023-1

Município: FRANCA

Assunto/Ementa:

- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Parte(s): RESIDENCIA INCLUSIVA - UNIDADE 4 - "FABRICIO SILVA RODRIGUES" - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0609.0000027/2023-0

Município: IACANGA

Assunto/Ementa:

- INSPEÇÃO

Parte(s): RECANTO DOS IDOSOS PADRE CÉZAR CÓRNEO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0292.0000264/2023-1

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa:

- ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM - INTERESSADO

ENTIDADES SOCIAIS - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0296.0000381/2023-2

Município: ITAPEVI

Assunto/Ementa:

- ESTATUTO DO IDOSO

Parte(s): CASA DE REPOUSO VALE DOS SONHOS LTDA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0298.0000120/2023-1

Município: ITÁPOLIS

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ITÁPOLIS - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0307.0000183/2023-2

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa:

- ESTATUTO DO IDOSO

Parte(s): ABRIGO DE IDOSOS "COMENDADOR TAKAYUKI MAEDA" - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0316.0000039/2023-2

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0316.0000040/2023-5

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MUNICÍPIO DE ADOLFO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0316.0000041/2023-0

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MUNICÍPIO DE MENDONÇA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0316.0000042/2023-4

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MUNICÍPIO DE UBARANA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0716.0000927/2023-2

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MARÍLIA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0716.0000928/2023-7

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE OCAUÇU - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0716.0000933/2023-8

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE VERA CRUZ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0355.0000519/2023-5

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0355.0000520/2023-8

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0355.0000521/2023-2

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MUNICÍPIO DE GUARACI - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0355.0000523/2023-1

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MUNICÍPIO DE ALTAIR - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0355.0000524/2023-6

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MUNICÍPIO DE CAJOBI - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0355.0000525/2023-1

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MUNICÍPIO DE EMBAÚBA - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0359.0000085/2023-1

Município: PACAEMBU

Assunto/Ementa:

- MAUS TRATOS

Parte(s): ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0363.0000090/2023-3

Município: PANORAMA

Assunto/Ementa:

- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0372.0000114/2023-1

Município: PEDREIRA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE PEDREIRA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0378.0000548/2023-9

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa:

- VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMOLÓGICA

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0723.0000883/2023-1

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - FISCALIZADO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACICABA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0723.0000884/2023-5

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA - FISCALIZADO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHARQUEADA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0723.0000885/2023-0

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALTINHO - FISCALIZADO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALTINHO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0399.0000182/2023-9

Município: PRESIDENTE VENCESLAU

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FISCALIZADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0399.0000183/2023-3

Município: PRESIDENTE VENCESLAU

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - FISCALIZADO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0000993/2023-4

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA PESQUISA DO DIREITO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0000995/2023-3

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA PESQUISA DO DIREITO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0000996/2023-8

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA PESQUISA DO DIREITO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001030/2023-2

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO PANDA PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001031/2023-7

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO PANDA PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001033/2023-6

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001035/2023-5

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001049/2023-7

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE RIBEIRÃO PRETO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001110/2023-3

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- INSPEÇÃO

Parte(s): NÚCLEO ASSISTENCIAL MÃOS UNIDAS - A CORRENTE DO AMOR - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0425.0000012/2023-1

Município: SANTO ANASTÁCIO

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO ANASTÁCIO - FISCALIZADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0425.0000013/2023-5

Município: SANTO ANASTÁCIO

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIQUEROBI - FISCALIZADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0425.0000014/2023-0

Município: SANTO ANASTÁCIO

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO DOS INDIOS - FISCALIZADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DE RIBEIRÃO DOS INDIOS - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0482.0000097/2023-5

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

- DA POLUIÇÃO

Parte(s): SOLVENTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0725.0000223/2023-7

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL WINDSOR - FISCALIZADO

CAEI WINDSOR - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0701.0000014/2023-5

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa:

- DANO AMBIENTAL

Parte(s): BIANCA WAJNGARTEN - INTERESSADO

RICARDO VANTINI - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0701.0000016/2023-4

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa:

- INFRAESTRUTURA

Parte(s): MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0445.0000053/2023-1

Município: SERRA NEGRA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SERRA NEGRA - INTERESSADO

CREAS DE SERRA NEGRA - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - INTERESSADO

CMDCA DE SERRA NEGRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0448.0000151/2023-1

Município: SOCORRO

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0451.0000330/2023-8

Município: SUZANO

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - INTERESSADO

COMDICAS - INTERESSADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0453.0000010/2023-3

Município: TAMBAÚ

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ-SP - INTERESSADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAMBAÚ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0460.0000017/2023-2

Município: TIETÊ

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE TIETE - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0460.0000018/2023-7

Município: TIETÊ

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE JUMIRIM - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0462.0000253/2023-2

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0462.0000254/2023-7

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO-ÍRIS - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0462.0000255/2023-1

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULANDIA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0462.0000256/2023-6

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0462.0000257/2023-1

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0464.0000138/2023-7

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE UBATUBA - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0466.0000119/2023-7

Município: VALINHOS

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CMDCA DE VALINHOS – FISCALIZADO

 

I.b - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO

 

Nº MP: 63.0195.0001745/2017-1

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa:

- DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Parte(s): CASA SÊNIOR - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0217.0000166/2021-8

Município: BRODOWSKI

Assunto/Ementa:

- MULTAS E DEMAIS SANÇÕES

Parte(s): ELZIO RODRIGUES MAZZA - INTERESSADO

ROSIMERI PRISCILA PUPIN - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0713.0000671/2019-5

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO ARTHUR DE SOUZA VALLE - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0234.0000104/2021-2

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa:

- ABUSO SEXUAL

- SISTEMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS

Parte(s): PREFEITURA DE CARAPICUÍBA - INTERESSADO

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUIBA - INTERESSADO

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DA REGIAO DE CARAPICUÍBA - INTERESSADO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUÍBA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0234.0000345/2022-6

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa:

- FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E/OU PESQUISA

Parte(s): PREFEITURA DE CARAPICUÍBA - INTERESSADO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0234.0000720/2021-1

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa:

- CONSELHOS TUTELARES

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUIBA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0234.0000789/2020-5

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa:

- ATENDIMENTO/TRATAMENTO AMBULATORIAL

- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUIBA - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0234.0002776/2019-9

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa:

- PRESTAÇÃO DE CONTAS

Parte(s): ONG BRASIL MELHOR - PROJETO NOSSO FUTURO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0246.0000038/2020-1

Município: CRAVINHOS

Assunto/Ementa:

- OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL-SP - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0246.0000059/2021-1

Município: CRAVINHOS

Assunto/Ementa:

- ORDENAÇÃO DA CIDADE / PLANO DIRETOR

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SERRRA AZUL - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRRA AZUL - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0722.0000616/2021-7

Município: FRANCA

Assunto/Ementa:

- INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL

Parte(s): RAFAEL HARALDI MOREIRA - INTERESSADO

MARCELO HENRIQUE SILVA - INTERESSADO

J&M PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - INTERESSADO

GUILHERME FERRAZ PEREIRA - INTERESSADO

MOBIL LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - ME - INTERESSADO

LEANDRO MATTOS DELLEFRATE - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0722.0002842/2022-9

Município: FRANCA

Assunto/Ementa:

- FAUNA

Parte(s): MARIA APARECIDA DE LIMA GRIPHO - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0293.0000184/2022-1

Município: ITAPECERICA DA SERRA

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO LYMINGTON - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0311.0001613/2017-7

Município: JALES

Assunto/Ementa:

- ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Parte(s): CASA DE PASSAGEM - CORECA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0321.0000288/2022-0

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa:

- SANEAMENTO

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0321.0000289/2022-4

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa:

- SANEAMENTO

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0322.0002640/2017-3

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa:

- DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Parte(s): NOSSO LAR SERVIÇO DE ASSITÊNCIA À CRIANÇA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0360.0000020/2020-2

Município: PALESTINA

Assunto/Ementa:

- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Parte(s): FABIO NUNES CORTEZ - INTERESSADO

FERNANDO LUIZ SEMEDO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0397.0000226/2019-2

Município: PRESIDENTE EPITÁCIO

Assunto/Ementa:

-

CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

Parte(s): MUNICÍPIO DE CAIUÁ - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.1153.0000047/2022-2

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa:

- CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO - INTERESSADO

 

Nº MP: 62.0156.0001363/2020-1

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0156.0000721/2023-3

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001030/2023-2

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO PANDA PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001031/2023-7

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO PANDA PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001033/2023-6

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001035/2023-5

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0001049/2023-7

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE RIBEIRÃO PRETO - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0156.0004280/2022-1

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- INSPEÇÃO

Parte(s): INSTITUTO LIMITE - PROJETO LIMITE NA MEDIDA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0711.0001104/2022-2

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO DO ABC - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0711.0004959/2022-1

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO CLIA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0711.0005013/2022-2

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0426.0002263/2017-3

Município: SANTOS

Assunto/Ementa:

- EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Parte(s): ASSOCIAÇÃO ECOVIVÊNCIA - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0426.0002664/2017-1

Município: SANTOS

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - FISCALIZADO

 

Nº MP: 63.0426.0005474/2020-0

Município: SANTOS

Assunto/Ementa:

- IDOSO

Parte(s): RESIDENCIAL BELA CITY - FISCALIZADO

 

Nº MP: 62.0445.0000084/2020-1

Município: SERRA NEGRA

Assunto/Ementa:

- CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - INTERESSADO

 

Nº MP: 63.0450.0000858/2022-6

Município: SUMARÉ

Assunto/Ementa:

- FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDACAO VILLARES METALS – FISCALIZADO

 

III.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES

 

Nº MP: 0185.0000049/2023

Município: AGUDOS

Assunto/Ementa:

- Conselhos tutelares |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AGUDOS - INTERESSADO

 

Nº MP: 0185.0000050/2023

Município: AGUDOS

Assunto/Ementa:

- Conselhos tutelares |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE PAULISTÂNIA - INTERESSADO

 

Nº MP: 0235.0000012/2023

Município: CARDOSO

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0235.0000013/2023

Município: CARDOSO

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0235.0000014/2023

Município: CARDOSO

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0311.0000212/2023

Município: JALES

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0311.0000213/2023

Município: JALES

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0311.0000214/2023

Município: JALES

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0311.0000215/2023

Município: JALES

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0311.0000216/2023

Município: JALES

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0311.0000217/2023

Município: JALES

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0311.0000218/2023

Município: JALES

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0317.0000028/2023

Município: JUNQUEIRÓPOLIS

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0317.0000030/2023

Município: JUNQUEIRÓPOLIS

Assunto/Ementa:

-

 

III.b - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES

 

Nº MP: 0723.0005284/2019

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa:

- Pessoas com deficiência |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRACICABA – FISCALIZADO

 

IV.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 

Nº MP: 0713.0001043/2023

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0227.0000157/2023

Município: CAMPO LIMPO PAULISTA

Assunto/Ementa:

- Parcelamento do Solo |

Parte(s): MARIA FERREIRA DIAS BOLDE - REPRESENTADO

ANTONIO BRAZ DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 0636.0000205/2023

Município: HORTOLÂNDIA

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0354.0000071/2023

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0354.0000072/2023

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa:

-

IV.b - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 

Nº MP: 0288.0000226/2020

Município: IPAUSSU

Assunto/Ementa:

- Orientação, Apoio e Acompanhamento |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

 

Nº MP: 0288.0000227/2020

Município: IPAUSSU

Assunto/Ementa:

- Orientação, Apoio e Acompanhamento |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

MUNICIPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS - INTERESSADO

 

Nº MP: 0454.0000109/2021

Município: TANABI

Assunto/Ementa:

- Abuso Sexual | Violência Contra Criança e Adolescente |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMORAMA - INTERESSADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE COSMORAMA - INTERESSADO

CONSELHO TUTELAR DE COSMORAMA - INTERESSADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COSMORAMA - INTERESSADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COSMORAMA - INTERESSADO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COSMORAMA - INTERESSADO

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA - INTERESSADO

V.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE TAC

 

Nº MP: 0235.0000009/2023

Município: CARDOSO

Assunto/Ementa:

-

Parte(s): HORÁCIO LUIS SILVA DE MORAES - FISCALIZADO

 

Nº MP: 0308.0000261/2023

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa:

- Abrigo em Entidade |

Parte(s): Sao Bento - Instituto de Longa Permanencia Ao Idoso - INTERESSADO

 

Nº MP: 0702.0000019/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Saneamento |

 

Nº MP: 0702.0000020/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Saneamento |

 

Nº MP: 0702.0000021/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Saneamento |

 

Nº MP: 0702.0000022/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Área de Preservação Permanente |

 

Nº MP: 0702.0000023/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Reserva legal | Área de Preservação Permanente |

 

Nº MP: 0702.0000024/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

-

Reserva legal | Área de Preservação Permanente |

 

Nº MP: 0702.0000025/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0702.0000026/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Saneamento |

 

Nº MP: 0702.0000027/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Área de Preservação Permanente |

 

Nº MP: 0702.0000028/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Saneamento |

 

Nº MP: 0702.0000029/2023

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa:

- Área de Preservação Permanente |

 

VI.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE OUTRAS ATIVIDADES NÃO SUJEITAS A INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 0394.0000004/2023

Município: POTIRENDABA

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 0394.0000005/2023

Município: POTIRENDABA

Assunto/Ementa:

-

 

Nº MP: 2472.0000029/2023

Município: SANTOS

Assunto/Ementa:

-

 

DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 025/2023-DG/MP, de 22 de fevereiro de 2023)

 

Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 008/2023, Processo nº 138/23-DG/MP (SEI 29.0001.0020041.2023-49), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Invicta Construções e Dedetização Ltda.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar Michel Dracoulakis, Matrícula nº 9524, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza hospitalar em dependências do contratante situadas na Capital (Ambulatório Médico).

 

Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado Jacques José Gomes de Souza, Matrícula nº 9286-0, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 08/02/2023

 

DÉCIMO NONO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 128/20 – DG/MP – Contrato nº 037/2020 (SEI nº 29.0001.0037642.2020-34).

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica acrescido, aos serviços inicialmente contratados, a partir de 07/03/2023, 1 posto de vigilância de 12 horas diárias, diurno, de segunda a sexta-feira, na Promotoria de Justiça de Borborema. Ficam suprimidos dos serviços inicialmente contratados, a partir de 07/03/2023, dois postos de vigilância de 12 horas diárias, de segunda-feira a domingo, sendo um diurno e um noturno, ambos na Promotoria de Justiça de Borborema. Em virtude do acréscimo e das supressões tratados anteriormente, o valor total do contrato, para o período de 07/03/2023 a 29/06/2025, fica acrescido em R$ 206.921,09, correspondente a 0,77% do valor inicial atualizado, e fica diminuído em R$ 597.902,69, correspondente a 2,22% do valor inicial atualizado. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 26.394.473,10. Com a mudança no valor total do contrato, a contratada terá um saldo de garantia contratual a ser restituído correspondente a R$ 19.549,08. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato Original e de seus aditivos, cujo teor não tenha sido alcançado por este Instrumento.

Data da Assinatura: 14/02/23

 

Despacho do Diretor-Geral, de 14/02/2023

 

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 028/21 – FED – Contrato nº 104/2021 (SEI nº 29.0001.0075728.2021-06).

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Previnity Soluções Inteligentes em Informação Ltda.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato original por um período de 90 dias, a partir de 21/02/2023. Fica mantido o valor unitário por acesso de R$ 0,0466, resultando em R$ 3.495,00 o valor total deste Termo Aditivo, para o período de 21/02/2023 a 20/05/2023.

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 16/02/23

 

Despacho do Diretor-Geral, de 14/02/2023

 

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 252/21 – DG/MP – Contrato nº 117/2021 (SEI nº 29.0001.0173705.2021-11).

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Fonte Nova Distribuidora de Água Mineral Ltda. – ME.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica remanejado o saldo remanescente de R$ 316,80, correspondente a 32 garrafões de água mineral natural, para utilização no exercício de 2023. Em vista do disposto na cláusula anterior, a redação da Cláusula Quarta do termo de ajuste original passa a ser a seguinte:

“CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS

Para efeito legal, o valor do presente Contrato é de R$1.782,00 (um mil setecentos e oitenta e dois reais), onerando os recursos do subelemento 339030.10 – Gêneros Alimentícios, da U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça, Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais, para o período de 12 (doze) meses, sendo R$297,00 (duzentos e noventa e sete reais) para o exercício de 2021, R$1.168,20 (um mil cento e sessenta e oito reais e vinte centavos) para o exercício de 2022, e o restante à conta da dotação orçamentária do exercício de 2023".

Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato Original, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.

Data da Assinatura: 16/02/23

 

Despacho do Diretor-Geral, de 14/02/2023

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 138/23 – DG/MP – Contrato nº 008/2023 (SEI 29.0001.0020041.2023-49)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Invicta Construções e Dedetização Ltda.

Objeto: Prestação de serviços de limpeza hospitalar em dependências do contratante situadas na Capital (Ambulatório Médico).

Valor do Contrato: R$ 11.010,84.

Licitação: Contratação celebrada com dispensa de licitação, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Vigência: 120 dias, contados a partir do dia 23/02/2023.

UGO: 27.00.10; UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais.

Fonte de recursos 1.500.10.001 – Tesouro-Geral, PTRES 270112

Subelemento 3393037.96 – Serviços de Limpeza

Data de Assinatura: 20/02/2023

 

Despacho do Diretor-Geral, de 22/02/2023

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022

 

PROCESSO Nº 028/2022-FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.

Endereço: Avenida Lourenço Belloli, nº 1.539, Galpão 8, Box 20, Vila Menck, Osasco - SP, CEP 06268-110

CNPJ: 01.590.728/0006-98.

Representante Legal: ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES.

CPF: 327.962.266-20.

 

ITEM 1 - TELEVISÃO SMART TV LED 4K 50 POLEGADAS: a cores, Smart TV; com Wi-Fi; tela com tecnologia UHD 4K, de 50 polegadas, frequência 60Hz a 120Hz, com resolução de 3840 x 2160 pixels, navegador (Web Browser), com no mínimo entradas para 3 HDMI, 2 USB, 1 ETHERNET LAN, 1 Entrada de RF, e saída de áudio digital (óptica); com conversor digital integrado; digital broadcasting; data broadcasting; sistema de cores tecnologia HDR; furação VESA, função espelhamento de tela, controle remoto padrão do fabricante da TV com pilhas; voltagem: BIVOLT; selo Procel; pesando no máximo 14 Kg sem a base; manual em português; manual do usuário; cabo de força; fornecido com controle remoto; com garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA PHILIPS/ 50PUG7406/78.

QUANTIDADE: 38 (trinta e oito) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.919,55 (dois mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos)

DETENTORA: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de TELEVISORES SMART LED 4K 50”.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES

MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022

 

PROCESSO Nº 028/2022-FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.

Endereço: Avenida Dom Pedro II, n° 830, sala 03, Universitário, Lages/SC, CEP 88509-000.

CNPJ: 36.521.392/0001-81

Representante Legal: GUSTAVO OLIVEIRA.

CPF: 087.015.959-38.

 

ITEM 2- TELEVISÃO SMART TV LED 4K 50 POLEGADAS: a cores, Smart TV; com Wi-Fi; tela com tecnologia UHD 4K, de 50 polegadas, frequência 60Hz a 120Hz, com resolução de 3840 x 2160 pixels, navegador (Web Browser), com no mínimo entradas para 3 HDMI, 2 USB, 1 ETHERNET LAN, 1 Entrada de RF, e saída de áudio digital (óptica); com conversor digital integrado; digital broadcasting; data broadcasting; sistema de cores tecnologia HDR; furação VESA, função espelhamento de tela, controle remoto padrão do fabricante da TV com pilhas; voltagem: BIVOLT; selo Procel; pesando no máximo 14 Kg sem a base; manual em português; manual do usuário; cabo de força; fornecido com controle remoto; com garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA TCL 50P615.

QUANTIDADE: 12 (doze) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

DETENTORA: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de TELEVISORES SMART LED 4K 50”.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

GUSTAVO OLIVEIRA

GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022

 

PROCESSO Nº 028/2022-FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METÁLICOS EIRELI.

Endereço: Rua Antônio José Barbosa, nº 354-B, Santa Lucia, Formiga - MG, CEP 35570-660.

CNPJ: 22.058.536/0001-09

Representante Legal: MARCOS DOUGLAS FONSECA VALADÃO

CPF: 044.495.936-00.

 

ITEM 3- SUPORTE PEDESTAL COM RODÍZIOS PARA TELEVISÃO DE 32” A 70” OU SUPERIOR - para TV 32 a 70 Polegadas ou superior; com rodízios e ajustes de altura; com suportes de apoio para notebook; com suportes de apoio DVD; com passagem da fiação; rodízios com trava; confeccionado em aço carbono; padrão de fixação: VESA; com pintura epóxi eletrostática; tratamento anticorrosão; na cor preta; com capacidade de peso de no mínimo 40Kg; com capacidade de peso do suporte/bandeja de no mínimo 10kg; dimensões máximas (padrão fixação VESA) 100x200 a 600x400; altura mínima entre 1100mm e 1300mm (do chão ao centro da base da TV/Monitor) e altura máxima entre 1400mm e 1500mm (do chão ao centro da base da TV/Monitor); fornecido com kit instalação; manual do usuário; garantia mínima 12 (doze) meses. MARCA MILLENIUM PEDESTAL.

QUANTIDADE: 50 (cinquenta) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).

DETENTORA: MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METÁLICOS EIRELI.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de SUPORTES PEDESTAL COM RODÍZIOS E BANDEJA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

MARCOS DOUGLAS FONSECA VALADÃO

MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METÁLICOS EIRELI.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 16-2-2023

Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V, da L.C. Estadual 1.354/20, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Adilson Fumero, matr. 248860, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-12, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 11º, §§ 2º, item 1 e 3º, item 1 da L.C. Estadual 1.354/20, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada conforme despachos do PGJ, publicados nos D.O.s de 27/11/19 e 29/3/22; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (5), a que se refere o art. 19, inciso I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada, nos termos dos arts. 1º e 2º das DDTT da L.C. 813/96, correspondente 60% de Outros Auxiliares de Nível Médio, e nos termos do art. 1º da L.C. 813/96, 3/10 da Gratificação de Representação de Gabinete, relativa a função de Oficial de Promotoria Chefe, calculadas mediante a aplicação dos coeficientes sobre a UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 5º, da L.C. 1.373/22, c.c. com a Resolução PGJ 693/11; Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; sexta-parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada e 3/10 da diferença de vencimentos do cargo de Oficial de Promotoria I, para a função de Oficial de Promotoria Chefe, incorporado nos termos da L.C. 924/02, conforme consta do Processo CRH/MP 1.365/93.

 

Diretoria Geral

Despacho do Diretor-Geral de 13-2-2023

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Adilson Fumero, matr. 248860. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 3/2023.

 

Comissão Processante Permanente de Servidores

Ref.: Sindicância Administrativa Disciplinar CPP/MP 7/2022

Servidor: C.R.A., Analista Jurídico do Ministério Público, matr. 9965

Defensor: não constituído.

Decisão do Diretor-Geral de 17-2-2023

"Por todo o exposto, com fundamento no artigo 295 da Lei Estadual nº 10.261/68, acolho integralmente o relatório conclusivo elaborado pela Comissão Processante Permanente de Servidores e, em consequência, julgo improcedente a demanda disciplinar para absolver a servidora sindicada das imputações que lhe foram deduzidas na portaria inicial."