23/02/2023
PORTARIAS DE 22/02/2023
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 1619/2023 - Arthur Medeiros Neto, 34º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 14º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no dia 13 de fevereiro de 2023.
nº 1620/2023 – Regina Krauter, 44º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2023, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0019458.2023-76)
nº 1621/2023 – Ruy Cid Martins Vianna, 124º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2023, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0019458.2023-76)
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 1622/2023 – a portaria nº 1379/2023 – que designou Wellington Roger Neves, 1º Promotor de Justiça de Jaú, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macatuba, de 23 a 28 de fevereiro de 2023.
Designando:
nº 1623/2023 – o Promotor de Justiça Regional de Ribeirão Preto, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1503936-95.2020.8.26.0506, em trâmite pela 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 1624/2023 – 27º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1518181-87.2021.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 1625/2023 – 23º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1589615-65.2022.8.26.0224, em trâmite pela 5ª Vara do Criminal de Guarulhos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
Republicadas:
nº 1012/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 2 DE MARÇO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Renata Calazans Nasraui
Incluam-se:
Carlos Henrique Prestes Camargo
Daniela Ito Echeverria
Eduardo Tostes
Fernando Cesar Bolque
Jairo Edward de Lucca
Jorge Alberto Mamede Masseran
Ricardo Navarro Soares Cabral
Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro
(Republicada por necessidade de retificação - doe 27/01/2023)
nº 1013/2023- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de FEVEREIRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Alexandre Padilha (16/02 a 02/03)
Manuela Schreiber Silva e Souza (1 a 15)
(Republicada por necessidade de retificação - doe 27/01/2023)
AVISOS
Aviso nº 061/2023 - PGJ-2ª Instância, de 07/02/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Membros integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para a 196ª Reunião Ordinária - via Microsoft Teams, a ser realizada dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 15h, com a seguinte pauta:
1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;
2. Relatório mensal de distribuição de processos;
3. Comunicações do Secretário Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria;
4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos; e
5. Escolha de Procuradores de Justiça para integrar as Comissões Temáticas de Enunciados e Teses disciplinadas pela Resolução nº 1.571/2023-CPJ.
Aviso nº 077/2023 - PGJ-2ª Instância, de 13/02/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária via Microsoft Teams, no dia 27 fevereiro de 2023, segunda-feira, às 10h, com a seguinte pauta:
1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;
2. Relatório de distribuição do mês de janeiro;
3. Apresentação dos candidatos à eleição para Ouvidor do Ministério Público; e
4. Comunicações da Secretaria e outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.
Aviso nº 084/2023 – PGJ-Concurso, de 15/02/2023
95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA que estarão abertas, no período de 17 de fevereiro de 2023 a 18 de março de 2023, nos termos dos artigos 122 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), e da Resolução nº 676/2011, de 10 de janeiro de 2011 (Regulamento do Concurso), publicada ao final deste Aviso, as inscrições para o 95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto, a serem oportunamente especificados (Art. 125 da LCE nº 734/93), no total de 75 (setenta e cinco) vagas, mais as que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame (§ 2º, do Art. 3º, do Regulamento do Concurso), sendo que 5% (cinco por cento) das vagas, ou seja, 04 (quatro), serão reservadas às pessoas com deficiência (Art. 123 da LCE nº 734/93), bem como 20% (vinte por cento) das vagas, ou seja, 15 (quinze), serão reservadas aos candidatos negros, na forma do disposto nos artigos 4º e 5º, respectivamente, do Regulamento do Concurso, ressaltando que 56 (cinquenta e seis) vagas serão destinadas à ampla concorrência, observados o Art. 4º, § 1º e Art. 5º, § 18 do Regulamento do Concurso.
1. São requisitos para ingresso na carreira (Art. 2º, caput, do Regulamento do Concurso):
I – ser brasileiro;
II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;
IV – estar quite com o serviço militar;
V – estar no gozo dos direitos políticos;
VI – gozar de boa saúde física e mental;
VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste Edital e do Regulamento do Concurso.
3. A inscrição preliminar será realizada pela internet, mediante acesso à página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023, a partir das 9 horas do dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira) até às 19 horas do dia 18 de março de 2023 (sábado), observado o fuso horário do Estado de São Paulo.
4. Para se inscrever o candidato deverá:
I – acessar o link do concurso público na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023, durante o período de inscrição;
II – preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos exigidos pelo Regulamento do Concurso e por este Edital, bem como de que está ciente de seus conteúdos;
III – conferir rigorosamente seus dados na página de inscrição, antes de finalizá-la;
IV – gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data e horário limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 288,83 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos);
V – caso possuir e desejar utilizar seu Nome Social durante o certame, sinalizar essa opção no formulário de inscrição, anuindo a utilização em todas as publicações juntamente ao Nome Civil.
5. O Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6. As inscrições serão aceitas somente após o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento impressa no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
7. As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista no Regulamento ao final deste. As datas de aplicação das provas serão divulgadas oportunamente.
8. O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva prevista no Art. 4º do Regulamento do Concurso, deve preencher declaração no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento segundo as disposições do Art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso.
8.1. As inscrições dos candidatos com deficiência serão examinadas pela Equipe Multiprofissional do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos e para os fins do Art. 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público;
8.2. O candidato que não comprovar a deficiência nos termos do Regulamento não terá sua inscrição deferida para a lista especial e permanecerá no certame sem possibilidade de concorrer às vagas reservadas;
8.3. O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, para cada uma das fases, exclusivamente no ato da inscrição preliminar, indicando no respectivo formulário de inscrição, em campo reservado para tal, as condições diferenciadas de que necessite;
8.4. O candidato com deficiência que constar na lista especial de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua publicação, deverá se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, na forma do Art. 39 e §§ do Regulamento do Concurso.
9. O candidato negro que queira se beneficiar da reserva prevista no Art. 5º do Regulamento do Concurso deve, obrigatoriamente, se autodeclarar preto ou pardo no formulário de inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
9.1. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, que constar na lista de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contado da publicação, será avaliado pela Comissão de Avaliação, de acordo com os §§ 6º ao 11 do Art. 5º do Regulamento do Concurso, quanto ao atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
10. O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la (Art. 6º, § 5º, do Regulamento do Concurso), assim considerado o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
10.1. O candidato que pretenda gozar da isenção deverá selecionar essa opção obrigatoriamente no formulário de inscrição, exclusivamente no período de 17 a 26 de fevereiro de 2023, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, cópia autenticada de documento idôneo de comprovação, de acordo com o Art. 6º, § 7º, do Regulamento do Concurso, sob pena de indeferimento de sua solicitação;
10.1.1. As solicitações de isenção posteriores ao período descrito no item 10.1 não serão admitidas.
10.2. A comprovação por meio do Imposto de Renda deverá ser feita através da juntada de cópia integral da respectiva declaração (acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal);
10.3. A comprovação por meio da Carteira de Trabalho deverá ser feita através da juntada de cópia autenticada da página de identificação, da página do último registro efetuado, bem como da página imediatamente posterior.
11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas preambular e escrita deverá realizar o pedido no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, que deverá ter até 06 (seis) meses de idade até o dia da realização da prova. Serão concedidos até 30 (trinta) minutos, por filho, para amamentação, a cada duas horas de realização de prova, nesse período estão computados o tempo necessário para o preenchimento do gabarito e a transcrição da prova.
11.1. Deferida a solicitação de que trata o item 11 deste Edital, a candidata deverá indicar, no prazo estabelecido pela Comissão de Concurso, pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário, a qual somente poderá ter acesso ao local de provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade.
12. As condições diferenciadas elencadas no artigo 2º da Recomendação CNMP nº 83 serão, oportunamente, objeto de aviso e deliberação pela Comissão de Concurso.
13. A pessoa com deficiência que não desejar concorrer às vagas a ela reservadas, ou o candidato que, embora não possua deficiência, necessite de ajuda técnica ou condições especiais para a realização das provas, deverá requerê-la no formulário de inscrição preliminar, para cada uma das fases, indicando as condições diferenciadas de que necessite, no mesmo campo referido no item 8.3 deste Edital, ficando a critério da Comissão de Concurso o deferimento da solicitação.
13.1. O candidato que se enquadre no item 13 deste Edital deve, obrigatoriamente, preencher declaração no formulário de inscrição, se comprometendo a enviar, até o dia 22 de março de 2023, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
14. O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado (Art. 6º, § 15, do Regulamento do Concurso).
15. O envio do relatório médico para comprovação da deficiência, do documento de comprovação de renda, da certidão de nascimento para as lactantes ou do relatório médico dos candidatos que não se inscreverem como candidatos com deficiência mas necessitam de ajuda técnica ou condições especiais para realização das provas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito acessando a página do Sistema de Inscrição clicando no botão sinalizado com o símbolo de um clipe (adicionar anexo).
15.1. Cada documento anexado deverá ter tamanho de até 2MB, exclusivamente na extensão "pdf";
15.2. A cópia autenticada, observado o item 15.1, deverá ser digitalizada frente e verso, quando necessário;
15.2.1. O documento criado originalmente em meio eletrônico não necessitará de autenticação.
15.3. Somente serão aceitos os documentos recebidos até o dia 22 de março de 2023, não se responsabilizando o Ministério Público do Estado de São Paulo por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, qualquer tipo de extravio ou atraso, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e impeça a chegada dos documentos.
16. O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.
17. Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha utilizado documento material ou ideologicamente falso para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa com deficiência ou, ainda, se autodeclarado preto ou pardo falsamente, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.
18. A relação de todos os candidatos que requereram inscrição será publicada no dia útil seguinte ao término das inscrições, na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br, Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).
19. As relações com os nomes dos candidatos habilitados à prova preambular e dos que tiveram suas inscrições indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br, Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).
20. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pela página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023).
21. Eventuais protocolos sanitários poderão ser adotados durante o período de realização deste concurso, o que, se for o caso, será divulgado oportunamente.
22. Relação das matérias de acordo com o Art. 7º do Regulamento do Concurso:
I – Direito Penal
1. Parte Geral e Parte Especial do Código Penal.
2. Lei de Contravenções Penais.
3. Disposições penais em leis especiais:
3.1. Crimes contra a Economia Popular;
3. 2. Crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais;
3.3. Crimes eleitorais;
3.4. Crimes referentes ao parcelamento do solo urbano;
3.5. Crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia religião e procedência nacional;
3.6. Crimes contra pessoas com deficiência;
3.7. Crimes relativos à Criança e ao Adolescente;
3.8. Crimes hediondos;
3.9. Crimes contra o consumidor;
3.10. Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo;
3.11. Crime de desobediência na Lei de Alimentos;
3.12. Crimes de tortura;
3.13. Crimes de trânsito;
3.14. Crimes contra o meio ambiente;
3.15. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
3.16. Crimes contra a pessoa idosa;
3.17. Estatuto do Desarmamento;
3.18. Crimes referentes à falência e à recuperação judicial ou extrajudicial;
3.19. Crimes referentes a drogas;
3.20. Crimes referentes ao abuso de autoridade;
3.21. Crimes relativos à interceptação telefônica;
3.22. Crime de organização criminosa e infrações penais correlatas;
3.23. Tratamento jurídico do tráfico de pessoas;
3.24. Tratamento jurídico da violência doméstica e familiar contra criança, adolescente e mulher;
3.25. Crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids;
3.26. Tratamento jurídico do terrorismo;
3.27. Violação de sigilo processual em depoimento de criança e adolescente;
3.28. Crimes do Estatuto do Torcedor;
3.29. Crimes relativos à propriedade industrial;
3.30. Crimes da Lei de Transplante de Órgãos.
II – Direito Processual Penal
1. Princípios que regem o processo penal. Estrutura acusatória do processo penal brasileiro.
2. Aplicação e interpretação da lei processual.
3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal. A investigação criminal do Ministério Público. Acordo de não persecução penal. Juiz de garantias.
4. Jurisdição e Competência.
5. Reparação do dano ex delicto. Ação civil e execução civil da sentença penal.
6. Questões e processos incidentes.
7. Prova.
8. Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, defensor, acusado, assistentes e auxiliares da justiça.
9. Prisão em flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva e demais medidas cautelares pessoais. Prisão especial. Liberdade provisória. Audiência de custódia.
10. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.
11. Sentença. Coisa Julgada.
12. Procedimentos comuns ordinário e sumário.
13. Procedimento nas hipóteses de competência do tribunal do júri.
14. Procedimentos especiais:
14.1. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos;
14.2. Procedimento nos crimes contra a honra;
14.3. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial.
15. Nulidades.
16. Recursos:
16.1. Teoria Geral dos Recursos;
16.2. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Correição parcial. Recurso Especial. Recurso Extraordinário.
17. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria criminal.
18. Execução Criminal:
18.1. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal;
18.2. O condenado e o internado. Classificação. Assistência. Trabalho;
18.3. Direitos e deveres das presas, dos presos e de LGBTQIA+;
18.4. Disciplina. Faltas e sanções disciplinares. Regime disciplinar diferenciado. Procedimento disciplinar;
18.5. Órgãos da execução penal;
18.6. Estabelecimentos penais;
18.7. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição Livramento condicional. Suspensão condicional da pena;
18.8. Execução das penas restritivas de direitos;
18.9. Execução das penas de multa;
18.10. Execução das medidas de segurança;
18.11. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto;
18.12. Procedimentos judiciais. Recursos.
19. Disposições processuais penais na legislação especial:
19.1. Crimes Hediondos;
19.2. Organizações Criminosas;
19.3. Código de Trânsito Brasileiro;
19.4. Meio ambiente;
19.5. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
19.6. Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a imputados colaboradores;
19.7. Identificação criminal;
19.8. Falência e recuperação judicial ou extrajudicial;
19.9. Violência doméstica e familiar contra a mulher;
19.10. Drogas;
19.11. Interceptação telefônica e captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
19.12. Sigilo das Operações Financeiras;
19.13. Estatuto da Pessoa Idosa;
19.14. Responsabilidade de prefeitos e vereadores;
19.15. Criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;
19.16. Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente;
19.17. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/1992);
19.18. Juizados Especiais Criminais.
III – Direito Civil
1. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Princípios fundamentais do direito civil.
2. Das pessoas. Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Uso do nome social e direito à alteração do nome. Da ausência. Doação de órgãos e tecidos. Células-tronco-embrionárias.
3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica. Fiscalização das fundações pelo Ministério Público.
4. Do domicílio.
5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares.
6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Princípio da conservação do negócio jurídico. Ratificação e conversão. Proteção dos terceiros de boa-fé. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Abuso do direito. Tutela inibitória do ilícito.
7. Da prescrição e da decadência. Direitos e pretensões não sujeitos a prazo. Supressio e surrectio. Da forma e da prova.
8. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações.
9. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual.
10. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato.
11. Do direito das coisas: Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse.
12. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Histórico da propriedade e sua funcionalidade social. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Usucapião constitucional urbana. Usucapião constitucional rural. Usucapião especial coletiva. Usucapião administrativa. Usucapião especial indígena.
13. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Novas formas de propriedade condominial. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação. Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade. Atuação do Ministério Público na mediação de conflitos fundiários urbanos e rurais.
14. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Do casamento homoafetivo. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração e do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal (manter apesar da discussão quanto à separação). Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação: registral, biológica e socioafetiva. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Da adoção homoafetiva. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família. Alienação Parental.
15. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação.
16. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro.
17. Do inventário e da partilha.
18. Registros Públicos. Registro de imóveis. Noções gerais. Princípios do Registro de Imóveis: Continuidade, Especialidade, Legalidade, Inscrição, Presunção e Fé Pública, Prioridade e Instância. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida.
19. Registro Civil das Pessoas Naturais. Do Nascimento. Do Registro Civil Fora do Prazo. Do Casamento. Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis. Da Conversão da União Estável em Casamento. Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo. Do Óbito. Da Morte Presumida. Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da União Estável e da Adoção. Das Averbações em Geral e Específicas. Das Anotações em Geral e Específicas. Das Retificações, Restaurações e Suprimentos. Reconhecimento de Filhos.
20. Proteção de Dados.
IV – Direito Processual Civil
1. Normas processuais civis: normas (regras e princípios) fundamentais; interpretação e aplicação.
2. Função Jurisdicional: jurisdição, limites e cooperação internacional.
3. Competência interna: critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência. Incompetência. Cooperação nacional.
4. Sujeitos do processo. Partes e Procuradores. Capacidade processual. Deveres das partes e dos procuradores. Responsabilidade por dano processual. Sucessão, substituição e representação.
5. Despesas, honorários advocatícios e multas. Gratuidade da justiça.
6. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenção voluntária e provocada. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Outras intervenções.
7. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimentos e suspeição.
8. Ministério Público. Perfil constitucional. Intervenção como parte. Intervenção como fiscal da ordem jurídica. Poderes investigatórios. Responsabilidades. Impedimentos e suspeição.
9. Advocacia pública. Regime processual.
10. Defensoria pública. Regime processual.
11. Métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos.
12. Mecanismos de autocomposição: negociação, mediação, conciliação, arbitragem, práticas restaurativas e convenções.
13. Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público (Resolução CNMP nº 118/2014);
14. Política Nacional de Incentivo à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro (Recomendação CNMP nº 54/2017);
15. Ação. Direito de ação. Teorias. Direito de defesa. Exceções e objeções materiais e processuais.
16. Processo. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos das partes. Pronunciamentos do juiz. Prazos. Penalidades e preclusões. Comunicação dos atos processuais.
17. Fatos jurídicos processuais. Atos, fatos e negócios processuais.
18. Pressupostos processuais.
19. Invalidades processuais.
20. Tutela jurisdicional. Formas de tutela. Classificações. Tutela provisória. Tutela definitiva.
21. Processo e procedimento. Procedimento comum e procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: Ações possessórias; Inventário e partilha; Embargos de terceiro; Habilitação; Ações de família; Processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e alimentos; Ação monitória. Jurisdição voluntária: Disposições gerais; alienações judiciais; divórcio, separação, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; coisas vagas; interdição, tutela e curatela e estatuto da pessoa com deficiência; Organização e fiscalização das fundações.
22. Procedimento comum: petição inicial e seus requisitos, registro e distribuição, valor da causa, cumulação de pedidos; deferimento, indeferimento e emenda da inicial; improcedência liminar do pedido; audiência de conciliação ou mediação; transação e homologação; contestação e reconvenção; revelia e seus efeitos; providências preliminares e saneamento; julgamento conforme o estado do processo; saneamento e organização do processo; audiência de instrução e julgamento; provas; provas ilícitas.
23. Sentença. Coisa julgada.
24. Cumprimento provisório e definitivo da sentença.
25. Processo de execução: execução em geral; partes; competência; requisitos; formação, suspensão e extinção da execução; responsabilidade patrimonial; fraudes; espécies de execução: para entrega de coisa, das obrigações de fazer ou de não fazer e por quantia certa; execução de alimentos; execução contra a Fazenda Pública.
26. Oposição à execução: impugnação ao cumprimento de sentença; embargos à execução; defesa por simples petição.
27. Recursos: disposições gerais; apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração.
28. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Embargos de Divergência. Noções gerais e hipóteses de cabimento. Repercussão Geral. Filtro de relevância do recurso especial. Julgamento dos recursos repetitivos.
29. Precedentes e julgados vinculantes. Precedente, jurisprudência e súmula. Efeito vinculante. Limites do efeito vinculante. Fundamentos relevantes. Distinção e superação.
30. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência.
31. Ação de usucapião. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular. Reclamação.
V – Direito Constitucional
1. Teoria da constituição:
1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições;
1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização;
1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais.
2. Direito constitucional brasileiro:
2.1. Princípios fundamentais;
2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Ações Constitucionais;
2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos;
2.4. Controle de constitucionalidade;
2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual;
2.6. Organização dos poderes;
2.7. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo;
2.8. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas;
2.9. Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica; da política urbana; da política agrícola e fundiária; da reforma agrária;
2.10. Ordem Social;
2.11. Saúde;
2.12. Educação;
2.13. Meio ambiente;
2.14. Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso.
VI – Direito da Infância e da Juventude
1. Criança e Adolescente. Doutrina da proteção integral e prioridade absoluta. Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990). Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente:
1.1. Direito à vida e à saúde;
1.2. Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
1.3. Direito à convivência familiar e comunitária; (Resolução CNMP nº 198/2019);
1.3.1. Apadrinhamento afetivo;
1.3.2. Entrega voluntária para adoção (Resolução CNJ nº 485/2023);
1.4. Direito à educação, cultura, esporte e lazer;
1.5. Direito à profissionalização e proteção no trabalho. Aprendizagem Profissional.
2. Medidas de prevenção geral e especial do ECA:
2.1. Educação sem castigo;
2.2. Prevenção da violência contra criança e adolescente;
2.3. Sistema de garantia de direitos da criança e adolescente em situação de violência. Prevenção e enfrentamento;
2.4. Escuta especializada e depoimento especial.
3. Política de atendimento. Entidades de atendimento.
3.1. Serviços de Acolhimento: institucional, em família acolhedora e república.
4. Medidas de proteção:
4.1. Audiências concentradas (Provimento CNJ nº 118/2021).
5. Prática de ato infracional:
5.1. Conceito, processo socioeducativo e garantias processuais;
5.2. Oitiva informal e remissão.
6. Medidas socioeducativas.
6.1. Natureza jurídica. Princípios. Tipos de medidas;
6.2. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativa – SINASE;
6.3. Execução da medida socioeducativa;
6.4 Audiências Concentradas para reavaliação das medidas de internação e semiliberdade.
7. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.
8. Conselho tutelar. Processo Eleitoral. Resolução CONANDA nº 231/2022.
9. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Representação processual. A substituição processual pelo MP.
10. Procedimentos e recursos.
11. Crimes e infrações administrativas.
12. Educação de crianças e adolescentes em direitos humanos.
13. Inclusão da História e Cultura Afro-brasileira na grade curricular.
14. Primeira Infância e Políticas Públicas.
VII – Direito Comercial e Empresarial
1. Direito de empresa.
2. Empresário. Caracterização, inscrição e capacidade. Os microempresários e empresários de pequeno porte. Registro público de empresa mercantis e atividades afins. As obrigações do empresário. A escrituração. Os prepostos do empresário. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
3. Direitos humanos e empresas (Decreto nº 9.571/2018).
4. Estabelecimento. Nome empresarial.
5. Teoria geral da concorrência e dos bens imateriais. Livre iniciativa e livre concorrência. Concorrência empresarial. Infrações da ordem econômica.
6. Propriedade industrial. Concorrência desleal.
7. Empresário e Direito do Consumidor.
8. A desconsideração da personalidade jurídica no Direito Comercial e de Empresa.
9. Sociedades:
9.1. Disposições gerais:
9.2. Sociedade não personificada. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação;
9.3. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária;
9.4. Tipos societários. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa;
9.5. Sociedades coligadas, controladas e de simples participação. Participações recíprocas de capital. Grupo de sociedades. Consórcios;
9.6. Sociedades dependentes de autorização para funcionamento;
9.7. Incorporação, fusão, cisão e transformação das sociedades;
9.8. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.
10. Mercados financeiros. Sistema Financeiro Nacional. Mercado de capitais. Regulação do mercado de capitais. Comissão de Valores Mobiliários. Valores mobiliários. Negócios relativos aos valores mobiliários. Fundos de investimentos. Ilícitos administrativos e penais no mercado de capitais. A proteção aos investidores no mercado de valores mobiliários.
11. Contratos mercantis: Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie: Compra e venda. Compra e venda internacional. Venda sob documentos. Contrato de fornecimento. Compromisso arbitral. Gestão de negócios. Locação, arrendamento e usufruto do estabelecimento. Transporte de coisas e de pessoas. Mandato mercantil. Fiança. Penhor industrial e mercantil. Penhor de direitos e de títulos de crédito. Agência e Distribuição. Corretagem. Representação Comercial. Comissão. Concessão mercantil. Franquia. Depósito mercantil. Contratos bancários. Conta corrente. Mútuo mercantil. Depósito pecuniário. Antecipação bancária. Desconto bancário. Contrato de abertura de crédito. Seguro. Contrato de cartão de crédito. Operações de custódia de valores e títulos. Contrato de câmbio. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis. Arrendamento mercantil ou "Leasing". Contrato de garagem ou estacionamento. Faturização. Contratos de propriedade industrial. Transferência de tecnologia. Licença de software. Contratos de engenharia (engineering). Contratos do agronegócio.
12. Títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil e na legislação especial. Letra de câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicatas mercantil e de serviços. Títulos de crédito rural. Títulos de crédito industrial. Títulos de financiamento comercial. Títulos de garantia imobiliária. Conhecimento de depósito e Warrant.
13. Recuperação de empresas e falência:
13.1. Sujeitos à lei de recuperações e falências;
13.2. Competência;
13.3. Intervenção do Ministério Público;
13.4. Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. O Administrador Judicial. Comitê e Assembleia Geral de Credores;
13.5. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos;
13.6. Decretação e convolação da recuperação em falência;
13.7. Pedidos de falência;
13.8. Sentença de falência e seus efeitos. Efeitos em relação aos credores. Efeitos em relação ao falido e aos administradores e liquidantes. Efeitos em relação aos bens do falido e dos sócios da sociedade falida. Efeitos em relação aos contratos;
13.9. Administração, arrecadação, realização do ativo e pagamento do passivo;
13.10. Encerramento da falência;
13.11. Extinção das obrigações do falido;
13.12. Crimes nas recuperações judicial e extrajudicial e na falência. Procedimentos penais.
14. O regime de intervenção, o regime de administração especial temporária e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
VIII – Tutela de Interesses Difusos e Coletivos
1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais.
2. Principais categorias e legislação respectiva:
2.1. Meio Ambiente. Concepções filosóficas de Direito Ambiental. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Estudo de Impacto Ambiental: conceito, competências, natureza jurídica, requisitos. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Dano ambiental. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Legislação ambiental, de parcelamento do solo e da cidade;
2.2. Patrimônio Público. Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. Processo Administrativo. Responsabilidade fiscal. Responsabilidade civil por dano moral coletivo e difuso e dano social. Orçamento público; Licitações. Sistema de Integridade, Organizações Sociais e Terceiro Setor. Acordos de leniência. Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Lei Anticorrupção. Decreto nº 11.129/2022. Acordo de não persecução civil. Tratados internacionais de combate à corrupção.
2.3. Pessoa Idosa. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Assistência Social. Educação. Serviços de relevância pública. Acessibilidade. Pessoas portadoras de transtornos mentais. Igualdade racial. Pessoas LGBTQIA+; população carcerária;
2.4. Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Superendividamento e mínimo existencial. O Ministério Público na tutela do consumidor. Técnicas extraprocessuais da tutela coletiva do Ministério Público do Consumidor. Proteção de Dados. Marco Civil da Internet;
2.5. Infância e Juventude: O Ministério Público como indutor de políticas públicas para a infância, adolescência e juventude. Procedimentos administrativos e ações judiciais visando à proteção dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos;
2.6. Habitação e Urbanismo. Direito social à Moradia. Direito à Cidade. Função Social da Propriedade. Instrumentos de Política Urbana. Regularização Fundiária. Parcelamento do Solo Urbano. Risco em edificação e Risco Geológico. Plano Diretor Estratégico. Mobilidade.
3. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle. Recursos. Recomendações. Inquérito Civil Estrutural.
4. Ação civil pública. Conceito e objeto. Tutela principal e provisória. Interesse de agir. Legitimação ativa e passiva. Litisconsórcio e assistência. Atuação do Ministério Público. Competência. Sentença. Multa diária e outras cominações. Liminar. Recursos. Coisa julgada. Cumprimento da sentença e fundo para reconstituição dos bens lesados.
5. Processo Estrutural. Conceito e Objeto. Características. Mecanismos de participação.
IX – Direitos Humanos
1. Conceito e evolução histórica: as dimensões dos Direitos Humanos.
2. Sistema Internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano.
3 Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro. Conflito com as normas constitucionais.
4. O Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos. Realização de encontros com os movimentos sociais.
5. Direito Sanitário. O Direito à saúde na ordem constitucional. Saúde e seguridade social. O Sistema Único de Saúde, seus princípios e diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na organização e planejamento de um Sistema de Saúde. Lei Orgânica da Saúde. O controle social, as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde; características institucionais, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes. Instrumentos de interação comunitária e SUS. Incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde. Decreto nº 7.646/2011. Bens e serviços fora da oferta SUS – racionalização. Assistência farmacêutica, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Sistema interfederativo (Comissões Intergestores Tripartite – CIT, Comissão Intergestores Bipartite – CIB, Comissão Intergestores Regionais – CIR). Consórcio intermunicipal de saúde, cooperativas, entidades sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações Sociais, Fundações, Parcerias Público-Privadas. Financiamento do direito à saúde. O Sistema de Vigilância em Saúde, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente; os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa. Vigilância Epidemiológica/Programa Nacional de Imunizações. Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico e o papel do Ministério Público, parâmetros legais de enfrentamento à drogadição. Transplante de Órgãos. Planejamento Familiar e Esterilização voluntária e involuntária. Judicialização e políticas públicas em saúde, instrumentos de preservação do direito à saúde sem judicialização. Atuação sociomediadora. Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) e atuação institucional.
6. Direito à educação na Constituição Federal. Princípios constitucionais do ensino. Deveres do Estado com a educação. Programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Competências dos entes federativos na seara educacional. Regime de colaboração. Financiamento da educação. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Controle social do direito à educação e respectivas políticas públicas e gestão democrática no ensino. Níveis e modalidades de educação e ensino. Planejamento. Planos decenais de educação. Conteúdo dos Planos nacional e estadual de educação vigentes. Educação especial inclusiva. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). Atuação de instituições privadas na seara educacional. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Direito à educação no Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação em Direitos Humanos. Direito à educação e os objetivos fundamentais da República.
7. Sistema Único de Assistência Social.
8. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
9. Racismo. Conceito e espécies: racismo estrutural, institucional, ambiental, recreativo, religioso, interseccionalidade entre raça, gênero e classe, preconceito racial, igualdade racial e ações afirmativas;
10. Pessoas com deficiência. Evolução conceitual. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009). Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Decreto nº 3.956/2001). Acessibilidade e enfrentamento de barreiras. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Participação política, social e cidadania. Direitos fundamentais. Capacidade civil. Direitos de família. Direitos reprodutivos e sexuais. Educação Inclusiva. Equipamentos e serviços de atendimento. Resolução CNMP nº 228/2021. Ações afirmativas. Tecnologias assistivas. Terapias. Capacitismo e violências contra a pessoa com deficiência.
11. Pessoas idosas. Direitos fundamentais. Medidas de proteção. Estatuto da Pessoa Idosa. Políticas e entidades de atendimento à Pessoa Idosa. Resolução CNMP nº 154/2016. Política Nacional do Idoso. Ações afirmativas. Etarismo e violências contra a pessoa idosa.
12. Violência e discriminação em razão de identidade de gênero e orientação sexual. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e institucional. Direitos da Pessoa LGBTQI+. Direito ao uso do nome social.
13. População carcerária e em cumprimento de pena ou de medida socioeducativa. A pessoa com deficiência auditiva ou visual em privação de liberdade. Direito à assistência e à diversidade religiosa. Direitos da população LGBTQIA+ (Resolução CNJ nº 348/2020). Fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ privadas de liberdade.
14. Justiça de Transição. Conceito. Mecanismos: justiça, reparações, verdade e não repetição. Anistia. Comissão de Anistia. Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009). Comissão Nacional da Verdade. Justiça de transição e direitos sociais, econômicos e culturais. Justiça de transição em democracias consolidadas.
X – Direito Administrativo
1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa.
2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público.
3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública.
4. Poderes administrativos.
5. Agentes públicos.
6. Ato administrativo.
7. Processo administrativo.
8. Desburocratização.
9. Licitação e contratos administrativos. Ajustes, parcerias, convênios e consórcios.
10. Serviços públicos. Concessão e permissão de serviço público. Parcerias público privadas.
11. Bens públicos.
12. Intervenção do Estado na propriedade.
13. Liberdade econômica.
14. Responsabilidade civil do Estado.
15. Controle da Administração Pública.
16. Improbidade administrativa.
17. Responsabilidade da pessoa jurídica por atos contra a Administração Pública.
18. Responsabilidade fiscal.
19. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
20. Solução alternativa de conflitos com o poder público.
21. Fomento público. Terceiro setor.
22. Proteção de dados.
23. Acesso à informação.
XI – Direito Eleitoral
1. Direitos Políticos:
1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos;
1.2. Privação dos direitos políticos.
2. Direito Eleitoral:
2.1. Conceito e fundamentos;
2.2. Fontes do Direito Eleitoral;
2.3. Princípios de Direito Eleitoral;
2.4. Hermenêutica eleitoral.
3. Poder representativo:
3.1. Sufrágio;
3.1.1. Natureza;
3.1.2. Extensão do sufrágio;
3.1.3. Valor do sufrágio;
3.1.4. Modo de sufrágio;
3.1.5. Formas de sufrágio.
4. Organização eleitoral:
4.1. Distribuição territorial;
4.2. Sistemas eleitorais.
5. Justiça Eleitoral:
5.1. Características institucionais;
5.2. Órgãos e composição;
5.3. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral;
5.4. Competências;
5.5. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.
6. Ministério Público Eleitoral:
6.1. Composição;
6.2. Atribuições;
6.3. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.
7. Capacidade eleitoral:
7.1. Requisitos;
7.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.
8. Alistamento eleitoral:
8.1. Ato de alistamento;
8.2. Fases do alistamento;
8.3. Efeitos do alistamento;
8.4. Cancelamento e exclusão;
8.5. Revisão do eleitorado.
9. Elegibilidade:
9.1. Registro de candidaturas;
9.2. Convenção Partidária;
9.3. Coligação Partidária;
9.4. Processo de Registro de Candidatura.
9.5. Impugnações ao Registro de Candidatura;
9.6. Inelegibilidades;
9.6.1. Inelegibilidades constitucionais;
9.6.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais;
9.6.3. Arguição judicial de inelegibilidade.
10. Partidos políticos:
10.1. Sistemas partidários;
10.2. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos;
10.3. Federações Partidárias;
10.4. Órgãos partidários;
10.5. Filiação partidária;
10.6. Fidelidade partidária;
10.7. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas.
11. Garantias eleitorais:
11.1. Liberdade de escolha;
11.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto;
11.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político;
11.4. Transporte de eleitores das zonas rurais;
11.5. Repressão à violência política.
12. Campanha eleitoral:
12.1. Financiamento de campanha eleitoral e prestação de contas;
12.2. Modelo brasileiro de financiamento de campanha eleitoral.
13. Propaganda eleitoral:
13.1. Conceito;
13.2. Poder de Polícia;
13.3. Pesquisas e testes pré-eleitorais;
13.4. Propaganda eleitoral em geral;
13.5. Propaganda eleitoral em outdoor;
13.6. Propaganda eleitoral na internet;
13.7. Propaganda eleitoral na imprensa;
13.8. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
13.9. Direito de resposta;
13.10. Moderação de conteúdo;
13.11. Permissões e vedações no dia da eleição;
13.12.Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;
13.13. Captação irregular de sufrágio;
13.14. Procedimento Preparatório Eleitoral.
14. Atos preparatórios à votação.
15. Processo de votação.
16. Apuração eleitoral:
16.1. Diplomação;
16.2. Recurso contra expedição de diploma;
16.3. Candidato eleito com pedido de registro sub judice e realização de eleição suplementar.
17. Ações judiciais eleitorais:
17.1. Ação de impugnação de registro de candidatura;
17.2. Representações por propaganda ilícita ou irregular;
17.3. Ação de Impugnação de registro ou divulgação de pesquisas eleitorais;
17.4. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade, político e econômico;
17.5. Ação por captação ilícita de sufrágio;
17.6. Ação por conduta vedada a agentes públicos;
17.7. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais;
17.8. Ação de impugnação de mandato eletivo;
17.9. Fraude à cota de gênero;
17.10. Ação por doação acima dos limites legais.
18. Recursos eleitorais.
19. Perda do mandato eletivo e eleições suplementares.
20. Crimes eleitorais:
20.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais;
20.2. Crimes eleitorais puros ou específicos;
20.3. Crimes eleitorais acidentais;
20.4. Crimes cometidos no alistamento eleitoral;
20.5. Crimes cometidos no alistamento partidário;
20.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades;
20.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral;
20.8. Corrupção eleitoral;
20.9. Coação eleitoral;
20.10. Violência política contra a mulher;
20.11. Crimes eleitorais na votação;
20.12. Crimes eleitorais na apuração;
20.13. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral;
20.14. Crimes contra o Funcionamento das instituições democráticas no processo Eleitoral;
20.15. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral;
20.16. Crimes eleitorais e sanções penais.
21. Processo penal eleitoral:
21.1. Prisão e período eleitoral;
21.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral;
21.3. Medidas despenalizadoras;
21.4. Ação penal eleitoral;
21.5. Recursos.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Aviso, que será publicado na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br) e na Imprensa Oficial do Estado.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2023.
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
Procurador-Geral de Justiça
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 676/2011-PGJ-CPJ, DE 10 DE JANEIRO DE 2011
(Protocolado nº 142.478/10)
(Texto compilado até a Resolução nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, de 15/02/2023)
Aprova o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE EDITAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo anexo a este Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Regulamento anterior, aprovado pelo Ato Normativo nº 600-PGJ-CPJ, de 30 de julho de 2009.
São Paulo, 10 de janeiro de 2011.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PREAMBULAR
Art. 1º - O ingresso na carreira do Ministério Público, que se inicia no cargo de Promotor de Justiça Substituto, far-se-á após concurso público de provas e títulos, cuja realização obedecerá ao disposto neste Regulamento, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez por igual período.
Parágrafo Único - As atribuições e tarefas essenciais do cargo de Promotor de Justiça Substituto encontram-se definidas nas Leis Orgânicas Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12/02/1993) e do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar nº 734, de 26/11/1993), e especificadas no Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Resolução nº 675/10-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010).
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DE INGRESSO
Art. 2º - São requisitos para o ingresso na carreira:
I – ser brasileiro;
II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;
III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;
IV – estar quite com o serviço militar;
V – estar no gozo dos direitos políticos;
VI – gozar de boa saúde, física e mental;
VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
§ 1º - Os requisitos dos incisos I, II, III, IV, V e VII deste artigo serão comprovados pelos candidatos classificados para a prova oral, por ocasião da inscrição definitiva. (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)
§ 2º - (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)
§ 3º - O requisito do inciso VI deste artigo será comprovado pelos candidatos aprovados no concurso de ingresso, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e deste Regulamento.
§ 4º - Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:
I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano.
IV – o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.
V – O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano. (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 5º - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
§ 6º - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito e a serviços voluntários será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão de Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 7º - Também serão considerados como atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
§ 8º - Os cursos referidos no § 7º deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.
§ 9º - Os cursos lato sensu compreendidos no § 7º deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.
§ 10 - Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) um ano para pós-graduação lato sensu;
b) dois anos para Mestrado;
c) três anos para Doutorado.
§ 11 - Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.
§ 12 - A comprovação da exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser formalizada por intermédio de documentos e certidões que demonstrem efetivamente o exercício da atividade jurídica no período exigido.
§ 13 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DO CONCURSO E DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
SEÇÃO I
DA ABERTURA DO CONCURSO
Art. 3º - A realização do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público dependerá de proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
§ 1º - O Procurador-Geral de Justiça incluirá a proposta de abertura do concurso de ingresso na ordem do dia da primeira reunião ordinária que se seguir à sua apresentação.
§ 2º - O número de cargos a serem providos será aquele fixado no edital de abertura do concurso público, bem como aqueles que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame. (Redação dada pelo artigo1º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
§ 3º - Aprovada a proposta, o Órgão Especial fixará o número de cargos a serem providos, observado o § 2º deste art. 3º. (Acrescido pelo artigo 2º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
SEÇÃO II
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Art. 4º - Ficam reservados às pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição no concurso, 5% (cinco por cento) dos cargos em disputa, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual.
§ 1º - Não havendo candidato com deficiência, inscrito ou aprovado, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.
§ 2º - Os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.
§ 3º - Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadre na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e Decreto nº 6.949, de 25/08/2009) c.c. o artigo 2º da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e com o § 2º do art. 1º da Lei 12.764/2012. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 4º - O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva prevista no art. 4º do Regulamento do Concurso, deve obrigatoriamente entregar, até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, relatório médico, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação para os casos em que a deficiência não for definida como permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento segundo as disposições do art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 5º - Ainda que fundamentada em laudo médico, por ocasião do exame de compatibilidade da deficiência com o cargo, a condição de deficiente deverá ser apreciada pelo médico ou junta médica referidos no art. 39, caput, deste Regulamento, designados para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão de Concurso decidir. (Redação dada pela Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 6º - O candidato a uma vaga reservada que não tenha a sua deficiência reconhecida pela Equipe Multiprofissional do concurso público, caso tenha se beneficiado de adaptação das provas em prejuízo da ampla concorrência, será desclassificado, salvo comprovada boa-fé." (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)
§ 6º-A - O candidato a uma vaga reservada que não tenha a sua deficiência reconhecida pela Equipe Multiprofissional do concurso público, mas não tenha se beneficiado de adaptação das provas, passará a disputar uma das vagas de ampla concorrência. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)
§ 7º - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar a ausência ou atraso do candidato com deficiência às avaliações referidas no § 5º deste artigo e no art. 39 e respectivos parágrafos deste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 8º - Serão adotadas todas as medidas necessárias para permitir o fácil acesso aos locais do certame pelos candidatos com deficiência, devendo ser providenciados pela organização do concurso os instrumentos ou equipamentos assistivos de uso pessoal necessários à realização das provas, inclusive quando se tratar de computador, cabendo ao candidato, mediante requerimento específico na inscrição preliminar, indicar suas necessidades para todas as fases do certame, facultando-se a familiarização com os equipamentos, pelo menos 03 (três) dias antes da realização da prova, mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 8º-A - As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência, caso seja requerido pelo candidato, serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)
§ 9º - O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, para cada uma das fases, exclusivamente no ato da inscrição preliminar, indicando no respectivo formulário as condições diferenciadas de que necessite. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 9º-A - O tratamento diferenciado, quando for o caso, deverá ser prestado por pessoa devidamente habilitada, privilegiando-se, quando necessário e possível, aqueles que detenham conhecimentos básicos na área de aplicação das provas, com o propósito de assegurar a interpretação isonômica necessária. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)
§ 10 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no formulário mencionado no parágrafo anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, ficando a critério da Comissão de Concurso definir, em cada fase, o tempo adicional a ser concedido, que poderá ser de até 60 (sessenta) minutos, sem prejuízo de prazo extra para conclusão da transcrição, que poderá ser, também, de até 60 (sessenta) minutos. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023)
§ 11 - O prazo extra para transcrição de que trata o parágrafo anterior é exclusivo do servidor ou prestador de serviço terceirizado incumbido dessa tarefa, sendo vedado ao candidato interferir na sua realização de modo a alterar o teor de qualquer de suas respostas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 12 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira a classificação dos candidatos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 13 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 4º e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 14 - Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, em qualquer fase do certame, não integrarão a lista especial e não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. (NR pelo artigo 3º da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
§ 15 - A circunstância do candidato ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não impede sua aprovação final pela ampla concorrência, na forma do parágrafo anterior, e a de não ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não obsta a utilização das vagas reservadas quando da publicação final do certame, caso não logre aprovação pela ampla concorrência. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 16 - O grau de deficiência do candidato ao ingressar no Ministério Público não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 17 - Nas provas escrita e oral, para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência os recursos e suportes necessários. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 18 - Será composta Equipe Multiprofissional, na forma do § 1º, do artigo 18, da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do CNMP, a qual auxiliará a Comissão de Concurso, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I – emitir parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
II – opinar sobre o pedido de uso de instrumentos ou equipamentos assistivos necessários à realização das provas, bem como pedido de tempo adicional; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
III – acompanhar e fiscalizar a efetiva implementação e disponibilização da infraestrutura necessária para a realização da prova pelo candidato com deficiência, informando a Diretoria-Geral ou a pessoa jurídica contratada para a realização do concurso as medidas necessárias; (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
IV – realizar, ao final do certame, avalição biopsicossocial da deficiência dos candidatos que concorrem às vagas reservadas, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 13.146/2015, emitindo parecer circunstanciado. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 19 - O candidato que não comparecer à avaliação biopsicossocial será desclassificado. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
SEÇÃO III
DOS CANDIDATOS NEGROS
(Seção incluída pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 5º. Ficam reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) dos cargos abertos em concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual. (Artigo 5º e §§, incluídos pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2º - Os candidatos negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases.
§ 3º - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
§ 4º - Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 5º - A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.
§ 6º - O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, previsto no art. 39 deste Regulamento, à avaliação da Comissão de Avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar, quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.
§ 7º - A Comissão de Avaliação será composta por três pessoas indicadas pela Comissão de Concurso, sendo pelo menos dois integrantes do Ministério Público, um deles membro e o outro agente administrativo. O terceiro integrante, não sendo dos quadros do Ministério Público, poderá ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Defensor Público, Juiz de Direito ou docente/pesquisador de universidade pública. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
I – Os integrantes do Ministério Público que comporão a Comissão de Avaliação deverão ser, preferencialmente, autodeclarados negros, sendo admitida a indicação de integrantes brancos na impossibilidade, justificada, de indicação de pessoas pretas ou pardas. Deverão, também, preferencialmente, ser escolhidos dentre os integrantes da Rede de Enfrentamento ao Racismo criada pela Portaria nº 9.629/2020 do Ministério Público. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
II – O integrante de fora dos quadros do Ministério Público, que eventualmente for indicado, deverá ser obrigatoriamente autodeclarado negro, ter reconhecida atuação ou experiência no enfrentamento do racismo e estará ciente de que prestará serviço de relevância pública e não será, em hipótese alguma, remunerado. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 8º - A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) auto declaração prestada pelo candidato no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
§ 9º - O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não comparecer perante a Comissão de avaliação na data designada; b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
§ 10 - O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da avaliação.
§ 11 - Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, pela Comissão de Avaliação, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo, será excluído da lista reservada aos negros, cabendo, em qualquer hipótese, recurso, no prazo de até dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação ao candidato, que será apreciado pela Comissão de Concurso. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 12 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 13 - Além da reserva que trata o caput, os candidatos negros poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 14 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, em qualquer fase do certame, não integrarão a lista especial e não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 15 - A circunstância do candidato ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não impede sua aprovação final pela ampla concorrência, na forma do parágrafo anterior, e a de não ter integrado a lista especial nas fases preliminar ou escrita não obsta a utilização das vagas reservadas quando da publicação final do certame, caso não logre aprovação pela ampla concorrência. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 16 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas, presumindo-se, em caso de silêncio, a opção pelas vagas destinadas aos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 17 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
§ 18 - Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
§ 19 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive do resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos em lista geral, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira somente a classificação dos candidatos negros. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 20 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, §§ 1º a 3º, 20, §§ 2º a 4º, e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SEÇÃO IV
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
(Seção renumerada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 6º - Deliberada a abertura do concurso de ingresso, publicar-se-á, por 03 (três) vezes, no período de 10 (dez) dias, em Diário Oficial, aviso que conterá: (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011; Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I – os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público;
II – o número de cargos oferecidos;
III – o programa das matérias do concurso;
IV – o local, o horário, o prazo e a forma para a inscrição preliminar; (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
V – o valor da taxa de inscrição preliminar. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 1º - O prazo para a inscrição preliminar será de 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da primeira publicação do edital, em local e horário e na forma neles indicados. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 2º - A inscrição será feita eletronicamente, nos termos de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, que não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem, dificultem ou retardem a transmissão de dados, sendo o preenchimento do formulário de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá conferir as informações antes de finalizar a inscrição. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 3º - Os candidatos, para se beneficiarem da reserva de que cuidam os artigos 4º e 5º, deste Regulamento, devem, no ato de inscrição preliminar, declarar a natureza e o grau de deficiência que apresentam, no caso de candidatos com deficiência, e autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no caso de candidatos negros, além de atenderem as demais exigências dos artigos 4º e 5º. (Nova redação dada pelo artigo 4º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 4º - O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 5º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 6º - Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 7º - O candidato gozará da isenção mediante a juntada de comprovante salarial ou declaração para os fins do Imposto de Renda, atuais, ou outro documento idôneo de comprovação de sua renda, cuja confidencialidade será preservada, a ser entregue no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições. (Redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 8º - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas preambular e escrita deverá realizar o pedido no formulário de inscrição e, após a realização de sua inscrição e até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, encaminhar cópia autenticada da certidão de nascimento da criança ou das crianças, que deverão ter até 6 (seis) meses de idade até o dia da realização da prova. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 8º-A - À lactante com deficiência serão disponibilizados todos os meios de acessibilidade e a adaptação razoável para cada caso e natureza da deficiência, com o fim de garantir a fruição do direito de amamentar. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 8º-B - Serão concedidos até 30 (trinta) minutos, por filho, para amamentação, a cada duas horas de realização de prova. (AC pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 9º - Deferida a solicitação de que trata o § 8º, a candidata deverá indicar, no prazo estabelecido pela Comissão de Concurso, pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário, a qual somente poderá ter acesso ao local de provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 10 - A comprovação da deficiência e da isenção será feita nos termos, condições e prazos previstos no § 4º do artigo 4º e no § 7º deste artigo, mediante entrega dos competentes documentos no local indicado no edital, podendo ser enviados por SEDEX, com aviso de recebimento, hipótese em que somente serão aceitos se recebidos nos prazos previstos neste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 11 - A pessoa com deficiência que não desejar concorrer às vagas a ela reservadas, ou o candidato que, embora não possua deficiência, necessite de ajuda técnica ou condições especiais para a realização das provas, deverá requerê-la no formulário de inscrição preliminar, para cada uma das fases, indicando as condições diferenciadas de que necessite, ficando a critério da Comissão do Concurso o deferimento da solicitação. (NR pelo artigo 6º da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
§ 12 - A entrega dos documentos referidos no § 10 deste artigo é de inteira responsabilidade do candidato, e a inobservância dos prazos previstos neste Regulamento implica o indeferimento da inscrição. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 13 - Compete à Comissão de Concurso, ou ao Procurador-Geral de Justiça, se aquela ainda não estiver composta, decidir sobre as inscrições de candidatos com deficiência, candidatos negros e os pedidos de isenção da taxa, cabendo recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação oficial. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 14 - Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha realizado declaração falsa ou utilizado documento material ou ideologicamente falso, para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente ou negra, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 15 - O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra, no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
CAPÍTULO IV
DAS MATÉRIAS DO CONCURSO
Art. 7º - As provas para o concurso de ingresso abrangerão as seguintes matérias jurídicas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - Direito Penal;
II - Direito Processual Penal;
III - Direito Civil;
IV - Direito Processual Civil;
V – Direito Constitucional;
VI - Direito da Infância e da Juventude;
VII - Direito Comercial e Empresarial;
VIII - Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;
IX - Direitos Humanos;
X - Direito Administrativo;
XI - Direito Eleitoral.
§ 1º - As matérias serão distribuídas entre os membros da Comissão de Concurso de tal maneira que a cada um deles seja atribuído o exame, obrigatoriamente, de uma das seguintes matérias: Direito Penal (inciso I), Direito Processual Penal (inciso II), Direito Civil (inciso III), Direito Processual Civil (inciso IV), Direito Constitucional (inciso V) e Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (inciso VIII), procedendo-se à distribuição das matérias restantes conforme o que acordarem entre si. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - As matérias referidas nos incisos I (Direito Penal), II (Direito Processual Penal), VIII (Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos) e IX (Direitos Humanos) serão exclusivamente atribuídas aos Procuradores de Justiça integrantes da Comissão, vedada sua cumulação à exceção da matéria referida no inciso IX (Direitos Humanos).
Art. 8º - O programa das matérias, constante do Edital, não poderá ser acrescido ou modificado para concurso em andamento, salvo superveniente alteração legislativa. (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único – Não se consideram modificação do programa de matérias as alterações legislativas supervenientes.
CAPÍTULO V
DAS FASES DO CONCURSO, DA PROVA PREAMBULAR E DA PROVA ESCRITA.
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - O concurso de ingresso será realizado em três fases, sucessivamente através das seguintes provas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I – prova preambular, de caráter eliminatório;
II – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
III – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.
§ 1º - A lista dos candidatos admitidos a cada prova será sempre publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - Os candidatos serão convocados para as provas e para as demais atividades e exigências do concurso por aviso publicado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 3º - (Revogado pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 4º - A permanência nos locais de prova só será permitida a quem, incumbido de auxiliar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo presidente da Comissão de Concurso.
§ 5º - Na avaliação das provas escrita e oral também será considerada a redação e o domínio da língua portuguesa pelo candidato.
§ 6º - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.
§ 7º - Nas provas preambular e escrita é dever do candidato conferir, no prazo fixado pela Comissão de Concurso, a exatidão do material impresso fornecido contendo as questões ou os cadernos de respostas.
§ 8º - As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista neste Regulamento. (Incluído pelo artigo 4º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 9º - Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pelo sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (Incluído pelo artigo 4º da Resolução nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
Art. 10 - Os candidatos habilitados à terceira fase do concurso, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas, serão submetidos a sindicância da vida pregressa, investigação social e exame psicotécnico. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e com redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 1.105 – CPJ, de 06/09/2018)
§ 1º - Para participar de quaisquer das atividades do concurso, o candidato deverá exibir cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma compatível com a tradição forense. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - Estará automaticamente desclassificado o candidato que:
a) deixar de comparecer à prova preambular ou à prova escrita. Na prova oral, a ausência poderá ser justificada pelo candidato, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, e, a juízo exclusivo da Comissão de Concurso, desde que não haja prejuízo ao cronograma, poderá ser deferida a realização da atividade.
b) tendo sido aprovado para a terceira fase, deixar de providenciar a inscrição definitiva ou de apresentar os documentos exigidos pela Comissão de Concurso, na forma deste Regulamento, nas condições e nos prazos nele fixados.
Art. 11 - Os candidatos poderão recorrer motivadamente para a Comissão de Concurso contra o conteúdo e o resultado de quaisquer das provas, no tocante a erro material, ao teor das questões e das respostas e à classificação final. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Assiste ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, a faculdade de ter vista da sua prova escrita e acesso à gravação da prova oral. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - Os recursos não conterão identificação dos recorrentes, observando-se o disposto no artigo 16, §§ 1º a 4º, deste Regulamento.
§ 3º - O prazo de interposição dos recursos é de 2 (dois) dias, contado da publicação do resultado de cada fase do concurso.
§ 4º - As ementas do julgamento dos recursos serão publicadas no Diário Oficial e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, observado o § 2º deste artigo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SEÇÃO II
DA PROVA PREAMBULAR
Art. 12 - A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, na forma regulada nesta resolução, e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das matérias previstas no artigo 7º, deste Regulamento, e respectivo programa constante do Edital. (NR dada pela Resolução nº 1.573-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 1º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - A Comissão de Concurso poderá decidir pela elaboração e aplicação da prova preambular mediante contratação de órgão público ou empresa especializada, sob sua coordenação e supervisão.
§ 3º - As matérias previstas no artigo 7º serão distribuídas da seguinte forma:
I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;
II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;
III – Direito Civil: 10 (dez) questões;
IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;
V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;
VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;
VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;
VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;
IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;
X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;
XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.
Art. 13 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova preambular referido no caput do artigo 12 deste Regulamento, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 14 - Na prova preambular é vedada qualquer consulta. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 15 - Na aferição da prova preambular a cada questão será atribuído 1 (um) ponto, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não obtenha 50 (cinquenta) pontos. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS
Art. 16 - No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação referida no § 1º, do artigo 12, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 1º - A arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida.
§ 2º - A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério Público, e protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, que adotará as seguintes providências: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, encaminhará a arguição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha, que torne a identificação inviolável, e que não será de conhecimento do candidato; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
II – encaminhará a arguição, sem identificação do candidato, à Comissão de Concurso, que julgará o pedido no prazo de 05 (cinco) dias para a Prova Preambular, 10 (dez) dias para a Prova Escrita e 03 (três) dias para o Exame Oral; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
III – na hipótese da prova preambular ter sido elaborada na forma do disposto no artigo 12, § 2º, a forma para entrega dos recursos será a descrita no Edital do Concurso e o prazo para o julgamento dos recursos será de até 07 (sete) dias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 3º - Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.
§ 4º - Invalidada alguma questão da prova preambular, a Comissão de Concurso decidirá se os pontos relativos a ela serão ou não creditados a todos os candidatos.
§ 5º - Decididas as arguições pela Comissão de Concurso, o gabarito da prova preambular, sendo o caso, será novamente publicado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, com as modificações que se impuserem necessárias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SUBSEÇÃO II
DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE
Art. 17 - Após o julgamento dos recursos de que trata o artigo anterior, será publicada a relação dos candidatos aprovados para a segunda fase do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Habilitar-se-ão os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, até totalizar 8 (oito) vezes o número de cargos postos em concurso, observado o artigo 15 deste Regulamento. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - Todos os candidatos que estiverem empatados no último número de pontos serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.
§ 3º - Os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros serão considerados habilitados, em lista específica, se atingirem a nota mínima exigida, de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo dos candidatos aprovados na forma do § 1º. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 4º - A relação dos candidatos habilitados para a segunda fase conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, assim como os respectivos pontos por eles obtidos, e será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 5º - Na mesma edição do Diário Oficial do Estado referida no § 4º deste artigo serão divulgados os números de pontos obtidos por todos os candidatos que participaram da primeira fase, mas que não obtiveram o número mínimo para aprovação à segunda fase, identificados apenas pelos respectivos números de inscrição. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SEÇÃO III
DA PROVA ESCRITA
Art. 18 - A prova escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, e tem por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada. (NR dada pela Resolução nº 1.573/2023-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 1º - Não se considera legislação comentada ou anotada aquela que contenha
exclusivamente remissões a outros dispositivos legais e verbetes das súmulas dos Tribunais Superiores. (Renumerado pela Resolução nº 1.573/2023-PGJ-CPJ, de 24/01/2023).
§ 2º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova escrita, o enunciado da dissertação, da peça prática e das questões será divulgado no Diário Oficial do Estado e em campo próprio do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.579/2023-PGJ-CPJ, de 15/02/2023).
Art. 19 - A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais.
§ 2º - A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
§ 3º - A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
§ 4º - A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.
Art. 20 - À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de
0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um). (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - As notas poderão ser fracionadas até centésimos.
§ 2º - O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total nota mínima igual a 05 (cinco). (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 3º - Os candidatos que obtiverem as maiores notas, até totalizar 02 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 4º - Todos os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no parágrafo anterior.
§ 5º - Os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros serão considerados classificados, em lista específica, se atingirem a nota mínima exigida no § 2º, sem prejuízo dos candidatos aprovados na forma do § 3º. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 6º - A lista dos classificados para a prova oral conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, e será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 7º - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, o gabarito da prova escrita e os critérios de correção, com a atribuição da nota parcial a cada um dos itens que deve ser abordado pelo candidato, serão publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado e, ainda, no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (NR dada pela Resolução nº 1.579-PGJ-CPJ, de 15/02/2023)
Art. 21 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova escrita, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 22 - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá recorrer motivadamente contra o resultado da prova escrita, no tocante a erro material, conteúdo das questões e respostas. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 1º - No prazo de 03 (três) dias, contado da publicação do resultado da prova escrita, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá ter vista da prova e realizar anotações que julgar necessárias. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - O prazo para a interposição de recurso contra a prova escrita será de 02 (dois) dias, contados do término do prazo previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pelo artigo 5º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 3º - Observar-se-á no procedimento do recurso o disposto no artigo 16, §§ 2º a 4º, deste Regulamento. (Incluído pelo artigo 5º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SEÇÃO IV
DO EXAME PSICOTÉCNICO, DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
SUBSEÇÃO I
DO EXAME PSICOTÉCNICO
Art. 23 - O candidato será obrigatoriamente submetido a exame psicotécnico, a ser realizado antes da prova oral e cujo resultado será encaminhado à Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Antes do exame psicotécnico, a Comissão de Concurso reunir-se-á com os responsáveis pela realização do exame.
§ 2º - A Comissão de Concurso poderá solicitar dos técnicos todo o material de exame que entenda necessário para análise dos resultados, bem como poderá contar com a assistência técnica da Área de Saúde do Ministério Público.
§ 3º - O exame psicotécnico não é eliminatório.
§ 4º - O não comparecimento do candidato ao exame psicotécnico acarreta sua desclassificação automática do Concurso de Ingresso.
§ 5º - A aplicação do exame psicotécnico do candidato com deficiência deverá ser compatível com suas necessidades especiais, devendo sofrer as devidas adaptações.
SUBSEÇÃO II
DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Art. 24 - A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - A Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exame psicotécnico, bem como convocar o candidato
para submeter-se a exames complementares ou estabelecer prazo para explicações escritas.
Art. 25 - O Procurador-Geral de Justiça providenciará o que for necessário para que a Comissão de Concurso realize a investigação social dos candidatos, bem como para o exame de autos criminais ou cíveis em que figure o candidato como parte ou interveniente. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SEÇÃO V
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DOS TÍTULOS
Art. 26 - Os candidatos classificados para a prova oral, no prazo fixado pela Comissão, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público, deverão providenciar suas inscrições definitivas e fornecer documentação destinada à comprovação dos requisitos para o ingresso na carreira e os títulos que eventualmente possuam, de conformidade com as subseções seguintes. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SUBSEÇÃO I
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 27 - Os candidatos deverão entregar 01 (uma) fotografia de tamanho 3x4 cm, datada de até 01 (um) ano da abertura da inscrição, e fornecer, para comprovação dos requisitos fixados nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 2º deste Regulamento, mediante entrega do original ou cópia autenticada: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – os seguintes documentos: (Inciso I alterado pelo artigo 5º da Resolução nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011)
a) cédula de identidade (RG); (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
b) diploma de Bacharel em Direito, registrado pelo Ministério da Educação, ou certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;
c) certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
II – atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;
III – as seguintes certidões, que abranjam os órgãos públicos e as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes administrativos, criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
a) dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual (comum e fiscal);
b) dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais;
c) criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;
d) de antecedentes criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;
e) de antecedentes relativos a processos administrativos disciplinares, fornecida por todas as instituições e órgãos públicos nos quais exerceu cargo ou função pública. (AC dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
IV – relação das fontes de referência, limitadas ao número de 05 (cinco) preferencialmente, com os nomes, endereços e cargos, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do magistério jurídico superior e da advocacia; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
V – curriculum vitae, firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência, desde os 16 (dezesseis) anos de idade; endereço e telefones atuais; indicação pormenorizada das escolas em que estudou; dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política, incluindo o período em cada atividade; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, junto aos quais tenha atuado; estado civil e, sendo o caso, a qualificação completa e referências a respeito de cônjuge ou companheiro; (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 1º - A não apresentação dos documentos especificados neste artigo acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a desclassificação automática do candidato.
§ 2º - O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.
§ 3º - As certidões originais e ou cópias autenticadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica, observado o disposto nos §§ 4º a 13 do art. 2º deste Regulamento, deverão ser entregues para o ato de inscrição definitiva. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
SUBSEÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
Art. 28 - Serão considerados os seguintes títulos: (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único: É obrigatório o prévio reconhecimento do título de pós-graduação de mestrado ou doutorado obtido em instituição de ensino estrangeira por instituição de ensino superior brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida;
II – cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura;
III – títulos universitários de pós-graduação stricto sensu.
Art. 29 - Os títulos referidos no artigo anterior deverão ser entregues no ato da inscrição definitiva, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente sob pena de não serem considerados, com especificação: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – no caso do item I, da disciplina ou das disciplinas ensinadas, do cargo ou da função ocupados e do tempo do respectivo exercício;
II – no caso do item III, da natureza do título universitário conquistado e da autoridade responsável pela respectiva conferência.
SEÇÃO VI
DA PROVA ORAL
Art. 30 - A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso. (Redação dada pelo artigo 6º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência, pela Comissão de Concurso, os recursos e suportes necessários.
§ 2º - A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público.
§ 3º - O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova, conforme deliberação da Comissão de Concurso.
Art. 31 - Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez). (Redação dada pelo artigo 7º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017 e renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 32 - A nota do candidato na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único - Será desclassificado o candidato que não tiver obtido nota mínima igual a 04 (quatro).
SEÇÃO VII
DA ENTREVISTA PESSOAL
Art. 33 – (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
Art. 34 - (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
Parágrafo Único – (Revogado pelo artigo 4º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS
Art. 35 - O julgamento dos títulos será realizado após a prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 36 - A soma dos títulos não poderá exceder o total de 0,5 (cinco décimos). (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - Aos títulos referidos no artigo 28 serão atribuídos os seguintes valores:
I) Exercício de magistério:
a) assistente ou equivalente: 0,10 (dez décimos);
b) associado ou equivalente: 0,15 (quinze décimos);
c) titular: 0,25 (vinte e cinco décimos).
II) Cargo da carreira da Magistratura ou do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco décimos).
III) Títulos universitários:
a) Mestre: 0,10 (dez décimos);
b) Doutor: 0,15 (quinze décimos);
c) Livre Docente: 0,25 (vinte e cinco décimos).
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO DO CONCURSO
Art. 37 - Encerrada a prova oral, com a arguição do último candidato, a Comissão de Concurso reunir-se-á em sessão secreta para o julgamento do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Para a aprovação final é necessária nota igual ou superior a 05 (cinco).
§ 2º - A nota final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas da prova oral e da prova escrita, acrescida da nota deferida aos títulos na forma do artigo 36.
§ 3º - Em ocorrendo empate de notas entre os aprovados, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios, sucessivamente: (Incluído pelo artigo 8º da Resolução nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I – a nota da prova escrita;
II – a nota da prova oral;
III – a nota dos títulos;
IV – a idade.
Art. 38 – Após o julgamento do concurso será publicada a nota final de todos os candidatos, aprovados ou não, com especificação das notas obtidas em razão dos títulos e na prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e alterado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017, com redação dada pelo artigo 5º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
§ 1º - Serão elaboradas 03 (três) listas dos candidatos aprovados, na forma do § 12 do artigo 4º, e do § 19, do artigo 5º, salvo se não houver candidatos com deficiência ou negros, hipótese em que haverá somente uma lista. (Acrescido pelo artigo 6º do Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
§ 2º - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá, no prazo de 02 (dois) dias da publicação referida no "caput", recorrer motivadamente contra o resultado da prova oral ou do julgamento dos títulos, observadas, no que couber, as disposições contidas nos §§ do art. 16. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 3º - Após julgamento dos recursos haverá nova publicação das listas indicadas no § 1º, com as retificações eventualmente necessárias. (Acrescido pelo artigo 6º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
Art. 39 - Os candidatos incluídos na lista especial de pessoas com deficiência deverão submeter-se, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação prevista no § 3º do art. 38, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017 com redação dada pelo artigo 7º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
§ 1º - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Ministério Público, do Estado ou conveniado, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 05 (cinco) dias após o exame. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
§ 2º - A condição de deficiente também deverá ser apreciada por ocasião da perícia referida no caput deste artigo e, caso seja negada em laudo fundamentado, caberá à Comissão de Concurso decidir. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 3º - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, em 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, dela podendo participar profissional indicado, no prazo de 05 (cinco) dias contado da ciência do laudo referido no parágrafo 1º deste artigo, pelo interessado. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 4º - A junta médica deverá apresentar suas conclusões no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do exame e de tal decisão não caberá recurso. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 40 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, observado o seguinte cálculo aritmético para fixação da ordem de classificação: (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – Divide-se o número de cargos a serem providos, consideradas eventuais vagas que surgirem no transcorrer do concurso na forma do § 2º, do art. 3º, pelo número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, desprezado o decimal, a fim de se apurar o coeficiente de classificação dos candidatos com deficiência e negros; (Nova redação dada pelo artigo 8º da Resolução nº 1.105/2018 – CPJ, de 06/09/2018)
II – Este coeficiente de classificação será a colocação do primeiro das Listas Especiais de Classificação Final. Esta regra será aplicada sucessivamente até o chamamento de todos os candidatos das Listas Especiais. (Redação dada pelo artigo 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 41 - A homologação do concurso ocorrerá após a realização da perícia mencionada no art. 39 e da avaliação prevista no art. 5º, § 6º deste Regulamento, publicando-se a lista geral e as listas especiais, excluindo-se destas últimas os candidatos com deficiência tidos por inaptos na inspeção médica, ou cuja condição de deficiente tenha sido negada, bem como os candidatos não enquadrados na condição de negros, respectivamente. (Redação dada pelo artigo 11 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único - O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo, com os nomes e as respectivas notas finais dos candidatos. (NR pelo artigo 29 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e por um Magistrado representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (NR pelo artigo 30 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:
I – 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.
II – tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:
a) servidor funcionalmente a ele vinculado;
b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.
III – tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;
IV – tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
§ 2º - Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil.
§ 3º - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.
§ 4º - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.
§ 5º - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
§ 6º - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.
§ 7º - A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.
§ 8º - Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.
§ 9º - Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.
§ 10 - As vedações do § 1º deste artigo aplicam-se, no que couber, a membro ou servidor do Ministério Público e a qualquer pessoa que, de alguma forma, integrar a organização e fiscalização do certame.
Art. 43 - Assim que houver a indicação dos membros da Comissão de Concurso pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça oficiará ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando os nomes dos eleitos e solicitando a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seus representantes, bem como de suplentes, para integrarem a Comissão, informando os grupos de matérias do concurso que lhes estão destinados e o cronograma prévio, com indicação das datas previstas para o início e término do certame. (NR pelo artigo 31 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
Art. 44 - Aos membros suplentes da Comissão de Concurso incumbe substituir os respectivos membros efetivos, nos seus impedimentos, e sucedê-los, na sua falta, mesmo ocasional. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - A convocação do membro suplente é atribuição privativa do Presidente da Comissão de Concurso.
Art. 45 - Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, sua presidência caberá ao Procurador de Justiça mais antigo no cargo, dentre seus integrantes, a quem caberá, também, o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 46 - Constituída a Comissão de Concurso, com a indicação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de seus suplentes, o Procurador-Geral de Justiça de imediato designará data para a reunião de instalação dos trabalhos com os membros efetivos, devendo constar da ordem do dia, dentre outras matérias: (NR pelo artigo 32 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
I – a eleição do Secretário da Comissão de Concurso;
II – a complementação e eventual retificação do cronograma prévio do concurso, tendo em vista o prazo estabelecido no artigo 49 deste Regulamento.
Parágrafo Único - Excepcionalmente e desde que haja consenso, na mesma reunião, poderá ser decidida a redistribuição de matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento entre os membros da comissão.
Art. 47 - Ao Secretário da Comissão de Concurso incumbirá: (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I – redigir as atas das reuniões da Comissão de Concurso;
II – expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente os referentes a pedidos de informação sobre candidatos;
III – receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;
IV – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
V – redigir e providenciar a publicação de avisos relativos ao concurso;
VI – coordenar os trabalhos de investigação a respeito da conduta social e moral dos candidatos e de seus antecedentes criminais e civis;
VII – supervisionar as providências necessárias à realização das provas do concurso;
VIII – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de Concurso.
Parágrafo Único - Para auxiliar na execução das atividades constantes dos incisos IV e VI deste artigo, o Secretário poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de um ou mais Promotores de Justiça de entrância final.
Art. 48 - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo a seu Presidente também o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 49 - A Comissão de Concurso terá o prazo de até 12 (doze) meses para concluir seus trabalhos a partir da reunião de instalação, admitindo-se uma prorrogação pelo prazo máximo de 1 (um) ano, após aprovação pelo Órgão Especial. (NR pelo artigo 33 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
Art. 50 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 - Findo o concurso, com a proclamação solene do resultado e sua divulgação no Diário Oficial do Estado, o Procurador-Geral de Justiça fará publicar aviso relacionando os cargos a serem providos e fixando data para que os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, façam a escolha do cargo inicial. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não manifestar sua preferência nessa ocasião, perderá o direito de escolha, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça indicar o cargo para o qual deverá ser nomeado.
Art. 52 - Encerrada a escolha, o Procurador-Geral de Justiça expedirá, imediatamente, o ato de nomeação dos aprovados no concurso de ingresso e, ainda, aviso convocando os nomeados para que se submetam, em órgão oficial, a exame comprobatório de sanidade física e mental (artigo 2º, inciso VI, deste Regulamento). (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 53 - É condição indispensável para a posse a aptidão física e mental, comprovada na forma do artigo anterior deste Regulamento. Nova redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 968/2016 –CPJ, de 22/06/2016 e (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único - Se o exame oficial concluir pela inaptidão física ou mental ou se o nomeado deixar de se submeter a ele na data designada, o ato de nomeação será tornado sem efeito. (Nova redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 968/2016–CPJ, de 22/06/2016)
Art. 54 - As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Concurso, dos auxiliares diretos desta e dos funcionários responsáveis pela seção de concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 55 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo n. 600, de 30 de julho de 2009. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 da Resolução nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ART. 6º DO REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Revogado - vide Resolução nº 1.031/2017 – CPJ, de 18/05/2017)
São Paulo, 10 de janeiro de 2011.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
Aviso nº 091/2023 - PGJ-CAOCR, de 22/02/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições legais, AVISA aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, em especial àqueles que atuam na área criminal, que foi disponibilizada conta bancária pela Prefeitura de São Sebastião para receber valores e ajuda na recuperação da região e no acolhimento das pessoas carentes, diante das chuvas e deslizamentos de terra que ocorreram nos últimos dias no município, bem como os inúmeros mortos e desabrigados. Caso seja possível a destinação dos valores por meio de Acordos de Não Persecução Penal ou de outras formas de ajuste, solicita-se a destinação da verba para o Fundo Social de São Paulo.
Aviso nº 092/2023 - PGJ-CAT, de 22/02/2023
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Pedido de autorização para o exercício de magistério em local diverso ao da comarca de sua lotação.
SEI 29.0001.0028833.2023-24. Interessado: Doutor Vladimir Brega Filho - 1º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo. No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face de manifestação favorável da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Aviso nº 093/2023 - PGJ-CAT, de 22/02/2023
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo.
SEI nº 29.0001.0021067.2023-89. Interessado: Doutor Yuri Fisberg - 5º Promotor de Justiça de Mauá. No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do Douto Conselho Superior do Ministério Público.
EMENTAS
Conflitos de Atribuição
B - Cível
Inquérito Civil nº 14.0414.0000478/2019-5
(SEI 29.0001.0242000.2022-13)
Suscitante: 4º Promotor de Justiça de Salto (Habitação e Urbanismo)
Suscitada: 2ª Promotoria de Justiça de Monte Mor (Habitação e Urbanismo)
Conflito negativo de atribuição. Habitação e Urbanismo. Loteamento irregular implantado na divisa dos Municípios, com parte no território de cada um deles. Matrícula única, loteador único, empreendimento único. Inviabilidade de atuações paralelas. Prevenção. Conflito conhecido e dirimido para determinar ao suscitante o prosseguimento da atuação.
1. Empreendimento único que contém, inclusive, lotes abrangidos pelos dois Municípios.
2. Irrelevância da possibilidade ou não de regularização do loteamento no Município da suscitada. Desfecho que poderá ser diverso para as duas partes, caso não haja viabilidade legal.
3. Situação, entretanto, que recomenda a atuação de um único órgão ministerial, cuja atribuição é definida pela prevenção.
4. Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao suscitante, 4º Promotor de Justiça de Salto, prosseguir na atuação, ajuizando, se necessário, ação civil pública para regularização do loteamento ou seu desfazimento.
CORREGEDORIA-GERAL
Aviso nº 006/2023-CGMP, de 06 de fevereiro de 2023
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que observem o efetivo cumprimento da Resolução nº 1.337/2021-PGJ-CGMP, cujo inteiro teor segue abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 1.337/2021-PGJ-CGMP, DE 28 DE MAIO DE 2021
Institui a obrigatoriedade da leitura diária das mensagens eletrônicas no e-mail institucional.
O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas respectivas atribuições previstas nos arts. 19, X, c, e 42, XI, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro 1993;
Considerando que o Ministério Público do Estado de São Paulo disponibilizou a todos os seus membros e-mail institucional, de uso exclusivo para o exercício de suas respectivas funções (art. 2º, inciso III e art. 4º, da Resolução PGJ nº 706/11);
Considerando o disposto no art. 1º, XLII, da Resolução PGJ-CGMP nº 675/10, que determina a priorização das comunicações aos órgãos da Administração Superior por meio eletrônico, utilizando-se, para tanto, do e-mail institucional;
Considerando que consulta ao interesse público, sobretudo pelos graus de segurança, agilidade, otimização, e economicidade, e entende com a eficiência, a transmissão e recepção de comunicações oficiais por membros do Ministério Público pelo e-mail institucional; resolvem editar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Compete ao membro do Ministério Público do Estado de São Paulo acessar diariamente a respectiva caixa de correio eletrônico (e-mail institucional), meio de comunicação oficial da instituição e de acesso da sociedade ao Ministério Público, para leitura das respectivas mensagens eletrônicas.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso nº 034/2023 - CSMP, de 22/02/2023
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO avisa nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à disposição das associações legitimadas, mediante peticionamento eletrônico através do e-mail [email protected], pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0155.0004744/2014-3 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARULHOS, EMPRESA DIB ARQUITETURA E INCORPORADORA LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS e CONSTRUTORA CAMARGO RODRIGUES
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0156.0001014/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0156.0001026/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: MARIA APARECIDA RIBEIRO
Tema: SAÚDE MENTAL
Assunto: SERVIÇOS EXTRA-HOSPITALARES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0156.0001028/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados:
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0156.0001508/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados:
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0156.0001692/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0156.0001730/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0156.0003574/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados:
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0156.0004751/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados:
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0156.0004873/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: JOÃO RENATO CABRERA, CHAVES REMOÇÕES, VALENTE REMOÇÕES, VIVER EMERGÊNCIAS MÉDICAS, IMEDIATA REMOÇÕES, U.S.A. RESGATE e CUIDAR REMOÇÕES
Tema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Assunto: DOENÇAS EM GERAL
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0156.0007660/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA e COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS - CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000033/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: MONICA BASTOS DE ARAUJO e RICARDO ELETRO
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000088/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: PT 4707 19 MP FEDERAL NF 1 34 016 1486 2017 47 LUZIA JANETE HOLOVATY GUIA e COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR DE CAMPO LIMPO
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000524/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: ALESSANDRO LOPES CARRASCO e 123 IMPORTADOS
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000848/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Ministério Público Federal, OPERADORAS DE TELEFONIA - COBRANÇA DE TARIFAS NÃO INFORMADAS - 0300, TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - TELEFÔNICA e VIVO S/A
Tema: TELEFONIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000872/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Tatiana Conceição Fiore de Almeida e ARENA ALLIANZ PARQUE
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000883/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: EMS SIGMA PHARMA LTDA.
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000938/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: ALESSANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA e PROMOBOM AUTOPASS S/A
Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0001124/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: NICOLLY DE OLIVEIRA SOUZA e SHINERAY DO BRASIL LTDA
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0001280/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Beatriz
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0167.0001632/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: Yago
Tema: FLORA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0167.0001704/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: CLEIDIONARA NASCIMENTO BARRETO e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0182.0001071/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Adamantina
Interessados: IGOR LEON MARQUES PEREIRA DOS SANTOS e Prefeitura do Município de Adamantina
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0185.0000041/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Agudos
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0185.0000349/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Agudos
Interessados: MUNICIPIO DE AGUDOS
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0185.0000415/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Agudos
Interessados: PREFEITURA DE PAULISTÂNIA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0186.0000528/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Altinópolis
Interessados: MUNICIPIO DE ALTINOPOLIS
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0187.0000075/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados: DANILO LUCHIARI
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO e ZONEAMENTO
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0187.0000118/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados:
Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0187.0000558/2021-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados: Roberto Aparecido Barbosa
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0188.0000084/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0189.0001364/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Amparo
Interessados: IVAN BALDIN, FABIANA ANTÔNIA DA SILVA MIRANDA e ADEMIR DOMINGOS REZENDE
Tema: ÁREAS CONTAMINADAS
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0192.0000028/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Aparecida
Interessados: 23º BATALHAO DE POLICIA MILITAR - 3ª CIA PM, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM e BRENDAHL YAGO DE ALMEIDA
Tema: CIRCULAÇÃO e SEGURANÇA
Assunto: AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0192.0000031/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Aparecida
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0192.0000222/2019-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Aparecida
Interessados: SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Assunto: REPRESAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0192.0000543/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Aparecida
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0194.0002358/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araçatuba
Interessados: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ, PCN CONCURSOS LTDA, ROBERTO DONÁ, SÉRGIO DOMINGOS DA SILVA e MAURICIO APARECIDO RODRIGUES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0194.0003131/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araçatuba
Interessados: ROSALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 38.0195.0000001/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araraquara
Interessados: Maria José Santana da Silva
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0196.0001005/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araras
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0199.0001799/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados: CLEBER STEVENS GERAGE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0199.0001812/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados: Eduardo Anderson Molina Silva
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0201.0000217/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados: ESCOLA ESTADUAL 'PEDRO BENTO ALVES', EM ARANDU-SP
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EVASÃO ESCOLAR
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0201.0000219/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE AVARÉ
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EM EDIFICAÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0201.0000975/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados: COMERCIAL TEM TUDO MAIS LTDA
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EM EDIFICAÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0201.0001444/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Fernandópolis
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0201.0001459/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados: RENAN SOUZA DE CARVALHO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU-SP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0206.0002582/2014-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barueri
Interessados: POLIMIX, LAFARGE BRASIL S.A. e INTERCEMENT BRASIL S.A.
Tema: MINERAÇÃO
Assunto: EXTRAÇÃO IRREGULAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0208.0000026/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bebedouro
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0209.0000067/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bertioga
Interessados: ALESSANDRA CARDELLI DE SOUZA CAMPOS
Tema: FLORA e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0209.0000102/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bertioga
Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Tema: TRANSPORTE
Assunto: ÔNIBUS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0209.0000121/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bertioga
Interessados: JAIME DA SILVA CRAVEIRO
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0211.0001830/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Birigui
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, WLADEMIR ANTONIO ZAVANELLA e PAULO ROBERTO BEARARI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0212.0000287/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Boituva
Interessados: DORACI MARTA FOGAÇA
Tema: ZONEAMENTO
Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0212.0000301/2019-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Boituva
Interessados: MUNICÍPIO DE IPERÓ, CLEMENTINO MOTA e VALDEMIR MOTA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0214.0000204/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Botucatu
Interessados: LUIZ CARLOS CHARETTI MACHADO
Tema: CONSELHO TUTELAR e INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.0214.0002858/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Botucatu
Interessados: CASA DO IDOSO
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0218.0000281/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Brotas
Interessados: Sandra Regina Neves
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: FALTA DE INFORMAÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0218.0000505/2013-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Brotas
Interessados: ESPÓLIO DE LUIZ CRIVELARI NETO e JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BROTAS
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0221.0000905/2014-9 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0227.0000781/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0229.0000097/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cananéia
Interessados: NIVALDO JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0233.0000105/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
Interessados: HUMBERTO JOSE GOMES PEREIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, GILDEILSON SANTOS e CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0233.0000253/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
Interessados:
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0233.0000360/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
Interessados: José Luis das Neves e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0234.0000339/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Carapicuíba
Interessados: ANTONIO CARLOS VERONESE e KREK CENTRO DE EQUITAÇÃO LTDA
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0234.0002094/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Carapicuíba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0234.0002514/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Carapicuíba
Interessados: LEANDRO OLIVEIRA e FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0234.0004023/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Carapicuíba
Interessados:
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0242.0000123/2020-6 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Conchas
Interessados: ANONIMO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI e MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0242.0000214/2019-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Conchas
Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 1ª VARA DE CONCHAS, RUY FERREIRA DE SOUZA, ANÁGELA SIQUEIRA CAMPOS DE LIRA, ALBA ANDRÉIA SIQUEIRA CAMPOS CAVALCANTI e VANDER JONAS MARTINS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0245.0000234/2018-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: FELIPE SARTORELLI, PREFEITURA DE COTIA e ESPÓLIO DE WALTER MUNIZ AZAR
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0245.0000596/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: Luciana Azevedo Urquiola Meloni e SANTO NOBRE BAR E RESTAURANTE LTDA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0245.0000643/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: A APURAR
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0245.0000966/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: CRIS GAIA
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0245.0000980/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: RITA LUIZA DE ARAUJO CANDEU
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0248.0000295/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cubatão
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0248.0001157/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cubatão
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0248.0001495/2015-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cubatão
Interessados: CÍCERO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Tema: IMÓVEL (EIS)
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
FUNDAÇÃO
Nº MP: 43.0258.0000100/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal
Interessados:
Tema: FISCALIZAÇÃO
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 14.0263.0000373/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Fartura
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, HAMILTON CESAR BORTOTTI, LAR SAO VICENTE DE PAULO DE FARTURA e MARIA JOSE DE CHECHI CIOFI
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0264.0000344/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Fernandópolis
Interessados: REGINALDO ELOY MARCOMINI DOS REIS e J. R. CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0264.0001352/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Fernandópolis
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0264.0001368/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Fernandópolis
Interessados: MARCOS ADRIANO DA SILVA
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0267.0000031/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Francisco Morato
Interessados: TAITON SOUZA
Tema: CONSELHO DE DIREITOS
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0270.0000097/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de General Salgado
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0270.0000249/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de General Salgado
Interessados: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DAS DORES DE GENERAL SALGADO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0272.0000509/2021-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guaíra
Interessados: PESSOA A APURAR
Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0276.0000030/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guaratinguetá
Interessados: DENUNCIANTE SIGILOSO e LINGOTES BRASIL COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA
Tema: ÁREAS CONTAMINADAS, PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC), SANEAMENTO - EFLUENTES e SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto: TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E ASPECTOS CORRELATOS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0277.0000078/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guariba
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE PRADÓPOLIS e Município de Pradópolis-SP
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0278.0001484/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarujá
Interessados: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ e PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL CONHECIDO COMO ANTIGO "BINGO PITANGUEIRAS"
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0278.0002187/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarujá
Interessados: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO PRAIA DO PERNAMBUCO e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Tema: POLUIÇÃO SONORA e POLUIÇÃO VISUAL
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000073/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: Universidade de São Paulo USP e VEDOS ARQUITETURA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0279.0000518/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: CONSORCIO ANHANGUERA, othon euler carlos silva e Emtu
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0280.0000142/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ibitinga
Interessados: JESSICA DANILA PORTOLANI e MUNICÍPIO DE TABATINGA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
CONSUMIDOR
Nº MP: 42.0280.0001579/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ibitinga
Interessados: RONALDO POSCA, RAFAELA GARCIA POSCA e MAGAZINE LUIZA
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto: DEFEITO DO PRODUTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 42.0283.0000026/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Igarapava
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e TRANSPORTE
Assunto: PAVIMENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0283.0000388/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Igarapava
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA/SP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0283.0000490/2014-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Igarapava
Interessados: LUIZ CARLOS RICIERI e NADIR RIBEIRO DA SILVA
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0286.0000505/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ilhabela
Interessados: ERNANIO ELIAS DE SOUZA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0286.0000844/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ilhabela
Interessados: VALDIRENE FERREIRA LIMA DE SOUZA
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0286.0000845/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ilhabela
Interessados: FLÁVIO REGIS DOS SANTOS
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0287.0000521/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e ESDI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0287.0000528/2015-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e JOAO MANOEL RUZ PERES
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0287.0000755/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Tema: PLANO DIRETOR
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0287.0000950/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados: ROQUE FERRARI e PIZZAS GREAT
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0287.0000958/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados: SHOPPING JARAGUÁ
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0287.0002349/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados: Rafael Roberto Santos Bittencourt
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0287.0003132/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados: ROBERTO MONTEIRO PINTO e ARENA DECO 20 LTDA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0288.0000182/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ipaussu
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0292.0000191/2014-9 - 3 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itanhaém
Interessados: PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITANHAÉM e
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0292.0001270/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itanhaém
Interessados: DE OFÍCIO, PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e CBPL CONSTRUTORA LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA), IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) e PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0293.0000289/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra
Interessados:
Tema: FLORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0294.0000006/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapetininga
Interessados: MILTON NERY NETO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0297.0000017/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapira
Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Prefeitura Municipal de Itapira e SOCIEDADE ESPORTIVA ITAPIRENSE
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EM ESTÁDIOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0297.0000788/2013-6 - 5 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapira
Interessados: ANDRÉ LUÍS SIQUEIRA, Prefeitura Municipal de Itapira e CONSTRUTORA TLBT LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0297.0000895/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapira
Interessados: Prefeitura Municipal de Itapira e ALEXSANDRO DA SILVA COSTA
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0297.0001050/2019-8 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapira
Interessados: MANOEL DE ALVARIO MARQUES FILHO, LUIZ LEONARDO MENCHACA SCHWARCZ, JOSE NATALINO PAGANINI e DANIELA RODRIGUES OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
CÍVEL
Nº MP: 43.0302.0000007/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itararé
Interessados: LOURDES REGINA CORREA DOS SANTOS
Tema: CÍVEL EM GERAL
Assunto: RESPONSABILIDADE CIVIL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0305.0000051/2015-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itirapina
Interessados: VALDEK DA SILVA RIBEIRO, MARCELO RIZZO, Câmara Municipal de Itirapina e ARCO SÃO CARLOS AR CONDICIONADO LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0305.0000054/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itirapina
Interessados: FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA e SIDINEI CARLOS VALERIANO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0305.0000094/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itirapina
Interessados: SALCAM TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES EIRELI e PREFEITURA DE ANALÂNDIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0305.0000262/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itirapina
Interessados: FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA, Prefeitura Municipal de Analândia e POMPEO PAISAGISMO E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA.
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0306.0000276/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itu
Interessados: MILENA BOFF BELLON, FRANCISCO JOSÉ BRICCHI, MARIA CRISTINA DE JESUS MENEZES DE MORAIS e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0309.0001987/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jacareí
Interessados: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA SP e Ministério público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça de Jacareí
Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0309.0004380/2017-0 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jacareí
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JACAREÍ
Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0311.0001398/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jales
Interessados: LUIZ HENRIQUE VIOTTO e MUNICÍPIO DE JALES
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: CALÇADAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0313.0000083/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jardinópolis
Interessados: NAHIM CORREA ROCIOLI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (RESIDUAL EM RELAÇÃO AOS TEMAS ESPECÍFICOS)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0313.0000188/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Pardo
Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
Tema: FLORA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL e RECURSOS HÍDRICOS
Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0314.0000451/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jarinu
Interessados: CLOVIS CALIXTO FERREIRA, HAROLDO NANNI CAMPOS e DEBORA PRADO BELINELLO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0314.0000482/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jarinu
Interessados: ANDREA MARIA SOUSA RODRIGUES ALVES, DÉBORA CRISTINA DO PRADO BELINELLO e ROGERIO PEREIRA SOUZA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0320.0000031/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: MUNICÍPIO DE LEME e LUCIMEIRE LEITE
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0320.0000050/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: 37° BPM/I e MUNICÍPIO DE LEME
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EM ESTÁDIOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0320.0000106/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: A APURAR e ANÔNIMO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0320.0001049/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: Renato Silva Lopes e IGREJA MISSÃO VIDA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0321.0000036/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO e ZONEAMENTO
Assunto: DESMEMBRAMENTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0322.0001834/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Limeira
Interessados: ANÔNIMO e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMEIRA
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0322.0001838/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Limeira
Interessados: DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER DE LIMEIRA e LUDMA PEREIRA CONÇALVES OLIVEIRA
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0323.0002247/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lins
Interessados: LUCAS CRISTIAN FERNANDES e PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÇARA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0324.0000245/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lorena
Interessados: JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DE AZEVEDO e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LORENA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0324.0002738/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lorena
Interessados: ANTONIO DE FREITAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0324.0003186/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lorena
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, WALMIR GONÇALVES SANTOS, MIGUEL NOEL MEIRELLES, JANAINA IARA ALVES PEREIRA DO NASCIMENTO, CELSO AUGUSTO PEREIRA, FÁBIO AUGUSTO GUIMARÃES, CRISTIANE FÁTIMA GUIMARÃES SILVEIRA MOTA, CELSO FLORENZANI MENGUI, ANDREA CUSTODIO OLIVEIRA FERREIRA, DANIELY GARCIA HELIODORO, LETÍCIA DA SILVA ZARBIETTI COELHO e MATEUS LIGABO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0325.0000197/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lucélia
Interessados: Prefeitura Municipal de Lucélia
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0325.0000230/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lucélia
Interessados: Prefeitura Municipal de Lucélia
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0325.0000397/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lucélia
Interessados: Prefeitura Municipal de Lucélia
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0328.0000019/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA
Tema: PLANO DIRETOR
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0328.0000228/2019-6 - 2 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados: MUNICIPIO DE MAIRIPORÃ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 42.0328.0000314/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0328.0001087/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados: MORADORES DA VILA SABESP DE MAIRIPORÃ, SABESP e MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Tema: ÁREA DE RISCO, ÁREA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA e SEGURANÇA
Assunto: BURACO EM VIA PÚBLICA
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0328.0001154/2013-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, ALBEV - Associação dos Proprietários e CASC - CONGREGAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DA SERRA DA CANTAREIRA
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0328.0001194/2013-3 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados: ALBEV - Associação dos Proprietários
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL, RECURSOS HÍDRICOS e SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0330.0000075/2019-3 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Maracaí
Interessados: MARISA LUDOVICO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA e CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0330.0000121/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Maracaí
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZÁLIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0334.0000283/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: SOB SIGILO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0334.0000333/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ e SOUZA AZEVEDO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0334.0000445/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: MIGUEL DO COUTO CINTRA e MUNICÍPIO DE MAUÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0334.0001921/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0336.0000082/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Miracatu
Interessados: GRACE KELLI CONNIS ARAUJO SILVA e LUCAS MARQUES DE ANDRES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0340.0000015/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mococa
Interessados: PAIS DE ALUNOS DA ESCOLA FUNVIC - FUNDAÇÃO VIDA CRISTÃ e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Tema: CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA e SEGURANÇA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0341.0003855/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados: Wildner Daniel Gonçalves, NELSON BUENO 09522319805 e ALCIR AUGUSTO NEMER MATOS
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0342.0001957/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu
Interessados: Maria do Carmo Mendes
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0342.0002574/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu
Interessados:
Tema: ÁREA PÚBLICA e CIRCULAÇÃO
Assunto: FECHAMENTO DE CALÇADA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0345.0000017/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Monte Alto
Interessados: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALTO e LUBIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0346.0000675/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Monte Aprazível
Interessados: DIOGO SILVO SANTOS TRINDADE e CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0349.0000011/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Morro Agudo
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO e DENY EDUARDO PEREIRA ALVES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0350.0000418/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nhandeara
Interessados: MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0357.0000093/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0357.0000619/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz
Interessados: SONIA CRISTINA JACON GABAU
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0358.0000008/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ourinhos
Interessados: SONIA REGINA STAFUZZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto: TRÁFEGO DE CICLISTAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0358.0000055/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ourinhos
Interessados: EDVALDO LUCIO ABEL, ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA e MUNICÍPIO DE OURINHOS/SP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0358.0000247/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ourinhos
Interessados: MARIA NAZARÉ DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0359.0000665/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pacaembu
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU
Tema: SEGURANÇA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 43.0361.0000337/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Palmeira d'Oeste
Interessados: PODER EXECUTIVO DE MARINÓPOLIS
Tema:
Assunto:
CÍVEL
Nº MP: 66.0367.0000012/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Patrocínio Paulista
Interessados: 2º SUBGRUPAMENTO DO 9º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
Tema: CÍVEL EM GERAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0367.0000107/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Patrocínio Paulista
Interessados: GUILHERME DA SILVA DÓREA e DANILO DE SÁ GUIRALDELLI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0370.0000914/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pederneiras
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0371.0000404/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pedregulho
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0378.0000587/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba
Interessados: Bruna Souza
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0378.0001081/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba
Interessados:
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0378.0001153/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba
Interessados: Ednéia Pereira da Silva Brito
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0378.0001197/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba
Interessados: GUSTAVO FELIPE COTTA TÓTARO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0379.0000314/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piquete
Interessados: ALINE LUANA DE FARIA RAMOS, REGIANE DE ASSIS LIMA FARIA, SIMONE ROSE FARIA BALBINO e FABÍLIA JULIANA DE MORAIS ROCHA
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0380.0000005/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracaia
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA e ANONIMO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0380.0000014/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracaia
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA e ANONIMO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0383.0000048/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirajuí
Interessados: CARLOS HENRIQUE CABRAL CORREA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0383.0000457/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirajuí
Interessados: MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0385.0000042/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirassununga
Interessados: LUIS CARLOS BORGES e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Tema: SEGURANÇA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0385.0000056/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirassununga
Interessados: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA e CAMARA MUNICIPAL PIRASSUNUNGA
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0390.0000113/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pontal
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE PONTAL
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0390.0000146/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pontal
Interessados: Juliana Vieira de Almeida
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0390.0000164/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pontal
Interessados:
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0392.0000070/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Porto Feliz
Interessados: NILTON PEREIRA e SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO FELIZ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0392.0000075/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Porto Feliz
Interessados: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DE PORTO FELIZ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0392.0000082/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Porto Feliz
Interessados: PREFEITO MUNICIPAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0393.0000548/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Porto Ferreira
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 42.0394.0000029/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Potirendaba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA
Tema: SEGURANÇA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0395.0000180/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Praia Grande
Interessados:
Tema: OPERAÇÃO URBANA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0397.0000036/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Epitácio
Interessados: NEUZA MARIA PINTO CARROMEU e JOSE CARROMEU FILHO
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0400.0000720/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Promissão
Interessados: ONG - ASSOCIAÇÃO PROMISSENSE OLHO D'ÁGUA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Tema: FLORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0405.0000029/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Registro
Interessados: A APURAR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0411.0000158/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Rosana
Interessados: RENATO ZACARIAS TEIXEIRA e EDUARDO FLAUSINO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 14.0414.0000274/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Salto
Interessados: AGENOR FRANCISCO ROSA
Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE e VIDA E SAÚDE
Assunto: INTERNAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0419.0000050/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras
Interessados: PAULO SERGIO MARÇARI e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0419.0000112/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras
Interessados: ANTONIA ELENICE DAMASCENO TESSARO, SOSSAI TURISMO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Tema: ÁREA PÚBLICA, CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA e SEGURANÇA
Assunto: BURACO EM VIA PÚBLICA
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0420.0000121/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: ITAMARA APARECIDA ANDRADE PORTO
Tema: FLORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0420.0000188/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0424.0000595/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Viterbo
Interessados: JOÃO BATISTA RIBEIRO NETO, CÁSSIA SILENE DA SILVEIRA, MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO e OCRACINO MUNIZ ME
Tema: TRANSPORTE
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0426.0000905/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santos
Interessados: À APURAR, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO IDOSO DE SANTOS e MARIA HILDA DOS SANTOS
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0426.0002849/2018-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santos
Interessados: WALDINEI AMARAL SILVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0426.0002952/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santos
Interessados: MAURICIO QUEIROZ PRADO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA - COHAB, ADILSON BULLO JUNIOR e MARCELO ADELINO JORGE
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0426.0002989/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santos
Interessados: 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0426.0007393/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santos
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, RICARDO CAMPOS MOTA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0435.0000041/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Luiz do Paraitinga
Interessados: CMDCA SÃO LUIZ DO PARAITINGA e ROZANA DE CASTRO SILVA RIBEIRO
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0439.0000029/2023-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Roque
Interessados: ARISTEU DE GÓES e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE SOROCABA
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0439.0000031/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Roque
Interessados: ADEMAR GERMER e ARMANDO ANÉAS NUNES
Tema: FLORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0439.0000189/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Roque
Interessados: MARCELO FERMIANO
Tema: ÁREAS CONTAMINADAS
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0439.0000540/2015-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Roque
Interessados: MILTON DA COSTA, EDUARDO ATANAZIO GERMANO e HIDELBRANDO LUIZ DE FRANÇA
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Assunto: ATERRAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0444.0000650/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Vicente
Interessados: Ivo Paulo Antônioli
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0444.0000705/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Vicente
Interessados: JOSÉ WILSON DE QUEIROZ
Tema: ZONEAMENTO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0447.0001457/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sertãozinho
Interessados: MITUO TAKAHASI e LUIS CARLOS CONSTANTINI FILHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0450.0000870/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sumaré
Interessados: Fernanda Cristina amaro
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0450.0001194/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sumaré
Interessados: Maria Helena Vedovatto
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0450.0001216/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sumaré
Interessados: José Fioravante Mosca
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0450.0001350/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sumaré
Interessados: Vânia Regina Godoy e Maria José Franco Teodoro
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0451.0001176/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Suzano
Interessados: MUNICIPALIDADE e INSTITUTO NACIONAL DE AMPARA À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA
Tema: INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0451.0001950/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Suzano
Interessados: MUNICIPALIDADE e FACTUM SUPRIMENTOS EIRELI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0451.0002504/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Suzano
Interessados: JOSE FERREIRA DOS SANTOS NETO e VANESSA NOGUEIRA MOURAO SANTOS
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0457.0000035/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tatuí
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0463.0000004/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tupi Paulista
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE TUPI PAULISTA
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EVASÃO ESCOLAR
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0464.0000035/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e LUCY ESBERARD GOMES
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0464.0000076/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e JOSEMAR RIBEIRO PERES
Tema: FLORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0464.0000082/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: INSTITUTO BANDEIRA VERDE LITORAIS
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0464.0000105/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados:
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0464.0000136/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: Edmur Junior de Carvalho Giannini
Tema: EDUCAÇÃO e SAÚDE
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0464.0001014/2018-2 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: SERVIÇO DE NOTAS DE UBATUBA e FRANCISCA BASTIDAS LOPEZ
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0473.0000083/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Votorantim
Interessados: ADEILTON TIAGO DOS SANTOS
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto: AUTORIZAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO DE USO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0473.0000563/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Votorantim
Interessados: ANDRE LUIS SIMAS DE MENEZES
Tema: IMÓVEL (EIS)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0473.0000683/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Votorantim
Interessados:
Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0474.0000445/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Votuporanga
Interessados: Izabel da Silva Faria e Vigilância Sanitária
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000398/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados:
Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000504/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados:
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0519.0000079/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Aurélio Dantas e FLOW GAMES
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0521.0030001/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jaguariúna
Interessados: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e Município de Santo Antonio de Posse
Tema: PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000225/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital
Interessados: AGÊNCIA B-FASHION e OZALTINO DOS SANTOS
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0522.0000391/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital
Interessados: CONSELHO TUTELAR DO RIO PEQUENO/RAPOSO TAVARES e GLEDSON DA SILVA DEZIATTO/CONSº
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000564/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital
Interessados: CONSELHO TUTELAR DA CIDADE LÍDER/PARQUE DO CARMO
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0555.0000171/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados: CAROLINA ROCHA SILVA e IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0555.0000323/2017-3 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados: LARISSA GONÇALVES DOS SANTOS e HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0555.0002014/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados: ADEGA BELLA SOM
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0555.0004750/2020-2 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados: SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE OSASCO ROGÉRIO LINS WANDERLEY, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JOSÉ TOSTE BORGES, PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE ALINE LINS, CHEFE DE GABINETE JOSÉ C. VIDO, JV ALIMENTOS LTDA., TECHNICAL NET COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI-ME e COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0555.0005564/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados:
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0555.0006778/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO DE BARUERI e MUNICÍPIO DE OSASCO
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: FISCALIZAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0560.0000038/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Neves Paulista
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0618.0000009/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pinhalzinho
Interessados: PATRICIA DOS SANTOS GENIS GUTIERREZ e PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: BURACO EM VIA PÚBLICA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0630.0000206/2016-6 - 3 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tabapuã
Interessados: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ e LILIAN RITA DE SOUZA VICTORASSO
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto: TRÁFEGO DE CAMINHÕES
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 14.0630.0000663/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tabapuã
Interessados:
Tema: POLÍTICA DE ATENDIMENTO e VIDA E SAÚDE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0631.0000031/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Urânia
Interessados: Sigilo
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0632.0000406/2014-3 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Vargem Grande Paulista
Interessados: SAGRADA FAMÍLIA R.I. SOCIAL LTDA
Tema: SAÚDE MENTAL
Assunto: INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS VOLUNTÁRIA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0632.0000500/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Vargem Grande Paulista
Interessados: KALEBE DA SILVA PEREIRA
Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Assunto: OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0635.0000382/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: Atenção! O autor da denúncia solicitou o sigilo de seus dados pessoais
Tema: ÁREA PÚBLICA e CIRCULAÇÃO
Assunto: OCUPAÇÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0636.0001711/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Hortolândia
Interessados: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: FISCALIZAÇÃO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0639.0000494/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: SIDNEI PEREIRA DA SILVA e ENEL DISTRIBUIÇÃO
Tema: ENERGIA ELÉTRICA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0663.0000226/2014-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Rio Grande da Serra
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Município de Rio Grande da Serra
Tema: ACESSIBILIDADE
Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0665.0000027/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista
Interessados: CLEONICE MARIA DE FARIAS, VERA FELIPE NONATO e ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
Tema: ACESSIBILIDADE e VIDA
Assunto: ATENDIMENTO PREFERENCIAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0670.0005305/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jundiaí
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0670.0005747/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jundiaí
Interessados: PREFEITURA DE JUNDIAÍ e LUCIMARA DOMINGUES DE OLIVEIRA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0674.0000077/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul
Interessados: CATARINA PERES TROIANO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 43.0674.0001435/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul
Interessados: DAYANA LOURENÇO GOMES e MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
Tema: ACESSIBILIDADE e MOBILIDADE PESSOAL
Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 43.0677.0000230/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Sebastião
Interessados:
Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0677.0000274/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Litoral Norte
Interessados: Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo
Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0678.0001738/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0678.0001902/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000002/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e VALDIR RODRIGUES COSTA CAMARGO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000037/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE e ANÔNIMO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000264/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: PAULO FIORILO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO e JOÃO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000568/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO PAULO e ORGANIZAÇÃO SOCIAL FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000755/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, LUCAS FUCCI AMATO , ANÔNIMO e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000817/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAUL e INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000831/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: Natan Teixeira Manfrin, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO e ERNESTO MASSELANI NETO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000842/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: SIGILOSO e CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000883/2014-1 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e JOÃO PAULO RILLO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000895/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: SOLICITADO SIGILO, CAMILO CRISTÓFARO e CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DIA IPIRANGA DR. FLÁVIO GIANNOTI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000953/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e JONAS APARECIDO BORRACINI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0700.0000020/2011-1 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul
Interessados: CETESB, SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E LBL TERRAPLENAGEM LTDA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0701.0000097/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Litoral Norte
Interessados:
Tema: FLORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0702.0000020/2019-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Pardo
Interessados: Prefeitura Municipal de Sertãozinho
Tema: SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0702.0000059/2019-6 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Pardo
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO e SAEMAS -SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO
Tema: SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto: QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0702.0000082/2019-5 - 12 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Pardo
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ANTONIO
Tema: SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto: QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0711.0002976/2021-4 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santo André
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DE SANTO ANDRÉ, REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. e PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
Tema: ÁREAS CONTAMINADAS
Assunto:
FUNDAÇÃO
Nº MP: 14.0711.0003641/2016-7 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santo André
Interessados: JOEL PELISSARO e FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES e PRESTAÇÃO DE CONTAS
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0711.0004768/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santo André
Interessados: SEGUNDO CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANDRÉ e ANGELA MARIA ALVES
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0712.0000934/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sorocaba
Interessados: SIGILOSO
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0712.0000941/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sorocaba
Interessados: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - FORO SOROCABA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0713.0000080/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: ROGÉRIO DIAS, SERVIDORES PUBLICOS e VEREADOR RODRIGO DA FARMADIC
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0713.0000621/2013-1 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: SOLICITAÇÃO DE SIGILO, A APURAR e MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Tema: FLORA e SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto: DEPÓSITO CLANDESTINO DE RESÍDUOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0713.0000690/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: KETHLIM CRISTINI PEREIRA
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto: OCUPAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0713.0001001/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: DÁRIO SAAD, ERNESTO DIMAS PAULELLA, MUNICÍPIO DE CAMPINAS e CLAUDIO ROBERTO NAVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0713.0001347/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: TERESA ROLIM e GREMIO RECREATIVO TORCIDA JOVEM AMOR MAIOR A.A. PONTE PRETA
Tema: SEGURANÇA e ZONEAMENTO
Assunto: EM LOCAIS DE REUNIÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0713.0002564/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: ANONIMO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS e SERVIDORES A SEREM IDENTIFICADOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0713.0003379/2022-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: AMERICANAS S.A. e SOB SIGILO
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0713.0004405/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: MORADORES DO PARQUE VIA NORTE e MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: SANEAMENTO BÁSICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0713.0005210/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, VERA LÚCIA CASTELHANO MITTERMAYR e IDENTIDADE PRESERVADA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 14.0713.0006490/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE CAMPINAS e DARIO SAADI
Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0713.0008335/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: ANÔNIMO e BAR "ADEGA DO COELHO"
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.0713.0008567/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: ANÔNIMO e RESIDENCIAL SHALOM ASSISTÊNCIA A IDOSOS
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO e POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0713.0008672/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 43.0713.0009893/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados:
Tema: AÇÃO AFIRMATIVA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0714.0000301/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Carlos
Interessados: AGUASSANTA AGRÍCOLA S.A.
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0714.0002391/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Carlos
Interessados: D. N. e A. S.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0715.0002900/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados: SAMUEL RASSVETOV e ANTONIO CARLOS DA SILVA
Tema: ÁREAS CONTAMINADAS, FAUNA e RECURSOS HÍDRICOS
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0715.0006238/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados: LUIZ ANTONIO DA SILVA PIRES
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0716.0002446/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Marília
Interessados: DIONISIO ROLDAM, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, TURISMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, MARANATA TRANSPORTES DE VERA CRUZ LTDA, A. FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA e NOVA CANAA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0716.0007794/2013-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Marília
Interessados: LUIZ TALLERO GARCIAS
Tema: COMÉRCIO EM GERAL, SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL e TRANSPORTE
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 66.0717.0006245/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto
Interessados: TRIBUUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0717.0008207/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto
Interessados:
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto: FECHAMENTO DE RUA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0718.0000002/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Catanduva
Interessados: MUNICIPIO DE CATANDUVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0718.0002404/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Catanduva
Interessados: Município de Ibirá
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0718.0002862/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Catanduva
Interessados: Município de Elisiário, Julio Gonçalves Pedreira Junior e Amigos Comercio de Combustiveis Ltda
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0718.0003029/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Catanduva
Interessados: GLEISON BEGALLI ROCHA, MUNICIPIO DE CATANDUVA e VIAÇÃO SUZANO LTDA
Tema: TRANSPORTE
Assunto: ÔNIBUS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0718.0003097/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Catanduva
Interessados: Jean Marques Mariano e MUNICÍPIO DE ELISIÁRIO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0719.0000031/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0719.0001952/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: MARIA EMÍLIA TAMBORINDEGUY FERNANDES e PESSOA A APURAR
Tema: OPERAÇÃO URBANA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0719.0002718/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: JESIEL DE SOUZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0719.0002969/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: ASSOCIAÇÃO LGBTQIA+ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0719.0003110/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0720.0000818/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE e COMUDEPHAAT
Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)
Assunto: AUSÊNCIA DE CONSERVAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0720.0000961/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e LORIVAL DA SILVA
Tema: FAUNA
Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0720.0005354/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Thiago Mendes Pestana e SIMONE REZENDE
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0720.0006286/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: ANGELA SILVEIRA DA SILVA, CHEIRO VERDE COM.DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA-EPP e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0720.0006324/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Polícia Militar do Estado de São Paulo e BRUNO CAIQUE BERTO SANTOS
Tema: FAUNA
Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0720.0006474/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE e FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EM EDIFICAÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0000021/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e GABRIEL AFONSO MEI DE OLIVEIRA
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0722.0000042/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - FRANCA/SP e MUNICÍPIO DE FRANCA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0722.0000074/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e MARIA APARECIDA DA SILVA
Tema: FAUNA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0001379/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: CETESB FRANCA e ACADEMIA MERGULHO
Tema: FLORA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL e POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0001943/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: GUSTAVO ALVES DOS REIS PEREIRA, GUARDA CIVIL MUNICIPAL e FERNANDO MARTINS DA COSTA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0722.0003372/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: GUARDA CIVIL MUNICIAL DE FRANCA e DANIEL ALVES DA SILVEIRA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0003458/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e JOSE IVON TEIXEIRA
Tema: FAUNA
Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0003613/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: CLEBER ALMEIDA SOARES
Tema: FAUNA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0003626/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: GUARDA CIVIL MUNICIAL DE FRANCA e JAIR REZENDE FILHO
Tema: FAUNA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0723.0000204/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: Henrique Boscolo dos Santos
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0723.0000956/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: BAR ESQUECE
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0723.0002527/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: CAROLINE FERNANDES
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0723.0002566/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: CONRADO MUDINUTTI LEVEGHIN
Tema: SANEAMENTO - ÁGUA e SANEAMENTO - EFLUENTES
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0723.0002876/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: ELOAH MARGONI
Tema: FLORA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0723.0003350/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: CLÍNICAS DE RECUPERAÇÃO SINAIS e FERNANDA NOAL
Tema: SAÚDE MENTAL e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0723.0003454/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: SERGIO HENRIQUE MAGRINI e BRUNO DE CARVALHO BORGES
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0723.0004090/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: PIRACICABA AMBIENTAL S.A.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0725.0000058/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: ANÔNIMO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0725.0000198/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos
Interessados: ANDERSON SILVA SANTOS
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0725.0000742/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: Marcelo Vaz da Costa e A AVERIGUAR
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto: FECHAMENTO DE RUA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0725.0001797/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: RBZ FAZENDINHA, CLUBE DE FUTEBOL PAU NO GATO, ESPETARIA PAU NO GATO e BAR ALTAS HORAS
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto: FECHAMENTO DE RUA
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0725.0001880/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos
Interessados: Ângela Avelino Cortez
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0738.0000051/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0738.0000055/2012-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC
Interessados: Secretaria de Estado da Educação - SP
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0738.0000120/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DO IPIRANGA - INFÂNCIA E JUVENTUDE
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0738.0000160/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC
Interessados: CONSELHO PARTICIPATIVO PIRITUBA JARAGUÁ
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0738.0000210/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC
Interessados: AMANDA CARVALHO DE ALMEIDA PINHEIRO
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0738.0000235/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTO AMARO
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0000915/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz
Interessados: ROBERTO BATISTA PIRES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0000985/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bragança Paulista
Interessados: DELEGACIA SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0739.0001292/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: Jean Jacques Le Luec
Tema: ÁREA DE RISCO
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 42.0739.0006376/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: BLAZE
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0008171/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itupeva
Interessados: ADRIANA DE CASSIA FELICIO ALEIXO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0739.0009936/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franco da Rocha
Interessados: gabriel massoni
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0015741/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0016472/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: ANÔNIMO (VIA OUVIDORIA), IGOR AISLAN GERALDO e MATHEUS ALISSON GERALDO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0016952/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica
Interessados: SAD/COGER/PF, CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ e ANDRÉ VINÍCIUS FAVRIM FRANCO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0019176/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados:
Tema: SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO
Assunto: DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0739.0020466/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados:
Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 43.0739.0022194/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Olímpia
Interessados: Adriana de Carvalho Scaglione
Tema: VIDA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0024794/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: MILTON LEITE DA SILVA, SILVÃO LEITE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE SÃO PAULO e ANÔNIMO (VIA OUVIDORIA)
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0739.0026902/2022-4 - 0 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - SBD
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0030086/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cunha
Interessados: FRANCINE DONIZETTE PEREIRA, CIBELE APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA e MARILDA APARECIDA DE NOVAES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0739.0030991/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Limeira
Interessados:
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0031933/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracaia
Interessados: CLÉBER STEVENS GERAGE, MAURO APARECIDO GARCIA BANHOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1143.0000017/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itupeva
Interessados: "ACCB - Associação Civil Cidadania Brasil", TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA e RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA BOCALON
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1143.0000048/2019-7 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itupeva
Interessados: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1143.0000098/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itupeva
Interessados: JOSÉ STRABELI, LUCIANA LOPES DE MELLO SOARES, ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE GESTÃO PÚBLICA, PRISCILA GABRIELA FERREIRA, MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA, FRANCISCO ROBERTO BATISTA, CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI, ELIZABETH ZIMMERMANN e CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1143.0000236/2017-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itupeva
Interessados: INSTITUTO VIDA E SAÚDE e MUNICÍPIO DE ITUPEVA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
CENTROS DE APOIO
A - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 14 de fevereiro de 2023 até 20 de fevereiro de 2023)
SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito:
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 0206.0000279/2023
Município: BARUERI
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0311.0000226/2023
Município: JALES
Assunto/Ementa:
Parte(s): Prefeito Municipal de Paranapuã - REPRESENTADO
Nº MP: 0311.0000227/2023
Município: JALES
Assunto/Ementa:
Parte(s): Prefeito Municipal de Dirce Reis - REPRESENTADO
Nº MP: 0426.0005510/2022
Município: SANTOS
Assunto/Ementa:
Parte(s): JOHNNY TOTINO - INTERESSADO
À APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 0717.0001313/2023
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa:
Parte(s): CASA DE REPOUSO RECANTO DOS ARCANJOS - REPRESENTADO
Nº MP: 0161.0001160/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
Parte(s): BRITÂNIA - INTERESSADO
MULTILASER - REPRESENTADO
Nº MP: 0725.0000176/2023
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
Parte(s): CLINICA AUDIOLIFE - REPRESENTADO
MARIANA MAGALHAES BERNICCHI - REPRESENTANTE
Área do Direito: CONSUMIDOR
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0247.0000618/2023-9
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ESCOLA SUPERIOR DE CRUZEIRO PREFEITO HAMILTON VIEIRA MENDES – ESC - REPRESENTADO
MUNICIPIO DE CRUZEIRO - REPRESENTADO
Nº MP: 0308.0001598/2022
Município: JABOTICABAL
Assunto/Ementa: Fornecimento de Água |
Parte(s): Lucas Daniel Ribeiro - REPRESENTANTE
SAAEJ - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JABOTICABAL - REPRESENTADO
Nº MP: 0161.0001237/2022
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Práticas Abusivas |
Parte(s): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - REPRESENTADO
PJ CRIMINAL - Ofício 408/22 - 4ª PJCrim (remessa de cópia da NF 38.0007.0002082/2022-8) - REPRESENTANTE
SHOPEE - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 42.0280.0001579/2022-6
Município: IBITINGA
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): RONALDO POSCA - INTERESSADO
RAFAELA GARCIA POSCA - REPRESENTANTE
MAGAZINE LUIZA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0716.0001528/2020-5
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE MARILIA - REPRESENTADO
ONG MATRA - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MARÍLIA TRANSPARENTE - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0716.0007794/2013-0
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: TRANSPORTE | SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL | COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): LUIZ TALLERO GARCIAS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0161.0000033/2021-5
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: COMÉRCIO ELETRÔNICO |
Parte(s): MONICA BASTOS DE ARAUJO - REPRESENTANTE
RICARDO ELETRO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0161.0000524/2020-9
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: COMÉRCIO ELETRÔNICO |
Parte(s): 123 IMPORTADOS - REPRESENTADO
ALESSANDRO LOPES CARRASCO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.1144.0000233/2020-4
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO CARLOS - REPRESENTANTE
CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0722.0003980/2019-5
Vara de Origem: 04A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150080-48.2202.3.82.6019
Data Ajuizamento: 15/02/2023
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Parte(s): MARCELO HENRIQUE SILVA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
GUILHERME FERRAZ PEREIRA - RÉU
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 42.0719.0002243/2022-2
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: CONFLITO FUNDIÁRIO |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -10ª PJSJC - REPRESENTANTE
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0268.0000569/2018-7
Município: FRANCO DA ROCHA
Assunto/Ementa: PESSOAS PRESAS |
Parte(s): DIRETOR DA PENITENCIÁRIA III - REPRESENTADO
DIRETOR DO HCTP I - REPRESENTADO
DIRETOR DO HCTP II - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PJ DE FRANCO DA ROCHA - REPRESENTANTE
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 42.0713.0008070/2022-5
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): VARA DA INFÂNCIA PROTETIVA E CÍVEL DE CAMPINAS - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0426.0002533/2022-6
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): MARGOT DE TOLEDO - INTERESSADO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DI FRANCO - REPRESENTADO
Nº MP: 0426.0000897/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Edifícios Públicos ou de Uso Coletivo |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
DAVID EDUARDO RAMOS DA SILVA - INTERESSADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0725.0000431/2022-2
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |
Parte(s): MATHEUS OLIVEIRA KÜHN - INTERESSADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0688.0000742/2022-8
Município: ARTUR NOGUEIRA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |
Parte(s): STHEFANY IMAMURA - REPRESENTANTE
AIDAN - ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DESAMPARADOS DE ARTUR NOGUEIRA - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0414.0000274/2021-2
Município: SALTO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): AGENOR FRANCISCO ROSA - INTERESSADO
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0234.0002094/2021-0
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0451.0001176/2019-1
Município: SUZANO
Assunto/Ementa: INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE |
Parte(s): MUNICIPALIDADE - REPRESENTADO
INSTITUTO NACIONAL DE AMPARA À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0418.0000050/2023-9
Vara de Origem: V DE SANTA BRANCA Número TJ: +100007-04.7202.3.82.6053
Data Ajuizamento: 15/02/2023
Município: SANTA BRANCA
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Parte(s): ELZA MARIA DOS SANTOS PEREIRA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
FAZENDA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - RÉU
Área do Direito: FUNDAÇÃO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0711.0003641/2016-7
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS | APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES |
Parte(s): JOEL PELISSARO - REPRESENTANTE
FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - REPRESENTADO
Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0212.0000108/2023-1
Município: BOITUVA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): JOSÉ ANTONIO PEREIRA - REPRESENTADO
ODETE PLENZ - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE IPERÓ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0025068/2021-6
Município: DUARTINA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): KATEY STROPP - REPRESENTADO
RICARDO EUGENIO STROPP RINO - REPRESENTADO
EUGENIO RINO NETO - REPRESENTADO
ANTONIO LUIZ SERRA DA SILVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0300.0000319/2023-8
Município: ITAQUAQUECETUBA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): OSVALDO OLIVEIRA CORDEIRO E OUTROS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0300.0001915/2022-8
Município: ITAQUAQUECETUBA
Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | CIRCULAÇÃO |
Nº MP: 14.0300.0002027/2022-4
Município: ITAQUAQUECETUBA
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): DIVALDO SOARES PEREIRA - INTERESSADO
Nº MP: 14.0306.0000346/2022-9
Município: ITU
Assunto/Ementa: REPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO / CONCESSIONÁRIOS |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - REPRESENTADO
Nº MP: 0308.0000260/2023
Município: JABOTICABAL
Assunto/Ementa: Parcelamento do Solo |
Parte(s): Município de Taiaçu - REPRESENTADO
Nº MP: 0309.0000244/2023
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: Parcelamento do Solo |
Parte(s): Município de Jacareí - REPRESENTADO
BBC Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0670.0004566/2022-1
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): PREFITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO
11ª PJ DE JUNDIAÍ - REPRESENTANTE
Nº MP: 0320.0000110/2023
Município: LEME
Assunto/Ementa: Segurança em Edificações |
Parte(s): - REPRESENTANTE
Município de Leme - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0322.0000414/2023-7
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA - REPRESENTANTE
IGREJA EVANGÉLICA BOLA DE NEVE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0334.0000431/2022-8
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): DENUNCIA SSP - REPRESENTANTE
BOTECO DO MAJOR - REPRESENTADO
ADEGA ALTAS HORAS - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0336.0000074/2023-1
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0723.0001584/2022-2
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Nº MP: 14.0723.0003616/2021-1
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 14ª PROMOTORIA DE PIRACICABA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0723.0004791/2022-1
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: PLANO DIRETOR |
Parte(s): CANTINHO DA VOVÓ SÔNIA - REPRESENTADO
JOSÉ LUIS MONIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 0385.0000149/2022
Município: PIRASSUNUNGA
Assunto/Ementa: Recolhimento e Tratamento de Lixo |
Parte(s): Sueli Baptista - REPRESENTANTE
Painguas Tira - REPRESENTADO
Prefeitura Municipal de Pirassununga - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0426.0003517/2022-7
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
À APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0002738/2022-1
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADN LTDA. - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - INTERESSADO
Nº MP: 42.0719.0000239/2023-0
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0279.0000014/2023-3
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES | SEGURANÇA |
Parte(s): MARIA BETANIA PEREIRA MARQUES LIMA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0279.0000118/2023-0
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Nº MP: 14.0630.0000180/2023-2
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO | INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - INTERESSADO
Nº MP: 14.0630.0000181/2023-7
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA | PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - INTERESSADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0212.0000301/2019-8
Município: BOITUVA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): MUNICÍPIO DE IPERÓ - REPRESENTADO
CLEMENTINO MOTA - REPRESENTADO
VALDEMIR MOTA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0713.0001347/2020-1
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: ZONEAMENTO | SEGURANÇA |
Parte(s): GREMIO RECREATIVO TORCIDA JOVEM AMOR MAIOR A.A. PONTE PRETA - REPRESENTADO
TERESA ROLIM - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0245.0000965/2021-4
Município: COTIA
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - REPRESENTADO
- REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0278.0001484/2019-7
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - REPRESENTADO
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL CONHECIDO COMO ANTIGO "BINGO PITANGUEIRAS" - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0325.0001216/2015-7
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - REPRESENTADO
MONTE TRIPOLI - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - REPRESENTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE LUCÉLIA - REPRESENTADO
JULIO CESAR MORO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0328.0001087/2015-1
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | INFRAESTRUTURA URBANA | SEGURANÇA | ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): SABESP - REPRESENTADO
MORADORES DA VILA SABESP DE MAIRIPORÃ - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0359.0000665/2021-0
Município: PACAEMBU
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0394.0000029/2021-1
Município: POTIRENDABA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0003665/2021-3
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO - REPRESENTADO
2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0409.0003475/2021-5
Município: RIO CLARO
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0279.0000015/2011-4
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA | PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): ELIZIÁRIO DA SILVA SANTOS - REPRESENTANTE
MORADORES DA RUA DEDALION - REPRESENTANTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0279.0000073/2020-6
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO USP - REPRESENTANTE
VEDOS ARQUITETURA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0464.0000089/2019-1
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): CONDOMÍNIO VILLAGIO MARANDUBA II - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0464.0000236/2021-8
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | ZONEAMENTO |
Parte(s): ESTELA FURINI DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0464.0000117/2022-8
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | CIRCULAÇÃO | INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0473.0000111/2021-4
Município: VOTORANTIM
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO | ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - INTERESSADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0631.0000181/2021-1
Vara de Origem: V DE URÂNIA Número TJ: +100007-79.1202.3.82.6064
Data Ajuizamento: 14/02/2023
Município: URÂNIA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE - RÉU
APARECIDO MOLINA VIEGA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
LÉA FÁTIMA SANCHEZ GERDULO - INTERESSADO
CLEUZA APARECIDA DE FREITAS MOLINA - RÉU
JOSÉ ANTONIO GERDULO - INTERESSADO
Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0321.0000005/2023-1
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): MICHELLE LOUISE DE HOLANDA OLIVEIRA - INTERESSADO
Nº MP: 42.0336.0000255/2022-7
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): DENISE CORREA SANTIAGO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - REPRESENTADO
SOCIEDADE DE APOIO E PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS DE MIRACATU - REPRESENTADO
Nº MP: 14.1149.0000065/2021-4
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO BRODOWSKI - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0522.0000273/2022-4
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CAPELA DO SOCORRO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0738.0000154/2019-8
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): MARIA CAMPAN - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0738.0000318/2018-0
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): NELINE ARAUJO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0630.0001180/2022-1
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | EDUCAÇÃO |
Parte(s): ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CATIGUÁ - REPRESENTADO
CONSELHO TUTELAR DE CATIGUÁ - REPRESENTADO
ANA PAULA APARECIDA RUEDA - REPRESENTADO
ANA PAULA GOMES - REPRESENTADO
PAULO SERGIO DAS NEVES - REPRESENTADO
FABIANO AUGUSTO ANDRE - REPRESENTADO
LUCIANA APARECIDA DE AGUIAR - REPRESENTADO
ANDREIA CRISTINA VERONEZZI - REPRESENTADO
ROGERIO MARTINS - REPRESENTADO
RICARDO FAGUNDES DE ARCENIS - REPRESENTADO
EMERSON COSTA RAMOS - REPRESENTADO
SANDRA REGINA MARTUCI - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0234.0000977/2022-3
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): PREFEITURA DE CARAPICUÍBA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0234.0001304/2013-3
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | SAÚDE | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): PREFEITURA DE CARAPICUÍBA - REPRESENTADO
LAILA VALOIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0234.0002770/2019-0
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUIBA - REPRESENTADO
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARAPICUÍBA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0253.0000262/2022-2
Município: DRACENA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): MUNICÍPIO DE DRACENA - REPRESENTADO
DAVI FERNANDO DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0253.0000263/2022-7
Município: DRACENA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): MUNICÍPIO DE DRACENA - REPRESENTADO
DAVI FERNANDO DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0253.0000264/2022-1
Município: DRACENA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): MUNICÍPIO DE DRACENA - REPRESENTADO
DAVI FERNANDO DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0253.0000265/2022-6
Município: DRACENA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): MUNICÍPIO DE DRACENA - REPRESENTADO
DAVI FERNANDO DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0253.0000266/2022-1
Município: DRACENA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): DAVI FERNANDO DA SILVA - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE DRACENA - REPRESENTADO
Área do Direito: MEIO AMBIENTE
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0242.0000018/2023-1
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): - REPRESENTADO
IGREJA ADG CHURCH - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0722.0003465/2022-5
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): FELIPE SANTIAGO - REPRESENTADO
3ª COMPANHIA DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0325.0000305/2022-2
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): WALDOMIRO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0341.0002656/2022-6
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): KIMURA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM - REPRESENTADO
POLIMIX CONCRETO LTDA - REPRESENTADO
GREEN OT - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0723.0003495/2021-9
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |
Parte(s): VINICIUS HELIO ROCCIA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0390.0000166/2022-1
Município: PONTAL
Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |
Nº MP: 14.0395.0000189/2023-9
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - REPRESENTANTE
SKINÃO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-ME - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0705.0000171/2021-8
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ERNANI RIYTIRO MAEHARA - REPRESENTADO
ALICE SETSUKO MAEHARA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0422.0000070/2023-5
Município: SANTA ISABEL
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): ODAIR SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 0426.0000217/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Poluição |
Parte(s): RENATA AMARAL SERRA - INTERESSADO
À APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0674.0000206/2023-6
Município: SÃO CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA ALVI CELESTE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0000301/2023-0
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): AGUASSANTA AGRÍCOLA S.A. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0000326/2023-0
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): LAUDEVINO DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0719.0000206/2022-4
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): 17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTANTE
RUBENS JOSÉ MONTEIRO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0700.0000009/2023-1
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS | FLORA | FAUNA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0700.0000088/2022-8
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Nº MP: 14.0279.0000731/2022-6
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |
Parte(s): ANDRÉIA LOVIZARO - INTERESSADO
Nº MP: 14.0482.0000033/2022-5
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES | SANEAMENTO - ÁGUA |
Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0482.0000461/2022-0
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |
Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.1610.0000002/2022-6
Município: TIETÊ
Assunto/Ementa: FAUNA | FLORA | RECURSOS HÍDRICOS |
Parte(s): SERGIO LUIZ PANNUNZIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0464.0000193/2022-6
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0473.0000081/2023-8
Município: VOTORANTIM
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): MORADORES DA AVENIDA JOÃO LAUREANO - REPRESENTANTE
BAR SMOKE HOUSE - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0192.0000222/2019-0
Município: APARECIDA
Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS |
Parte(s): SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0201.0001651/2017-0
Município: AVARÉ
Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0715.0002900/2018-6
Município: BAURU
Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS | ÁREAS CONTAMINADAS | FAUNA |
Parte(s): SAMUEL RASSVETOV - REPRESENTANTE
ANTONIO CARLOS DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0713.0003108/2022-5
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): PMSP - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
KETHLIM CRISTINI PEREIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0234.0000339/2018-1
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |
Parte(s): ANTONIO CARLOS VERONESE - REPRESENTANTE
KREK CENTRO DE EQUITAÇÃO LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0245.0000465/2019-1
Município: COTIA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MOVIMENTO EM DEFESA DA GRANJA VIANA - REPRESENTANTE
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE COTIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0245.0000475/2019-5
Município: COTIA
Assunto/Ementa: FLORA | PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |
Parte(s): - REPRESENTANTE
SÉRGIO REGINALDO PIFFER - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - REPRESENTADO
LUCIANA MARIA PIFFER - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0245.0000596/2022-5
Município: COTIA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): LUCIANA AZEVEDO URQUIOLA MELONI - INTERESSADO
SANTO NOBRE BAR E RESTAURANTE LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0245.0000980/2016-2
Município: COTIA
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): RITA LUIZA DE ARAUJO CANDEU - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0245.0001424/2021-1
Município: COTIA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |
Parte(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL THE WAY - GRANJA VIANA - REPRESENTANTE
CONDOMÍNIO TERRAZZO VIANNA - REPRESENTANTE
RAPOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0256.0000081/2019-0
Município: COTIA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ECOEMBU - REPRESENTANTE
PEDRO CORDEIRO DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0001943/2022-2
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |
Parte(s): GUSTAVO ALVES DOS REIS PEREIRA - REPRESENTADO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - REPRESENTANTE
FERNANDO MARTINS DA COSTA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0722.0003372/2022-7
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): DANIEL ALVES DA SILVEIRA - REPRESENTADO
GUARDA CIVIL MUNICIAL DE FRANCA - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0722.0003465/2022-5
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): FELIPE SANTIAGO - REPRESENTADO
3ª COMPANHIA DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0739.0009936/2022-7
Município: FRANCO DA ROCHA
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): GABRIEL MASSONI - INTERESSADO
Nº MP: 14.0670.0002772/2020-0
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000) |
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE JUNDIAÍ - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO
MÁRCIA MORAES TOROLIO - PRESIDENTE CONDEMA - REPRESENTANTE
RAQUEL CARNIVALLE SILVA MELILO - PRESID CONSELHO GESTÃO - REPRESENTANTE
CONSELHO DE GESTÃO DA SERRA DO JAPI - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0328.0001154/2013-9
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ALBEV - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS - REPRESENTANTE
CASC - CONGREGAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DA SERRA DA CANTAREIRA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0328.0001194/2013-3
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | RECURSOS HÍDRICOS | SANEAMENTO - ÁGUA |
Parte(s): ALBEV - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0341.0003855/2022-5
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): WILDNER DANIEL GONÇALVES - INTERESSADO
NELSON BUENO 09522319805 - REPRESENTADO
ALCIR AUGUSTO NEMER MATOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0702.0000059/2019-6
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - ÁGUA |
Parte(s): SAEMAS -SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0426.0007393/2018-0
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTANTE
RICARDO CAMPOS MOTA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0000301/2023-0
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): AGUASSANTA AGRÍCOLA S.A. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0439.0000031/2023-9
Município: SÃO ROQUE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ADEMAR GERMER - REPRESENTADO
ARMANDO ANÉAS NUNES - REPRESENTANTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0378.0000170/2019-8
Vara de Origem: 03A V CIV DE PINDAMONHANGABA Número TJ: +100076-13.7202.3.82.6044
Data Ajuizamento: 14/02/2023
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): POLICIA MILITAR AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0705.0000145/2010-7
Vara de Origem: V DE TEODORO SAMPAIO Número TJ: +100033-03.9202.3.82.6062
Data Ajuizamento: 17/02/2023
Município: TEODORO SAMPAIO
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
JAIRO REZENDE DE MATOS - RÉU
Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0211.0001125/2022-1
Município: BIRIGUI
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): JOSÉ FERMINO GROSSO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE BIRIGUI - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0568.0000003/2023-8
Município: CAIEIRAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA - REPRESENTANTE
GILMAR VICENTE SOARES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0713.0006377/2022-4
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): GM7 MÍDIA DIGITAL OOH - REPRESENTADO
SETEC - REPRESENTADO
LUCIANO MIRANDA - REPRESENTADO
ANDRÉ ASSAD MELLO - REPRESENTADO
ANÔNIMO - REPRESENTANTE
MARCELO BATISTA DA SILVA DE PAULA - REPRESENTADO
DIRCEU PEREIRA JÚNIOR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0229.0000016/2023-1
Município: CANANÉIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ROBSON DA SILVA LEONEL - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0242.0000107/2022-3
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): OMAR MIRANDA SILVA - REPRESENTANTE
JÚLIO TOMAZELA NETO - REPRESENTADO
FRANCISCO JOSÉ GORGA RODRIGUES NETO - REPRESENTADO
FRANCISCO JOSÉ GORGA RODRIGUES FILHO - REPRESENTADO
TAIS PEREIRA DOMINGUES - REPRESENTADO
GISELE CRISTINA VIEIRA - REPRESENTADO
MARIA MARGARETE GOMES - REPRESENTADO
ODIRLEI REIS - REPRESENTADO
ELIANA APARECIDA CORTEZ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0242.0000254/2020-0
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ANONIMA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0032543/2022-0
Município: COTIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTADO
BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0248.0000919/2022-3
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0001395/2022-1
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE RESTINGA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0722.0000123/2023-3
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0722.0003663/2022-2
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): FRANCA - REPRESENTADO
DENY EDUARDO PEREIRA ALVES - INTERESSADO
Nº MP: 14.0636.0001424/2022-4
Município: HORTOLÂNDIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - REPRESENTADO
PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA - REPRESENTADO
IEDA MANZANO DE OLIVEIRA CESAR - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0307.0000747/2022-2
Município: ITUVERAVA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - REPRESENTADO
SIMIONI PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - REPRESENTADO
JEAN MARCOS BARBOSA BORGES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0321.0000287/2022-8
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CARMEN SILVIA LOPES - INTERESSADO
Nº MP: 14.0330.0000121/2022-5
Município: MARACAÍ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZÁLIA - REPRESENTADO
Nº MP: 0335.0000067/2022
Município: MIGUELÓPOLIS
Assunto/Ementa: Violação dos Princípios Administrativos |
Nº MP: 14.0336.0000257/2022-3
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA - REPRESENTANTE
VIAÇÃO TRANSCONTILHA LTDA - REPRESENTADO
CÍCERA RAMALHO VOLPINI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0340.0000053/2022-5
Município: MOCOCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): VIAÇÃO ITUPEVA LTDA. - REPRESENTADO
EDUARDO RIBEIRO BARISON - REPRESENTADO
LUIS FERNANDO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0340.0000088/2022-9
Município: MOCOCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ALINE ARAÚJO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0340.0000170/2022-7
Município: MOCOCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE
CHRISTIAN ALBERTO LOPES BURRONE DE FREITAS - REPRESENTADO
KÁTIA BELOTI - REPRESENTADO
EDUARDO RIBEIRO BARISON - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0340.0000172/2022-6
Município: MOCOCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): EDUARDO RIBEIRO BARISON - REPRESENTADO
CHRISTIAN ALBERTO LOPES BURRONE DE FREITAS - REPRESENTADO
MÁRCIA - DIRETORA DA EE JOSÉ BARRETTO COELHO - REPRESENTADO
ANÔNIMA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0340.0000223/2022-1
Município: MOCOCA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Nº MP: 42.0368.0000126/2022-4
Município: PAULÍNIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Nº MP: 0373.0002111/2022
Município: PENÁPOLIS
Assunto/Ementa: Dano ao Erário |
Parte(s): CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI - INVESTIGADO
Nº MP: 0387.0000101/2023
Município: PITANGUEIRAS
Assunto/Ementa: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 |
Parte(s): MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - INVESTIGADO
Nº MP: 42.0395.0001586/2022-0
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): EMERSON CAMARGO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0000813/2023-7
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0401.0000228/2022-1
Município: QUATÁ
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0332.0000731/2022-5
Município: REGENTE FEIJÓ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - INTERESSADO
MUNICÍPIO DE CAIABU - REPRESENTADO
EMERSON NEPOMUCENO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0156.0000459/2022-1
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): IVONIR BORGHEZAN - REPRESENTANTE
Nº MP: 0416.0000001/2023
Município: SANTA ADÉLIA
Assunto/Ementa: Dano ao Erário | Enriquecimento ilícito |
Parte(s): Ponto Cego - REPRESENTANTE
SANDRA SHIRLENE TOZZO BARBOZA - REPRESENTADO
ARIRANHA GABINETE PREFEITO - REPRESENTADO
Nº MP: 0416.0000074/2023
Município: SANTA ADÉLIA
Assunto/Ementa: Nulidade de ato administrativo | Dano ao Erário |
Parte(s): Phoemix Service Consultoria e Servicçs Administrativos Ltda - INVESTIGADO
Ariranha Gabinete Prefeito - INVESTIGADO
Nº MP: 14.0426.0006395/2022-0
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): LBP SANTOS LTDA. - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE SANTOS - REPRESENTADO
16º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0426.0001681/2021-1
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): JACKSON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO - REPRESENTANTE
SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS DE SANTOS - SEPEM - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0717.0001366/2023-2
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): CENTRO MÉDICO DE ESPECIALIDADES ESPAÇO ROSA S/S LTDA - REPRESENTADO
COMUNIDADE TERAPÊUTICA VIDA NOVA JUQUITIBA - REPRESENTADO
LUIZ ANTONIO TOBARDINI - REPRESENTADO
VERGILIO DALLA PRIA NETTO - REPRESENTADO
JANIO CARUZO DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000850/2022-8
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - REPRESENTANTE
CONCESSIONARIA ILUMINAÇÃO PAULISTANA SPE S.A - REPRESENTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAUL - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000946/2022-0
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): SONIA DIAS DE SOUSA - REPRESENTADO
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ALÍPIO CORREA NETO - REPRESENTADO
ANÔNIMO - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0463.0000437/2022-3
Município: TUPI PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): LUIS ANTONIO PINHEIRO CASTILHO - REPRESENTADO
VAGNER ALVES DE LIMA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0472.0000019/2023-5
Município: VIRADOURO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): WALDYR MÔNACO FILHO - REPRESENTADO
FERNANDO GALVÃO MOURA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - REPRESENTADO
ANONIMO - REPRESENTANTE
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 42.0194.0002358/2022-1
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ROBERTO DONÁ - REPRESENTADO
PCN CONCURSOS LTDA - REPRESENTADO
SÉRGIO DOMINGOS DA SILVA - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ - REPRESENTADO
MAURICIO APARECIDO RODRIGUES - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0196.0001005/2022-4
Município: ARARAS
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0688.0000001/2020-8
Município: ARTUR NOGUEIRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ADALBERTO DI LÁBIO - REPRESENTANTE
DAVI CESAR FERNANDES - REPRESENTANTE
IVAN CLEBER VICENSOTTI - REPRESENTADO
LUCAS SIA RISSATO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0201.0001104/2021-2
Município: AVARÉ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ - REPRESENTADO
CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE AVARÉ - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0713.0000080/2020-1
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ROGÉRIO DIAS - REPRESENTANTE
SERVIDORES PUBLICOS - REPRESENTADO
VEREADOR RODRIGO DA FARMADIC - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0713.0002564/2021-6
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ANONIMO - REPRESENTANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS - REPRESENTADO
SERVIDORES A SEREM IDENTIFICADOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0229.0000025/2020-6
Município: CANANÉIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE CANANEIA - REPRESENTADO
INTEGRANTES DO GABINETE DE CRISE (A ESPECIFICAR) - REPRESENTADO
GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0233.0000341/2022-2
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
CÂMARA DE VEREADORES DE CARAGUATATUBA - REPRESENTADO
OMAR KAZON - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0242.0000123/2020-6
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ANONIMO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI - REPRESENTADO
MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0264.0000344/2022-4
Município: FERNANDÓPOLIS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): REGINALDO ELOY MARCOMINI DOS REIS - REPRESENTADO
J. R. CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 0270.0000097/2022
Município: GENERAL SALGADO
Assunto/Ementa: CARGO EM COMISSÃO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0294.0000006/2020-2
Município: ITAPETININGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - REPRESENTADO
MILTON NERY NETO - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0613.0000010/2022-8
Município: ITATINGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0670.0003918/2019-5
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO
DIB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - REPRESENTANTE
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0670.0004278/2020-1
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): AFZ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA - REPRESENTADO
DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO - JUNDIAÍ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0330.0000121/2022-5
Município: MARACAÍ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZÁLIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0334.0001921/2019-2
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0334.0000283/2022-1
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): SOB SIGILO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0336.0000082/2018-7
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): GRACE KELLI CONNIS ARAUJO SILVA - REPRESENTANTE
LUCAS MARQUES DE ANDRES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0350.0000418/2022-4
Município: NHANDEARA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE NHANDEARA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0355.0000532/2021-2
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE CAJOBI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0355.0000534/2021-1
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE EMBAÚBA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0357.0001173/2022-1
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE SAGRES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0358.0000154/2020-9
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): LUCAS POCAY ALVES DA SILVA - REPRESENTADO
BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA. - REPRESENTADO
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE OURINHOS - REPRESENTANTE
INACIO JOSÉ BARBOSA FILHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0374.0000369/2019-0
Município: PEREIRA BARRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANTONIO DIAS PEREIRA - REPRESENTANTE
COOPTRANS - COOPERATIVA RIO PRETENSE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0015741/2022-6
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000168/2019-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ASSOEMPAR PARQUE ANHANGUERA (ENCAMINHADO PELA PJ DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL) - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S/A - LOGA - REPRESENTADO
ESTRE AMBIENTAL S/A - REPRESENTADO
Nº MP: 0443.0000658/2022
Município: SÃO SIMÃO
Assunto/Ementa: LOCAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO / AUTORIZAÇÃO / CESSÃO DE USO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0447.0001449/2021-3
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): SIDNEI DOS SANTOS - REPRESENTANTE
PEDRO FRANCELINO DOS SANTOS - REPRESENTADO
IDEAL CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA - ME - REPRESENTADO
MITUO TAKAHASI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0462.0000224/2020-0
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0531.0000223/2018-2
Município: VINHEDO
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): JAIME CESAR DA CRUZ - INVESTIGADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0248.0000589/2021-5
Vara de Origem: 01A V DE CUBATÃO Número TJ: +100060-45.5202.3.82.6015
Data Ajuizamento: 16/02/2023
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): CICERO JOÃO DA SILVA JÚNIOR - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - RÉU
CONSÓRCIO BÊNIX - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0459.0000628/2022-1
Vara de Origem: V DE TEODORO SAMPAIO Número TJ: +100030-18.6202.3.82.6062
Data Ajuizamento: 15/02/2023
Município: TEODORO SAMPAIO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JANDIRA SAMPAIO CAVICHINI GUTIERREZ - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
AGNAIR DE JESUS OLIANI COSTA - RÉU
Onde se lê:
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 108 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 07 de fevereiro de 2023 até 13 de fevereiro de 2023)
CAO SIS MP DIFUSOS – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito: CONSUMIDOR
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Inclua-se:
Nº MP: 41.0202.0000026/2023-1
Vara de Origem: V DE BANANAL Número TJ: +100009-53.0202.3.82.6005
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: BANANAL
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR
Nº MP: 41.0310.0001001/2019-8
Vara de Origem: 01A V DE JACUPIRANGA Número TJ: +100016-35.1202.3.82.6029
Data Ajuizamento: 13/02/2023
Município: JACUPIRANGA
Assunto/Ementa: TRANSPORTE |
Parte(s): ADMILSON GONÇALVES DA CRUZ - INTERESSADO
SEZEFREDO GONÇALVES DA CRUZ - INTERESSADO
ILDEFONSO RIBEIRO DA ROSA - INTERESSADO
CLOVISON FRANCO RIBEIRO - INTERESSADO
PREFEITURA DE BARRA DO TURVO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR
Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Inclua-se:
Nº MP: 41.0218.0000049/2015-1
Vara de Origem: 01A V DE BROTAS Número TJ: +100017-49.5202.3.82.6009
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: BROTAS
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
EVERALDO LUIZ GUIMARÃES KEPPE - RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS - RÉU
LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA – INTERESSADO
Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Inclua-se:
Nº MP: 41.0203.0000587/2022-3
Vara de Origem: 2ª Vara de BARIRI Número TJ: +100015-67.6202.3.82.6006
Data Ajuizamento: 07/02/2023
Município: BARIRI
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR
Nº MP: 41.0739.0015054/2020-7
Vara de Origem: 01A V DE MAIRINQUE Número TJ: +100032-78.1202.3.82.6033
Data Ajuizamento: 09/02/2023
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ALDIMIR LOPES DA SILVA FILHO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR
Publicado no DOE de 16/02/2023.
Relatório referente ao artigo 6º da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, DE 02 DE DEZEMBRO 2009 com as informações de publicidade da tramitação da instauração do procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de lesão a direito individual, de seu arquivamento ou das medidas judiciais (período de 14 de fevereiro de 2023 até 20 de fevereiro de 2023)
SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - INDIVIDUAL – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito:
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 0195.0000493/2023
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0206.0000269/2023
Município: BARUERI
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0426.0000515/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0426.0000909/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa:
Nº MP: 0522.0000084/2023
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
Área do Direito: CÍVEL
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0375.0000097/2023-9
Município: PERUÍBE
Assunto/Ementa: CÍVEL EM GERAL |
Nº MP: 36.0640.0000059/2023-2
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0387.0000614/2022-2
Município: PITANGUEIRAS
Assunto/Ementa: CÍVEL EM GERAL |
Nº MP: 36.0640.0000036/2023-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: CÍVEL EM GERAL |
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0198.0000034/2023-6
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: MORADORES DE RUA |
Nº MP: 36.0739.0001370/2023-2
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: MULHERES |
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0185.0000045/2023-5
Município: AGUDOS
Assunto/Ementa: VIDA | IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |
Nº MP: 36.0199.0000333/2023-0
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 36.0208.0000228/2023-1
Município: BEBEDOURO
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Nº MP: 36.0722.0000180/2023-9
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA | ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 0308.0000272/2023
Município: JABOTICABAL
Assunto/Ementa: Orientação, Apoio e Acompanhamento |
Nº MP: 0309.0001847/2022
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: Pessoas com deficiência |
Nº MP: 36.0324.0000351/2023-7
Município: LORENA
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 36.0393.0000116/2023-2
Município: PORTO FERREIRA
Assunto/Ementa: VIDA |
Nº MP: 36.0395.0000178/2023-1
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 36.0395.0000190/2023-1
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE | ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 36.0395.0000194/2023-0
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA |
Nº MP: 36.0739.0001955/2023-7
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE | MOBILIDADE PESSOAL |
Nº MP: 36.0635.0000078/2023-5
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA |
Nº MP: 36.0444.0001167/2023-2
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0324.0000281/2023-0
Município: LORENA
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Nº MP: 36.0451.0002705/2021-9
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 36.0388.0000977/2022-6
Município: POÁ
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 36.0404.0000047/2023-7
Município: REGENTE FEIJÓ
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Nº MP: 36.0739.0025452/2022-6
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0473.0000048/2021-9
Município: VOTORANTIM
Assunto/Ementa: SAÚDE |
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0357.0000196/2023-1
Vara de Origem: 01A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: +100076-93.1202.3.82.6040
Data Ajuizamento: 16/02/2023
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0445.0000105/2021-9
Vara de Origem: 02A V DE SERRA NEGRA Número TJ: +150003-97.8202.3.82.6059
Data Ajuizamento: 16/02/2023
Município: SERRA NEGRA
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0214.0000165/2023-7
Município: BOTUCATU
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0215.0000722/2023-1
Município: BRAGANÇA PAULISTA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0739.0022524/2022-1
Município: ITARARÉ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0324.0000350/2023-2
Município: LORENA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 0361.0000061/2023
Município: PALMEIRA D'OESTE
Assunto/Ementa: Orientação, Apoio e Acompanhamento |
Nº MP: 36.0711.0000308/2023-1
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | POLÍTICA DE ATENDIMENTO | VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0714.0000318/2023-5
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0714.0000325/2023-5
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0714.0000327/2023-4
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0714.0000328/2023-9
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0714.0000330/2023-6
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0717.0007377/2022-6
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0719.0000244/2023-8
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0011.0000016/2023-0
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0548.0000041/2023-4
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0548.0000146/2022-7
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0739.0000232/2023-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0739.0002500/2023-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0739.0002597/2023-5
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0739.0023131/2021-7
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0444.0001182/2023-7
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0199.0002138/2022-2
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0242.0000153/2022-3
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0258.0000893/2022-5
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0272.0000555/2022-0
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 0716.0000719/2022
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS |
Nº MP: 36.0341.0000899/2022-6
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0341.0005249/2021-7
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0395.0001807/2022-7
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0739.0022950/2022-6
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 0405.0000173/2022
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: IDOSO |
Nº MP: 36.0426.0000613/2021-4
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0426.0006445/2021-1
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0739.0013449/2022-3
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0515.0000276/2017-4
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0725.0000465/2022-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0739.0024375/2021-3
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0712.0000288/2023-5
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0452.0001614/2022-4
Município: TABOÃO DA SERRA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0263.0000024/2023-4
Vara de Origem: V DE FARTURA Número TJ: +100028-32.7202.3.82.6018
Data Ajuizamento: 14/02/2023
Município: FARTURA
Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO | POLÍTICA DE ATENDIMENTO |
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0198.0000019/2023-1
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0722.0000178/2023-1
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0722.0000189/2023-0
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0723.0000510/2023-0
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0723.0003921/2022-4
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0395.0000183/2023-1
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0395.0001574/2022-4
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0409.0002656/2022-0
Município: RIO CLARO
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 0420.0000027/2023
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: Internação compulsória |
Nº MP: 36.0426.0000722/2023-8
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0426.0000782/2023-0
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0714.0000329/2023-3
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0444.0001081/2023-4
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0444.0001131/2023-4
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0465.0000087/2022-6
Município: URUPÊS
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0206.0001730/2022-1
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0208.0000612/2022-4
Município: BEBEDOURO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0230.0000044/2023-9
Município: CÂNDIDO MOTA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0242.0000337/2020-4
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0248.0000130/2023-2
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0255.0000393/2022-3
Município: ELDORADO
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0395.0000086/2023-7
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Nº MP: 36.0395.0001775/2021-7
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL | TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 36.0404.0000476/2022-8
Município: REGENTE FEIJÓ
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 0405.0000288/2022
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR |
Nº MP: 36.0156.0002497/2020-4
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0426.0000722/2023-8
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0426.0000782/2023-0
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0198.0000030/2023-5
Vara de Origem: V DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS Número TJ: +150030-12.3202.3.82.6004
Data Ajuizamento: 14/02/2023
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 41.0272.0000084/2023-1
Vara de Origem: 02A V DE GUAIRÁ Número TJ: +100029-30.2202.3.82.6021
Data Ajuizamento: 14/02/2023
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL | TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Nº MP: 41.0332.0000071/2023-8
Vara de Origem: 02A V CRIM DE MARTINÓPOLIS Número TJ: +100020-97.8202.3.82.6034
Data Ajuizamento: 16/02/2023
Município: MARTINÓPOLIS
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 41.0630.0000173/2023-0
Vara de Origem: V DE TABAPUÃ Número TJ: +100013-43.2202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 15/02/2023
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL | HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Área do Direito: FAMÍLIA E SUCESSÕES
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0722.0000166/2023-9
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: CURATELA |
Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0383.0000086/2023-1
Município: PIRAJUÍ
Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES |
Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 0194.0002203/2022
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: Outras medidas de proteção |
Nº MP: 36.0254.0000019/2023-1
Município: DUARTINA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0256.0000273/2022-1
Município: EMBU DAS ARTES
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0306.0000389/2022-7
Município: ITU
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0322.0002767/2022-0
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0348.0000172/2023-3
Município: MONTE MOR
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | SAÚDE |
Nº MP: 36.0358.0000054/2023-5
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0685.0000046/2022-8
Município: OUROESTE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | SAÚDE | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 36.0362.0000010/2023-9
Município: PALMITAL
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0362.0000011/2023-3
Município: PALMITAL
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0365.0000078/2022-0
Município: PARAIBUNA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Nº MP: 36.0375.0000314/2022-2
Município: PERUÍBE
Assunto/Ementa: CONSELHO DE DIREITOS | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0376.0000079/2022-6
Município: PIEDADE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0465.0000033/2022-0
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0723.0000859/2023-0
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0401.0000037/2023-2
Município: QUATÁ
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0409.0000437/2023-4
Município: RIO CLARO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 2472.0000020/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial |
Nº MP: 2472.0000022/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Evasão Escolar |
Nº MP: 2472.0000026/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental |
Nº MP: 36.0444.0001088/2023-6
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0444.0001146/2023-1
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0445.0000047/2023-3
Município: SERRA NEGRA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0630.0000167/2023-7
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Nº MP: 36.0630.0000168/2023-1
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Nº MP: 36.0630.0000169/2023-6
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Nº MP: 36.0630.0000170/2023-9
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Nº MP: 36.0630.0000171/2023-3
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | PREVENÇÃO ESPECIAL |
Nº MP: 36.0630.0000172/2023-8
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0182.0001141/2022-3
Município: ADAMANTINA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0182.0001288/2022-8
Município: ADAMANTINA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0186.0000366/2019-7
Município: ALTINÓPOLIS
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Nº MP: 36.0209.0000017/2022-1
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 36.0209.0000104/2021-4
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 36.1181.0000030/2022-2
Município: CESÁRIO LANGE
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 0240.0000228/2022
Município: CHAVANTES
Assunto/Ementa: EVASÃO ESCOLAR |
Nº MP: 36.0272.0000363/2022-8
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0272.0000435/2022-4
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0293.0000313/2022-0
Município: ITAPECERICA DA SERRA
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0307.0000599/2022-1
Município: ITUVERAVA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0308.0000541/2022-0
Município: JABOTICABAL
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0521.0000418/2022-8
Município: JAGUARIÚNA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0324.0000003/2023-3
Município: LORENA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0358.0000036/2023-7
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 0364.0000895/2022
Município: PARAGUAÇU PAULISTA
Assunto/Ementa: OUTRAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0386.0000058/2022-2
Município: PIRATININGA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 36.0432.0000849/2022-1
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0438.0000087/2022-2
Município: SÃO PEDRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0221.0000221/2023-7
Vara de Origem: 02A V DE CACHOEIRA PAULISTA Número TJ: +100014-87.6202.3.82.6010
Data Ajuizamento: 15/02/2023
Município: CACHOEIRA PAULISTA
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Nº MP: 41.0227.0000112/2023-1
Vara de Origem: 02A V DE CAMPO LIMPO PAULISTA Número TJ: +100041-42.4202.3.82.6011
Data Ajuizamento: 14/02/2023
Município: CAMPO LIMPO PAULISTA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 41.0276.0000262/2023-5
Vara de Origem: 03A V DE GUARATINGUETÁ Número TJ: +100060-02.3202.3.82.6022
Data Ajuizamento: 14/02/2023
Município: GUARATINGUETÁ
Assunto/Ementa: COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 41.0276.0000275/2023-2
Vara de Origem: 03A V DE GUARATINGUETÁ Número TJ: +100064-87.9202.3.82.6022
Data Ajuizamento: 16/02/2023
Município: GUARATINGUETÁ
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 41.0341.0000719/2023-4
Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE MOGI DAS CRUZES Número TJ: +150064-19.2202.3.82.6036
Data Ajuizamento: 15/02/2023
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 41.0357.0000177/2023-8
Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: +100069-65.9202.3.82.6040
Data Ajuizamento: 14/02/2023
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 41.0357.0000181/2023-4
Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: +100071-65.0202.3.82.6040
Data Ajuizamento: 14/02/2023
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 41.0474.0000609/2023-5
Vara de Origem: 02A VARA CRIMINAL DE VOTUPORANGA Número TJ: +100129-07.8202.3.82.6066
Data Ajuizamento: 15/02/2023
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | DROGADIÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | SAÚDE |
Área do Direito: MEIO AMBIENTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0233.0000236/2022-1
Vara de Origem: 01A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100041-74.3202.3.82.6012
Data Ajuizamento: 17/02/2023
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Nº MP: 41.0233.0000241/2022-1
Vara de Origem: 02A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100041-65.8202.3.82.6012
Data Ajuizamento: 17/02/2023
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Nº MP: 41.0233.0001880/2017-1
Vara de Origem: 01A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100041-48.8202.3.82.6012
Data Ajuizamento: 17/02/2023
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Nº MP: 41.0701.0000084/2012-1
Vara de Origem: 03A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100041-57.3202.3.82.6012
Data Ajuizamento: 17/02/2023
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: FLORA | LICENCIAMENTO AMBIENTAL | RECURSOS HÍDRICOS |
Nº MP: 41.0701.0000085/2012-5
Vara de Origem: 03A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100041-82.8202.3.82.6012
Data Ajuizamento: 17/02/2023
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: FAUNA | FLORA | RECURSOS HÍDRICOS |
Nº MP: 41.0701.0000217/2015-0
Vara de Origem: 02A V CIVEL DE CARAGUATATUBA Número TJ: +100078-03.0202.3.82.6012
Data Ajuizamento: 17/02/2023
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Nº MP: 41.0722.0000836/2021-6
Vara de Origem: 01A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150081-51.4202.3.82.6019
Data Ajuizamento: 15/02/2023
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |
Nº MP: 41.0722.0001934/2022-1
Vara de Origem: 05A V CIV DE FRANCA Número TJ: +150083-50.5202.3.82.6019
Data Ajuizamento: 16/02/2023
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |
Onde se lê:
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 6º da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, DE 02 DE DEZEMBRO 2009 com as informações de publicidade da tramitação da instauração do procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de lesão a direito individual, de seu arquivamento ou das medidas judiciais (período de 07 de fevereiro de 2023 até 13 de fevereiro de 2023)
SIS MP INTEGRADO - INDIVIDUAL – Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Inclua-se:
Nº MP: 41.0426.0003487/2021-1
Vara de Origem: V INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTOS Número TJ: +103311-67.4202.2.82.6056
Data Ajuizamento: 08/02/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA |
Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Inclua-se:
Nº MP: 41.0448.0000608/2022-2
Vara de Origem: 02A V DE SOCORRO Número TJ: +100023-40.5202.3.82.6060
Data Ajuizamento: 10/02/2023
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Publicado no DOE de 16/02/2023.
Relatório referente ao artigo 8º da Resolução nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro de 2015, com as informações de publicidade da tramitação da instauração do Procedimento Administrativo de Fiscalização (PAF) e o Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA), de seu arquivamento (período de 14 de fevereiro de 2023 até 20 de fevereiro de 2023)
SIS MP INTEGRADO E SIS MP DIGITAL - ADMINISTRATIVO – Entrância Inicial, Intermediária e Final
I.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO
Nº MP: 62.0195.0000389/2023-2
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa:
- AMBIENTAL
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO - INTERESSADO
MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0196.0000295/2023-3
Município: ARARAS
Assunto/Ementa:
- INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0208.0000229/2023-7
Município: BEBEDOURO
Assunto/Ementa:
- APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0215.0000747/2023-3
Município: BRAGANÇA PAULISTA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE BRAGANÇA PAULISTA - INTERESSADO
CONSELHO TUTELAR DE VARGEM - INTERESSADO
CONSELHO TUTELAR DE PEDRA BELA - INTERESSADO
CONSELHO TUTELAR DE TUIUTI - INTERESSADO
Nº MP: 62.0599.0000027/2023-1
Município: BURI
Assunto/Ementa:
- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
Parte(s): MUNICÍPIO DE BURI - INTERESSADO
Nº MP: 62.0220.0000128/2023-1
Município: CAÇAPAVA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE CAÇAPAVA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0220.0000129/2023-6
Município: CAÇAPAVA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE JAMBEIRO - INTERESSADO
Nº MP: 63.0221.0000197/2023-1
Município: CACHOEIRA PAULISTA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0713.0001159/2023-3
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa:
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
Parte(s): MUNICIPIO DE CAMPINAS - INTERESSADO
Nº MP: 63.0722.0000181/2023-1
Município: FRANCA
Assunto/Ementa:
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Parte(s): RESIDENCIA INCLUSIVA - UNIDADE 4 - "FABRICIO SILVA RODRIGUES" - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0609.0000027/2023-0
Município: IACANGA
Assunto/Ementa:
- INSPEÇÃO
Parte(s): RECANTO DOS IDOSOS PADRE CÉZAR CÓRNEO - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0292.0000264/2023-1
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa:
- ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM - INTERESSADO
ENTIDADES SOCIAIS - INTERESSADO
Nº MP: 63.0296.0000381/2023-2
Município: ITAPEVI
Assunto/Ementa:
- ESTATUTO DO IDOSO
Parte(s): CASA DE REPOUSO VALE DOS SONHOS LTDA - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0298.0000120/2023-1
Município: ITÁPOLIS
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ITÁPOLIS - INTERESSADO
Nº MP: 63.0307.0000183/2023-2
Município: ITUVERAVA
Assunto/Ementa:
- ESTATUTO DO IDOSO
Parte(s): ABRIGO DE IDOSOS "COMENDADOR TAKAYUKI MAEDA" - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0316.0000039/2023-2
Município: JOSÉ BONIFÁCIO
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0316.0000040/2023-5
Município: JOSÉ BONIFÁCIO
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MUNICÍPIO DE ADOLFO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0316.0000041/2023-0
Município: JOSÉ BONIFÁCIO
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MUNICÍPIO DE MENDONÇA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0316.0000042/2023-4
Município: JOSÉ BONIFÁCIO
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MUNICÍPIO DE UBARANA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0716.0000927/2023-2
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MARÍLIA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0716.0000928/2023-7
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE OCAUÇU - INTERESSADO
Nº MP: 62.0716.0000933/2023-8
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE VERA CRUZ - INTERESSADO
Nº MP: 62.0355.0000519/2023-5
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0355.0000520/2023-8
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0355.0000521/2023-2
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MUNICÍPIO DE GUARACI - INTERESSADO
Nº MP: 62.0355.0000523/2023-1
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MUNICÍPIO DE ALTAIR - INTERESSADO
Nº MP: 62.0355.0000524/2023-6
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MUNICÍPIO DE CAJOBI - INTERESSADO
Nº MP: 62.0355.0000525/2023-1
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MUNICÍPIO DE EMBAÚBA - INTERESSADO
Nº MP: 63.0359.0000085/2023-1
Município: PACAEMBU
Assunto/Ementa:
- MAUS TRATOS
Parte(s): ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0363.0000090/2023-3
Município: PANORAMA
Assunto/Ementa:
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - INTERESSADO
Nº MP: 63.0372.0000114/2023-1
Município: PEDREIRA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE PEDREIRA - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0378.0000548/2023-9
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa:
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMOLÓGICA
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - INTERESSADO
Nº MP: 63.0723.0000883/2023-1
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - FISCALIZADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACICABA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0723.0000884/2023-5
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA - FISCALIZADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHARQUEADA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0723.0000885/2023-0
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALTINHO - FISCALIZADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALTINHO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0399.0000182/2023-9
Município: PRESIDENTE VENCESLAU
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FISCALIZADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0399.0000183/2023-3
Município: PRESIDENTE VENCESLAU
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - FISCALIZADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0000993/2023-4
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA PESQUISA DO DIREITO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0000995/2023-3
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA PESQUISA DO DIREITO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0000996/2023-8
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA PESQUISA DO DIREITO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001030/2023-2
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO PANDA PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001031/2023-7
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO PANDA PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001033/2023-6
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001035/2023-5
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001049/2023-7
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE RIBEIRÃO PRETO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001110/2023-3
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- INSPEÇÃO
Parte(s): NÚCLEO ASSISTENCIAL MÃOS UNIDAS - A CORRENTE DO AMOR - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0425.0000012/2023-1
Município: SANTO ANASTÁCIO
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO ANASTÁCIO - FISCALIZADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0425.0000013/2023-5
Município: SANTO ANASTÁCIO
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIQUEROBI - FISCALIZADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0425.0000014/2023-0
Município: SANTO ANASTÁCIO
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO DOS INDIOS - FISCALIZADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE RIBEIRÃO DOS INDIOS - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0482.0000097/2023-5
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
- DA POLUIÇÃO
Parte(s): SOLVENTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA - INTERESSADO
Nº MP: 63.0725.0000223/2023-7
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL WINDSOR - FISCALIZADO
CAEI WINDSOR - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0701.0000014/2023-5
Município: SÃO SEBASTIÃO
Assunto/Ementa:
- DANO AMBIENTAL
Parte(s): BIANCA WAJNGARTEN - INTERESSADO
RICARDO VANTINI - INTERESSADO
Nº MP: 62.0701.0000016/2023-4
Município: SÃO SEBASTIÃO
Assunto/Ementa:
- INFRAESTRUTURA
Parte(s): MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0445.0000053/2023-1
Município: SERRA NEGRA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SERRA NEGRA - INTERESSADO
CREAS DE SERRA NEGRA - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - INTERESSADO
CMDCA DE SERRA NEGRA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0448.0000151/2023-1
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR - INTERESSADO
Nº MP: 62.0451.0000330/2023-8
Município: SUZANO
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - INTERESSADO
COMDICAS - INTERESSADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0453.0000010/2023-3
Município: TAMBAÚ
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ-SP - INTERESSADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAMBAÚ - INTERESSADO
Nº MP: 62.0460.0000017/2023-2
Município: TIETÊ
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE TIETE - INTERESSADO
Nº MP: 62.0460.0000018/2023-7
Município: TIETÊ
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE JUMIRIM - INTERESSADO
Nº MP: 62.0462.0000253/2023-2
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ - INTERESSADO
Nº MP: 62.0462.0000254/2023-7
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO-ÍRIS - INTERESSADO
Nº MP: 62.0462.0000255/2023-1
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULANDIA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0462.0000256/2023-6
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ - INTERESSADO
Nº MP: 62.0462.0000257/2023-1
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS - INTERESSADO
Nº MP: 62.0464.0000138/2023-7
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE UBATUBA - INTERESSADO
Nº MP: 63.0466.0000119/2023-7
Município: VALINHOS
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CMDCA DE VALINHOS – FISCALIZADO
I.b - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO
Nº MP: 63.0195.0001745/2017-1
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa:
- DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Parte(s): CASA SÊNIOR - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0217.0000166/2021-8
Município: BRODOWSKI
Assunto/Ementa:
- MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Parte(s): ELZIO RODRIGUES MAZZA - INTERESSADO
ROSIMERI PRISCILA PUPIN - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI - INTERESSADO
Nº MP: 63.0713.0000671/2019-5
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO ARTHUR DE SOUZA VALLE - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0234.0000104/2021-2
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa:
- ABUSO SEXUAL
- SISTEMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS
Parte(s): PREFEITURA DE CARAPICUÍBA - INTERESSADO
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUIBA - INTERESSADO
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DA REGIAO DE CARAPICUÍBA - INTERESSADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUÍBA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0234.0000345/2022-6
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa:
- FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E/OU PESQUISA
Parte(s): PREFEITURA DE CARAPICUÍBA - INTERESSADO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - INTERESSADO
Nº MP: 62.0234.0000720/2021-1
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa:
- CONSELHOS TUTELARES
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUIBA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0234.0000789/2020-5
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa:
- ATENDIMENTO/TRATAMENTO AMBULATORIAL
- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUIBA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0234.0002776/2019-9
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa:
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parte(s): ONG BRASIL MELHOR - PROJETO NOSSO FUTURO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0246.0000038/2020-1
Município: CRAVINHOS
Assunto/Ementa:
- OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL-SP - INTERESSADO
Nº MP: 62.0246.0000059/2021-1
Município: CRAVINHOS
Assunto/Ementa:
- ORDENAÇÃO DA CIDADE / PLANO DIRETOR
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SERRRA AZUL - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRRA AZUL - INTERESSADO
Nº MP: 62.0722.0000616/2021-7
Município: FRANCA
Assunto/Ementa:
- INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
Parte(s): RAFAEL HARALDI MOREIRA - INTERESSADO
MARCELO HENRIQUE SILVA - INTERESSADO
J&M PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - INTERESSADO
GUILHERME FERRAZ PEREIRA - INTERESSADO
MOBIL LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - ME - INTERESSADO
LEANDRO MATTOS DELLEFRATE - INTERESSADO
Nº MP: 62.0722.0002842/2022-9
Município: FRANCA
Assunto/Ementa:
- FAUNA
Parte(s): MARIA APARECIDA DE LIMA GRIPHO - INTERESSADO
Nº MP: 63.0293.0000184/2022-1
Município: ITAPECERICA DA SERRA
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO LYMINGTON - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0311.0001613/2017-7
Município: JALES
Assunto/Ementa:
- ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Parte(s): CASA DE PASSAGEM - CORECA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0321.0000288/2022-0
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa:
- SANEAMENTO
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0321.0000289/2022-4
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa:
- SANEAMENTO
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0322.0002640/2017-3
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa:
- DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Parte(s): NOSSO LAR SERVIÇO DE ASSITÊNCIA À CRIANÇA - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0360.0000020/2020-2
Município: PALESTINA
Assunto/Ementa:
- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Parte(s): FABIO NUNES CORTEZ - INTERESSADO
FERNANDO LUIZ SEMEDO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0397.0000226/2019-2
Município: PRESIDENTE EPITÁCIO
Assunto/Ementa:
-
CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO
Parte(s): MUNICÍPIO DE CAIUÁ - INTERESSADO
Nº MP: 62.1153.0000047/2022-2
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa:
- CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0156.0001363/2020-1
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ - INTERESSADO
Nº MP: 63.0156.0000721/2023-3
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001030/2023-2
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO PANDA PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001031/2023-7
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO PANDA PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001033/2023-6
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001035/2023-5
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0001049/2023-7
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE RIBEIRÃO PRETO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0156.0004280/2022-1
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- INSPEÇÃO
Parte(s): INSTITUTO LIMITE - PROJETO LIMITE NA MEDIDA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0711.0001104/2022-2
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO DO ABC - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0711.0004959/2022-1
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO CLIA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0711.0005013/2022-2
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0426.0002263/2017-3
Município: SANTOS
Assunto/Ementa:
- EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Parte(s): ASSOCIAÇÃO ECOVIVÊNCIA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0426.0002664/2017-1
Município: SANTOS
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0426.0005474/2020-0
Município: SANTOS
Assunto/Ementa:
- IDOSO
Parte(s): RESIDENCIAL BELA CITY - FISCALIZADO
Nº MP: 62.0445.0000084/2020-1
Município: SERRA NEGRA
Assunto/Ementa:
- CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - INTERESSADO
Nº MP: 63.0450.0000858/2022-6
Município: SUMARÉ
Assunto/Ementa:
- FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDACAO VILLARES METALS – FISCALIZADO
III.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES
Nº MP: 0185.0000049/2023
Município: AGUDOS
Assunto/Ementa:
- Conselhos tutelares |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AGUDOS - INTERESSADO
Nº MP: 0185.0000050/2023
Município: AGUDOS
Assunto/Ementa:
- Conselhos tutelares |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE PAULISTÂNIA - INTERESSADO
Nº MP: 0235.0000012/2023
Município: CARDOSO
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0235.0000013/2023
Município: CARDOSO
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0235.0000014/2023
Município: CARDOSO
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0311.0000212/2023
Município: JALES
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0311.0000213/2023
Município: JALES
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0311.0000214/2023
Município: JALES
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0311.0000215/2023
Município: JALES
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0311.0000216/2023
Município: JALES
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0311.0000217/2023
Município: JALES
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0311.0000218/2023
Município: JALES
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0317.0000028/2023
Município: JUNQUEIRÓPOLIS
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0317.0000030/2023
Município: JUNQUEIRÓPOLIS
Assunto/Ementa:
-
III.b - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES
Nº MP: 0723.0005284/2019
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa:
- Pessoas com deficiência |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRACICABA – FISCALIZADO
IV.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Nº MP: 0713.0001043/2023
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0227.0000157/2023
Município: CAMPO LIMPO PAULISTA
Assunto/Ementa:
- Parcelamento do Solo |
Parte(s): MARIA FERREIRA DIAS BOLDE - REPRESENTADO
ANTONIO BRAZ DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 0636.0000205/2023
Município: HORTOLÂNDIA
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0354.0000071/2023
Município: NUPORANGA
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0354.0000072/2023
Município: NUPORANGA
Assunto/Ementa:
-
IV.b - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Nº MP: 0288.0000226/2020
Município: IPAUSSU
Assunto/Ementa:
- Orientação, Apoio e Acompanhamento |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Nº MP: 0288.0000227/2020
Município: IPAUSSU
Assunto/Ementa:
- Orientação, Apoio e Acompanhamento |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
MUNICIPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS - INTERESSADO
Nº MP: 0454.0000109/2021
Município: TANABI
Assunto/Ementa:
- Abuso Sexual | Violência Contra Criança e Adolescente |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMORAMA - INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE COSMORAMA - INTERESSADO
CONSELHO TUTELAR DE COSMORAMA - INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COSMORAMA - INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COSMORAMA - INTERESSADO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COSMORAMA - INTERESSADO
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA - INTERESSADO
V.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE TAC
Nº MP: 0235.0000009/2023
Município: CARDOSO
Assunto/Ementa:
-
Parte(s): HORÁCIO LUIS SILVA DE MORAES - FISCALIZADO
Nº MP: 0308.0000261/2023
Município: JABOTICABAL
Assunto/Ementa:
- Abrigo em Entidade |
Parte(s): Sao Bento - Instituto de Longa Permanencia Ao Idoso - INTERESSADO
Nº MP: 0702.0000019/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Saneamento |
Nº MP: 0702.0000020/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Saneamento |
Nº MP: 0702.0000021/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Saneamento |
Nº MP: 0702.0000022/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Área de Preservação Permanente |
Nº MP: 0702.0000023/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Reserva legal | Área de Preservação Permanente |
Nº MP: 0702.0000024/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
-
Reserva legal | Área de Preservação Permanente |
Nº MP: 0702.0000025/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0702.0000026/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Saneamento |
Nº MP: 0702.0000027/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Área de Preservação Permanente |
Nº MP: 0702.0000028/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Saneamento |
Nº MP: 0702.0000029/2023
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa:
- Área de Preservação Permanente |
VI.a - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE OUTRAS ATIVIDADES NÃO SUJEITAS A INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 0394.0000004/2023
Município: POTIRENDABA
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 0394.0000005/2023
Município: POTIRENDABA
Assunto/Ementa:
-
Nº MP: 2472.0000029/2023
Município: SANTOS
Assunto/Ementa:
-
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 025/2023-DG/MP, de 22 de fevereiro de 2023)
Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 008/2023, Processo nº 138/23-DG/MP (SEI 29.0001.0020041.2023-49), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Invicta Construções e Dedetização Ltda.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Michel Dracoulakis, Matrícula nº 9524, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza hospitalar em dependências do contratante situadas na Capital (Ambulatório Médico).
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado Jacques José Gomes de Souza, Matrícula nº 9286-0, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.
Despacho do Diretor-Geral, de 08/02/2023
DÉCIMO NONO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 128/20 – DG/MP – Contrato nº 037/2020 (SEI nº 29.0001.0037642.2020-34).
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica acrescido, aos serviços inicialmente contratados, a partir de 07/03/2023, 1 posto de vigilância de 12 horas diárias, diurno, de segunda a sexta-feira, na Promotoria de Justiça de Borborema. Ficam suprimidos dos serviços inicialmente contratados, a partir de 07/03/2023, dois postos de vigilância de 12 horas diárias, de segunda-feira a domingo, sendo um diurno e um noturno, ambos na Promotoria de Justiça de Borborema. Em virtude do acréscimo e das supressões tratados anteriormente, o valor total do contrato, para o período de 07/03/2023 a 29/06/2025, fica acrescido em R$ 206.921,09, correspondente a 0,77% do valor inicial atualizado, e fica diminuído em R$ 597.902,69, correspondente a 2,22% do valor inicial atualizado. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 26.394.473,10. Com a mudança no valor total do contrato, a contratada terá um saldo de garantia contratual a ser restituído correspondente a R$ 19.549,08. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato Original e de seus aditivos, cujo teor não tenha sido alcançado por este Instrumento.
Data da Assinatura: 14/02/23
Despacho do Diretor-Geral, de 14/02/2023
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 028/21 – FED – Contrato nº 104/2021 (SEI nº 29.0001.0075728.2021-06).
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Previnity Soluções Inteligentes em Informação Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato original por um período de 90 dias, a partir de 21/02/2023. Fica mantido o valor unitário por acesso de R$ 0,0466, resultando em R$ 3.495,00 o valor total deste Termo Aditivo, para o período de 21/02/2023 a 20/05/2023.
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 16/02/23
Despacho do Diretor-Geral, de 14/02/2023
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 252/21 – DG/MP – Contrato nº 117/2021 (SEI nº 29.0001.0173705.2021-11).
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Fonte Nova Distribuidora de Água Mineral Ltda. – ME.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica remanejado o saldo remanescente de R$ 316,80, correspondente a 32 garrafões de água mineral natural, para utilização no exercício de 2023. Em vista do disposto na cláusula anterior, a redação da Cláusula Quarta do termo de ajuste original passa a ser a seguinte:
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS
Para efeito legal, o valor do presente Contrato é de R$1.782,00 (um mil setecentos e oitenta e dois reais), onerando os recursos do subelemento 339030.10 – Gêneros Alimentícios, da U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça, Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais, para o período de 12 (doze) meses, sendo R$297,00 (duzentos e noventa e sete reais) para o exercício de 2021, R$1.168,20 (um mil cento e sessenta e oito reais e vinte centavos) para o exercício de 2022, e o restante à conta da dotação orçamentária do exercício de 2023".
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato Original, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.
Data da Assinatura: 16/02/23
Despacho do Diretor-Geral, de 14/02/2023
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 138/23 – DG/MP – Contrato nº 008/2023 (SEI 29.0001.0020041.2023-49)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Invicta Construções e Dedetização Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza hospitalar em dependências do contratante situadas na Capital (Ambulatório Médico).
Valor do Contrato: R$ 11.010,84.
Licitação: Contratação celebrada com dispensa de licitação, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 120 dias, contados a partir do dia 23/02/2023.
UGO: 27.00.10; UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais.
Fonte de recursos 1.500.10.001 – Tesouro-Geral, PTRES 270112
Subelemento 3393037.96 – Serviços de Limpeza
Data de Assinatura: 20/02/2023
Despacho do Diretor-Geral, de 22/02/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022
PROCESSO Nº 028/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
Endereço: Avenida Lourenço Belloli, nº 1.539, Galpão 8, Box 20, Vila Menck, Osasco - SP, CEP 06268-110
CNPJ: 01.590.728/0006-98.
Representante Legal: ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES.
CPF: 327.962.266-20.
ITEM 1 - TELEVISÃO SMART TV LED 4K 50 POLEGADAS: a cores, Smart TV; com Wi-Fi; tela com tecnologia UHD 4K, de 50 polegadas, frequência 60Hz a 120Hz, com resolução de 3840 x 2160 pixels, navegador (Web Browser), com no mínimo entradas para 3 HDMI, 2 USB, 1 ETHERNET LAN, 1 Entrada de RF, e saída de áudio digital (óptica); com conversor digital integrado; digital broadcasting; data broadcasting; sistema de cores tecnologia HDR; furação VESA, função espelhamento de tela, controle remoto padrão do fabricante da TV com pilhas; voltagem: BIVOLT; selo Procel; pesando no máximo 14 Kg sem a base; manual em português; manual do usuário; cabo de força; fornecido com controle remoto; com garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA PHILIPS/ 50PUG7406/78.
QUANTIDADE: 38 (trinta e oito) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.919,55 (dois mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos)
DETENTORA: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de TELEVISORES SMART LED 4K 50.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022
PROCESSO Nº 028/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.
Endereço: Avenida Dom Pedro II, n° 830, sala 03, Universitário, Lages/SC, CEP 88509-000.
CNPJ: 36.521.392/0001-81
Representante Legal: GUSTAVO OLIVEIRA.
CPF: 087.015.959-38.
ITEM 2- TELEVISÃO SMART TV LED 4K 50 POLEGADAS: a cores, Smart TV; com Wi-Fi; tela com tecnologia UHD 4K, de 50 polegadas, frequência 60Hz a 120Hz, com resolução de 3840 x 2160 pixels, navegador (Web Browser), com no mínimo entradas para 3 HDMI, 2 USB, 1 ETHERNET LAN, 1 Entrada de RF, e saída de áudio digital (óptica); com conversor digital integrado; digital broadcasting; data broadcasting; sistema de cores tecnologia HDR; furação VESA, função espelhamento de tela, controle remoto padrão do fabricante da TV com pilhas; voltagem: BIVOLT; selo Procel; pesando no máximo 14 Kg sem a base; manual em português; manual do usuário; cabo de força; fornecido com controle remoto; com garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA TCL 50P615.
QUANTIDADE: 12 (doze) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
DETENTORA: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de TELEVISORES SMART LED 4K 50.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
GUSTAVO OLIVEIRA
GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022
PROCESSO Nº 028/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METÁLICOS EIRELI.
Endereço: Rua Antônio José Barbosa, nº 354-B, Santa Lucia, Formiga - MG, CEP 35570-660.
CNPJ: 22.058.536/0001-09
Representante Legal: MARCOS DOUGLAS FONSECA VALADÃO
CPF: 044.495.936-00.
ITEM 3- SUPORTE PEDESTAL COM RODÍZIOS PARA TELEVISÃO DE 32 A 70 OU SUPERIOR - para TV 32 a 70 Polegadas ou superior; com rodízios e ajustes de altura; com suportes de apoio para notebook; com suportes de apoio DVD; com passagem da fiação; rodízios com trava; confeccionado em aço carbono; padrão de fixação: VESA; com pintura epóxi eletrostática; tratamento anticorrosão; na cor preta; com capacidade de peso de no mínimo 40Kg; com capacidade de peso do suporte/bandeja de no mínimo 10kg; dimensões máximas (padrão fixação VESA) 100x200 a 600x400; altura mínima entre 1100mm e 1300mm (do chão ao centro da base da TV/Monitor) e altura máxima entre 1400mm e 1500mm (do chão ao centro da base da TV/Monitor); fornecido com kit instalação; manual do usuário; garantia mínima 12 (doze) meses. MARCA MILLENIUM PEDESTAL.
QUANTIDADE: 50 (cinquenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
DETENTORA: MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METÁLICOS EIRELI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de SUPORTES PEDESTAL COM RODÍZIOS E BANDEJA.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
MARCOS DOUGLAS FONSECA VALADÃO
MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METÁLICOS EIRELI.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 16-2-2023
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V, da L.C. Estadual 1.354/20, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Adilson Fumero, matr. 248860, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-12, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 11º, §§ 2º, item 1 e 3º, item 1 da L.C. Estadual 1.354/20, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada conforme despachos do PGJ, publicados nos D.O.s de 27/11/19 e 29/3/22; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (5), a que se refere o art. 19, inciso I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada, nos termos dos arts. 1º e 2º das DDTT da L.C. 813/96, correspondente 60% de Outros Auxiliares de Nível Médio, e nos termos do art. 1º da L.C. 813/96, 3/10 da Gratificação de Representação de Gabinete, relativa a função de Oficial de Promotoria Chefe, calculadas mediante a aplicação dos coeficientes sobre a UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 5º, da L.C. 1.373/22, c.c. com a Resolução PGJ 693/11; Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; sexta-parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada e 3/10 da diferença de vencimentos do cargo de Oficial de Promotoria I, para a função de Oficial de Promotoria Chefe, incorporado nos termos da L.C. 924/02, conforme consta do Processo CRH/MP 1.365/93.
Diretoria Geral
Despacho do Diretor-Geral de 13-2-2023
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Adilson Fumero, matr. 248860. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 3/2023.
Comissão Processante Permanente de Servidores
Ref.: Sindicância Administrativa Disciplinar CPP/MP 7/2022
Servidor: C.R.A., Analista Jurídico do Ministério Público, matr. 9965
Defensor: não constituído.
Decisão do Diretor-Geral de 17-2-2023
"Por todo o exposto, com fundamento no artigo 295 da Lei Estadual nº 10.261/68, acolho integralmente o relatório conclusivo elaborado pela Comissão Processante Permanente de Servidores e, em consequência, julgo improcedente a demanda disciplinar para absolver a servidora sindicada das imputações que lhe foram deduzidas na portaria inicial."