Modificação no Sistema de Resoluções referente ao controle externo da atividade policial
Modificação no Sistema de Resoluções referente ao controle externo da atividade policial
Notas Técnicas sobre visitas a unidades policiais e penais
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Aviso nº 08/2021, de 13 de abril de 2021, informa aos membros do Ministério Público com atribuição na área do controle externo da atividade policial que, em virtude do disposto na Resolução CNMP nº 208/2020, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP realizou modificações no Sistema de Resoluções para que não sejam contabilizadas as pendências geradas pela ausência de remessa dos formulários relativos às visitas do ano de 2020.
Na hipótese de se mostrar possível a obtenção de dados de forma extemporânea, o membro do Ministério Público deverá solicitar a disponibilização do respectivo formulário à referida Comissão, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia à Corregedoria-Geral para [email protected].
Outrossim, foram disponibilizadas, no Sistema de Resoluções, 'notas explicativas' ao longo do texto dos formulários de certas unidades, permitindo a visualização de orientações pontuais, que também foram implementadas na versão em PDF dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico da Comissão.
Por fim, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo informa aos membros do Ministério Público com atribuição nas áreas do controle externo da atividade policial, Justiça Militar e execuções penais que permanece válido o teor das Notas Técnicas nº 3 e nº 4/2020/CSP, que destacam para a importância estratégica das inspeções e apresentam orientações para a realização de visitas (virtuais ou físicas) no curso da pandemia do COVID-19.
Confira na íntegra o Aviso nº 08/2021-CGMP, a Nota Técnica nº 03/2020/CSP e a Nota Técnica nº 04/2020/CSP.