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Criminal

MP obtém decisão no STJ que mantém “Champinha” internado em Unidade de Saúde

Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje 10/12, o habeas-corpus impetrado pela defesa de Roberto Aparecido Alves Cardoso, de 26 anos, vulgo Champinha, que pretendia a liberdade do paciente, internado da Unidade Experimental de Saúde (UES). Em 2003, quando contava com 16 anos de idade, “Champinha” foi acusado e responsabilizado pela morte da estudante Liana Friedenbach, de 16 anos de idade, e seu namorado, Felipe Caffé, de 19 anos.

Para o relator do processo, o Ministro Luis Felipe Salomão, a internação compulsória foi decretada conforme a lei prevê. Ele sustentou em seu voto que não há constrangimento ilegal na internação do jovem e que o Estado não pode ser 'mero espectador diante de quem coloque em risco a si e a outros'. A decisão do STJ determina que Champinha terá de ser submetido, periodicamente, a exames destinados a aferir sua condição psicológica, e a permanência na UES dependerá da avaliação e decisão do Poder Judiciário de Primeiro Grau.

No último dia 28/11, peritos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) realizaram novo exame em “Champinha”, para atestar o estado de sanidade mental dele e a possibilidade de ser colocado em liberdade. O laudo já foi juntado ao processo, que atualmente aguarda manifestação da Promotora de Justiça Maria Gabriela Prado Manssur, com atribuições para oficiar nos autos do processo.