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Tutela Coletiva e Cível

MPSP chancela lei de combate à pobreza menstrual em São José do Rio Preto

No STF, instituição alegou que texto de iniciativa parlamentar não fere separação de poderes

Após reclamação ajuizada pelo MPSP, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de lei do município de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que instituiu programa de fornecimento de absorventes higiênicos como política de combate à pobreza menstrual.

Ao acatar parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a Corte apontou que “não se verifica ter a Lei do Município criado ingerência na estrutura do Poder Executivo, na atribuição de seus órgãos, tampouco no regime jurídico de seus servidores públicos”, pois ela “apenas efetivou o acesso de parcela da população local a item de higiene pessoal que auxilia a qualidade de vida e manutenção da saúde, providência amparada na Constituição da República que garante direito à saúde a todos”. A decisão, que determina a emissão de nova deliberação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi do ministro Edson Fachin e publicada nos autos em 18 de abril.

O Órgão Especial do TJSP havia considerado inconstitucional o dispositivo de São José do Rio Preto, fundamentando seu acórdão na violação da separação de poderes. O PGJ, atuando como fiscal da ordem jurídica, interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Em seguida, foi apresentado agravo interno, rejeitado pela Câmara Especial de Presidentes do TJSP, o que levou o Ministério Público a acionar o STF.