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Administração Superior e Gestão

No Supremo, MPSP defende vedação ao nepotismo "em todas as suas espécies"

Paulo Sérgio de Oliveira e Costa acompanhou o subprocurador no plenário, onde foi saudado pelos 11 ministros

Em sustentação oral durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (17/4), o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, defendeu tese segundo a qual "a vedação ao nepotismo – em todas as suas espécies e modalidades – é elementar à Constituição de 1988, que sublima a ética na gestão dos negócios públicos, sintonizada aos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência".

 A manifestação do MPSP deu-se no âmbito do Recurso Extraordinário 1.133.118 - Repercussão Geral 1.000, cujo relator é o ministro Luiz Fux. A partir de um caso no qual o Ministério Público questionou a constitucionalidade de uma lei da cidade de Tupã, o STF discute se autoridade pública pode nomear familiares para exercício de cargo político. Estão incluídos no conceito de "familiares" o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

"O sistema político, jurídico e social já está bastante maduro, nesta altura, para compreender que o nepotismo, doença infantil do patrimonialismo, não deve comportar essa exceção", enfatizou o subprocurador-geral.

Ao término da sustentação oral, os 11 ministros dirigiram-se ao procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, para cumprimentá-lo pela posse no cargo. Os promotores Beatriz Oliveira e Fernando Pereira acompanharam Oliveira e Costa na viagem a Brasília.