Nota da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Nota da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Sobre notícia do site Conjur
A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, incumbida da orientação e fiscalização das atividades funcionais dos membros da Instituição, ante a matéria veiculada na última sexta-feira (14/01/2022) pelo site Conjur, concernente ao julgamento do Habeas-Corpus nº 705.522, levado a efeito pela 6ª Turma do C. Superior Tribunal de Justiça, vem realçar que o exercício das atribuições criminais pelos Promotores e Procuradores de Justiça é obediente às leis e à Constituição Federal, as quais consagram a independência funcional de seus integrantes, instrumento este imprescindível para consecução do interesse público, materializado no livre exercício da função ministerial. Tanto assim o é que iterativamente submetido ao crivo do Poder Judiciário, que bem por isso tem o indissociável dever de respeitar a autonomia e liberdade das demais Instituições indispensáveis e essenciais à função jurisdicional do Estado, sem amesquinhá-las e sem querer ditar a forma como se desenvolverá a atuação finalística dos outros agentes do sistema de Justiça.
De se ponderar, a propósito, que no caso mencionado a pretensão ministerial veio a ser acolhida e respaldada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sinalizar sob a ótica daquela também pujante Corte a escorreita atuação do parquet paulista.
Cumpre assentar que a ética ministerial, tão cara a esta Corregedoria, é pautada pelos deveres funcionais de respeito aos Magistrados e Advogados, assim como às nobilíssimas Instituições que integram, o que induz a comportamento de Promotores e Procuradores de Justiça fundado na técnica processual, devendo ser repelida – porque impertinente e inadequada – qualquer crítica pessoal ou coletiva posta ao talante de quem a lança ou propaga, ética esta que é de se esperar de todos os agentes que compõem o sistema de Justiça.
A altivez do Ministério Público de São Paulo resta inabalada, fruto do trabalho técnico e responsável de seus integrantes.
Motauri Ciocchetti de Souza
Corregedor-Geral do Ministério Público
Liliana Mercadante Mortari
Vice Corregedora-Geral do Ministério Público