Obrigatoriedade da leitura diária de mensagens eletrônicas no email institucional
Obrigatoriedade da leitura diária de mensagens eletrônicas no email institucional
Resolução nº 1.337/2021-PGJ-CGMP
Por meio do Aviso nº 004/2023, de 06 de fevereiro de 2023, o Corregedor-Geral alerta sobre a observância do efetivo cumprimento da Resolução nº 1.337/2021-PGJ-CGMP, de 28 de maio de 2021, a qual estabelece que compete ao membro do Ministério Público do Estado de São Paulo acessar diariamente a respectiva caixa de correio eletrônico (email institucional), meio de comunicação oficial da instituição e de acesso da sociedade ao Ministério Público, para leitura das mensagens eletrônicas ali recebidas.
A Resolução vem ao encontro do disposto no art. 1º, inciso XLII, do Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Resolução nº 675/2010-PGJ-CGMP), que preconiza como dever do membro do Ministério Público “priorizar as comunicações aos órgãos da Administração Superior por meio eletrônico, utilizando-se do email institucional”.
Ademais, atende ao interesse público, sobretudo pelos graus de segurança, agilidade, otimização, economicidade e eficiência, a transmissão e recepção de comunicações oficiais por membros do Ministério Público pelo email institucional, o qual, vale lembrar, é de uso exclusivo para o exercício das funções ministeriais (art. 4º da Resolução nº 706/2011-PGJ).
Confira a íntegra do Aviso nº 004/2023-CGMPneste link.