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Notícias da Corregedoria-Geral

Promotoras de Ribeirão Pires obtêm vitória na defesa de crianças e adolescentes

Comitê de Gestão Colegiada é criado por Decreto Municipal

Em 20 de janeiro de 2021, durante os trabalhos correcionais realizados na Promotoria de Justiça de Ribeirão Pires, as Promotoras de Justiça Dra. Mayra Mathilde Amad Fumagali Nieton, Dra. Paula de Figueiredo Silva e Dra. Maria Cecília Alfieri Nacle organizaram reunião da rede protetiva em atenção ao Projeto 'Corregedoria Cidadã'.

Durante o evento, foram discutidas as nuances do fluxo de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, já implementado no Município de Ribeirão Pires e que conta com o apoio da Polícia Civil, das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e de todos os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.

A partir da iniciativa das Promotoras de Justiça de Ribeirão Pires exposta na reunião de rede, em atuação integrada entre as áreas Criminal e Infância e Juventude, e com o apoio do Poder Público Municipal, no último dia 27 de maio de 2021 foi dado um importante passo na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, com a criação do 'Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção Integral das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência', por meio do Decreto Municipal nº 7.170/2021.

O Comitê tem por objetivos: 'I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para o aprimoramento dos fluxos de atendimento e a integração do referido comitê; II - articular, mobilizar e acompanhar as diretrizes e ações intersetoriais e interdisciplinares da Rede de Proteção Integral das Crianças e dos Adolescentes, potencializando as ações entre os diversos atores, com vistas à qualificação do atendimento e ampliação da proteção e inclusão social de crianças, adolescentes e suas famílias.' (art. 4º).

Entre os principais destaques do ato normativo, está a definição de que o Comitê de Gestão é de caráter permanente (art. 6º, §10) e que os representantes do Poder Público deverão ser, preferencialmente, funcionários com vínculo efetivo (art. 6º, caput).

Também há a importante determinação de que os órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos trabalharão de forma integrada e coordenada (art. 3º, §1º), além da previsão de reuniões ordinárias bimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que necessário (art. 6º, §7º).

Confira a íntegra do Decreto Municipal nº 7.170/2021 neste link.