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Tutela Coletiva e Cível

Promotoria de Jacareí instaura procedimento para monitorar loteamento irregular

Portaria de instauração indica que área não possui autorizações dos órgãos ambientais e urbanísticos

Em autos instaurados nesta terça-feira (16/4), a Promotoria de Justiça de Jacareí monitora a situação de um loteamento irregular situado na área rural do município e vem sendo indevidamente comercializado por uma empresa. 

O Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) é de autoria do promotor de Justiça Fábio Antonio Xavier de Moraes e, entre outras diligências, pediu que a Polícia Militar Ambiental embargue a área individualmente com a advertência de que o prosseguimento de construções importará em demolição e responsabilização pela recuperação dos danos ambientais, sem prejuízo da análise de dano ambiental coletivo e estrutural, razão pela qual deverá ser feito um levantamento dos prejuízos à fauna e flora. A Promotoria requereu ainda da corporação informações sobre eventuais autuações envolvendo o loteamento, que já é alvo de nove ações civis públicas, algumas com liminares deferidas no sentido de impedir a ocupação dos lotes. O MPSP solicitou também que a corporação informe o número de propriedades construídas ou em construção no local, indagando aos proprietários sobre a eventual existência de licenças ambientais e urbanísticas.

Já dados a respeito de pedido de cassação de outorga ou de dispensa de outorga para captação de recursos hídricos na área foram solicitados ao Departamento de Água e Energia Elétrica (DAAE). 

Entre outros pontos, Moraes considera na portaria de instauração que os lotes não têm autorizações dos órgãos ambientais e urbanísticos e, mesmo assim, vêm sendo comercializados por uma administradora de bens e comprados por pessoas cientes da clandestinidade. De acordo com o promotor, decisão judicial já reconheceu que o parcelamento clandestino do solo no empreendimento não é passível de regularização, pois inexiste qualquer previsão municipal possibilitando a implantação de loteamento de chácaras em zona rural com lotes inferiores a 20 mil metros quadrados.