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Notícias da Corregedoria-Geral

Publicada Resolução do CNMP que altera normativa sobre vedação da atividade de coaching

Resolução CNMP nº 273/2023

Entrou em vigor a Resolução n º 273/2023 para alterar a Resolução CNMP nº 224/2021, que dispõe sobre a impossibilidade do exercício das atividades de coaching e similares pelos membros do Ministério Público brasileiro e que incluiu o §5º no art. 1º da Resolução CNMP nº 73/2011, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados.  

Publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público de 16 de novembro de 2023, a alteração suprime a expressão “similares e congêneres” do art. 1º, §5º, da Resolução CNMP nº 73/2011, dada sua natureza vaga e imprecisa, e inclui a palavra “remuneradas” para deixar explícito que a limitação se refere às atividades remuneradas de coaching.  

Assim, o dispositivo fica com a seguinte redação: “As atividades remuneradas de coaching, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público”.  

Confira na íntegra a Resolução CNMP nº 273/2023