Recomendação nº 14-2023-PGJ-CGMP trata da atuação ministerial voltada ao resguardo da segurança hídrica
Recomendação nº 14/2023-PGJ-CGMP trata da atuação ministerial voltada ao resguardo da segurança hídrica
Aviso nº 221/2023-PGJ
A Recomendação nº 14/2023-PGJ-CGMP, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de abril de 2023 por necessidade de retificação, por meio do Aviso nº 221/2023-PGJ, estabelece que, observados os preceitos das Leis nº 9.433/97 e nº 11.445/2007, os Promotores de Justiça, em especial aqueles com atribuição na área do meio ambiente, atentem para a atuação voltada ao resguardo da segurança hídrica, com a elaboração de diagnóstico e a adoção de medidas que visem à redução das perdas na distribuição de água nos municípios do Estado de São Paulo, aí incluída a implementação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Planos Diretores de Perdas de Água.
Segue a íntegra da Recomendação nº 14/2023-PGJ-CGMP:
“Considerando os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecidos na Lei nº 9.433/97, visando assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água – recurso natural limitado, dotado de valor econômico –, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluído o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; e a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Considerando as diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, dentre as quais a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; e a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Considerando os princípios fundamentais de prestação dos serviços públicos de saneamento elencados na Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento), de redução e controle das perdas de água, inclusive na distribuição de água tratada; estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários; e fomento à eficiência energética, ao reuso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva.
Considerando as mudanças climáticas vivenciadas no estado de São Paulo, caracterizando-se como ocorrências não apenas pontuais, segundo a Carta de São Paulo Recursos hídricos no Sudeste: segurança, soluções, impactos e riscos, mas contínuas e perenes, podendo conduzir à escassez de recursos naturais, configurando uma ameaça à segurança hídrica da população, tudo a exigir a adoção de medidas preventivas e preparo para enfrentar eventos cada vez mais extremos.
Considerando que, de acordo com levantamentos amplamente divulgados nos meios de comunicação nos últimos dias, em São Paulo as perdas na distribuição de água alcançam o percentual médio de 31,03%, chegando a 55,43% (caso de Mauá, segundo o Ranking do Saneamento 2023 do Instituto Trata Brasil), havendo, pois, necessidade de imediata redução desse percentual.
Considerando que as perdas na distribuição da água vulnerabilizam a segurança hídrica e contribuem para a escassez hídrica, conforme discutido no último Congresso Estadual do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo.
RECOMENDAM aos Promotores de Justiça, em especial àqueles com atribuições nas áreas do meio ambiente, que, observados os preceitos das Leis nº 9.433/97 e 11.445/2007, atentem para a atuação voltada ao resguardo da segurança hídrica, com a elaboração de diagnóstico e a adoção de medidas que visem à redução das perdas na distribuição de água nos municípios do estado de São Paulo, aí incluída a implementação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Planos Diretores de Perdas de Água.”