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Notícias da Corregedoria-Geral

Recomendação 04/21-CGMP trata das inspeções relacionadas à área da Infância e Juventude

Visitas preferencialmente na modalidade remota

A Recomendação nº 004/2021-CGMP, de 11 de junho de 2021, republicada em 12 de junho de 2021 por necessidade de retificação, estabelece que, respeitada a independência funcional, os Promotores de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude verifiquem a viabilidade e promovam as visitas e inspeções em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, em unidades executoras dos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como nos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, seguindo as orientações traçadas na Recomendação CNMP nº 76, de 19 de agosto de 2020, preferencialmente na modalidade remota, com encaminhamento posterior do(s) respectivo(s) relatório(s) à Corregedoria-Geral, via Sistema de Resoluções, para validação e remessa ao Conselho Nacional do Ministério Público.

É certo que a Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, suspendeu, de forma excepcional e temporária, a obrigatoriedade de os membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal realizarem presencialmente as visitas de inspeção das unidades, serviços e programas acima indicados e apresentarem os correspondentes relatórios.

Todavia, não estabeleceu proibição de que os membros sigam realizando suas atribuições inerentes ao mister constitucional, devendo, portanto, ser observada a Recomendação CNMP nº 76, de 19 de agosto de 2020, que orienta os membros do Ministério Público quanto à adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo Coronavírus e na vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, inclusive facultando o monitoramento à distância.

Confira a íntegra da Recomendação nº 04/2021-CGMP e da Recomendação CNMP nº 76/2020.

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