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Notícias da Corregedoria-Geral

Recomendação trata da classificação adequada das peças junto ao E-Saj

'Manifestação do MP' na falta de denominação específica

O Aviso nº 10/2021-CGMP, de 30 de abril de 2021, republicado em 01 de maio de 2021 por necessidade de retificação, dispõe sobre a RECOMENDAÇÃO nº 003/2021-CGMP, estabelecendo aos membros do Ministério Público que, ao juntarem petições/manifestações nos processos digitais por meio do E-Saj, classifiquem adequadamente a peça no campo 'Tipo de Petição', restringindo o uso do código identificador 8945, correspondente a 'Manifestação do MP', apenas às hipóteses em que não houver denominação específica no sistema.

De acordo com o citado Aviso, que complementa o Aviso nº 17/2019-CGMP, de 17 de setembro de 2019, as petições/manifestações ministeriais devem ser lançadas nos autos dos processos digitais observando-se no campo 'Tipo de Petição' a correta taxonomia, de modo que a classificação 'Manifestação do MP', código identificador 8945, seja inserida apenas para os casos de petições intermediárias que não contem com denominação específica.

Confira a íntegra do Aviso nº 10/2021-CGMP neste link.

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