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Notícias da Corregedoria-Geral

Res. nº 1322/21-CGMP trata das correições nas Procuradorias de Justiça e em outros Setores

Alterados dispositivos da Res. nº 01/2018-CGMP

Considerando o teor da Resolução CNMP nº 149/2016 e tendo em vista a necessidade de adequação da redação da normativa à realidade do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Corregedoria-Geral editou a Resolução nº 1.322/2021, de 12 de abril de 2021, alterando dispositivos da Resolução nº 01/2018-CGMP, de 11 de junho de 2018.

O art. 15 da Resolução nº 01/2018-CGMP, cujo parágrafo único foi revogado, passou a estabelecer que a Corregedoria-Geral realizará correições ordinárias nas Procuradorias de Justiça, Setores e Equipes Especializadas, anualmente, devendo incluí-las no calendário de correições, nos termos do art. 8º, 'caput', da Resolução CNMP nº 149/2016.

Também houve modificação no procedimento de organização dos trabalhos correicionais, de modo que o Secretário da Procuradoria de Justiça ou o Coordenador do Setor ou Equipe Especializada deverá apresentar ao Corregedor-Geral, no ato da abertura da correição, relação completa dos membros do Ministério Público que, a qualquer título, estejam em exercício na Procuradoria de Justiça, no Setor ou na Equipe Especializada, bem como dos analistas jurídicos, estagiários e auxiliares neles lotados (art. 19, inciso II, da Resoluçao nº 01/2018-CGMP, alterado pela Resolução nº 1.322/2021-CGMP).

A íntegra da Resolução nº 1.322/2021-CGMP pode ser consultada neste link.