Resolução Conjunta altera e consolida normas sobre a apresentação de declaração de bens
Resolução Conjunta altera e consolida normas sobre a apresentação de declaração de bens
Documento será mantido em arquivo próprio da CGMP
A Resolução nº 1.340/2021-PGJ/CGMP, de 25 de junho de 2021, revoga a Resolução nº 53/95-PGJ, de 15 de fevereiro de 1995, alterando e consolidando as normas que dispõem sobre a apresentação de declaração de bens.
De acordo com a novel Resolução, os membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira ficam obrigados a fornecer declaração de bens e valores patrimoniais, abrangendo os do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
A declaração de bens atualizada, contendo as alterações patrimoniais ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior, deverá ser apresentada, anualmente, até o dia 31 de julho, ou na data em que o membro passar para a inatividade (aposentadoria ou disponibilidade) ou for exonerado, caso em que a declaração de bens deverá conter as alterações patrimoniais ocorridas até a cessação do exercício do cargo.
A declaração de bens, que antes era arquivada junto ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, passará a ser mantida em arquivo próprio da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
É facultada a entrega de cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, em conformidade com a legislação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações.
Para a posse no cargo de Promotor de Justiça Substituto, é condição a apresentação de declaração de bens, devidamente atualizada.
Confira a íntegra da Resolução nº 1.340/2021-PGJ/CGMP.